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	<title>Comentários sobre: Áreas de Preservação Permanente, Favelas e Programas Habitacionais</title>
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	<description>meio-ambiente e desenvolvimento</description>
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		<title>Por: joao</title>
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		<dc:creator>joao</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Aug 2009 21:39:40 +0000</pubDate>
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		<description>De fato, já estou organizando um movimento no meu município e estamos tentamdo mudar a prefeitura, mas tá dificil.


Prezado João Pedro,

É usualmente difícil, num país tão conservador e autoritário quanto o Brasil, e além disso cheio de &quot;ambientalistas&quot; que mais parecem pertencer ao Exército da Salvação e se julgam porta-vozes da única verdade, forjada em gabinetes.

Stanislaw Ponte Preta, no Rio de Janeiro da década de 60, costumava dizer que &quot;no Brasil, tudo é federal, até mesmo o trem da Central&quot; (que é o transporte de massa que liga os subúrbios à cidade).  Direitos não se têm, se conquistam.  É preciso mesmo arrancar à força as mudanças no Código Florestal para eliminar as muitas asneiras - como a sua aplicação às áreas urbanas - e assegurar a decentralização.

Se deixar por conta da Marina Silva, o Brasil vira um grande Xapuri.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>De fato, já estou organizando um movimento no meu município e estamos tentamdo mudar a prefeitura, mas tá dificil.</p>
<p>Prezado João Pedro,</p>
<p>É usualmente difícil, num país tão conservador e autoritário quanto o Brasil, e além disso cheio de &#8220;ambientalistas&#8221; que mais parecem pertencer ao Exército da Salvação e se julgam porta-vozes da única verdade, forjada em gabinetes.</p>
<p>Stanislaw Ponte Preta, no Rio de Janeiro da década de 60, costumava dizer que &#8220;no Brasil, tudo é federal, até mesmo o trem da Central&#8221; (que é o transporte de massa que liga os subúrbios à cidade).  Direitos não se têm, se conquistam.  É preciso mesmo arrancar à força as mudanças no Código Florestal para eliminar as muitas asneiras &#8211; como a sua aplicação às áreas urbanas &#8211; e assegurar a decentralização.</p>
<p>Se deixar por conta da Marina Silva, o Brasil vira um grande Xapuri.</p>
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		<title>Por: Miguel A. Alves</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2007/09/10/areas-de-preservacao-permanente-favelas-e-programas-habitacionais/comment-page-1/#comment-86</link>
		<dc:creator>Miguel A. Alves</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jun 2008 23:58:49 +0000</pubDate>
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		<description>Moro em Penápolis, SP, cidade de aproximadamente 70.000 habitantes.  Aqui, tal qual na maioria das cidades brasileiras, ou em todas,  por irrespomsabilidade, apadrinhamento, desleixo mesmo das autoridades públicas (executivo, lesgislativo, judiciário), historicamente quase nada foi feito para proteger a natureza.  Falta-lhes coragem, comprometimento com a proteção de ecossistemas tão necessários para a vida.

Digo isso por que sei que o desmando é total em todo o Brasil.  Nossas resevas florestais são parcialmente suprimidas, para abertura de vias e conjuntos habitacionais, nosso rios são canalizados.

Na zona rural o descalabro é, também, total.  Os ranchos de veraneio e suas áreas de lazer ocupam as margens das represas afugentando os animais, a lavoura canavieira avança deixando os solos e a natureza cada vez mais pobres a frágeis.

Nada dos 20% de reposição de reserva legal!

Vendo tal quadro imagino o resto do Brasil (Mato Grosso, Para, Rondonia, Roraima, Goias).  Felizmente aqui e Penápolis para fazer jus a um médico e prefeito da década de 80 de idéias revolucionárias temos esgoto tratado e coleta seletiva e educação ambiental.

