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	<title>Comentários sobre: Rio Feio &#8211; O Detran Tem Moral Para Falar de Regras de Trânsito?</title>
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	<description>meio-ambiente e desenvolvimento</description>
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		<title>Por: Glaucio</title>
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		<dc:creator>Glaucio</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Nov 2008 16:09:21 +0000</pubDate>
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		<description>Detran do Rio de Janeiro emite laudo de aferição de gases poluentes para veículos não testados.

No posto de vistoria do Cocotá, na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro, o Detran está emitindo laudo de aprovação na aferição de gases poluentes sem que sejam feitas quaisquer aferições nos veículos. As leis que obrigam o órgão a fazer essas aferições são o Decreto Lei 22.599 e a Lei Estadual 2.539 ambas em vigor desde 1996 e até hoje sem o devido cumprimento.

Ao ligar para o atendimento do Detran, a atendente Marcia Teixeira informou que nem todos os postos estão habilitados para fazer a aferição da emissão de gases, mas, apesar disso, emitem os laudos que consideram os veículos aprovados. Quando questionado sobre a possibilidade de se constar no laudo a informação de &quot;não aferido&quot;, que seria mais coerente, o Detran informou que no seu sistema só existe a possibilidade de informar aprovado ou reprovado.

Conforme informado ainda nesse atendimento, somente quatro postos do Detran, em todo Rio de Janeiro, estão habilitados para fazer essa aferição, são eles: Santa Luzia, Ceasa, São Gonçalo e Belford Roxo. Os demais postos não estão cumprindo o determinado na portaria 39/2008, firmada entre Detran e a Feema, órgão ambiental do estado responsável pelo controle de emissão de gases poluentes, que estabelecia que o Detran teria que gradualmente adaptar todos os postos de vistoria durante o primeiro semestre deste ano.

Mais de cinco meses depois do fim do prazo a situação é dramática, somente quatro dos 44 postos do Estado estão fazendo essa aferição, e os motoristas que desconfiam que seus veículos não serão aprovados evitam agendarem seus licenciamento anual neles. Os que caem em exigência, por não estarem de acordo com as normas ambientas, remarcam a vistoria em outro posto, fungindo, portanto, da obrigação de corrigir o problema. Para piorar a situação, postos como o do Cocotá, que desde a inalguração sempre fizeram a aferição da emissão de gases poluentes dos veículos vistoriados, por exemplo, não estão mais fazendo. Apesar de o Detran informar que não há qualquer problema com os equipamentos e que estão funcionando adequadamente.

A Feema, por outro lado, não sabe dar nenhuma informação sobre como deverá proceder diante do não cumprimento da portaria 39/2008, por telefone. Ao ser contactada, foi constatado que ninguém sabe ao certo o que informar ao contribuinte. Ao ligar para o telefone que consta no site, a pessoa que atende transfere para a central de atendimento que tenta se desvencilhar de responder sobre o problema, ou mesmo de registrar a reclamação, tentando transferir a responsabilidade para a secretaria do meio ambiente, para a polícia rodoviária federal ou até de volta para o Detran. No gabinete da diretoria, finalmente, foi dado o encaminhamento correto ao setor da Feema responsável de fato pelo problema, o de Qualidade do Ar. O funcionário deste setor, que se identificou como Péricles reconhece o problema, culpou o governo do Estado pelo descaso dado a questão e recomendou até que se fizesse a reclamação formal protocolada à presidência da Feema pessoalmente ou por e-mail, através do site do órgão ambiental, mas lamentou que o setor não poderia fazer nada para solucionar o problema.

Enquanto isso, os proprietários continuam sendo obrigados a pagar por um serviço que não é nem mais prestado pelos poucos postos que o prestavam, e nem pelos outros postos, que conforme determinava a portaria 39/2008, já deveriam estar prestando esse serviço há cinco meses.

Todo e qualquer veículo com data de fabricação, ano ou modelo a partir do ano de 1998, inclusive, incluindo-se neste critério as motocicletas com motor de quatro tempos são obrigados a fazerem a aferição de emissão de gases poluentes conforme a legislação em vigor; bem como: Ônibus, Microônibus e Caminhões, de todas e quaisquer naturezas, veículos automotores de aluguel e, também, qualquer veículo particular, de qualquer ano, que tenham capacidade para mais de cinco passageiros.

A reclamação foi registrada no serviço de atendimento ao cliente do Detran-RJ sob número 78752, com relação ao descumprimento da legislação no posto do Cocotá. Uma solicitação para que o Detran cumpra a lei em todos os postos também foi registrada no SAC do Detran sob número 78733. O prazo para o Detran dar uma posição sobre os dois atendimentos é até segunda-feira, 24 de novembro de 2008. Na Feema, contudo, não foi possível registrar reclamação por telefone, entretanto já foi preparado um pedido de esclarecimento à Presidência do órgão que será protocolada na próxima segunda-feira, dia 17 de novembro de 2008, conforme orientação do setor de Qualidade do Ar da própria Feema.


