Produtores Rurais e Proteção Ambiental – Desmontando Mitos

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As duas notícias abaixo foram publicadas no boletim da Organização das Cooperativas de Santa Catarina – OCESC, da qual partiu a iniciativa da realização de grande número de encontros e levantamentos que resultaram no anteprojeto de lei que, depois de toda a tramitação legal, deu origem ao Código Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina, promulgado em abril de 2009.  O Código, que introduz interessantes conceitos de remuneração por serviços ambientais, foi, à época, “jurado de morte” por organizações ambientalistas urbanas e até pelo Ministério de Meio Ambiente.  Apesar de inúmeras ações judiciais e de inconstitucionalidade, o Código continua em vigor.

Como a primeira notícia faz referência ao SICOOB, sigla ignorada pela esmagadora maioria dos ambientalistas urbanos, vale dizer que esse é o maior sistema de cooperativas de crédito rural do Brasil, com o total de 1,7 milhões de associados ao final de 2009.  Um “raio X” do SICOOB pode ser encontrado em http://www.sicoob.com.br/site/numeros_do_sicoob.load e conhecê-lo pode ser bastante útil para aqueles que tentam, com grande esforço, acreditar que todos os agricultores são iguais e que nenhum deles se interessa pela proteção dos recursos naturais.

Isso, enquanto as indústrias que poluem a água, o ar e o solo das cidades enchem o peito para falar em responsabilidade social e ambiental quando, apesar de não terem uma gestão minimamente eficiente de suas emissões de poluentes, doam uns trocados para alguns projetos que tendem a ter muito mais a função de maquiagem verde do que de efetiva transformação dos padrões de comportamento das próprias indústrias. O simplismo marqueteiro da luta de um pequeno grupo “do bem” contra os poderosos “do mal” não se sustenta nas pernas quando se chega para mais perto do campo, em particular na região Sul do Brasil.

Em caso de dúvida, vale visitar o site www.febrapdp.org.br e vsculhar os seus números e documentos.  Evidentemente, o que lá está não agrada aos grupelhos urbanóides cujos salários depende de sua capacidade de cafetinar o assunto.

SICOOB SÃO MIGUEL É DESTAQUE EM RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

O Sicoob São Miguel obteve os 2º e 3º lugares do Prêmio Concred Verde, nas categorias Responsabilidade Social e Ambiental, respectivamente. A premiação, uma iniciativa da Confebras, ocorreu pela primeira vez durante o 8º Congresso Brasileiro de Cooperativismo de Crédito. A cooperativa conquistou o 2º lugar com o projeto “Responsabilidade Ambiental na preservação de cursos de água no extremo-oeste catarinense” e o 3º lugar com o projeto “Sicoobito, gibi educativo sobre responsabilidade social”.

O projeto de preservação de cursos de água permitiu a instalação de viveiro de mudas de espécies nativas para recompor a mata ciliar do município de Palma Sola e construção de cercas de arame para isolamento das áreas recuperadas nos municípios de Paraíso, Bandeirante, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Princesa, Dionísio Cerqueira e Anchieta. As comunidades pertencentes ao projeto contam com 359 famílias beneficiadas que protegem um total de 40,5 quilômetros de extensão de áreas de vegetação ciliar.

Segundo o presidente do Sicoob São Miguel, Edemar Fronchetti, “as famílias que fazem parte do projeto são empreendedoras do meio rural e, com a sua ação, beneficiam muitas outras famílias na extensão dos mananciais”. O viveiro produz 20 mil mudas por ano, que são destinadas à reposição da mata ciliar com o apoio de alunos e de seus familiares. “Os alunos, ao participarem dessas ações, recebem lições de cooperação, educação ambiental, responsabilidade social e ambiental, e aprendizado interdisciplinar”, destacou Fronchetti.

O Sicoob São Miguel também conquistou o 3º lugar do Prêmio Concred Verde na categoria Responsabilidade Social, com o projeto Sicoobito, um gibi educativo com 32 páginas, que contempla duas histórias em quadrinhos (Cooperando pelo futuro e Lição de economia). Na revista também há brincadeiras como o jogo dos sete erros, mensagem oculta, caça-palavras, labirinto e espaço para colorir.

“Cooperando pelo futuro trata do problema do lixo e do meio ambiente e lição de economia procura conscientizar sobre a importância de poupar”, informa o presidente Edemar Fronchetti. Foram distribuídas 14.300 revistas para alunos de 6 a 12 anos de toda a rede escolar nos 14 municípios em que a cooperativa possui postos de atendimento aos cooperados. A ação envolveu mais de 1.300 professores, com reuniões, palestras e debates sobre o projeto. Cada escola também recebeu a cartilha Cooperativismo ao Alcance de Todos da OCESC e do Sescoop/SC. (Sicoob São Miguel)

SANTA CATARINA RURAL – MICROBACIAS 3

O Senado aprovou por unanimidade a operação de crédito externo para Santa Catarina, no valor de US$ 90 milhões, a fim de custear o Programa Santa Catarina rural. O projeto tem um orçamento global de US$ 189 milhões, sendo que US$ 90 milhões do Banco Mundial e US$ 89 milhões de contrapartida do Governo do Estado. O projeto será executado de 2010 a 2016 e tem como objetivo aumentar a competitividade das organizações dos agricultores familiares catarinenses.

Para sua viabilização ocorrerão investimentos em 500 projetos para a implantação de agroindústrias de processamento de leite, carnes, frutas, pescados entre outros; melhoria dos respectivos sistemas de produção; agregação de valor aos produtos agrícolas e conexão de internet. Estes projetos poderão captar recursos, também, para a melhoria de estradas municipais e para a atividade de turismo rural.

Segundo o gerente técnico do Programa, Valdemar de Freitas, na área ambiental as ações visam o fortalecimento da gestão de recursos hídricos e a implantação de uma experiência pioneira no Brasil: a estruturação dos Corredores Ecológicos da Bacia do Rio Timbó e do Rio Chapecó. (SAR)

Código Florestal: Ministério do Meio Ambiente “Cai na Real” e Começa a Admitir Flexibilização

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Enfim, o Ministério do Meio Ambiente – MMA começa a “cair na real”, ou seja, a entender que (a) não existe uma regra única de proteção ambiental em todo o território nacional nos moldes do atual Código Florestal e dos absurdos regulamentos adotados no passado pelo CONAMA, como se não existissem ocupações humanas, e (b) quando se fizer necessário ou recomendável a remoção de culturas já existentes, será preciso indenizar os produtores rurais.

Parabéns à ministra Izabella Teixeira que deixou de lado a seara da politicagem partidária eleitoreira e está dando ao assunto um rumo cada vez mais técnico e pragmático, ainda que provavelmente não tenha poderes para interferir em cargos preenchidos por indicação política.

De fato, são tantas as mudanças de posição do diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, numa entrevista dada há dias para o Canal Rural, que elas só podem ser atribuídas a uma orientação clara emanada da própria ministra.

A entrevista completa que mostra um conjunto consistente de mudanças nas posições do Ministério do Meio Ambiente – MMA pode ser vista em

http://www.youtube.com/watch?v=wFm2rR-jCDI&feature=player_embedded.

 Tropeçando nas palavras, João de Deus tenta disfarçar mas finalmente reconhece que da forma que o regulamento em vigor deve ser “compatível com a realidade”: “o que ministra tem solicitado é que a gente tenha propostas que possam ser atendidas e interpretadas como um aperfeiçoamento do Código Florestal”.

