Monthly Archive for maio, 2007

Pan 2007 – Qualidade das Obras, Segurança e… Lambanças!

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A imprensa tem noticiado muito o fato das obras do Pan 2007 no Rio de Janeiro já terem atingido um custo 5 vezes superior – ou mais – do que o orçamento inicial. Agora, resta a questão da QUALIDADE E DA SEGURANÇA das obras, que hoje foram notícia na grande imprensa em função da péssima pavimentação de ruas que, em poucos meses, já apresentam rachaduras e afundamentos que impedem a circulação de veículos (http://oglobo.globo.com/esportes/pan2007/mat/2007/05/25/295908220.asp).

A construção da arena de tênis encontra-se paralisada há cerca de uma semana, ainda que tenha começado com muito atraso. Alguns dizem que essa paralisação se deu em decorrência de decisão judicial relacionada a irregularidades no processo de licitação. Pode ser. Mas em razão dessa ou de outra causa, seria interessante um visita do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que tem uma sub-sede na Barra da Tijuca. Não fica longe e assim a população talvez descubra para que serve esse órgão!

A estrutura de andaimes – em fase de construção – foi apoiada em tábuas de pinho ou similar, de baixa resistência, o que talvez acarrete um alto risco para a segurança do público no momento em que a arena encontrar-se lotada.

Abaixo, algumas fotos que falam por si próprias!

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Quem sabe a Defesa Civil e Corpo de Bombeiros também se animam a fazer uma inspeção, para melhor esclarecer essas questões de segurança.

***

O assunto desse artigo só guarda uma relação indireta com o tema principal desse blog. Mas a qualidade do asfaltamento das ruas da cidade “maravilhosa” e das estradas do estado do Rio de Janeiro indicam uma total falta de especificações técnicas mínimas para esse tipo de obra pública, elevando os custos de manutenção dos veículos e os riscos de acidentes, sem que haja qualquer tipo de fiscalização dos órgãos de trânsito federais e dos conselhos profissionais. Essa história de sempre colocar a responsabilidade pelo alto índice de acidentes nos cidadãos é balela, resultado de pesquisa para agradar quem pagou por ela. A má sinalização das direções, faixas separando pistas de rolamento que simplesmente desaparecem nos momentos mais críticos (como ocorre nas convergências), a péssima e irregular iluminação dos túneis, e a qualidade da pavimentação – entre outras coisas de responsabilidade do poder público – certamente contribuem de forma decisiva para os acidentes de trânsito. Há um prejuízo significativo para a qualidade de vida!

Pan 2007 – Qualidade das Obras, Segurança e… Lambanças!

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A imprensa tem noticiado muito o fato das obras do Pan 2007 no Rio de Janeiro já terem atingido um custo 5 vezes superior – ou mais – do que o orçamento inicial. Agora, resta a questão da QUALIDADE E DA SEGURANÇA das obras, que hoje foram notícia na grande imprensa em função da péssima pavimentação de ruas que, em poucos meses, já apresentam rachaduras e afundamentos que impedem a circulação de veículos (http://oglobo.globo.com/esportes/pan2007/mat/2007/05/25/295908220.asp).

A construção da arena de tênis encontra-se paralisada há cerca de uma semana, ainda que tenha começado com muito atraso. Alguns dizem que essa paralisação se deu em decorrência de decisão judicial relacionada a irregularidades no processo de licitação. Pode ser. Mas em razão dessa ou de outra causa, seria interessante um visita do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que tem uma sub-sede na Barra da Tijuca. Não fica longe e assim a população talvez descubra para que serve esse órgão!

A estrutura de andaimes – em fase de construção – foi apoiada em tábuas de pinho ou similar, de baixa resistência, o que talvez acarrete um alto risco para a segurança do público no momento em que a arena encontrar-se lotada.

Abaixo, algumas fotos que falam por si próprias!

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Quem sabe a Defesa Civil e Corpo de Bombeiros também se animam a fazer uma inspeção, para melhor esclarecer essas questões de segurança.

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O assunto desse artigo só guarda uma relação indireta com o tema principal desse blog. Mas a qualidade do asfaltamento das ruas da cidade “maravilhosa” e das estradas do estado do Rio de Janeiro indicam uma total falta de especificações técnicas mínimas para esse tipo de obra pública, elevando os custos de manutenção dos veículos e os riscos de acidentes, sem que haja qualquer tipo de fiscalização dos órgãos de trânsito federais e dos conselhos profissionais. Essa história de sempre colocar a responsabilidade pelo alto índice de acidentes nos cidadãos é balela, resultado de pesquisa para agradar quem pagou por ela. A má sinalização das direções, faixas separando pistas de rolamento que simplesmente desaparecem nos momentos mais críticos (como ocorre nas convergências), a péssima e irregular iluminação dos túneis, e a qualidade da pavimentação – entre outras coisas de responsabilidade do poder público – certamente contribuem de forma decisiva para os acidentes de trânsito. Há um prejuízo significativo para a qualidade de vida!

Irresponsabilidade Ambiental Corporativa e Políticas Públicas

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Quando, num restaurante brasileiro, somos forçados a beber água mineral numa garrafa que mais parece uma amostra grátis ou miniatura, pagamos mais pela embalagem do que pela própria água. Esse tipo de abuso, de violência contra o consumidor por parte das grandes engarrafadoras de água mineral é, também, uma demonstração de irresponsabilidade ambiental corporativa. Isso é algo que jamais ocorreria num país sério, onde o cliente sempre tem a opção de pedir água comum, filtrada, a preço zero.

Essa moda das grandes embalagens e pouco conteúdo, de alto custo monetário e ambiental, também está presente na indústria farmacêutica. Não é difíci comprar alguns poucos comprimidos prensados entre uma folha de alumínio e outra de plástico numa caixa de cartolina bem maior do que o necessário. O que se deseja é ganhar destaque nas prateleiras ou dar ao consumidor a certeza de que ele é apenas um grande otário?

O jogo de cena da responsabilidade social e ambiental estende-se a muitas outras áreas, nem sempre tão evidentes para o observador “leigo”. Em alguns casos, trata-se “apenas” do desenho (design) da embalagem, mas na maioria das vezes essas questões envolvem a própria concepção do produto ou sistema. Desenho do produto quando, por exemplo, fabricantes de celulares produzem aparelhos descartáveis e sequer se interessam por padronizar as baterias ou os carregadores de baterias, forçando a aquisição de acessórios a preços elevados. Desenho dos sistemas quando, por exemplo, nem mesmo as refinarias da Petrobras, que consomem imensas quantidades de água, “fecham o circuito” e fazem o reuso (o que permitiria a redução do consumo de água de 90 a 95%). Há raros e escassos bons exemplos, mas no geral nem mesmo as multinacionais adotam, aqui, as mesmas práticas usuais em seus países de origem. Há, também, exemplos de Irresponsabilidade pura e simples, como ocorre quando as prefeituras do Rio de Janeiro e de Curitiba permanecem omissas em relação ao aproveitamento do metano gerado nos aterros santiários de Gramacho e da Cachimba, respectivamente.

Ao final da década de 70, surgiu nos países sérios um forte movimento que se convencionou denominar de “minimização de resíduos”. Nos EUA, as grandes corporações tinham programas de “waste minimization” e procuravam demonstrar, inclusive com cifras, o quanto eram atuantes nessa área. Gradativamente, os órgãos governamentais de meio ambiente criaram estímulos para que outros atores sociais adotassem programas similares. A eficiência em matéria de redução da geração de resíduos virou rotina nos países sérios, mas os países de economia periférica, como o Brasil, não souberam fazer o mesmo, com prejuízos ambientais e perdas de competitividade.