Isso me faz refletir como seria se tivessemos que reconstruir de escombros, quase do nada, cidades inteiras sinistradas pela força da natureza, como ocorre em países devastados por ciclones e furacões.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Moro em Penápolis, SP, cidade de aproximadamente 70.000 habitantes.  Aqui, tal qual na maioria das cidades brasileiras, ou em todas,  por irrespomsabilidade, apadrinhamento, desleixo mesmo das autoridades públicas (executivo, lesgislativo, judiciário), historicamente quase nada foi feito para proteger a natureza.  Falta-lhes coragem, comprometimento com a proteção de ecossistemas tão necessários para a vida.</p>
<p>Digo isso por que sei que o desmando é total em todo o Brasil.  Nossas resevas florestais são parcialmente suprimidas, para abertura de vias e conjuntos habitacionais, nosso rios são canalizados.</p>
<p>Na zona rural o descalabro é, também, total.  Os ranchos de veraneio e suas áreas de lazer ocupam as margens das represas afugentando os animais, a lavoura canavieira avança deixando os solos e a natureza cada vez mais pobres a frágeis.</p>
<p>Nada dos 20% de reposição de reserva legal!</p>
<p>Vendo tal quadro imagino o resto do Brasil (Mato Grosso, Para, Rondonia, Roraima, Goias).  Felizmente aqui e Penápolis para fazer jus a um médico e prefeito da década de 80 de idéias revolucionárias temos esgoto tratado e coleta seletiva e educação ambiental.</p>
<p>Isso me faz refletir como seria se tivessemos que reconstruir de escombros, quase do nada, cidades inteiras sinistradas pela força da natureza, como ocorre em países devastados por ciclones e furacões.</p>
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		<title>Por: Junior Lopes</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2007/09/10/areas-de-preservacao-permanente-favelas-e-programas-habitacionais/comment-page-1/#comment-85</link>
		<dc:creator>Junior Lopes</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2007 13:17:24 +0000</pubDate>
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		<description>Sou formando em Direito, pelo UNICEUMA, em São Luís/MA e minha monografia é baseada nas APP. O tema é o seguinte: as APP&#039;s descaracterizadas como óbices do desenvolvimento sócio-econômico.

Tive a felicidade de ler seu artigo e, segundo a minha interpretação, ainda que busque conceber um trabalho cientìfico imparcial, entendi que segue uma linha de raciocínio semelhante a que busco transmitir.

Posso ter compreendido de forma diferente, mas ao expor que a APP  não se encontra na legislação brasileira (&quot;O fato dessa figura sequer existir na legislação brasileira&quot;) me motiva a direcioná-lo à Lei 4.771/65 (art. 1°, § 2°, II) na qual encontrará o conceito de APP. Lá você identificará os atributos essenciais para a caracterização das APP&#039;s, os quais, quase sempre, não se encontram em seu estado normal, culminando na perda cabal de sua finalidade. Justamente nesta perda é que defendo a idéia de obstáculos para o desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que, como mesmo citou no artigo, os interesses públicos (em sua maioria escusos) sobressaem-se aos individuais sem que haja uma justificativa plausível e, predominantemente, para dar satisfação à sociedade que nem sequer sabe a finalidade de tais áreas.

Moro em São Luís/MA, uma ilha, na verdade é uma grande cidade do interior que chamam de capital. Como toda cidade de interior, há &quot;coronéis&quot; (o daqui, mesmo morando em outro estado, tem tanta força local quanto nacional; acredito que você o conheça...) e aqui os ricos também saem-se melhores neste aspecto. A ilha é repleta de verde e muitas de suas APP&#039;s estão descaracterizadas já que perderam os atributos que as tornavam especiais em decorrência da inobservância e ausência de fiscalização do Estado. Todavia, o Estado, nada fazendo para modificar o cenário já imposto, proibe que empresários utilizem as áreas para exploração econômica em qualquer ramo. Sei que será difícil a minha batalha, mas acredito que tenho o direito e dever de mostrar o que você deixou bem claro em seu artigo &quot;...num país onde há muito não se tem qualquer política habitacional consistente. Fora isso, é claro que a regra vale apenas para os cidadãos, não para o poder público, que faz o que bem entende, desde que�sob o manto do ”interesse social”, justificado ou não, como ocorre quando são canalizados rios, riachos e córregos. E isso para não falar da ocupação de áreas de preservação permanente pelos ricos, até mesmo em terras de empresas estatais, como às margens dos reservatórios de hidrelétricas. A irregularidade dessas ocupações é proporcional aos absurdos das leis e de suas regulamentações, sempre concebidas em gabinetes e atropelando os princípios federativos, a peculiaridade dos interesses locais.&quot;