Da forma que se encontra, produtores de café em Minas Gerais, de frutas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, entre outras, teriam que remover as suas culturas agrícolas. A gambiarra que consiste em considerar tais áreas como “de interesse social” se estende dos “topos de morro” aos plantios em áreas de várzeas e mesmo em faixas marginais de proteção das margens de rios seriam ajustadas de maneira a compatilizar a regra com a produção agrícola.

Em outubro de 2009, esse mesmo lastimável personagem havia declarado que “se preciso seriam arrancadas plantações para recompor florestas” em áreas de preservação permanente em faixas marginais de proteção, topos de morro, encostas, várzeas, etc.

A declaração feita por João de Deus Medeiros foi objeto de editorial no Estado de São Paulo que merece ser lida no link abaixo, no qual são indicados os grandes números de perdas para a agricultura no caso de aplicação rigorosa das normas.

www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091004/not_imp445449,0.php.

Contudo, não deixa de ser divertido ver o MMA falando em fazer propostas ao Congresso como se, ao final, não fosse parte dos demais órgãos do Executivo e não tivesse que submeter os seus pontos de vista à Casa Civil da Presidência da República.  Ou como se o CONAMA tivesse o poder de legislar, substituindo o Congresso Nacional.

Agora, falta estender os questionamentos às áreas urbanas nas quais, evidentemente, o Código Florestal não tem a mais vaga chance de ser aplicável.  Até agora, o que o CONAMA fez foi tentar definir “áreas urbanas consolidadass” em áreas de preservação permanente, sem considerar que o dinamismo urbano escapa totalmente ao seu controle e a qualquer métrica minimamente aceitável.  “Uma coisa é a lei, outra é a sua aplicabilidade” – disse-me certa vez, sabiamente, uma procuradora de estado.

Para clarear a visão do ambientalismo dos gabinetes e dos bares ou restaurantes de luxo, vale voltar a publicar esta imagem que espelha a realidade de qualquer pequena cidade da Amazônia, entre outras regiões do país.

Guerras por Recursos Naturais: Os EUA Não Estão se Retirando do Iraque!

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O artigo abaixo, de autoria de um brilhante jornalista, foi publicado no The Independent.  O autor deste blog achou importante traduzí-lo, para que não se espalhe a versão de que a invasão do Iraque foi algo mais do que uma guerra por petróleo, ou de que os soldados norte-americanso venceram, ou que estão realmente se retirando.

O número de mercenários contratados pelo Departamento de Estado dos EUA através de uma empresa chamada Blackwater atualmente presentes no Iraque é estimado em 100.000.  Estão lá para proteger os interesses comerciais das empresas norte-americanas e usam equipamentos muito superiores aos dos militares que lutam sob a bandeira norte-nacional dos EUA.

Há alguns anos, a Blackwater mudou o seu nome para Blackwater Mundial.  Muitas outras empresas que usam mercenários já fecharam contratos bilionários com o gtoverno nort-americano.  Os leitores podem facilmente tirar as suas próprias conclusões sobre as potenciais e prováveis consequências futuras dessa abordagem que mantem vivo e reforça o complexo industrial militar dos EUA, quando o uso desses cowboys altamente trinados se frizer necessário para a conquista de outros recursos naturais no planeta.

Robert Fisk: Tropas norte-americanas dão adeus ao Iraque

Tortura, corrupção, guerra civil.  Os americanos certamente deixaram a sua marca

20/08/2010

Numa invasão de outro país, há um primeiro soldado – da mesma forma que um último.

O primeiro homem na frente da primeira unidade da primeira coluna do exército invasor norte-americano a chegar à praça Fardous no centro de Bagdá em 2003 foi o cabo David Breeze, do 3º. Batalhão, do Quarto Regimento dos Marines.  Por essa razão, é claro, ele quis me dizer que ele não era um soldado.  Marines não são soldados.  Eles são Marines.  Mas ele não havia falado com a sua mãe por dois meses e entãqo eu ofereci a ele o meu telefone via satélite para que ele ligasse para Michigan.  Qualquer jornalista sabe que terá uma boa história se emprestar um telefone para um soldado na guerra.

“Olá, pessoal”. o cabo Breeze saudou.  “Eu estou em Bagdá. Estou telefonando para dizer que amo vocês e que estou bem. A guerra terminará em poucos dias.  Eu os verei em breve.”  Todos eles disseram que a guerra terminaria em breve.  Mas não consultaram o Iraque sobre essa percepção agradável.  Os primeiros “homens bomba” – um policial num carro e, depois, duas mulheres em outro – já tinham atingido os americanos na longa estrada até Bagdá.  Outras centenas de soldados americanos seriam atingidos. E outras centenas serão atingidos no futuro.

Nós não devemos nos deixar enganar pela saída de soldados americanos através da fronteira do Kuwait nas últimas horas, a partida da “última tropa de combate” do Iraque com duas semanas de antecedência.  Nem pelos gritos infantis do tipo “nós vencemos” de soldados adolescentes, alguns doa quais talvez com 12 anos de idade, quando George W. Bush enviou as suas tropas para uma aventura catastrófica no Iraque.  Eles estão deixando 50.000 soldados no Iraque – um terço do total da força militar americana de ocupação – que será atacada e que terá que lugar contra a insurgência.

Sim, oficialmente eles ficam para treinar soldados e policiais, os cidadãos mais pobres entre todos os pobres que se alistaram no novo exército iraqueano, cujo próprio comandante não acredita que eles estejam em condições de proteger o seu país até 2020.  Mas eles continuaram ocupados – certamente um dos “interesses americanos” que eles deverão defender será a sua própria presença – juntamente com milhares de mercenários indisciplinados armados que atiram à primeira vista em nome da segurança dos preciosos diplomatas e homens de negócios ocidentais.  Então, digam bem alto: nós não estamos nos retirando do Iraque.

Ao contrário, os milhões de soldados americanos que passaram pelo Iraque trouxeram consigo uma praga.  Do Afeganistão – pelo qual eles sentiram tanto interesse em 2001 quanto eles demonstrarão quando estiverem “deixando” o país no próximo ano – eles trouxeram a infecção da Al Qaida.  Eles trouxeram a doença da guerra civil.  Eles injetaram no Iraque a corrupção em grande escala.  Eles marcaram com seu selo de tortura a prisão de Abu Ghraib – uma sucessão à altura das mesmas práticas na mesma prisão nos tempos do domínio vil de Saddam – depois de carimbarem com as marcas da tortura em Bagram e nas prisões clandestinas do Afeganistão.  Eles tornaram sectário um país que, a despeito de toda a brutalidade de Saddam, tinha até então conseguido manter Sunitas e Shias unidos.

E como os Shias vão invariavelmente dominar essa nova “democracia”, os americanos deram ao Irã a vitória que o Irã havia buscado nos terríveis anos 1980-1988, período de guerras contra Saddam.  De fato, os homens que atacaram a embaixada americana no Kuwait nos maus tempos – homens que eram aliados dos suicidas que explodiram bombas que fizeram voar pelos ares os Marines em Beirute em 1983 – são os mesmos que agora ajudam a governar o Iraque.  Os Dawa eram terroristas naquele período.  Agora, eles são “democratas”.  É divertido ver como esquecemos os 241 soldados à sérico dos EUA que morreram na aventura do Líbano.  O cabo Breeze tinha então, provavelmente, não mais do que 2 ou 3 anos de idade.