Aqui, temos, entre tantos, o problema da excessiva centralização da fomulação de políticas públicas e de regulentos, inclusive na área ambiental. Esse centralização “amarra” o país, impede a diversidade de iniciativas, amordaça a criatividade. Lá, as cidades têm amplos poderes decisórios sobre assuntos de seu interesse específico. Assim, na Alemanha, muitas cidades passaram a exigir que as lojas tivessem recipientes em locais visíveis para que os clientes pudessem deixar as embalagens. Como a taxa de coleta de lixo domiciliar passara a ser incluída no preço dos sacos padronizados, os cidadãos não hesitavam em deixar nas lojas todas as embalagens inúteis. Não tardou nada para que as grandes produtoras de CDs de música deixassem de lado aquelas imensas e caras embalagens inúteis. Assim, reduziram-se os custos sociais da disposição final de resíduos e o conjunto da indústria fonográfica tornou-se mais eficiente.

O mesmo tipo de abordagem foi tomado em relação aos veículos. Os fabricantes que quisessem vender na Alemanha passaram a ser obrigados a dar uma destinação aos carros ao final da vida útil. O que se objetivava era evitar que continuassem se ampliando os “cemitérios de automóveis”. A indústria estrilou, fingiu que isso seria impossível, mas acabou mudando o design´dos veículos de maneira a reduzir a quantidade de materiais utilizados e a facilitar a sua desmontagem. Resultado: reparos mais rápidos e menos onerosos em casos de substituição de peças, maiores índices de reciclagem, uma indústria mais eficiente e competitiva.

Eficiência não é exatamente uma característica brasileira e isso se estende à gestão ambiental, pública ou privada. Alguns tentam se orgulhar, por exemplo, dos altos índices de reciclagem de latinhas de alumínio que ocorrem no Brasil. Puro lero-lero. Esse desempenho resulta muito mais da abundância de pessoas extremamente pobres e desempregadas do que da conscientização da população ou de programas governamentais organizados. Esses programas – de governos municipais e de ONGs, em geral se limitaram à disponibilização de áreas para que os catadores de latinhas entregassem as latinhas recolhidas. No Brasil, quem ganha dinheiro de verdade nessa atividade são os atravessadores e a própria indústria de alumínio.

Fora isso, há iniciativas isoladas para o aproveitamento dos resíduos de madeira gerados na poda de árvores em espaços públicos ou para a reutilização dos materiais de demolição. Mas quem se interessa por isso quando, do minstério à s secretarias municipais de meio ambiente, todos estão ocupadíssimos com os grandes problemas nacionais, globais, e até “cósmicos”, sem que disso resultem políticas, planos e programas setoriais consistentes com “a tal da realidade”?

O Tietê e a “Avançada” Legislação Ambiental Brasileira

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Até recentemente, o ufanismo permitia que alguns enchessem o peito para afirmar que o Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Agora, vão ter que colocar tanto a viola no saco quanto o rabo entre as pernas em decorrência da recente notícia de que ocorreu uma mágica: a qualidade da água do Tietê piorou! Onde a mágica? Afinal, ninguém sequer imaginava que o “rio de merda” que atravessa a capital do estado mais rico do Brasil pudesse piorar! “Um rio de merda atravessando a cidade” foi a resposta dada por Rita Lee numa entrevista em que lhe pediram para dizer alguma coisa que só São Paulo tinha quando comparada com outras grandes metrópoles do mundo.

A notícia, publicada apenas nos jornais de São Paulo, informa que num dos pontos de medição o oxigênio dissolvido passou de 0,4 mg/l para 0 mg/l. São necessários pelo menos 4 mg/l para que exista vida no rio. É até maldade lembrar que nas últimas décadas recuperaram-se a qualidade das águas do Ruhr, do Reno, do Tâmisa, do Potomac (que atravessa a capital dos EUA e, há alguns anos, voltou a ser considerado próprio para “recreação de contato primário”, isto é, o banho), e por aí afora.

Mas aqui a qualidade da água do rio piora, mesmo depois de investidos US$ 1,1 bilhão na tal “primeira etapa” do Projeto Tietê. Projetos semelhantes naufragaram ou estagnaram em outras regiões metropolitanas, entre as quais Rio de Janeiro e Vitória. Todos esses projetos tiveram o “apoio” (leia-se empréstimo, para evitar o excesso de cinismo) do Banco Mundial, do BID e de outros mentirosos, que depois voltam para os seus conselhos diretores e informam que o sucesso dos projetos foi total. E esses projetos sempre contar com a conivência ou a omissão do poder público, incluindo os órgãos governamentais de meio ambiente, que não licenciam ou não analisam de forma adequada, e certamente não monitoram e não punem as concessionárias estatais dos serviços públicos de água e esgoto, como ocorre em qualquer país sério. Nestes, a lei foi o estabelecimento de metas e prazos, e não as generalidades que caracterizam a legislação brasileira de meio ambiente.

Afinal, no Brasil, a própria lei e seus regulamentos parecem feitos para serem descumpridos, pela inexistência de uma redação apropriada e, também – no dizer do jurista Álvaro Pessôa – de pensamento, de reflexão, na elaboração e na aplicação. Ana Claudia Bento Graf, jovem e brilhante professora de direito ambiental e procuradora do estado do Paraná, costumava franzir a testa antes de afirmar “é, tem a lei e tem aplicabilidade da lei”. Ou seja , as leis são mal redigidas, não refletem a realidade, e não têm sequer traços de uma estratégia ou de uma política pública consistente na gestão ambiental.

E todos temos que suportar Marina Silva e sua monótona insistência em introduzir os “direitos dos quilombolas” em quaisquer novos regulamentos.

Vejamos um pouco da história. A outra ANA – a Agência Nacional de Águas, não é mais do que uma sucessora do Conselho Nacional de Águas criado em 1939 para ser o órgão gestor do Código de Águas, de 1935, e que nunca foi aplicado, nem mesmo pelos órgãos de meio ambiente, criados muito depois. Assim, por exemplo, o Código de Águas ja previa que todos os aproveitamentos de energia hidráulica deveriam incluir exigências de interesse geral: (a) alimentação e necessidade des das populações ribeirinhas, (b) salubridade pública, (d) navegação, (c) navegação, (d) irrigação, (e) proteção contra inundações, (f) conservação e livre circulação de peixes, e (g) escoamento e rejeição de águas. Mas, qual nada. Já no projeto de Paulo Afonso I, no rio São Francisco, inaugurada em 1954, esses aspectos de “interesse geral” foram esquecidos.

Essas são as boas leis que não são aplicadas em decorrência do descaso pelo “interesse geral”.

Mas existe a situação oposta, de igual gravidade: a lei, elaborada à distância, desde a época da Colônia até Brasília, passando pelo Rio de Janeiro, quando é teórica, fantasiosa, sem qualquer relação com a realidade. A primeira versão do Código Florestal, promulgada em 1934, incentivava o plantio de florestas homogêneas, com a introdução do eucalipto! Mas já previa a proteção das matas ciliares, sem no entanto cometer a besteira de definir um valor numérico para a faixa marginal de proteção.