Nota do autor do blog:

Grato pela excelente descrição do assunto.

Enquanto isso, o Ministério Público não fará NADA.  Ou fará algo e depois assinará um TAC de 3 mil réis.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Detran do Rio de Janeiro emite laudo de aferição de gases poluentes para veículos não testados.</p>
<p>No posto de vistoria do Cocotá, na Ilha do Governador, zona norte do Rio de Janeiro, o Detran está emitindo laudo de aprovação na aferição de gases poluentes sem que sejam feitas quaisquer aferições nos veículos. As leis que obrigam o órgão a fazer essas aferições são o Decreto Lei 22.599 e a Lei Estadual 2.539 ambas em vigor desde 1996 e até hoje sem o devido cumprimento.</p>
<p>Ao ligar para o atendimento do Detran, a atendente Marcia Teixeira informou que nem todos os postos estão habilitados para fazer a aferição da emissão de gases, mas, apesar disso, emitem os laudos que consideram os veículos aprovados. Quando questionado sobre a possibilidade de se constar no laudo a informação de &#8220;não aferido&#8221;, que seria mais coerente, o Detran informou que no seu sistema só existe a possibilidade de informar aprovado ou reprovado.</p>
<p>Conforme informado ainda nesse atendimento, somente quatro postos do Detran, em todo Rio de Janeiro, estão habilitados para fazer essa aferição, são eles: Santa Luzia, Ceasa, São Gonçalo e Belford Roxo. Os demais postos não estão cumprindo o determinado na portaria 39/2008, firmada entre Detran e a Feema, órgão ambiental do estado responsável pelo controle de emissão de gases poluentes, que estabelecia que o Detran teria que gradualmente adaptar todos os postos de vistoria durante o primeiro semestre deste ano.</p>
<p>Mais de cinco meses depois do fim do prazo a situação é dramática, somente quatro dos 44 postos do Estado estão fazendo essa aferição, e os motoristas que desconfiam que seus veículos não serão aprovados evitam agendarem seus licenciamento anual neles. Os que caem em exigência, por não estarem de acordo com as normas ambientas, remarcam a vistoria em outro posto, fungindo, portanto, da obrigação de corrigir o problema. Para piorar a situação, postos como o do Cocotá, que desde a inalguração sempre fizeram a aferição da emissão de gases poluentes dos veículos vistoriados, por exemplo, não estão mais fazendo. Apesar de o Detran informar que não há qualquer problema com os equipamentos e que estão funcionando adequadamente.</p>
<p>A Feema, por outro lado, não sabe dar nenhuma informação sobre como deverá proceder diante do não cumprimento da portaria 39/2008, por telefone. Ao ser contactada, foi constatado que ninguém sabe ao certo o que informar ao contribuinte. Ao ligar para o telefone que consta no site, a pessoa que atende transfere para a central de atendimento que tenta se desvencilhar de responder sobre o problema, ou mesmo de registrar a reclamação, tentando transferir a responsabilidade para a secretaria do meio ambiente, para a polícia rodoviária federal ou até de volta para o Detran. No gabinete da diretoria, finalmente, foi dado o encaminhamento correto ao setor da Feema responsável de fato pelo problema, o de Qualidade do Ar. O funcionário deste setor, que se identificou como Péricles reconhece o problema, culpou o governo do Estado pelo descaso dado a questão e recomendou até que se fizesse a reclamação formal protocolada à presidência da Feema pessoalmente ou por e-mail, através do site do órgão ambiental, mas lamentou que o setor não poderia fazer nada para solucionar o problema.</p>
<p>Enquanto isso, os proprietários continuam sendo obrigados a pagar por um serviço que não é nem mais prestado pelos poucos postos que o prestavam, e nem pelos outros postos, que conforme determinava a portaria 39/2008, já deveriam estar prestando esse serviço há cinco meses.</p>
<p>Todo e qualquer veículo com data de fabricação, ano ou modelo a partir do ano de 1998, inclusive, incluindo-se neste critério as motocicletas com motor de quatro tempos são obrigados a fazerem a aferição de emissão de gases poluentes conforme a legislação em vigor; bem como: Ônibus, Microônibus e Caminhões, de todas e quaisquer naturezas, veículos automotores de aluguel e, também, qualquer veículo particular, de qualquer ano, que tenham capacidade para mais de cinco passageiros.</p>
<p>A reclamação foi registrada no serviço de atendimento ao cliente do Detran-RJ sob número 78752, com relação ao descumprimento da legislação no posto do Cocotá. Uma solicitação para que o Detran cumpra a lei em todos os postos também foi registrada no SAC do Detran sob número 78733. O prazo para o Detran dar uma posição sobre os dois atendimentos é até segunda-feira, 24 de novembro de 2008. Na Feema, contudo, não foi possível registrar reclamação por telefone, entretanto já foi preparado um pedido de esclarecimento à Presidência do órgão que será protocolada na próxima segunda-feira, dia 17 de novembro de 2008, conforme orientação do setor de Qualidade do Ar da própria Feema.</p>
<p>Nota do autor do blog:</p>
<p>Grato pela excelente descrição do assunto.</p>
<p>Enquanto isso, o Ministério Público não fará NADA.  Ou fará algo e depois assinará um TAC de 3 mil réis.</p>
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		<title>Por: Leonardo</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2006/11/28/o-detran-tem-moral-para-falar-de-regras-de-transito/comment-page-1/#comment-31</link>
		<dc:creator>Leonardo</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Aug 2008 21:30:58 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo plenamente e ainda reforço o coro:

- A legislação de trânsito impõe o absurdo limite de velocidade de 40km/h em vias perigosas e sem iluminação, sem garantir a sua segurança;

- Em contra-partida, uma vez multado, você tem que correr (mas só se for a pé) para recorrer em apenas 15 dias, mesmo que isso te faça perder mais manhãs;

- O policiamento de trânsito foi descontinuado, deixando claro que o objetivo não é educar para o trânsito, mas maximizar a receita;

- E já que a idéia é só multar (e não educar) estão tentando reduzir os recursos, usando &quot;pardais&quot; com infra-vermelho, que não emitem flash, e assim não &quot;informam&quot; ao motorista que foi multado... e este só descobre quando a notificação chega, mas aí é tarde para a memória tentar articular a justificativa da infração...

- A prefeitura se recusa a receber o seu recurso (ou troca de real infrator, ou o &quot;serviço&quot; que for) pq está (pasmem!) sem cartucho de impressora e sem previsão de recebimento (mesmo que isso lhe custe o prazo do recurso);

- A prefeitura usa equipamentos incompatíveis com objetivo da fiscalização, mas a prefeitura (e seu imperador romano que não é Julio, mas também é Cesar) não está sujeita à mesma legislação que faz cumprir;

- Os autos de infração, por vezes, são insubsistentes ou contém erros, o que deveria invalidá-los;

- As instâncias decisórias não cumprem o prazo determinado por lei para apreciação dos recursos e aí vc não pode fazer o vistoria do carro no DETRAN;

- Nenhum órgão respeita o cidadão e contribuinte no seu direito à informação, mesmo que seja sobre o seu prontuário, seu recurso ou sua vida;

E mais outras tantas....

LZ</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo plenamente e ainda reforço o coro:</p>
<p>- A legislação de trânsito impõe o absurdo limite de velocidade de 40km/h em vias perigosas e sem iluminação, sem garantir a sua segurança;</p>
<p>- Em contra-partida, uma vez multado, você tem que correr (mas só se for a pé) para recorrer em apenas 15 dias, mesmo que isso te faça perder mais manhãs;</p>
<p>- O policiamento de trânsito foi descontinuado, deixando claro que o objetivo não é educar para o trânsito, mas maximizar a receita;</p>
<p>- E já que a idéia é só multar (e não educar) estão tentando reduzir os recursos, usando &#8220;pardais&#8221; com infra-vermelho, que não emitem flash, e assim não &#8220;informam&#8221; ao motorista que foi multado&#8230; e este só descobre quando a notificação chega, mas aí é tarde para a memória tentar articular a justificativa da infração&#8230;</p>
<p>- A prefeitura se recusa a receber o seu recurso (ou troca de real infrator, ou o &#8220;serviço&#8221; que for) pq está (pasmem!) sem cartucho de impressora e sem previsão de recebimento (mesmo que isso lhe custe o prazo do recurso);</p>
<p>- A prefeitura usa equipamentos incompatíveis com objetivo da fiscalização, mas a prefeitura (e seu imperador romano que não é Julio, mas também é Cesar) não está sujeita à mesma legislação que faz cumprir;</p>
<p>- Os autos de infração, por vezes, são insubsistentes ou contém erros, o que deveria invalidá-los;</p>
<p>- As instâncias decisórias não cumprem o prazo determinado por lei para apreciação dos recursos e aí vc não pode fazer o vistoria do carro no DETRAN;</p>
<p>- Nenhum órgão respeita o cidadão e contribuinte no seu direito à informação, mesmo que seja sobre o seu prontuário, seu recurso ou sua vida;</p>
<p>E mais outras tantas&#8230;.</p>
<p>LZ</p>
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