Mas a atitude doentia continuou.  O desastre americano no Iraque infectou a Jordânia com a Al-Qaida – o bombardeio do hotel em Amman – e depois o Líbano novamente.  A chegada de homens armados do Fatah AL-Islam no campo palestino de Nahr AL-Bared no norte do Líbano – e sua guerra de 34 dias com o exército libanês – e o grande número de civis mortos – foi tudo conseqüência direta do fortalecimento Suni no Iraque.  Então, o Iraque foi  reinfectado pelos homens-bmbas do Afeganistão, que fizeram com que a auto-imolação fizesse com que os soldados americanos que lutavam homens contra homens passassem a se esconder de homens que se escondem.

De toda forma, eles estão agora ocupados reescrevendo a narrativa.  Um milhão de iraquianos foram mortos.  Tony Blair não se importa com eles – eles não são beneficiários de sua generosidade com os royalties (do petróleo).  Como tampouco os soldados norte-americanos são beneficiaries.  Eles vieram.  Eles viram.  E agora eles dizem que venceram.  Como os árabes que sobreviveram com apenas seis horas de eletricidade por dia, devem estar ansiosos por mais vitórias como essa!  Afinal, agora eles têm 15,5 horas de eletricidade por dia.  Mais do que no início da invasão mas bem menos do que no período antes da invasão.

Por que a atual proibição de sacolas plásticas ainda não resolve nada?

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Por Raquel Valentini

Em 2009, no Rio de Janeiro, promulgou-se uma lei que proíbe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do estado, determinando a coleta e a substituição dessas sacolas por outras de material reutilizável. A mesma lei está sendo pensada por outras cidades e estados. Seria uma boa iniciativa se fosse acompanhada de intenções honestas e aplicáveis à realidade brasileira e a favor do meio ambiente brasileiro.

Mas e os outros produtos feitos também de plástico? Muitas pessoas aplaudem a iniciativa, mas continuam consumindo, e a maioria não promove um descarte correto… de PLÁSTICO. E aquele monte de embalagem… de PLÁSTICO, de produtos alimentícios em geral, bebidas, produtos de higiene, brinquedos, utensílios domésticos, objetos de decoração,  que hipocritamente serão carregados em sacolas que não são mais da sua espécie. E como as embalagens e o lixo serão descartados se a separação e reciclagem de lixo ainda não é praticada pela maioria dos brasileiros?

Por trás disso, está a venda das sacolas de lixo biodegradáveis que já são vendidas em muitos estabelecimentos. Acontece que o que chamam de sacolas biodegradáveis (exceto as de origem vegetal, raras de encontrar) são aquelas sacolas plásticas que se fragmentam em pequenos pedaços no meio, deixando de serem visíveis, mas que continuam fazendo os mesmos danos à fauna e a flora por causa da sua composição.

Essa iniciativa não protege os ambientes líquidos (pedaços menores serão ingeridos por animais e sufocarão plantas e animais), mas beneficia o bolso das empresas desses tipos de sacolas graças ao lobby efetuado com sucesso.

Mas o problema que este artigo quer abordar, entre os inúmeros que o envolvem, é o descarte do lixo, literalmente falando:

No Brasil, o sistema de coleta de lixo ainda depende de sacolas. Até mesmo em prédios que possuem seus latões, cada apartamento joga seu lixo em sacolinhas. Diferente de alguns países em que é obrigatório fazer a separação em casa e disponibilizada nas calçadas, em dias marcados, em lixeiras próprias para cada tipo de lixo (amarelo para papeis, caixas, etc., azul para orgânico). Esse é só um exemplo entre inúmeros que existem nos países europeus.

O preço para comprar sacolas de lixo é alto para a esmagadora maioria dos brasileiros que já sofrem com a falta de educação (conscientização) e outros serviços públicos. Para eles resta a alternativa de utilizar sacolas de papel recebidas nos supermercados, e no comércio, como as de pão, que não resistem à umidade até a chegada do caminhão de lixo.

Mas até para a minoria que pode comprar sacos “biodegradáveis” de lixo – quando eles existirem no mercado -,  a falta de educação (ou conscientização) ainda prevalece: abra um saco de lixo alheio e veja quantos outros plásticos, papéis , caixas, embalagens diversas, papel higiênico, lâmpadas, etc. estão sendo jogados fora junto com o lixo orgânico, para ser separado pelos catadores.

A lei é benéfica, no momento, para uma minoria consciente que, enquanto não for modificado o sistema de coleta de lixo, pode aderir à prática de jogar lixo (antes da invenção das sacolinhas) em sacos de papel (desde que sejam resistentes) como era feito antes, em lugar de beneficiarem o lobby das sacolas plásticas biodegradáveis.

Ambientalismo X Ciência – A Participação de Poderosos Grupos Econômicos na Estruturação de ONGs – I

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Rrpoesentantes das elites algo-saxônicas e de grande grupos econômicos estiveram por trás da criação e da consolidação do WWF.  Mas, antes disso, algumas considerações sobre o uso da palavra “ambientalista”.

“Ambientalista” é uma denominação demasiadamente genérica. Talvez porque “ambiente” também seja, hoje, um conceito que abrange informações provenientes das mais diversas áreas do conhecimento. O Aurélio defin ”ambietalista” como “especialista em assuntos ou problemas relacionados ao meio ambiente, a sua defesa, etc”.

No entanto, nenhum ou a quase totalidade dos profissionais que atuam diretamente no estudo e no conhecimento dos fenômenos que se enquadram no amplo espectro da proteção ambiental se auto-definem como “ambientalistas”.

Agrônomos que trabalham com a conservação e o manejo apropriado dos solos agrícolas nos vários países, físicos que estudam as mudanças climáticas e profissionais das mais diversas formações que trabalham no desenvolvimento de energias renováveis, engenheiros, químicos e outros que atuaram e atuam na recuperação da qualidade das águas e do ar em geral o que se especializaram no campo da disposição final de resíduos urbanos e perigosos, biólogos e geneticistas de boa formação que se ocupam da dinâmica das populações de espécies utilizadas pelo ser humano ou não – e por aí afora, não se dizem “ambientalistas”.

Daí, uma acentuada tendência para a confusão entre cientistas e profissionais de boa formação, de um lado, e ONGs que atuam na área de meio ambiente e tentam dar a impressão que falam em nome dos primeiros, ou de todos os interesses da Humanidade, do Planeta, de uma “ordem natural sistêmica”.

Não se está dizendo, aqui, que todas as ONGs façam o mesmo ou tenham a intenção de promover esse tipo de confusão e de falsa percepção das forças que interagem nesse campo das preocupações ambientais. Seja como for, as grandes iniciativas na área da proteção ambiental não surgiram de ONGs.

Aliás, elas nem sequer existiam ou tinham representatividade quando foram feitos os primeiros estudos relacionados aos custos sociais da poluição nas primeiras décadas do século XX, envolvendo desde perdas da produtividade agrícola pela acidificação dos solos até a corrosão de materiais metálicos em decorrência da poluição atmosférica; ou quando foram criadas as primeiras associações de usuários das águas na Alemanha no início do século XX; ou quando foi promulgada a lei de restauração da vida silvestre nos EUA em 1937; ou quando foi criado o Parque Nacional de Yellowstone em 1872; ou antes, quando o presidente Andrew Jackson, dos EUA, assinou um ato protegendo áreas em torno das águas termais no Arkansas, em 1832; ou quando Abraham Lincoln promulgou lei – em 1864 – na qual cedeu a área que hoje é o Parque Nacional de Yosemite para o estado da Califórnia com a condição de que as áreas fossem mantidas para o uso público, em particular para a recreação. (Seria bom que os “gestores” de parques federais e estaduais no Brasil estudassem um pouco de história e da evolução da administração dessas unidades de conservação).