É a nova onda de centralização do poder do regime militar que impõe, em 1965, esse tipo de delimitação genérica e absurda. Desde Brasília, regula-se o Brasil, do Oiapoque ao Chui. A largura mínima da faixa marginal de proteção passa a ser especificada e detalhada, “desde o nível mais alto dos rios“, indo de 50 metros para aqueles cuja largura seja inferior a 10 metros, até 100 metros para os rios cuja largura for superior a 200 metros. Depois, numa sequência de surtos de onipotência bastante comuns em Brasília, essa faixa marginal de proteção é sucessivamente ampliada pela lei em 1986 e em 1989, atingindo 500 metros nos casos de rios com largura superior a 600 metros. Chega-se à tolice de considerar de preservação permanente todo o território acima de 1.800 metros, “qualquer que seja a vegetação”. E como a lei refere-se ao “nível mais alto dos rios”, abre espaço para novas crises de epilepsia regulatória. O IBAMA ou alguma “câmara técnica” propõe e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA decide, em 2002, que nível mais alto é o “nível alcançado por ocasião da cheia sazonal”.

E o regulamento passa a valer tanto para a Amazonia, onde no período das cheias o nível dos rios chega a subir 10 metros, com amplas planícies de alagamento, como para os rios que descem das montanhas nas serras gaúchas. E quem se importa com o “detalhe” chamado aplicabilidade da lei?

Tirando números da cartola, o CONAMA decide, também, que as áreas de preservação permanente “ao redor de lagos e lagoas naturais” tem “metragem mínima de (a) trinta metros, para as que estejam em áreas urbanas consolidadas e (b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros”.

E que se virem os que não souberem onde estão esses limites!

O furor regulatório faz com que o cumprimento das normas seja impossível, e daí surge o total descaso no que se refere ao respeito a elas. O que fazer com a população ribeirinha em toda a Amazonia? Enviar para um presídio de segurança máxima ou para o pelourinho todos os “bugres” que desmatem um trecho de barranco para construir uma casa de sapê a menos de 600 metros da planície de alagamento… considerado o nível máximo do rio durante a época de cheia?

Além disso, as cidades sempre nasceram e cresceram à s margens dos cursos d’água. O que vão fazer, desde Brasília? Deter a expansão de Porto Alegre ou de São Paulo? Ordená-la? E se os estados ou os municípios fizessem os seus regulamentos? Qual nada! Brasília segue “ordenando o Brasil” à distância, como a Coroa portuguesa! E, depois, os parlamentares e membros do CONAMA vão para as mansões, restaurantes e bares do lago Sul, ciosos do papel cumprido em suas ilhas de fantasias. Generalidades baseadas em palpites são mais fáceis de redigir e lhes permite a auto-satisfação do “dever cumprido”.

Num brilhante texto sobre a constituição e os códigos, abordando o constitucionalismo na era Vargas, Roberto Amaral afirma, referindo-se ao Estado autoritário e à sociedade brasileira, “conservadora e autoritária”.

“Daí, a preeminência do autoritarismo como projeção das relações pessoais e sociais sobre a política. (…) O pacto é firmado pelas elites para consagrar os seus interesses e, mesmo no sistema reorsentativo contemporâneo, o representado não se sente representado pelo seu representante. (…) … o império da nova ordem jurídica se exerce com igual plenitude em todas as hipóteses, pois a legalidade se antepõe à legitimidade.”

Ao final, os ambientalistas de ocasião esquecem que o que a lei protege é a vegetação nativa nessas áreas, e preferem entender que o que está protegido é a faixa marginal de proteção ou o topo do morro. E pedem ao Ministério Público que faça cumprir o que entendem como sendo “a lei”, mesmo sem definir se a “vegetação nativa” é apenas um “pé de pau” ou algo mais significativo, dentro do “espírito da lei”.

Não é de se estranhar que os cidadãos e mesmo as autoridades pouco se importem com a greve do IBAMA. Os órgãos ambientais, que têm a simpatia da população nos países sérios, aqui entram em greve e o Presidente da República, muito justamente, limita-se a declarar que eles se auto-proclamaram “em férias”.

***

Nesta semana, num encontro internacional de prefeitos para discutir as mudanças climáticas e as iniciativas das cidades, Cesar Maia, do Rio, e Beto Richa de Curitiba, não tiveram nada a declarar. Nenhum dos dois consegue resolver nem mesmo simples problemas de captação e uso do metano gerado nos aterros sanitários. Aliás, não conseguem resolver nem os impasses nos aterros sanitários de suas cidades. Os prefeitos dos países sérios descreveram importantes inovações. Nova York tem tantas na área energética que a lista seria longa. Nos EUA, prevalece o princípio federativo, e não o estilo colonial do poder central. Aqui, o poder central engessa as iniciativas locais, reduzindo o dinamismo de toda a economia e da sociedade em geral.

Aliás, vale lembrar que no capítulo sobre a Ordem Econômica da Constituição brasileira afirma-se que:

“A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende à s exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

***

“É na mutação que as coisas encontram repouso” (Heráclito)

O Tietê e a "Avançada" Legislação Ambiental Brasileira

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Até recentemente, o ufanismo permitia que alguns enchessem o peito para afirmar que o Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Agora, vão ter que colocar tanto a viola no saco quanto o rabo entre as pernas em decorrência da recente notícia de que ocorreu uma mágica: a qualidade da água do Tietê piorou! Onde a mágica? Afinal, ninguém sequer imaginava que o “rio de merda” que atravessa a capital do estado mais rico do Brasil pudesse piorar! “Um rio de merda atravessando a cidade” foi a resposta dada por Rita Lee numa entrevista em que lhe pediram para dizer alguma coisa que só São Paulo tinha quando comparada com outras grandes metrópoles do mundo.

A notícia, publicada apenas nos jornais de São Paulo, informa que num dos pontos de medição o oxigênio dissolvido passou de 0,4 mg/l para 0 mg/l. São necessários pelo menos 4 mg/l para que exista vida no rio. É até maldade lembrar que nas últimas décadas recuperaram-se a qualidade das águas do Ruhr, do Reno, do Tâmisa, do Potomac (que atravessa a capital dos EUA e, há alguns anos, voltou a ser considerado próprio para “recreação de contato primário”, isto é, o banho), e por aí afora.

Mas aqui a qualidade da água do rio piora, mesmo depois de investidos US$ 1,1 bilhão na tal “primeira etapa” do Projeto Tietê. Projetos semelhantes naufragaram ou estagnaram em outras regiões metropolitanas, entre as quais Rio de Janeiro e Vitória. Todos esses projetos tiveram o “apoio” (leia-se empréstimo, para evitar o excesso de cinismo) do Banco Mundial, do BID e de outros mentirosos, que depois voltam para os seus conselhos diretores e informam que o sucesso dos projetos foi total. E esses projetos sempre contar com a conivência ou a omissão do poder público, incluindo os órgãos governamentais de meio ambiente, que não licenciam ou não analisam de forma adequada, e certamente não monitoram e não punem as concessionárias estatais dos serviços públicos de água e esgoto, como ocorre em qualquer país sério. Nestes, a lei foi o estabelecimento de metas e prazos, e não as generalidades que caracterizam a legislação brasileira de meio ambiente.

Afinal, no Brasil, a própria lei e seus regulamentos parecem feitos para serem descumpridos, pela inexistência de uma redação apropriada e, também – no dizer do jurista Álvaro Pessôa – de pensamento, de reflexão, na elaboração e na aplicação. Ana Claudia Bento Graf, jovem e brilhante professora de direito ambiental e procuradora do estado do Paraná, costumava franzir a testa antes de afirmar “é, tem a lei e tem aplicabilidade da lei”. Ou seja , as leis são mal redigidas, não refletem a realidade, e não têm sequer traços de uma estratégia ou de uma política pública consistente na gestão ambiental.

E todos temos que suportar Marina Silva e sua monótona insistência em introduzir os “direitos dos quilombolas” em quaisquer novos regulamentos.

