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	<title>Comentários sobre: Amazônia &#8211; Reserva Legal e Pequenos Produtores</title>
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	<description>meio-ambiente e desenvolvimento</description>
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		<title>Por: Pedro Guimaraes</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/08/19/amazonia-reserva-legal-e-pequenos-produtores/comment-page-1/#comment-217</link>
		<dc:creator>Pedro Guimaraes</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Aug 2008 12:56:01 +0000</pubDate>
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		<description>Bem lúcido os informes contidos nesse blog. Realmente , estive na Europa e nos USA, com grupos de produtores rurais aqui do Paraná, e os engºs agrºs que nos ciceroneavam, em ambas as excursões, não conseguiram nos mostrar nenhum local em que os produtores locais faziam suas APP´S e/ou RL. Será que lá existem essas regras?

Pelo contrario, na Europa, andamos em autoestradas, que tinham elevados por sobre um rio, numa extensão de 6 km acompanhando o curso d´água, e de cima, olhando pro solo, as pastagens e lavouras iam até a beira d´agua...

Se lá eles não se obrigam a plantar nativas nas margens de rios (e olha que fazem séculos que as exploram) porque aqui querem nos &quot;obrigar&quot; a esse procedimento?  Nós temos que plantar por moto próprio, e não porque &quot;eles&quot; querem.

Nós, num país subdesenvolvido, agimos através de exemplos dos desenvolvidos. Eles que mostrem esse exemplo pra nós..
.
Pedro Guimarães, engº florestal, CREA 2768-D, 7ª Região.


Comentário do autor

E lá os rios estão limpos!!!!  Aqui, essas tolices do Código Florestal e das regulamentações do CONAMA viraram tabus.  Ambos funcionam como se o Brasil fosse a &quot;terra incognita&quot; da coroa portuguesa, do Brasil colônia, com regras que devem ser aplicadas do Oiapoque ao Chuí, como se todo o território fosse igual.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bem lúcido os informes contidos nesse blog. Realmente , estive na Europa e nos USA, com grupos de produtores rurais aqui do Paraná, e os engºs agrºs que nos ciceroneavam, em ambas as excursões, não conseguiram nos mostrar nenhum local em que os produtores locais faziam suas APP´S e/ou RL. Será que lá existem essas regras?</p>
<p>Pelo contrario, na Europa, andamos em autoestradas, que tinham elevados por sobre um rio, numa extensão de 6 km acompanhando o curso d´água, e de cima, olhando pro solo, as pastagens e lavouras iam até a beira d´agua&#8230;</p>
<p>Se lá eles não se obrigam a plantar nativas nas margens de rios (e olha que fazem séculos que as exploram) porque aqui querem nos &#8220;obrigar&#8221; a esse procedimento?  Nós temos que plantar por moto próprio, e não porque &#8220;eles&#8221; querem.</p>
<p>Nós, num país subdesenvolvido, agimos através de exemplos dos desenvolvidos. Eles que mostrem esse exemplo pra nós..<br />
.<br />
Pedro Guimarães, engº florestal, CREA 2768-D, 7ª Região.</p>
<p>Comentário do autor</p>
<p>E lá os rios estão limpos!!!!  Aqui, essas tolices do Código Florestal e das regulamentações do CONAMA viraram tabus.  Ambos funcionam como se o Brasil fosse a &#8220;terra incognita&#8221; da coroa portuguesa, do Brasil colônia, com regras que devem ser aplicadas do Oiapoque ao Chuí, como se todo o território fosse igual.</p>
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		<title>Por: Fernando Gómez Mancilla</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/08/19/amazonia-reserva-legal-e-pequenos-produtores/comment-page-1/#comment-216</link>
		<dc:creator>Fernando Gómez Mancilla</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Aug 2008 04:41:42 +0000</pubDate>
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		<description>Sr. Isaque Brandâo: Para averbar a Reserva Florestal Obrigatória, terá: Antes demais nada procure o escritorio do IBAMA mais próximo.  E, terá que mandar fazer um levantamento topográfico da propriedade, por agrimensor ou engenheiro habilitado para tal, na planta deverá constar toda cobertura florestal, rios, infraestrutura etc.
Mas como, sabiamente, infroma o autor do bloe, espere a definição da porcentagem à averbar.