As preocupações contemporâneas com o “modelo de desenvolvimento” que extrai do planeta mais do que ele pode dar tampouco surgiram com as ONGs ambientalistas, mas com as preocupações de um grupo de empresários, filósofos e outros que se reuniam na década de 60 e ficaram conhecidos como o Clube de Roma, sob a liderança de Alexander King e Aurelio Peccei, inspirados pelo Clube dos 1001, uma “ONG” de aristocratas e milionários que já se preocupava com a “globalização”.

Daí surgiram os fundos para contratar o Massachussets Insntitute of Technology – MIT, contratado através da Fundação Volkswagen para elaborar o relatório que ficou recebeu o título “Limites para o Crescimento”, publicado em 1970, e que teria dado origem à Conferência Sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972.

Mas essa é apenas uma parte, uma pequena parte da história. Por trás, o Clube dos 1001 é formalmente – mas apenas formalmente – criado em 1970, e constitui-se dos muito ricos e poderosos, e dos grandes interesses corporativos. São esses que, aos poucos, se apossam da União Internacional pela Conservação da Natureza (UICN, na sigla em inglês), criada originalmente, em 1948, pelo famoso biólogo Sir Julian Huxley.

Ele também cria, em 1961, o WWF, junto com pessoas como o príncipe Bernhard e o príncipe Philip. Em 1971, os príncipes e o milionário sul-africano Anton Ruppert resolvem conceber um plano para que o WWF se torne independente de doações do público em geral. Ruppert se afirmava um “conservancionista”.

Ruppert  fundou a empresa de cigarros Voorbrand em 1940, cujo nome foi depois mudado para Rembrandt, em 1940, que se tornou Rothmans em 1972 e que se fundiu com a British American Tobacco em 1999, formando a segunda maior produtora de cigarros do mundo. Uma daquelas que pagava cientistas para fazerem pesquisas negando que cigarros faziam mal à saúde!

Ruppert, o grande estrategista financeiro do WWF, através de sua empresa Rembrandt, adquiriu empresas suíças de produtos de luxo, depois vendidas ao grupo Richemont, que tem é dono ou tem participação em marcas como Cartier, Alfred Dunhill, Baume & Mercier, e Montblanc, entre outras.  Nada mal.

Foram esses que fundaram o Fundo 1001 da Natureza e convidavam personalidades do mundo dos negócios a dele participarem mediante uma contribuição de US$ 10.000.

O grupo foi sempre muito discreto em sua atuação, mas dele teriam participado personalidades como o traficante de drogas e armas, além de banqueiro fugitivo, Robert Vesco, acusado de ser agente da CIA; o fundador e presidente do Banco de Crédito e Comércio Internacional – BCCI Agha Abedi, e seu sócio Salem Bin Laden, irmão mais velho de Osama Bin Laden; Mobutu Sese Seko, o ditador anti-comunista do Zaire; e outros como Sidney Spiro, Harry Oppenheimer, Sir Val Duncan, Maurice Strong e Sir Eric Drake, que representaram corporações e bancos como De Beers, Rio Tinto, a Companhia de Petróleo Anglo-Iraniana e a BP, o Banco da Inglaterra, o Barclays, a British Newfoundland Corporation, a Société Générale pour l’Energie et les Ressources, e muitos outros poderosos grupos de interesse.

Lutar por um futuro sustentável pode ser, também, uma atividade muito elitista. Para eles, uma coisa já era clara: não há suficientes recursos para assegurar um bom padrão de vida para 7 bilhões de seres humanos, e isso pode provocar um desequilíbrio entre os poderes.

Código Florestal e Extinção de Espécies – Terrorismo Ambiental X Ciência

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Com os recentes debates sobre o Código Florestal, palpites e divagações sobre o potencial de extinção de espécies se disseminaram.  Isso torna os cidadãos urbanos comuns vulneráveis os aos abaixo-assinados feitos pela internet, ideológicos mascarados com previsões científicas.  E confunde o Ministério Público e o Judiciário - já que a lei brasileira inclui diversos conceitos jurídicos indeterminados, isto é, que requerem pareceres de cientistas para a sua aplicação.  E, nessa área, os cientistas certamente NÃO SABEM muito mais do que sabem.

Aos fatos!  Até Darwin, a noção de “espécie” tinha um caráter pragmático: um masculino e um feminino que produziam um ser semelhante, masculino ou feminino, num processo que poderia continuar para sempre até que algum evento externo ou relacionado à adaptação causasse a extinção da espécie.

Mais recentemente, criou-se o conceito de “árvore das espécies”, que inclui todo o processo de mutação gradativa que já havia sido anotado por Darwin desde as primeiras etapas da viagem do Beagle, quando observou a mudança gradativa de um pássaro – os fringilídeos -, família que inclui os pintassilgos, pintarroxos, papa-figos, e diversos outros.  Ou seja, dentro de uma mesma família com várias subfamílias existem diversas espécies.  E nessa observação encontra-se um dos fundamentos da Teoria da Evolução Através da Seleção Natural ou A Preservação das Espécies Favorecidas na Luta pela Vida.

Esses fundamentos não se alteraram.  Mas os avanços da genética – cromossomos, DNA, etc –  permitiram o surgimento de outras teorias com nomes que pressupõem uma “cientificidade”, com precisão apenas aparente, tais como a Teoria da Evolução Assíncrona ou a Teoria Combinatória das Espécies e das Estruturas de Ramificações (Tree-like).  Esta última, usando modelos computacionais, procura dimensionar as “espécies” que podem ou não ser denominadas como tais.

Com isso, os cientistas-pesquisadores ficaram excitados com a possibilidade de descoberta de uma nova espécie até mesmo na parte de trás do jardim de suas residências norte-americanas!  E os números ganharam proporções surpreendentes quando comparados com aqueles do período em que os naturalistas avançaram sobre novos domínios geográficos nos séculos XVIII e XIX.

Mais recentemente, o Projeto Árvore da Vida, da Fundação Nacional de Ciências do governo dos EUA vem se esmerando em tentar classificar tudo, em dar nome a tudo, incluindo um projeto de filogênese ou evolução das unidades taxonômicas de 1.700.000 espécies.

Mas o pretenso avanço do conhecimento “científico” termina por reconhecer que não tem a mais vaga idéia de quantas espécies realmente existem.  O projeto “Árvore da Vida” estima que podem existir entre 2 milhões e 10 milhões de espécies no planeta, e reconhece que são conhecidas apenas cerca de 10% dessas espécies.  E isso para não falar nas que se encontram em processo de mutação, de aparição ou desaparição.

E as pesquisas continuam, e as áreas geográficas pesquisadas se ampliam – os oceanos, o fundo dos oceanos, a Antártida, a copa das árvores.  Amplia-se, também, o campo do tamanho das espécies: insetos, bactérias, micróbios.

Assim, por exemplo, há poucos dias foram divulgados resultados de um trabalho de dez anos sobre espécies existentes nos oceanos, pesquisa que envolveu a colaboração de 360 cientistas do mundo inteiro.  A conclusão foi que estima-se que existem 230.000 espécies de plantas e animais nos oceanos.  Ao final do trabalho, alguns cientistas reconheceram que a maioria das espécies continuará sem uma denominaão e desconhecida.

A rápida extinção de espécies é atribuída a vários fatores, como a pesca excessiva e predatória.  As novas ameaças são o aumento da temperatura e a acidificação das águas.  Informações divulgadas há poucos dias sobre os resultados deste censo sobre a biodiversidade dos oceanos podem ser encontradas em www.coml.org.