Vejamos um pouco da história. A outra ANA – a Agência Nacional de Águas, não é mais do que uma sucessora do Conselho Nacional de Águas criado em 1939 para ser o órgão gestor do Código de Águas, de 1935, e que nunca foi aplicado, nem mesmo pelos órgãos de meio ambiente, criados muito depois. Assim, por exemplo, o Código de Águas ja previa que todos os aproveitamentos de energia hidráulica deveriam incluir exigências de interesse geral: (a) alimentação e necessidade des das populações ribeirinhas, (b) salubridade pública, (d) navegação, (c) navegação, (d) irrigação, (e) proteção contra inundações, (f) conservação e livre circulação de peixes, e (g) escoamento e rejeição de águas. Mas, qual nada. Já no projeto de Paulo Afonso I, no rio São Francisco, inaugurada em 1954, esses aspectos de “interesse geral” foram esquecidos.

Essas são as boas leis que não são aplicadas em decorrência do descaso pelo “interesse geral”.

Mas existe a situação oposta, de igual gravidade: a lei, elaborada à distância, desde a época da Colônia até Brasília, passando pelo Rio de Janeiro, quando é teórica, fantasiosa, sem qualquer relação com a realidade. A primeira versão do Código Florestal, promulgada em 1934, incentivava o plantio de florestas homogêneas, com a introdução do eucalipto! Mas já previa a proteção das matas ciliares, sem no entanto cometer a besteira de definir um valor numérico para a faixa marginal de proteção.

É a nova onda de centralização do poder do regime militar que impõe, em 1965, esse tipo de delimitação genérica e absurda. Desde Brasília, regula-se o Brasil, do Oiapoque ao Chui. A largura mínima da faixa marginal de proteção passa a ser especificada e detalhada, “desde o nível mais alto dos rios“, indo de 50 metros para aqueles cuja largura seja inferior a 10 metros, até 100 metros para os rios cuja largura for superior a 200 metros. Depois, numa sequência de surtos de onipotência bastante comuns em Brasília, essa faixa marginal de proteção é sucessivamente ampliada pela lei em 1986 e em 1989, atingindo 500 metros nos casos de rios com largura superior a 600 metros. Chega-se à tolice de considerar de preservação permanente todo o território acima de 1.800 metros, “qualquer que seja a vegetação”. E como a lei refere-se ao “nível mais alto dos rios”, abre espaço para novas crises de epilepsia regulatória. O IBAMA ou alguma “câmara técnica” propõe e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA decide, em 2002, que nível mais alto é o “nível alcançado por ocasião da cheia sazonal”.

E o regulamento passa a valer tanto para a Amazonia, onde no período das cheias o nível dos rios chega a subir 10 metros, com amplas planícies de alagamento, como para os rios que descem das montanhas nas serras gaúchas. E quem se importa com o “detalhe” chamado aplicabilidade da lei?

Tirando números da cartola, o CONAMA decide, também, que as áreas de preservação permanente “ao redor de lagos e lagoas naturais” tem “metragem mínima de (a) trinta metros, para as que estejam em áreas urbanas consolidadas e (b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros”.

E que se virem os que não souberem onde estão esses limites!

O furor regulatório faz com que o cumprimento das normas seja impossível, e daí surge o total descaso no que se refere ao respeito a elas. O que fazer com a população ribeirinha em toda a Amazonia? Enviar para um presídio de segurança máxima ou para o pelourinho todos os “bugres” que desmatem um trecho de barranco para construir uma casa de sapê a menos de 600 metros da planície de alagamento… considerado o nível máximo do rio durante a época de cheia?

Além disso, as cidades sempre nasceram e cresceram à s margens dos cursos d’água. O que vão fazer, desde Brasília? Deter a expansão de Porto Alegre ou de São Paulo? Ordená-la? E se os estados ou os municípios fizessem os seus regulamentos? Qual nada! Brasília segue “ordenando o Brasil” à distância, como a Coroa portuguesa! E, depois, os parlamentares e membros do CONAMA vão para as mansões, restaurantes e bares do lago Sul, ciosos do papel cumprido em suas ilhas de fantasias. Generalidades baseadas em palpites são mais fáceis de redigir e lhes permite a auto-satisfação do “dever cumprido”.

Num brilhante texto sobre a constituição e os códigos, abordando o constitucionalismo na era Vargas, Roberto Amaral afirma, referindo-se ao Estado autoritário e à sociedade brasileira, “conservadora e autoritária”.

“Daí, a preeminência do autoritarismo como projeção das relações pessoais e sociais sobre a política. (…) O pacto é firmado pelas elites para consagrar os seus interesses e, mesmo no sistema reorsentativo contemporâneo, o representado não se sente representado pelo seu representante. (…) … o império da nova ordem jurídica se exerce com igual plenitude em todas as hipóteses, pois a legalidade se antepõe à legitimidade.”

Ao final, os ambientalistas de ocasião esquecem que o que a lei protege é a vegetação nativa nessas áreas, e preferem entender que o que está protegido é a faixa marginal de proteção ou o topo do morro. E pedem ao Ministério Público que faça cumprir o que entendem como sendo “a lei”, mesmo sem definir se a “vegetação nativa” é apenas um “pé de pau” ou algo mais significativo, dentro do “espírito da lei”.

Não é de se estranhar que os cidadãos e mesmo as autoridades pouco se importem com a greve do IBAMA. Os órgãos ambientais, que têm a simpatia da população nos países sérios, aqui entram em greve e o Presidente da República, muito justamente, limita-se a declarar que eles se auto-proclamaram “em férias”.

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Nesta semana, num encontro internacional de prefeitos para discutir as mudanças climáticas e as iniciativas das cidades, Cesar Maia, do Rio, e Beto Richa de Curitiba, não tiveram nada a declarar. Nenhum dos dois consegue resolver nem mesmo simples problemas de captação e uso do metano gerado nos aterros sanitários. Aliás, não conseguem resolver nem os impasses nos aterros sanitários de suas cidades. Os prefeitos dos países sérios descreveram importantes inovações. Nova York tem tantas na área energética que a lista seria longa. Nos EUA, prevalece o princípio federativo, e não o estilo colonial do poder central. Aqui, o poder central engessa as iniciativas locais, reduzindo o dinamismo de toda a economia e da sociedade em geral.

Aliás, vale lembrar que no capítulo sobre a Ordem Econômica da Constituição brasileira afirma-se que:

“A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende à s exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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“É na mutação que as coisas encontram repouso” (Heráclito)

Alimentos X Biocombustíveis? Fidel, Lula e a FAO

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Recentemente, Fidel Castro deu uma cutucada em Lula pelo que considerou ser uma ênfase excessiva na indústria canavieira, que da origem colonial até os nossos dias utiliziou trabalho escravo, semi-escravo e, mais recentemente, de baixa remuneração e alto alto risco ocupacional. O comandante ampliou as críticas aos eventuais acordos entre Lula e Bush para o fornecimento de biocombustíveis para os EUA, mencionando potenciais conflitos entre a produção de alimentos e de energia. Do alto de sua “çabedoria”, Lula limitou-se a dizer que esse tipo de conflito não existe. Sem maiores explicações.

Não mais do que duas semanas depois, a ONU divulgou um amplo relatório no qual enfatiza o grande potencial de conflito entre nos usos da terra em decorrência da crescente produção de biocombustíveis. O relatório afirma o óbvio: esses conflitos serão mais agudos em países com menos disponibilidades de terra agrículturável para alimentação humana, como a India e a China, com menores riscos para o Brasil. Mas sonegou a informação de que no Brasil extensas áreas agriculturáveis já vêm sendo compradas por grupos estrangeiros há algum tempo. O governo brasileiro fingiu que não ouviu. O estudo pode ser encontrado em http://esa.un.org/un-energy/pdf/susdev.Biofuels.FAO.pdf, em inglês.