Complemento do autor do blog:

Enfim, faça que o que o poder púlbico exige dos cidadãos e não faz em suas próprias terras, nem mesmo nas
unidades de conservação: estabeleça uma base de dados geográficos e geo-morfológicos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sr. Isaque Brandâo: Para averbar a Reserva Florestal Obrigatória, terá: Antes demais nada procure o escritorio do IBAMA mais próximo.  E, terá que mandar fazer um levantamento topográfico da propriedade, por agrimensor ou engenheiro habilitado para tal, na planta deverá constar toda cobertura florestal, rios, infraestrutura etc.<br />
Mas como, sabiamente, infroma o autor do bloe, espere a definição da porcentagem à averbar.</p>
<p>Complemento do autor do blog:</p>
<p>Enfim, faça que o que o poder púlbico exige dos cidadãos e não faz em suas próprias terras, nem mesmo nas<br />
unidades de conservação: estabeleça uma base de dados geográficos e geo-morfológicos.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Isaque Brandao</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/08/19/amazonia-reserva-legal-e-pequenos-produtores/comment-page-1/#comment-215</link>
		<dc:creator>Isaque Brandao</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Aug 2008 19:16:40 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde.
Gostaria de saber o procedimento necessario para registrar uma reserva legal, como, documentos,qual orgão me dirigir, enfim, tudo que for necessário para efetuar o registro da reserva..a terra esta localizada em Paragominas-PA, 36,6 ha de terras, propriedade privada da empresa Agropintos Indústria e Comercio Ltda.....
agradeço desde ja se me responderem

Isaque Brandão

Resposta do Autor do Blog

A sua pergunta só demonstra o quanto o Estado quer que o resgisro de reservas legais e não dá esclarecimentos de como proceder para vencer a corrida de obstáculos burocráticos para tanto.  Suponnho que você deva fazer a delimitaçãoda propriedade por GPS e a delimitação da reserva legal da mesma forma, dela excluída as Áreas de Preservação Permanente - APPs., outro mistério sujetio a interpretações &quot;pirotécnicas&quot; do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.

De toda forma, permita-me sugerir que adie essa iniciativa até que o Congresso aprove a MP que reduz a reserva legal na região de 80% para 50% da área da propriedade, o que ocorrerá muito em breve.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde.<br />
Gostaria de saber o procedimento necessario para registrar uma reserva legal, como, documentos,qual orgão me dirigir, enfim, tudo que for necessário para efetuar o registro da reserva..a terra esta localizada em Paragominas-PA, 36,6 ha de terras, propriedade privada da empresa Agropintos Indústria e Comercio Ltda&#8230;..<br />
agradeço desde ja se me responderem</p>
<p>Isaque Brandão</p>
<p>Resposta do Autor do Blog</p>
<p>A sua pergunta só demonstra o quanto o Estado quer que o resgisro de reservas legais e não dá esclarecimentos de como proceder para vencer a corrida de obstáculos burocráticos para tanto.  Suponnho que você deva fazer a delimitaçãoda propriedade por GPS e a delimitação da reserva legal da mesma forma, dela excluída as Áreas de Preservação Permanente &#8211; APPs., outro mistério sujetio a interpretações &#8220;pirotécnicas&#8221; do Conselho Nacional de Meio Ambiente &#8211; CONAMA.</p>
<p>De toda forma, permita-me sugerir que adie essa iniciativa até que o Congresso aprove a MP que reduz a reserva legal na região de 80% para 50% da área da propriedade, o que ocorrerá muito em breve.</p>
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