Além disso, outras estimativas recentes indicam que a quantidade de fitoplancton – que está na base da cadeia alimentar dos oceanos – reduziu-se em 40% no século passado, em particular a partir dos anos 50.  Os resultados do estudo foram publicados pela revista Nature e os cientistas acreditam que esse decréscimo é amplamente decorrente do aumento da temperatura dos oceanos.  Um resumo do relatório pode ser encontrado, em inglês, em

http://www.independent.co.uk/environment/climate-change/the-dead-sea-global-warming-blamed-for-40-per-cent-decline-in-the-oceans-phytoplankton-2038074.html

Não é de se admirar, então, que leitores de textos de divulgação científica com maiores oportunidades profissionais nesse campo de pesquisa ou que podem obter rendimentos com campanhas de proteção dos ecossistemas se empolguem na direção de seus interesses pessoais ou tribais em detrimento de qualquer bom senso no campo das ciências humanas.  “Que se danem os humanos!” – poderia ser o seu lema.  Um grupo de interesse como qualquer outro.

Do ponto de vista jurídico, afirmar a necessidade de “proteção do fluxo gênico” no texto legal já tem gerado grandes impasses.  Um conceito tão abstrato só poderia mesmo ter sido incluído na lei através de Medida Provisória gestada nos gabinetes de ministérios ocupados por ONGs.

A esse tipo de questionamento deve-se acrescentar um pequeno detalhe: as grandes doações para as pesquisas são provenientes de países que não subscreveram à Convenção Sobre a Biodiversidade, e de corporações que pouco se interessam por princípios éticos ou por direitos humanos dos “povos da floresta’ quando se trata de auferir lucros.

Mas, para assegurar o marketing, esses grupos usam sempre imagens daquilo que o amazônida Ciro Siqueira denomina “macro-fauna carismática”: animais visíveis e bonitos, com ursos panda ou ursos brancos.  Os primeiros foram salvos por cientistas chineses – e não por ambientalistas.  Os últimos tendem a ser extintos pelas mudanças climáticas induzidas pela produção e pelo consumo excessivo dos países altamente industrializados (a China é grande fonte de emissão, mas a sua economia é voltada para a exportação e para o consumismo nesses países “avançados”).

É possível conhecer um número significativo de espécies sem paralisar o dinamismo natural da vida – inclusive humana – nos países em desenvolvimento?  Não é por menos que os muito ricos estão fazendo os seus “bancos de genes” que, é claro, não compartilharão com os demais.

***

Como já expressei em MUITOS artigos publicados neste blog, não creio que o atual modelo de consumo de países altamente “desenvolvidos” associado ao crescimento populacional do planeta seja algo “sustentável”, com ou sem mudanças climáticas e ornamentos do tipo “responsabilidade corporativa” ou leis fraturadas sobre responsabilidade compartilhada pela geração de resíduos.  Mas tentar atribuir a “responsabilidade” por um eventual colapso ambiental às imprescindíveis mudanças no Código Florestal brasileiro é pura bobagem ou máscara para ocultar interesses escusos.

Governo do Estado do Rio de Janeiro Obtem Liminar Contra MPF Ambiental – Enfim!

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Numa iniciativa com características imperiais, o Ministério Público Federal do Meio Ambiente resolveu notificar todos os órgãos de meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro – estaduais e municipais – sobre como deveriam fazer para proceder à expedição de qualquer licença ambiental.  O longo ofício, pomposo, foi distribuído com grande número de assinaturas, o que lhe conferiu características de uma “ordem unida”. como se pode ver ao fianal do texto.

Os municípios se assustaram, mas o INEA não se deixou intimidar pela truculência, e a Procuradoria Geral do Estado reagiu, obtendo a liminar parcial que se pode ler abaixo.

Espera-se, agora, que a liminar seja transformada em sentença, ou que se entregue a gestão direta dos órgãos de meio ambiente ao MP federal.  Ou que se institua uma “operação padrão” de maneira a conferir ritmo de cágado perneta a toda e qualquer expedição de licença ambiental, com as inevitáveis conseqüências para a economia do  Estado do Rio de Janeiro.  Na sentença, fica claro que não se pode admitir que o MP ambiental extrapole de suas funções legais e transforme-se em autoridade coatora, ou seja, que tenta impor padrões de comportamento gerais à administração pública com ameaças ao administrador público em caso de descumprimento.

Além disso, há um inusitado não citado na sentença: quem pode dizer exatamente quais os interesses da União nas atividades de licenciamento dos entes federativos, senão os órgãos do próprio Executivo da União?

O autor deste blog sublinhou as partes mais relevantes da liminar, para facilitar a leitura.

2010.51.01.011067-0 2001 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS

Autuado em 05/07/2010 -  Consulta Realizada em 28/07/2010 às 17:52

AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO

PROCURADOR: RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS E OUTRO

REU: PROCURADORA DA REPUBLICA DO OFICIO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL E OUTRO

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro – THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Juiz – Decisão: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES

Distribuição – Sorteio Automático em 05/07/2010 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: RECOMENDACAO CONJUNTA Nº 001/2009

MANDADO DE SEGURANÇA

2010.51.01.01107-0

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, contra ato da PROCURADORA DA REPÚBLICA TITULAR DO OFÍCIO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL e do PROCURADOR DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DO PARQUET FEDERAL EM TERESÓPOLIS, onde objetiva a suspensão de todos os efeitos da recomendação conjunta nº 01/2009 e dos atos subjacentes até o julgamento final do presente mandamus.

Alegam que, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atribuição para fiscalização e licenciamento de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores é exercida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente -  INEA, a quem cabe, inclusive, expedir normas regulamentares sobre as matérias de sua competência, respeitadas as competências dos órgãos de deliberação vinculados à Secretaria do Estado do Ambiente.

Informam que, em 3 de março de 2010, receberam o ofício PR/RJ/GP/n.37/2010 (fl. 51), subscrito pela 1ª Impetrada, para que fossem tomadas as medidas necessárias à adequação das irregularidades apontadas em processos de licenciamento ambiental, para tanto encaminhando a Recomendação Conjunta nº 001/2009 (fls. 52/56).

Afirmam que, na referida Recomendação, a primeira autoridade Impetrada recomenda: 1) que, no curso dos processos de licenciamento em áreas de propriedade da União Federal, sejam encaminhados os pareceres que fundamentarão a licença à GRPU - Gerência Regional do Patrimônio da União; 2) que, no curso dos processos de licenciamento, seja juntada aos autos a autorização do IPHAN para a intervenção em áreas tombadas e seu entorno; 3) que, no curso dos processos de licenciamento ambiental ou de autorização para supressão de vegetação, que afetem unidades de conservação federais e áreas circundantes, seja juntada aos autos a anuência dos órgãos responsáveis; 4) que, quando necessária, nos autos dos processos de licenciamento, seja juntada a autorização do DNPM, previamente à expedição das licenças; 5) que todas as plantas apresentadas nos autos dos processos de licenciamento ou nos EIAs e seus respectivos RIMAs contenham assinaturas dos responsáveis, adotando-se as providências quanto à forma de sua apresentação; 6) que sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal, IPHAN, ICMBIO e GRPU-RJ, as comunicações das audiências públicas sobre os empreendimentos localizados em áreas de interesse da União, com antecedência mínima de 15 dias; 7) que seja comunicado ao Ministério Público Federal a expedição das licenças em casos de empreendimentos localizados em áreas de interesse da União, no prazo de até 5 dias; 8) que seja comunicado ao Ministério Público Federal os autos de constatação lavrados em área de interesse da União, no prazo de até 10 dias a contar da autuação; 9) que seja determinado aos requerentes das licenças ambientais para empreendimentos em áreas de interesse da União que encaminhem cópia dos EIA/RIMAs aos órgãos federais, no prazo de até 10 dias; 10) que seja determinado, no curso dos processos de licenciamento delegados aos Municípios, que exigida a observância das disposições legais relativas às unidades de conservação federais envolvidas; 11) que seja determinado que não sejam expedidas licenças para empreendimentos que não apresentem as autorizações e anuências referidas no itens anteriores.