A concorrência entre o uso da terra para a produção de alimentos, de energia, e também de produtos florestais tradicionais, da madeira à celulose para a fabricação de papel, é fato, e a sua ampliação é certa como 2 + 2 são quatro. Na melhor das hipóteses, haverá “apenas” um aumento no preço dos alimentos. Num cenário mais realista, um massivo êxodo dos pequenos produtores rurais em direção à periferia das grandes cidades.

Esse debate torna inevitável um questionamento do próprio modelo de “desenvolvimento” (que no Brasil voltou a ser mero “crescimento”, como durante o reinado de Delfim Netto).

Em 1972, foi publicado um livro que deveria ter revolucionado o pensamento econômico: Limites para o Crescimento. De autoria de um grupo interdisciplinar do Massachussets Institute of Technology – MIT, o estudo foi encomendado pelo Clube de Roma, designação bem humorada de um encontro periódico de dirigentes de grandes multinacionais. Até então, esses encontros eram limitados à s clássicas acordos para dividir mercados. Ao final da década de 60, por inspiração de Giovanni Agnelli, fundador da Fiat, as multinacionais resolveram avaliar as disponibilidades de matérias-primas objetivando melhor assegurar as suas fontes de suprimentos no quadro da tal “ordem econômica internacional”. Desse tipo de abordagem surgiram as grandes associações 50-50 entre a CVRD e grupos estrangeiros para a exportação de alumina e ferro-gusa, bem como o “modelo” exportador da “província mineral de Carajás”: com baixo valor agregado no território nacional e altos subsídios no preço de insumos como energia e outros custos de infra-estrutura (ferrovias, portos, etc). Ao vencedor, as batatas, e aos provincianos, a província.

As conclusões desse relatório do MIT influiram na decisão da primeira-ministra da Suécia, Gro Brundtland, no sentido de propor a convocação da primeira Conferência Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento. A conferência realizou-se em Estocolmo em 1972. o mesmo ano da publicação livro (que foi bem posterior à conclusão dos estudos). A segunda conferência realizou-se no Rio, em 1992.

No Brasil, um único pensador de renome enfatizou, à época, a importância do assunto: Celso Furtado. Em 1974, o nosso economista mais inovador publica “O Mito do Desenvolvimento Econômico”. Com ironia ímpar, Celso Furtado afirma: “os mitos operam como faróis que iluminam o campo de visão do cientista social, permitindo-lhe ter uma visão clara de certos problemas e nada ver de outros”.

“A literatura sobre desenvolvimento econômico do último quarto de século nos dá um exemplo meridiano do papel diretor dos mitos nas Ciências Sociais: pelo menos 90% do que aí encontramos se funda na idéia de que o desenvolvimento econômico,tal qual vem sendo praticado pelos países que lideraram a Revolução Industrial, pode ser universalizado. Mais precisamente: pretende-se que os padrões de consumo da minoria da humanidade, que atualmente vive nos países altamente industrializados, são acessíveis à s grandes massas de população em rápida expansão e que formam o chamado Terceiro Mundo.”

Comentando o estudo feito para o Clube de Roma, Celso Furtado realça o fato de que “nele foi abandonada a idéia de um sistema aberto no que concerne à fronteira dos recursos naturais”. Surpreendemente, nesse brilhante texto, o autor já afirma que “além das consequências diretamente econômica, esse processo (de degradação do mundo físico) provoca elevação da temperatura média de certas áreas do planeta cujas consequências a mais longo prazo dificilmente poderiam ser exageradas“.

Nesse ponto, Celso Furtado faz referência a uma palestra do também economista Georgesu-Roegen pronunciada em 1970 na Universidade do Alabama, na qual afirmara que “do ponto de vista termo-dinâmico, a matéria-energia entra no processo econômico num estado de baixa entropia e sai dela num estado de alta entropia“. Entropia é um conceito da física que mede o grau de “desordem” da energia, e a “alta entropia” aí mencionada significa a energia que é desperdiçada ou não pode ser “transformada em trabalho”.

Com o tempo, esse tipo de debate foi dado por encerrado, e instituições como o Banco Mundial, o BID, o FMI, o BNDES, e outras do gênero continuaram a fazer mais do mesmo, como tropas de burros que percorrem sempre um só caminho. A consagração da mesmice.

É evidente que por maior que seja a produção de biocombustíveis e a utilização de fontes renováveis de energia, a demanda continuará crescendo a taxas mais elevadas do que a oferta e de que as disponibilidades físicas da Terra. É inútil ficar imaginando que tudo melhorará se existir um outro planeta habitável. E é fantasiosa a idéia de que a rápida disseminação das tecnologias já existentes nos países altamente industrializados permitirá a reversão ou pelo menos a estabilização das atuais tendências às mudanças climáticas. Essas tecnologias estão protegidas por patentes e os países ricos não vão pagar por sua disponibilização para as economias periféricas. Se alguém tiver dúvidas, basta ver o exemplo dos medicamentos que salvam ou deixam de salvar vidas em função do nível de renda.

Além disso, é importante ressaltar que não pode existir “transferência de tecnologia” sem um custos. A tecnologia está na cabeça das pessoas, em sua capacidade de criar soluções para os problemas com que se defrontam, de inovar em todos os campos da atividade sócio-econômica. Tecnologia é um misto de educação com cultura, no sentido mais amplo.

A moeda brasileira está momentaneamente valorizada em relação ao dólar em consequência de ter sido atingido o auge de um ciclo de dos massivos investimentos externos necessários para assegurar a expansão das fronteiras econômicas das empresas dos países altamente industrializados, aos quais se acrescentaram a China, a India e o México. Compram tudo, de amplas áreas costeiras para o desenvolvimento turístico até as concessões para a operação de telefonia celular. Fora isso, não querem apenas os biocombustíveis, mas a terra. E estão comprando terras para produzir biodiesel para a exportação.

Isso tudo não significa que o Brasil não deva entrar na era dos biocombustíveis mas, sim, que deve pensar estrategicamente em sua própria segurança alimentar e energética, ou seja, na segurança alimentar e energética dos brasileiros, antes de priorizar os interesses dos investidores estrangeiros, que logo começarão a exportar e a remeter lucros para os seus países de origem, sem aqui deixar nem mesmo os impostos para a promoção do mínimo necessário aos brasileiros: saúde básica, educação, saneamento. Só assim não nos tornaremos uma “potência em biocombustíveis” apenas no nome, como ocorre na maior parte dos países exportadores de petróleo caracterizados pela existência de uma casta de milionários e pela pobreza da esmagadora maioria da população.

***

Quanto à s fontes renováveis de energia, sejamos sinceros: o Brasil não desenvolveu tecnologia na área de geração solar ou eólica de eletricidade. Se quisermos utillizá-las, vamos ter que pagar “pedágios”, royalties, ou seja lá qual for a denominação preferida. Como também pagamos pela transferência de tecnologia à s multinacionais instaladas no Brasil que fabricam desde as turbinas de nossas hidrelétricas a meros transformadores (vendidos de forma cartelizada, com imensos prejuízos para a nação?). Vale dizer que essas multinacionais têm origens nacionais bastante bem definidas. Todo o dinheiro que vem, volta. O objetivo dos investidores é um só: o lucro a ser remetido para os países em que vivem.

