“Art. 7 – Para os fins do Art. 5, são ações administrativas dos Estados e do Distrito Federal, dentre outras:
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XVII – autorizar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa cientÃfica.”
Fora esse peculiar uso da palavra, que não é errado mas pouco usual, o projeto de lei complementar fixando “normas de cooperação” entre a União, os Estados e os MunicÃpios” na área da gestão ambiental enviado ao Congresso junto com o “pacotaço” PAC é de um autoritarismo só visto nesse campo durante a ditadura militar. Nessa época, o projeto de um polo cloro-quÃmico em Alagoas foi licenciado pela Secretaria Especial de Meio Ambiente da Presidência da República (SEMA) poucos dias depois de divulgado um parecer da adminstração ambiental do estado enfaticamente contrário à sua localização junto a um complexo lagunar. A elaboração do parecer contou com o apoio técnico dos melhores especialistas em cada área, cedidos por diversos órgãos ambientais estaduais, por solicitação do governador de Alagoas, e o seu conteudo foi simplesmente ignorado – sem comentários – pela SEMA.
O que agora foi proposto pelo governo é, na prática, o veto à participação ativa dos Estados no licenciamento de projetos de interesse da União em seus territórios.
“Art. 3 – As ações administrativas decorrentes da competência comum de que trata esta Lei Complementar deverão observar o critério da predominância do interesse nacional, regional e local na proteção ambiental.
Parágrafo Ãnico – O disposto no caput não afasta a atuação subsidiária dos demais entes federativos, de acordo com o disposto nesta Lei Complementar.”
A União passa a ter competência exclusiva para licenciar projetos que “causem ou possam causar impacto ambiental direto de âmbito nacional ou regional” (Art. 6, XV, “a”), bem como os “desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em paÃs limÃtrofe”. Como a maior parte dos grandes projetos tem “impacto regional”, o que a lei propõe é que os Estados e MunicÃpios enfiem a viola no saco e deixem de lado qualquer pretensão ao exercÃcio da competência concorrente na gestão ambiental, assegurada pela Constituição. Qualquer hidrelétrica de médio porte, refinaria, ferrovia, oleoduto ou gasoduto tem “impacto regional”, e isso não impediu que o licenciamento tenha sido feito, no passado, pelo órgão estadual de meio ambiente onde o projeto efetivamente se localizava (no caso de oleodutos, um licenciamento por trechos, de forma coordenada).
Fora esse ponto crucial, o projeto de lei é apenas um extenso blá-blá-blá totalmente desnecessário e vazio, incapaz de disfarçar o que realmente importa.
Um exemplo concreto pode ser útil: a passagem do gasoduto de Macaé para São Paulo sem abastecer qualquer indústria no Rio de Janeiro – fruto de um acordo polÃtico -, esbarrou na legislação ambiental. As indústrias do Rio de Janeiro, inclusive a CSN, só foram atendidas em função das exigências do órgão ambiental estadual. No extremo oposto, a decisão autoritária de fornecer eletricidade altamente subsidiada para grupos estrangeiros interessados na produção de alumÃnio (subsÃdios que ainda existem!) fez com que linhas de alta tensão fossem construÃdas, com investimentos públicos, desconsiderando totalmente o abastecimento de cidades ao longo de seu percurso.
O projeto representa uma agressão aos princÃpios da federação e um grave retrocesso em relação à s tendências mundiais de gestão ambiental. No passado, o licenciamento ambiental de usinas nucleares foi questionado com sucesso, na Austrália, por um prefeito com base na lei de uso do solo do municÃpio! Isso para não falar no já citado episódio no qual a Comissão Costeira da California reagiu de forma exemplar à negativa de uma indústria petroleira ao pedido de apresentação do “plano de contingência” para casos de acidentes numa plataforma marÃtima (licenciamento de competência federal): enviou singela cartinha à petroleira informando que sem o plano de contingência não seria possÃvel autorizar a passagem de sequer um metro de oleoduto no litoral do estado.
Estabelecer “normas de cooperação” unilateralmente é um contra-senso ou uma piada?Espera-se que os governadores acionem as bancadas de seus estados no Congresso para impedir a aprovação dessa proposta de transformar todo o Brasil em “subsidiário” do interesse federal ainda que pelo caminho dos impactos ambientais. Ou melhor, que atuem em defesa dos interesses de seus estados. E que a constitucionalidade da proposta seja questionada tanto pelo Ministério Público quanto pela sociedade civil, com iniciativas concretas das federações das indústrias, da OAB, das organizações ambientalistas (as grandes estão até agora estranhamente silenciosas) e outras.
à época do regime militar, em plena vigência da Lei de Segurança Nacional, as autoridades federais impunham aos entes federados uma norma que assegurava que os empreendimentos considerados de Segurança Nacional seriam licenciados pelo órgão federal de meio ambiente”, no caso a SEMA (um mero fantoche para atender à s crÃticas internacionais à s posições do Brasil na Conferência de Estocolmo, 1972). Tais atividades de “segurança nacional” incluiam refinarias, oleodutos, portos, ferrovias, hidrelétricas, estradas, siderúrgicas, atividades de mineração, etc, ou seja, toda a infra-estrutura e muito mais. Os Estados e MunicÃpios que se danassem, juntamente com o princÃpio federativo. Daà surgiram grandes equÃvocos, com a iimplantação de projetos faraônicos de “tecnologia suja” que os paÃses ditos de economia central exportavam para o nosso território, tecnologias que lá já não eram mais admissÃveis. Isso tudo aconteceu no perÃodo do “desenvolvimento a qualquer custo”. Agora, vem um governo que se pretende “de esquerda” querendo repetir o mesmo crime, amparado numa proposta de modificação da lei incluÃda no tal PAC. Esse governo quer abolir o quadro institucional-legal conquistado com muito esforço, no qual os entes federados têm a prerrogativa constitucional de legislar de forma concorrente nas questões ambientais no espaço do seu território. à curioso, mas parece, assim, estar comprovada a circunferência da polÃtica no Brasil: a esquerda foi dando a volta até encontrar a direita, e aà sairam para passear de mãos dadas, na maior cara de pau.