Alegam também que consta na referida Recomendação determinação para que o Secretário de Estado de Meio Ambiente e o Presidente do INEA informem seus substitutos ou sucessores do teor da Recomendação, no prazo de cinco dias úteis após o seu afastamento ou desligamento dos seus respectivos cargos.

Aduzem que a citada recomendação conclui afirmando estarem constituídos em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, e que poderia implicar na adoção de todas as providências judiciais cabíveis.

Sustentam que sequer puderam ter vista do procedimento administrativo que deu origem á Recomendação conjunta no âmbito do Ministério Público Federal, uma vez que o expediente foi omisso acerca da existência de Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público ou de simples procedimento dele preparatório.

Acrescentam que o segundo Impetrado encaminhou ao Presidente do INEA, em 24 de maio de 2010, o Ofício nº 138/2010/GAB/PCCB/PRM/TER (fls. 67/68), por meio do qual requisita o envio, em 20 dias, de informações sobre o cumprimento da Resolução Conjunta nº 001/2009, relatando o que foi feito e o que ainda estiver pendente, indicando os motivos e encaminhando documentação comprobatória, aduzindo que o não cumprimento tempestivo importaria na prática de conduta criminosa definida no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Argumentam que têm direito líquido e certo de exercerem a atividade de licenciamento ambiental sem serem ameaçados por Recomendações ou ofícios de terceiros estranhos ao licenciamento, face ao princípio da separação dos poderes.

Informam que, quanto ao aspecto material, as recomendações elencadas pelo Ministério Público Federal versam ou sobre orientações que o Instituto Estadual do Ambiente e o Estado já observam ou sobre imposições à instituição ambiental estadual de obrigações que ultrapassam as exigências das normas ambientais.

É o relatório. Decido.

O mandado de segurança é o instrumento previsto na Constituição da República para a defesa de direito líquido e certo, contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Exige-se, ainda, que a ameaça seja real e efetiva, não se admitindo a impetração em face de lei em tese.  Todavia, tal assertiva deve ser adotada cum granu salis, uma vez que a própria Constituição admite o emprego da via mandamental não apenas em face de lesão, mas também de ameaça a direito. Assim, não se pode condicionar a impetração do mandado de segurança à prévia ocorrência da lesão, admitindo-se a impetração preventiva quando demonstrado o justo receio de lesão.

No caso, embora o documento objeto da irresignação dos Impetrantes se intitule uma mera recomendação, o teor do seu penúltimo parágrafo, denominado EFICÀCIA deixa claro que o não atendimento das onze recomendações veiculadas caracterizará o descumprimento de dispositivos legais e acarretará a promoção de medidas judiciais em face dos recalcitrantes.

Ademais, o Ofício nº 138/2010/GAB/PCCB/PRM/TER, às fls. 67/68, expedido pela Procuradoria da República no Município de Teresópolis, informa a instauração de inquérito civil público para fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/09, e afirma que o não encaminhamento de informações a respeito do cumprimento da mencionada Resolução, no prazo de vinte dias, importará na prática pelo destinatário (Presidente do INEA) da conduta criminosa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Verifica-se, desta forma, a presença de risco real de lesão ao Impetrante, o que autoriza o acesso deles à via mandamental.

O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, exercendo as importantíssimas funções elencadas no artigo 129 da Constituição da República, e detalhadas nos incisos I a XX, do artigo 6º da Lei Complementar nº 75/93, dentre as quais a proteção ao meio ambiente, podendo, dentre outras medidas, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (Lei Complementar nº 75/93, art. 6º, XX).

Assim, a expedição de recomendação é medida de caráter nitidamente pedagógico e preventivo, que possibilita ao seu destinatário reavaliar a sua conduta, à luz das razões apresentadas pelo Parquet. Contudo, a decisão final sempre caberá ao recomendado, que poderá ou não acolher as ponderações do Ministério Público.

De fato, pelo princípio da legalidade, somente a lei pode deferir direitos e estabelecer deveres.  Mas, se, por um lado, o gestor público não está obrigado a obedecer a simples recomendações, por outro lado, o Ministério Público pode propor as ações judiciais que entender cabíveis, sempre que tiver formado convicção de que determinada conduta daqueles servidores públicos contrasta com dispositivo de lei.

Quanto a esta matéria, assim já decidiu o E. TRF da 2ª Região:

ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA INVIABILIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-ESPORÁDICO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO. VALIDADE.

I – A Lei Complementar nº 75/93 autoriza o Ministério Público do Trabalho a instaurar inquérito civil público e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II). Do mesmo modo, a expedição, pelo parquet, de meras recomendações, sem efeito vinculante aos destinatários ¿ à evidência ¿, para a promoção de interesses cuja defesa lhe caiba, tem previsão no art. 6º, inciso XX, da citada lei complementar, sem que haja a necessidade de prévia instauração de inquérito civil público.

II – Ao seu turno, o termo de ajustamento de conduta, a cuja adesão também não fica compelida a entidade a que se dirige, encontra expressa previsão no art. 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública.

III – Há de se reconhecer lícita a impugnada atividade, promovida pelo Ministério Público Federal para tutelar direitos dos trabalhadores brasileiros, porquanto formalmente autorizada pelas normas que orientam a atuação da aludida instituição.

(…)

VII – Recurso a que se nega provimento.

(TRF-2 – AC – APELAÇÃO CIVEL ¿ 270683. Processo: 2001.02.01.034403-2 UF : RJ Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA. Data da Decisão: 12/11/2008. DJU – 9/02/2009 – Página 197)

Aplicando-se o entendimento acima exposto ao caso sob análise, deve ser reconhecido que o Ministério Público tem legitimidade para editar recomendações versando sobre práticas a serem adotadas nos processos de licenciamento ambiental.  Todavia, tais recomendações não têm caráter vinculante, sendo desprovidas dos atributos de coercibilidade próprios das leis editadas pelo Congresso Nacional.

Assim, não se afigura cabível o ajuizamento de ações cíveis ou penais em face das autoridades que venham a descumprir as recomendações editadas pelo Parquet, ressalvado, no entanto o direito (rectius, o dever) do Ministério Público de vir a ajuizar tais demandas caso entenda que aquelas autoridades, assim fazendo, também descumpriram dispositivos de lei.

Presente, portanto, apenas em parte o fumus boni iuris, não se podendo acolher o pedido de suspensão integral da Recomendação Conjunta nº 01/2009, e de todos os atos com base nela praticados, eis que, como visto, a edição de recomendações se insere nas atribuições do Ministério Público.

Por outro lado, a instauração de inquérito civil público destinado a fiscalizar o efetivo cumprimento dos termos da referida Recomendação, conforme noticiado no documento à fl. 67, onde inclusive é afirmada a imperatividade da adoção das medidas recomendadas, não se coaduna com o caráter não vinculante das recomendações, sendo cabível a sustação de procedimentos tendentes a aplicar sanções cíveis ou penais com base unicamente no descumprimento de recomendações.