Lula e o Bagre – Responsabilidades Compartilhadas

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Lula não sabe o que diz quando afirma que o IBAMA paralisa um projeto importante para o Brasil “por causa de um bagre”. “De orelhada” não vale. Marina Silva, nomeada por ele, deveria saber, mas tampouco parece ter ou conseguir reter alguma informação mais consistente sobre o assunto fornecida por técnicos do IBAMA. Furnas e Odebrecht que certamente deveriam saber, que gastaram muito tempo e recursos na preparação do projeto, inclusive do estudo de impacto ambiental. Mas, sabendo, não é improvável que não gostem nada da idéia de implantar sistemas de passagem para o “bagre” desprezado por Lula apesar de sua importância para a alimentação dos “povos da floresta” e, também, para o meio ambiente.

A passagem de peixes rio acima e abaixo de hidrelétricas não é um problema “ambiental” novo. Evidentemente, os países sérios já se defrontaram com ele desde a origem das hidrelétricas, em especial nas regiões onde ocorre a migração para reprodução de peixes muito apreciados e presentes na alimentação regional, como o salmão e o herring. Relatórios de avaliação do grau de sucesso dessas alternativas técnicas são abundantes na literatura técnica. Um deles pode ser encontrado em http://www.ferc.gov/industries/hydropower/gen-info/wkshps/fish-pass.asp, onde são revistos em profundidade 324 projetos licenciados ou que tiveram as licenças renovadas entre entre 1987 e 2001 apenas nos EUA, dos quais 213 continham algum tipo de exigência relacionada à passagem de peixes.

Neste ponto, vale dizer que nos países sérios as hidrelétricas têm licenças que devem ser renovadas periodicamente à luz de novos conhecimentos e, nos EUA, o relatório acima citado, relativo ao grau de eficiência de sistemas que assegurem a migração dos peixes foi encomendado pela própria Comissão Federal Regulatória de Energia (conhecida pela sigla FERC)! Lá, os demais atores de qualquer tipo de projeto – do governo aos investidores, para não falar nos operadores – não se resumem a entregar problemas desse tipo para que os órgãos ambientais os resolvam, lavando as mãos, silenciando e buscando um bode expiatório para as suas próprias omissões.

Aqui, Marina Silva e sua turma, bem como seus antecessores – além do CONAMA – nunca se atreveram a fazer um conjunto de regras mais ou menos simplificadas para licenciar hidrelétricas antigas de maneira a adaptá-las progressivamente à s realidades, conceitos e demandas sociais contemporâneas. Isso, sim, seria uma agenda positiva de políticas ambientais. Bem melhor do que ficar esperando que os problemas desabem sobre cabeças que depois serão cortadas, com prejuízos para todos, desde os “povos da floresta” até as instituições do governo.

O relatório de avaliação das passagens de peixes disponibilizado no link acima encontra-se apenas em inglês, e por essa razão vale citar alguns números. Do universo de hidrelétricas avaliadas, o percentual de licenças contendo uma ou mais exigências relacionadas à passagem de peixes subiu de 25% em 1988 para 83% em 1994. Hoje, seria praticamente impossível pensar na renovação de uma licença para uma hidrelétrica num país sério sem um embate em torno do tipo de alternativa adotada para a passagem de peixes – rio acima e rio abaixo. As alternativas são variadas já que em países sérios de dimensões territoriais – como os EUA e o Canadá – ninguém estabeleceu uma regra única para algo que não depende apenas da tecnologia, enquanto no Brasil, como dizia um comediante da década de 50 ou 60, “tudo é federal, até mesmo o trem da Central”.

Existem três tipos básicos de passagens para peixes: “ladeiras”, sistemas de elevação mecânica, e sistemas de comportas. O primeiro tipo pode ser visualizado nas fotos abaixo.

fish-ladder-01.jpg

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Ou seja, nenhuma novidade que não pudesse ter sido prevista pela área ambiental de Furnas, da Odebrecht, ou pela empresa de consultoria contratada por ambas para elaborar o Estudo de Impacto Ambiental. Evidentemente, não cabe ao IBAMA sugerir esta ou aquela opção de acesso do “bagre” rio abaixo ou rio acima -, mas nada impediria de anotar, nas correspondências trocadas, que tais alternativas existem e que uma delas deve ser considerada, justificada a opção e assegurado o monitoramento posterior.

Finalmente, vale dizer que no ano passado foram testadas turbinas submersas para o aproveitamento da energia do rio Hudson no trecho de seu estuário em Nova York. Os testes foram bem sucedidos inclusive no que se refere à proteção dos peixes. Então, não há desculpas para a “crise” entre o Planalto, o Ministério do Meio Ambiente e os empreendedores. Todos são igualmente responsáveis.

Ah – antes que o usual palavreado populista de Lula faça com que se entenda o “bagre” como um peixe sem importância, vale dizer que a “família dos bagres” inclui o dourado e o surubim, que nada ficam a dever ao salmão ou ao herring em termos de sabor ou de valor econômico. Esses “bagres” são uma importante fonte de proteínas para toda a região amazônica.

“Se eu pudesse, acabaria com o IBAMA.” – Disse Lula. E Com Razão!

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A frase do título foi pronunciada por Lula, segundo o colunista Ricardo Noblat, de O Globo. Ninguém espera que Lula tenha a mais vaga idéia do que seja “meio ambiente”, e de um modo geral o IBAMA não chegou, nos últimos anos, a conceber uma agenda positiva mínima para o tal “desenvolvimento sustentável”. Fora a criação de parques de papel e a proposta de concessão das florestas nacionais à iniciativa privada – já existente na era FHC -, nada de signficativo, em particular na área de diretrizes claras para a redução da poluição ou para a implantação de novas hidrelétricas.

Em relação à Amazônia, Lula foi claro desde os primeiros dias de mandato, quando afirmou que a floresta não era uma santuário. Assim, pode-se dizer que, ao menos nesse campo, nunca enganou ninguém.

Então, vale perguntar se Marina Silva gosta de fazer o papel de vítima, de criar situações artificiais onde possa aparecer como o último baluarte da resistência ambiental dentro do governo, se não tem a menor idéia do que está acontecendo em seu ministério, ou se todas as respostas anteriores são igualmente válidas? Afinal, em nenhum momento houve dúvidas de que o projeto de uma grande empreiteira amiga do poder (numa “parceria” com Furnas a ser cuidadosamente auditada pelo TCU, se possível por auditores externos, independentes) para a construção de hidrelétricas no rio Madeira teria a licença do IBAMA.

A impressão que fica é a de que foi conveniente forjar uma “crise” de maneira a não deixar Marina totalmente mal com o corpo técnico da instituição, com o Ministério Público, ou com a sua pretensa fama internacional.

Afinal, a proposta das hidrelétricas no rio Madeira já se arrasta há anos e se Marina tivesse alguma vaga idéia do que acontece dentro do ministério do Meio Ambiente poderia ter evitado a “crise” colocando o processo de licenciamento nas mãos de técnicos mais criativos ou mais flexíveis – ou ambos -, capazes de dizer quais as condicionantes para a construção das hidrelétricas. Desencadeada a “crise”, em poucas horas estavam prontos os decretos fazendo alterações totalmente irrelevante no ministério para justificar a concessão das licenças.

Agora, com o circo já em chamas, seria bom se Lula e Dilma Roussef aproveitassem a oportunidade para desencadear uma faxina geral na legislação ambiental brasileira, que se pretende “uma das mais avançadas do mundo” (quá, quá, quá) mas que consegue apenas unir a obsolescência prematura à formalidade antiquada.