De 1965 até o momento foram feitas diversas alterações nas normas ambientais.  Contudo, nada de concreto foi observado em benefício ao Meio ambiente, somente limitações e proibições ao direito indiviual dos cidadãos que têm propriedade em APP&#039;s descaracterizadas e não podem contribuir para o progresso social devido a não permissão do interesse público.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou formando em Direito, pelo UNICEUMA, em São Luís/MA e minha monografia é baseada nas APP. O tema é o seguinte: as APP&#8217;s descaracterizadas como óbices do desenvolvimento sócio-econômico.</p>
<p>Tive a felicidade de ler seu artigo e, segundo a minha interpretação, ainda que busque conceber um trabalho cientìfico imparcial, entendi que segue uma linha de raciocínio semelhante a que busco transmitir.</p>
<p>Posso ter compreendido de forma diferente, mas ao expor que a APP  não se encontra na legislação brasileira (&#8220;O fato dessa figura sequer existir na legislação brasileira&#8221;) me motiva a direcioná-lo à Lei 4.771/65 (art. 1°, § 2°, II) na qual encontrará o conceito de APP. Lá você identificará os atributos essenciais para a caracterização das APP&#8217;s, os quais, quase sempre, não se encontram em seu estado normal, culminando na perda cabal de sua finalidade. Justamente nesta perda é que defendo a idéia de obstáculos para o desenvolvimento sócio-econômico, uma vez que, como mesmo citou no artigo, os interesses públicos (em sua maioria escusos) sobressaem-se aos individuais sem que haja uma justificativa plausível e, predominantemente, para dar satisfação à sociedade que nem sequer sabe a finalidade de tais áreas.</p>
<p>Moro em São Luís/MA, uma ilha, na verdade é uma grande cidade do interior que chamam de capital. Como toda cidade de interior, há &#8220;coronéis&#8221; (o daqui, mesmo morando em outro estado, tem tanta força local quanto nacional; acredito que você o conheça&#8230;) e aqui os ricos também saem-se melhores neste aspecto. A ilha é repleta de verde e muitas de suas APP&#8217;s estão descaracterizadas já que perderam os atributos que as tornavam especiais em decorrência da inobservância e ausência de fiscalização do Estado. Todavia, o Estado, nada fazendo para modificar o cenário já imposto, proibe que empresários utilizem as áreas para exploração econômica em qualquer ramo. Sei que será difícil a minha batalha, mas acredito que tenho o direito e dever de mostrar o que você deixou bem claro em seu artigo &#8220;&#8230;num país onde há muito não se tem qualquer política habitacional consistente. Fora isso, é claro que a regra vale apenas para os cidadãos, não para o poder público, que faz o que bem entende, desde que�sob o manto do ”interesse social”, justificado ou não, como ocorre quando são canalizados rios, riachos e córregos. E isso para não falar da ocupação de áreas de preservação permanente pelos ricos, até mesmo em terras de empresas estatais, como às margens dos reservatórios de hidrelétricas. A irregularidade dessas ocupações é proporcional aos absurdos das leis e de suas regulamentações, sempre concebidas em gabinetes e atropelando os princípios federativos, a peculiaridade dos interesses locais.&#8221;</p>
<p>De 1965 até o momento foram feitas diversas alterações nas normas ambientais.  Contudo, nada de concreto foi observado em benefício ao Meio ambiente, somente limitações e proibições ao direito indiviual dos cidadãos que têm propriedade em APP&#8217;s descaracterizadas e não podem contribuir para o progresso social devido a não permissão do interesse público.</p>
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