Quanto ao periculum in mora, evidencia-se pelo teor do ofício reproduzido às fls. 67/68.

Isto posto, DEFIRO em parte a medida liminar, para determinar às autoridades Impetradas que se abstenham de instaurar procedimentos tendentes a aplicar sanções cíveis ou penais aos Impetrantes com base tão somente no descumprimento das recomendações constantes na Recomendação Conjunta nº 01/2009, ressalvada a atribuição do Ministério Público de editar recomendações, de instaurar inquérito civil público, e de promover o ajuizamento de ações cíveis ou penais quando entender haver ocorrido o descumprimento de dispositivo expresso de lei.

Intimem-se as autoridades coatoras para ciência e cumprimento da presente decisão bem como para que prestem as suas informações no prazo legal.

Dê-se ciência ao Ministério Público, para os fins dos artigos 7º, inciso II, e 12, da Lei nº 12.016/2009.

P. I.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2010.

ALFREDO DE ALMEIDA LOPES

Juiz Federal no exercício da titularidade da 24ª Vara Federal

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Edição disponibilizada em: 28/07/2010

Data formal de publicação: 29/07/2010 – Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006.

Energia Eólica – Expande-se Rapidamente a Capacidade Instalada de Geração no Mundo

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Há poucos dias, uma empresa norte-americana – Terra-Gen Power – anunciou a finalização da estruturação financeira para a construção de uma “fazenda eólica” de 570 MW por um valor de cerca de R$ 2 bilhões.  O projeto será implantado na Califórnia.   A Terra-Gen já havia assinado, em 2006, um contrato de venda de energia eólica para uma concessionária californiana envolvendo um total de 1.550 MW de capacidade instalada.

O mercado de energia eólica cresce de maneira acelerada nos países desenvolvidos.  Em 2009, a capacidade de geração eólica instalada no mundo atingiu 160.000 MW, com um crescimento de quase 35% apesar de todas as turbulências econômicas e da recessão que marcaram o ano.  As projeções indicam que essa capacidade tende a dobrar a cada 3 anos e mantidas as atuais tendências os especialistas prevêem que a capacidade instalada no mundo atingirá 1.900.000 MW em 2020.

Evolução da Capacidade Instalada de Geração Eólica

A China tornou-se a locomotiva do mercado mundial de energia eólica e apenas em 2009 adicionou 13.800 MW à sua capacidade instalada, que foi duplicada anualmente nos últimos 4 anos.  Ainda assim, ao final de 2009 os EUA mantiveram a sua liderança mundial em termos de capacidade instalada de geração eólica, com 22.1% do total mundial, seguidos pela China com 16,3%.  Esses dois países representaram 61,9% da expansão da capacidade instalada em 2009, contra um aumento de 53,7% em 2008.

O Brasil encerrou o ano de 2009 com cerca de 600 MW de capacidade instalada de geração eólica, ou seja, menos da metade da meta estabelecida pela lei que criou o Programa Nacional de Energias Renováveis – PROINFA, promulgada em abril de 2002.  O programa embute de forma oculta na conta de luz de todos os consumidores – excetuados os de baixa renda – um pedágio para subsidiar a energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs com capacidade instalada igual ou inferior a 30 MW), cogeração com resíduos agrícolas (idem em tamanho) e energia eólica.

Os cinco maiores do mundo em termos de capacidade instalada para essa fonte de energia são EUA, China, Alemanha, Espanha e Índia, com o total de 72,9% da capacidade instalada no mundo, um ligeiro acréscimo de 0,5% em relação a 2008.

A produção total de energia eólica ainda representa apenas 2% da demanda mundial de eletricidade.  Mas esses percentuais são mais significativos na Dinamarca, onde a geração eólica responde por 20% da demanda de energia elétrica.  Seguem-se Portugal, com Portugal, Espanha e Alemanha, com respectivamente 15%, 14% e 9% da demanda de energia elétrica sendo supridos por geração eólica.

Turbinas instaladas no mar ainda representam apenas 1,2% do total da capacidade instalada de geração eólica no mundo, mas o crescimento dessas instalações em 2009 foi de 30%, com a maior ampliação da capacidade na Dinamarca, Alemanha, Inglaterra, Suécia e China.  Nesse campo – turbinas offshore -, a Inglaterra lidera, com 688 MW de capacidade instalada, seguida de perto pela Dinamarca, com 633 MW, Holanda, com 247 MW, Suécia com 164 MW e Alemanha com 72 MW.

Ao final de 2009, o setor de energia eólica empregava 550.000 pessoas direta e indiretamente, a maioria com alta qualificação técnica.  Estima-se que em 2012 o setor será responsável por 1 milhão de empregos.

Esse quadro pode mudar radicalmente com três países iniciando a fabricação de protótipos de turbinas de 10 MW, muito superiores às turbinas de 2,5 – 3 MW atualmente fabricadas.  Essas turbinas, com dimensões de até 245 metros entre as extremidades das “hélices” estão sendo projetadas para serem colocadas em mar aberto pelos EUA, Noruega e Inglaterra.  Ainda é cedo para falar no sucesso de tais equipamentos, mas é evidente a disputa entre esses três países para atingir a liderança na fabricação de turbinas desse porte.

O relatório sobre a evolução do mercado de energia eólica foi divulgado durante a 9ª. Conferência Mundial de Energia Eólica realizado entre os dias 17 e 19 de junho de 2010 em Istambul, na Turquia, e pode ser acessado, em inglês, no link abaixo.

http://www.wwindea.org/home/images/stories/worldwindenergyreport2009_s.pdf

Limites às Emissões de Carbono – Senado dos EUA Abandona Projeto de Lei e Todos se Calam

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O Senado dos EUA decidiu abandonar qualquer tentativa para aprovar um projeto de lei que limitaria às emissões de carbono dos maiores poluidores do país. O projeto, aprovado por pequena margem pela Câmara dos Deputados, ficou engavetado no Senado por um bom tempo antes de ser definitivamente abandonado em decorrência da resistência tanto de republicanos quanto de democratas.

O silêncio das grandes ONGs sobre o assunto é ensurdecedor.  Nenhum “ativista” algemou-se a um poste diante do Congresso, nenhum senador foi acusado de “exterminador do futuro”.  Nada!  Uma parte do silêncio talvez se deva às dúvidas sobre se essa decisão resultará em aumento ou em redução das doações para as campanhas de proteção de florestas em outros países.

Os argumentos dos senadores para a decisão foram simplórios: a criação de uma taxa federal sobre as emissões de carbono seria passada para os consumidores elevando os preços da eletricidade e dos combustíveis, além de incentivar a indústria a transferir atividades para outros países colocando em risco empregos nos EUA. Ponto.

Os congressistas respondem, evidentemente, às pressões dos lobbies das petroleiras, das carvoeiras e das geradoras de eletricidade, mas se houvesse um clamor de uma parte significativa dos eleitores, a lei seria aprovada, ainda que com as usuais brechas para que a “compensação” fosse feita com as usuais promessas de uns trocados para proteger florestas tropicais.

Esta última hipótese, aliás, deve ganhar impulso. Afinal, Obama terá que se pronunciar de alguma forma no próximo encontro internacional sobre mudanças climáticas a ser realizado no México. Aí, muito provavelmente, a parolagem sobre a necessidade de preservação das florestas deve ser útil para mascarar o usual e radical desinteresse dos EUA pelo “bem comum da humanidade”.