Um bom exemplo são as “áreas de preservação permanente” (APPs). nascidas com as Ordenações Manoelinas (de Dom Manoel, rei de Portugal, no início do século XVI), quando se pretendia regular tudo. Essas ordenações foram incorporadas ao Código Florestal de 1932, e depois mantidas no Código Florestal de 1965, sem que ninguém sequer discustisse as razões de tais banalidades, ou seja, o “espírito das leis”. No Brasil, com a sua herança lusitana, vale o escrito, sem qualquer preocupação com as origens e objetivos do escrito. O atraso mental é parte do custo-Brasil.

Assim, por exemplo, protegia-se vegetação fixadora de dunas, mas o objetivo dessa iniciativa era a proteção do patrimônio humano! Essa vegetação não está e nunca esteve ameaçada de extinção. Além disso, com os avanços da engenharia é frequentemente possível conter o avanço de dunas de muitas outras formas. Como o dispositivo legal não faz qualquer sentido, ele smpre foi simplesmente desconsiderado. Se fosse levado à sério, não existiriam a quase totalidade das cidades ou pelo menos dos bairros costeiros no Brasil. No Rio de Janeiro, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes. Felizmente, a nova lei florestal deixou claro que esse tipo de vegetação só é protegida quando expressamente declarada por lei, ainda que alguns “ambientalistas” leigos ou de botequim acreditem, com toda a convicção, que ela é sempre protegida. Sim, há “ambientalistas” formados na leitura da Mônica, do Maurício de Souza! São bons como massa de manobra eleitoral.

Da mesma forma, a proteção das matas ciliares, destinadas a evitar a erosão nas margens dos rios, transformou-se em faixa marginal de proteção, com dimensões proporcionais à largura dos rios, córregos e riachos, independente da formação geológica ou do tipo de ocupação. Imagine-se Paris, Londres, Washington, Nova York ou São Paulo respeitando faixas marginais de proteção dos rios com as dimensões estabelecidas pela lei brasileira! Isso para não falar da continua canalização de rio e córregos. Será necessário voltar ao assunto, mas evidentemente não há como manter tão amplas “faixas marginais de proteção” em qualquer recanto do Brasil. E nem mesmo, por exemplo, ao longo do rio São Francisco, em cujas margens dezenas de milhares de famílias de pequenos produtores rurais têm as suas atividades agrícolas.

De maneira similar, os “topos de morro”, originalmente protegidos para evitar o deslizamento de encostas e a proteção das propriedades nas áreas mais baixas (ou para guardar as melhores localizações para a construção de palácios e igrejas). Hoje, com os conhecimentos de geologia e com a engenharia disponíveis, as pessoas estão de fato mais preocupadas com “áreas de risco”. Sinceramente, se aplicada à risca, a proteção dos topos de morros resultaria numa notificação do MP para que fossem removidos o Cristo Redentor do morro do Corcovado e o mirante no alto do Pão de Açucar, bem como a maioria das favelas do Rio de Janeiro e, também, o Pelourinho, em Salvador, Bahia! A coroa portuguesa podia sonhar em “codificar o mundo” mas não era tola ao ponto de tentar fazer respeitar essas bobagens.

É claro que nenhum país sério jamais considerou esse tipo de bobagem! Em qualquer passeio ao longo do Ruhr e do Reno, na Alemanha, uma liderança mundial incontestável em qualquer campo da gestão ambiental, é possível ver que as fortalezas se localizaram, desde sempre, justamente nos topos dos morros, onde a proteção era maior justamente por estarem cercadas de áreas de grande declividade e difícil acesso. Com a tola definição de “topo de morro” do CONAMA, não existiria La Paz, na Bolívia; e se considerada a altura máxima de 1.800 metros acima da qual tudo é APP, Lhasa, capital do Tibete, situada a 3.650 metros de altitude, não existiria.

No Brasil, foram necessários 24 anos – isso mesmo, quase um quarto de século – para que o Legislativo compreendesse que a proteção genérica e irrestrita dos topos de morro era uma insensatez. Finalmente, em 1989, foi promulgada a Lei N. 7.803 que, mesmo deixando brechas para longas controvérsias judiciais, na prática excluiu desse tipo de restrição as áreas urbanas, as regiões metropolitanas, e até as “aglomerações urbanas”, para que não restasse qualquer dúvida. Mais tarde, sem um projeto claro de elaboração de políticas ambientais e sem liderança, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA resolveu aumentar o cipoal com resoluções que estabeleceram restrições absuradamente severas à ocupação de “topos de morro” em geral, do Oiapoque ao Chui, como se estivesse editando uma regulamentação para um bairro ou para um parque nacional, transformando o sistema regulatório no fuxico que tem marcado a sua falta de rumos e de propósitos.

Agora, aproveitando a oportunidade, sugere-se uma faxina na legislação ambiental para delas suprimir totalmente o “espírito das ordenações” de maneira a que ninguém pense, por exemplo, em remover os lindíssimos vinhedos nas áreas agrícolas de todas as regiões vinícolas do Rio Grande do Sul para dar lugar ao replantio da vegetação “original”.

Uma visão desses vinhedos – ainda que num dia nublado e fora de época da colheita- pode ser útil para trazer o bom senso e a noção de prioridades de volta à gestão ambiental.

vinhedos-no-topo-dos-morros-rgs.JPG

Pois bem, essas são as bobagens que consomem o tempo do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de alguns profissionais de meio ambiente, do IBAMA, por falta de diretrizes claras da mais alta gestão do ministério do Meio Ambiente, todos navegando como uma nau de insensatos. Não se trata, no caso, de um conflito entre meio ambiente e desenvolvimento – ainda que esse conflito exista em escala global -, mas de um conflito entre a falta de uma agenda positiva para a gestão ambiental e a realidade.

Fora o que, as licenças serão concedidas e ninguém se solidarizará com as manifestações dos funcionários do IBAMA, que se deleitam como bobagens como a recente proposta de transformação das ilhas Cagarras, em frente à cidade do Rio de Janeiro, em “monumento natural” ou equivalente, por simples incompetência e falta de criatividade para tratar de qualquer assunto relevante na área que deveria ser de sua competência. A transformação das ilhas em monumento natural seria apenas uma jogada de marketing?

***

Henrique Zumpiachiatti, entre outras coisas compositor e guitarrista, compara essa turma toda da alta administração do MMA à “tonga da milonga do kabuletê”, que não quer dizer absolutamente nada mas emplacou nas paradas de música.

"Se eu pudesse, acabaria com o IBAMA." – Disse Lula. E Com Razão!

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A frase do título foi pronunciada por Lula, segundo o colunista Ricardo Noblat, de O Globo. Ninguém espera que Lula tenha a mais vaga idéia do que seja “meio ambiente”, e de um modo geral o IBAMA não chegou, nos últimos anos, a conceber uma agenda positiva mínima para o tal “desenvolvimento sustentável”. Fora a criação de parques de papel e a proposta de concessão das florestas nacionais à iniciativa privada – já existente na era FHC -, nada de signficativo, em particular na área de diretrizes claras para a redução da poluição ou para a implantação de novas hidrelétricas.

Em relação à Amazônia, Lula foi claro desde os primeiros dias de mandato, quando afirmou que a floresta não era uma santuário. Assim, pode-se dizer que, ao menos nesse campo, nunca enganou ninguém.

Então, vale perguntar se Marina Silva gosta de fazer o papel de vítima, de criar situações artificiais onde possa aparecer como o último baluarte da resistência ambiental dentro do governo, se não tem a menor idéia do que está acontecendo em seu ministério, ou se todas as respostas anteriores são igualmente válidas? Afinal, em nenhum momento houve dúvidas de que o projeto de uma grande empreiteira amiga do poder (numa “parceria” com Furnas a ser cuidadosamente auditada pelo TCU, se possível por auditores externos, independentes) para a construção de hidrelétricas no rio Madeira teria a licença do IBAMA.

A impressão que fica é a de que foi conveniente forjar uma “crise” de maneira a não deixar Marina totalmente mal com o corpo técnico da instituição, com o Ministério Público, ou com a sua pretensa fama internacional.

Afinal, a proposta das hidrelétricas no rio Madeira já se arrasta há anos e se Marina tivesse alguma vaga idéia do que acontece dentro do ministério do Meio Ambiente poderia ter evitado a “crise” colocando o processo de licenciamento nas mãos de técnicos mais criativos ou mais flexíveis – ou ambos -, capazes de dizer quais as condicionantes para a construção das hidrelétricas. Desencadeada a “crise”, em poucas horas estavam prontos os decretos fazendo alterações totalmente irrelevante no ministério para justificar a concessão das licenças.

Agora, com o circo já em chamas, seria bom se Lula e Dilma Roussef aproveitassem a oportunidade para desencadear uma faxina geral na legislação ambiental brasileira, que se pretende “uma das mais avançadas do mundo” (quá, quá, quá) mas que consegue apenas unir a obsolescência prematura à formalidade antiquada.

Um bom exemplo são as “áreas de preservação permanente” (APPs). nascidas com as Ordenações Manoelinas (de Dom Manoel, rei de Portugal, no início do século XVI), quando se pretendia regular tudo. Essas ordenações foram incorporadas ao Código Florestal de 1932, e depois mantidas no Código Florestal de 1965, sem que ninguém sequer discustisse as razões de tais banalidades, ou seja, o “espírito das leis”. No Brasil, com a sua herança lusitana, vale o escrito, sem qualquer preocupação com as origens e objetivos do escrito. O atraso mental é parte do custo-Brasil.

Assim, por exemplo, protegia-se vegetação fixadora de dunas, mas o objetivo dessa iniciativa era a proteção do patrimônio humano! Essa vegetação não está e nunca esteve ameaçada de extinção. Além disso, com os avanços da engenharia é frequentemente possível conter o avanço de dunas de muitas outras formas. Como o dispositivo legal não faz qualquer sentido, ele smpre foi simplesmente desconsiderado. Se fosse levado à sério, não existiriam a quase totalidade das cidades ou pelo menos dos bairros costeiros no Brasil. No Rio de Janeiro, Copacabana, Ipanema, Leblon, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes. Felizmente, a nova lei florestal deixou claro que esse tipo de vegetação só é protegida quando expressamente declarada por lei, ainda que alguns “ambientalistas” leigos ou de botequim acreditem, com toda a convicção, que ela é sempre protegida. Sim, há “ambientalistas” formados na leitura da Mônica, do Maurício de Souza! São bons como massa de manobra eleitoral.

Da mesma forma, a proteção das matas ciliares, destinadas a evitar a erosão nas margens dos rios, transformou-se em faixa marginal de proteção, com dimensões proporcionais à largura dos rios, córregos e riachos, independente da formação geológica ou do tipo de ocupação. Imagine-se Paris, Londres, Washington, Nova York ou São Paulo respeitando faixas marginais de proteção dos rios com as dimensões estabelecidas pela lei brasileira! Isso para não falar da continua canalização de rio e córregos. Será necessário voltar ao assunto, mas evidentemente não há como manter tão amplas “faixas marginais de proteção” em qualquer recanto do Brasil. E nem mesmo, por exemplo, ao longo do rio São Francisco, em cujas margens dezenas de milhares de famílias de pequenos produtores rurais têm as suas atividades agrícolas.

De maneira similar, os “topos de morro”, originalmente protegidos para evitar o deslizamento de encostas e a proteção das propriedades nas áreas mais baixas (ou para guardar as melhores localizações para a construção de palácios e igrejas). Hoje, com os conhecimentos de geologia e com a engenharia disponíveis, as pessoas estão de fato mais preocupadas com “áreas de risco”. Sinceramente, se aplicada à risca, a proteção dos topos de morros resultaria numa notificação do MP para que fossem removidos o Cristo Redentor do morro do Corcovado e o mirante no alto do Pão de Açucar, bem como a maioria das favelas do Rio de Janeiro e, também, o Pelourinho, em Salvador, Bahia! A coroa portuguesa podia sonhar em “codificar o mundo” mas não era tola ao ponto de tentar fazer respeitar essas bobagens.

É claro que nenhum país sério jamais considerou esse tipo de bobagem! Em qualquer passeio ao longo do Ruhr e do Reno, na Alemanha, uma liderança mundial incontestável em qualquer campo da gestão ambiental, é possível ver que as fortalezas se localizaram, desde sempre, justamente nos topos dos morros, onde a proteção era maior justamente por estarem cercadas de áreas de grande declividade e difícil acesso. Com a tola definição de “topo de morro” do CONAMA, não existiria La Paz, na Bolívia; e se considerada a altura máxima de 1.800 metros acima da qual tudo é APP, Lhasa, capital do Tibete, situada a 3.650 metros de altitude, não existiria.

No Brasil, foram necessários 24 anos – isso mesmo, quase um quarto de século – para que o Legislativo compreendesse que a proteção genérica e irrestrita dos topos de morro era uma insensatez. Finalmente, em 1989, foi promulgada a Lei N. 7.803 que, mesmo deixando brechas para longas controvérsias judiciais, na prática excluiu desse tipo de restrição as áreas urbanas, as regiões metropolitanas, e até as “aglomerações urbanas”, para que não restasse qualquer dúvida. Mais tarde, sem um projeto claro de elaboração de políticas ambientais e sem liderança, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA resolveu aumentar o cipoal com resoluções que estabeleceram restrições absuradamente severas à ocupação de “topos de morro” em geral, do Oiapoque ao Chui, como se estivesse editando uma regulamentação para um bairro ou para um parque nacional, transformando o sistema regulatório no fuxico que tem marcado a sua falta de rumos e de propósitos.

Agora, aproveitando a oportunidade, sugere-se uma faxina na legislação ambiental para delas suprimir totalmente o “espírito das ordenações” de maneira a que ninguém pense, por exemplo, em remover os lindíssimos vinhedos nas áreas agrícolas de todas as regiões vinícolas do Rio Grande do Sul para dar lugar ao replantio da vegetação “original”.

Uma visão desses vinhedos – ainda que num dia nublado e fora de época da colheita- pode ser útil para trazer o bom senso e a noção de prioridades de volta à gestão ambiental.

vinhedos-no-topo-dos-morros-rgs.JPG

Pois bem, essas são as bobagens que consomem o tempo do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, de alguns profissionais de meio ambiente, do IBAMA, por falta de diretrizes claras da mais alta gestão do ministério do Meio Ambiente, todos navegando como uma nau de insensatos. Não se trata, no caso, de um conflito entre meio ambiente e desenvolvimento – ainda que esse conflito exista em escala global -, mas de um conflito entre a falta de uma agenda positiva para a gestão ambiental e a realidade.

Fora o que, as licenças serão concedidas e ninguém se solidarizará com as manifestações dos funcionários do IBAMA, que se deleitam como bobagens como a recente proposta de transformação das ilhas Cagarras, em frente à cidade do Rio de Janeiro, em “monumento natural” ou equivalente, por simples incompetência e falta de criatividade para tratar de qualquer assunto relevante na área que deveria ser de sua competência. A transformação das ilhas em monumento natural seria apenas uma jogada de marketing?

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Henrique Zumpiachiatti, entre outras coisas compositor e guitarrista, compara essa turma toda da alta administração do MMA à “tonga da milonga do kabuletê”, que não quer dizer absolutamente nada mas emplacou nas paradas de música.