Falar sobre preservação das florestas dos outros e nunca sequer mencionar a recusa dos EUA no que se refere  subscrever à Convenção Sobre a Diversidade Biológica tem sido uma marca registrada dos discursos tanto do governo quanto das grandes ONGs internacionais.

Certa vez, à época em que o Congresso norte-americano recusou-se, pela primeira vez, a ratificar a Convenção Sobre a Biodiversidade, uma subsecretária (vice-ministra) de Justiça do governo dos EUA comentou entre amigos:

“Eu não compreendo. Afinal, tudo o que a Convenção diz é que os países de onde se originarem os recursos biológicos para a produção de bens com valor de mercado terão direito a uma participação justa nas receitas das empresas que produzirem esses bens. Uma participação justa é tão vago! Qual seria a contraproposta: uma participação injusta?”

Ela estava errada!  A proposta real é de participação zero na comercialização de produtos elaborados com base em material genético das florestas tropicais.

Com a decisão norte-americana, não é improvável que a Inglaterra continue a afrouxar as iniciativas relacionadas ao cumprimento de suas próprias leis sobre mudanças climáticas. Afinal, a Inglaterra há muito se comporta mais como uma província dos EUA do que como um país membro da União Européia.

Em ambos os casos, falar sobre florestas em outros países é mais fácil do que assumir responsabilidades com mudanças internas. E ninguém sequer menciona, por exemplo, outras iniciativas que poderiam auxilar a redução dos gases causadores de mudanças climáticas nos países em desenvolvimento, tais como a transferência de tecnologias na área das energias renováveis e da eficiência energética.

Para não ficar “mal na fita”, o Senado dos EUA deverá aprovar uma lei ampliando a responsabilidade das petroleiras em caso de vazamentos de petróleo.

Os EUA continuarão a ser o segundo maior responsável pela emissão de gases causadores de mudanças climáticas do mundo. Até recentemente, quando foram superados pela China, eram o primeiro da lista. Mas há que se dizer que o orçamento do governo da China para energias limpas está sendo, em 2010, o dobro do orçamento dos EUA para os mesmos objetivos.

***

Para quem quiser ver os dados internacionais disponíveis com o ranking das emissões por país e por capita (sem o ufanismo brasileiro até nesse campo), os links abaixo são muito esclarecedores:

http://www.nationmaster.com/graph/env_co2_emi_percap-environment-co2-emissions-per-capita

Os dados constantes da Wikipedia também são interessantes e, na página, há um link para as informações da Agência Internacional de Energia que podem ser visualizados tanto em PDF quanto em Excel (em ambos os formatos, disponíveis para dowload).

http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_carbon_dioxide_emissions_per_capita

Afeganistão – A Guerra por Recursos Naturais

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As guerras de invasão têm diversas razões, entre as quais a conquista de recursos naturais.  O que os EUA e a Inglaterra fizeram no Iraque não foi muito diferente daquilo que, no passado, os espanhóis fizeram com os maias e com incas em busca de ouro.  No Iraque, foi o “ouro negro”, o petróleo.  No Afeganistão, reservas estratégicas de minério.  Tudo sob o manto das “forças de coalizão”"

Recentemente, o New York Times publicou reportagem que permite desvendar as razões da invasão e da ocupação do Afeganistão: reservas minerais.  Com a diferença de que o jornal - como de hábito – colocou “panos quentes” nessa invasão e fingiu acreditar que as imensas reservas minerais do Afeganistão só foram descobertas “por acaso”, mesmo quando seja notório que a identificação preliminar de jazidas desses recursos naturais pode, há muito, ser feita por satélites.

“Os antes desconhecidos depósitos de ferro, cobre, cobalto, ouro e metais críticos para a indústria, como o lítio, são tão grandes que o Afeganistão poderá, no futuro, transformar-se num dos mais importantes centros de mineração do planeta, acreditam representantes do governo dos Estados Unidos. (…) As imensas riquezas minerais do Afeganistão foram descoberta por uma pequena equipe de funcionários do Pentágono e geólogos norte-americanos.  O governo do presidente Hamid Karzai foi recentemente informado sobre isso.”  Quanta gentileza!

Entre as descobertas encontra-se, também, nióbio, um metal essencial para a produção de super-condutores, além de outros minerais raros.  Já as reservas de lítio são equivalentes ou maiores do que as da Bolívia, até recentemente as maiores conhecidas no mundo.

“Um memorando interno do Pentágono, por exemplo, afirma que o Afeganistão pode se transformar na Arábia Saudita do lítio, uma matéria prima essencial para as modernas baterias. (…) Há aqui um potencial atordoante, declarou o general David Petraeus, chefe do Comando Central dos Estados Unidos.”  Petraeus foi, antes, comandante das forças de ocupação da “coalizão” no Iraque.

A fraseologia usada pelo New York Times na reportagem é bastante divertida: “a ampla escala das riquezas minerais foi descoberta por uma pequena equipe”, vale repetir.  E essa “pequena equipe” incluiu, por acaso, oficiais do Pentágono.

A preocupação agora é como evitar que o anúncio de novas descobertas leve os nacionalistas talibans a lutarem com mais vigor para retomar o controle do país – e essa é uma preocupação do governo dos EUA.

Da mesma forma, é uma preocupação dos norte-americanos o fato de, no ano passado, uma empresa chinesa ter obtido a concessão de exploração de uma mina de cobre; em conseqüência, o ministro de Minas foi exonerado depois de acusado de corrupção.

O Afeganistão tem uma Lei Nacional de Mineração escrita “com o apoio de especialistas do Banco Mundial”.  A informação é fornecida como um fato trivial: sincronia total entre os interesses dos invasores e a “assistência” do Banco Mundial.

“Ainda não se sabe se a lei será suficiente para sobreviver à luta entre o governo central e os líderes “tribais” (leia-se, regionais), afirmou Paul Brinkley, da Vice-Ministro de Negócios (Business) do Ministério da Defesa dos EUA e líder da equipe do Pentágono que “descobriu” as reservas minerais”.

Que o Ministério da Defesa dos EUA tenha um Vice-Ministério de Negócios já é divertido; que o cidadão que exerce o cargo tenha liderado a “pequena equipe” do Pentágono que fez as descobertas das imensas riquezas minerais do Afeganistão, deveria ser suficiente para uma boa sessão de gargalhadas em todas as vezes que algum líder político falar nos objetivos pacificadores das “tropas de coalizão”.

“Uma força-tarefa do Pentágono já está tentando ajudar o governo afegão a estabelecer um novo sistema legal para a área de mineração”.  (…) As informações técnicas já estão sendo sistematizadas para serem fornecidas às multinacionais da mineração e a outros investidores potenciais. O Pentágono também está ajudando (sic) o governo do Afeganistão a estruturar as concorrências para as concessões dos direitos de exploração das minas.” – – informa a reportagem do New York Times, com a maior naturalidade.

Os soviéticos já sabiam dessas minas e fizeram um mapeamento durante o período em que as suas tropas ocuparam o Afeganistão, nos anos 80.  Esses mapas foram encontrados em 2004, “por acaso”, por geólogos norte-americanos enviados ao país como parte de um “esforço de reconstrução” do Afeganistão.

Em 2009, a força tarefa de desenvolvimento de negócios (business development) do Pentágono que se encontrava no Iraque foi transferida para o Afeganistão, e logo a seguir equipes de especialistas norte-americanos em mineração foram enviados para “validar as informações”.

O Greenpeace ainda não se pronunciou sobre o assunto.