Monthly Archive for outubro, 2008

Rio de Janeiro e o "Programa Cocô nos Rios"

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CEDAE é a sigla da companhia de água e esgoto do Rio de Janeiro que de um dia para o outro adotou um logotipo com slogan Nova CEDAE.  Poderia, com muita propriedade, ter incluído a imagem do Pinocchio. já que só é “nova” na mentira institucional.   CEDAE é, também, sinônimo de infração anunciada às normas ambientais.  Aos costumes, pois!

Há alguns anos, a CEDAE esteve por trás de um projeto de lei redefinindo a expressão tratamento primário – que se pode encontrar em qualquer manual de saneamento – de maneira a não fazer tratamento nenhum nos esgotos que são lançados nas águas costeiras da ex-cidade maravilhosa.  A Constituição do Estado, promulgada em 1999, determina que seja feito, no mínimo, o tratamento primário completo na forma da lei e foi mais fácil mudar a lei aprovada alguns anos depois.

Agora, a CEDAE quer dar um nome de fantasia para a já contumaz incompetência para realizar a coleta de esgotos na maior parte da cidade.  Para isso, resolveu apelar para a mesma tática da manipulação de expressões.  No caso, tenta fazer a imprensa engolir o uso da  expressão sistema de coleta em tempo seco para mascarar a sua crônica incompetência, institucionalizando o lançamento de esgotos brutos em rios e canais.

Já há alguns anos que a CEDAE capta água de rios poluídos para que as estações de tratamento não fiquem totalmente paralisadas, e agora talvez tenha decidido pela adoção da expressão captação em tempo seco para poder aparecer nas estatísticas como uma das concessionárias com mais elevados índices de tratamento em sua área de cobertura na cidade ex-maravilhosa, e ainda com a máscara de uma contribuição para os jogos olímpicos previstos para 2016.

Se bobear, a concessionária ainda vai tentar melhorar a sua situação de caixa cobrando por esse pretenso tratamento de esgotos!

É realmente inovadora, a CEDAE, na mentira descarada.  Sistema de coleta em tempo seco é a denominação usada para sistemas de coleta através de uma única rede em cidades situadas em regiões de baixíssimos índices pluviométricos e chuvas concentradas em curtos períodos do ano.  E mesmo nesses casos as boas práticas de gestão recomendam a existência de tanques de acumulação das águas de chuva durante suficientes para reter o equivalente aos primeiros 20 minutos de chuvas máximas, que lavam o esgoto acumulado nas redes, encaminhando essa água suja para posterior tratamento, lentamente.

Espera-se que o Ministério Público e as ONGs que tantam defendem os remanescentes disso e daquilo despertem para a necessidade de caracterizar esse desmando como infração e mesmo crime ambiental.

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No início do século, o ex-presidente dos EUA, Theodore Roosevelt veio ao Brasil para fazer uma expedição pela Amazônia, e para acompanhá-lo as autoridades designaram Cândido Rondon, que já trabalhava na coordenação da implantação de linhas de telégrafo no Pantanal e nas florestas amazônicas. Partiram em busca de um rio que então foi denominado Rio da Dúvida, porque ninguém sabia ao certo onde desaguava.  O Rio de Janeiro pode, agora, mudar de denominação e passar a chamar-se Rio da Mentira.

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Sugere-se que se encontre denominação similar para a coleta de lixo de maneira a melhorar as estatísticas.  A população poderá, assim, jogar o seu lixo nos rios e canais para a “coleta” através das barreiras flutuantes que receberam o nome dea fantasia de eco-barreiras.

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A notícia, que já corria nos bastidores antes das eleições municipais, foi feita no dia seguinte às mesmas.

Código Florestal – A Revisão Imprescindível, Inevitável e Urgente – II

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É preciso que o Código Florestal seja tornado mais flexível, numa abordagem mais federativa, imprescindível num país de dimensões continentais e com grande diversidade fisiográfica e sócio-ambiental. 

A sua aplicabilidade em áreas urbanas é um contra-senso.  A simples observação da necessidade de obras que assegurem o controle de enchentes é suficiente.  Essas obras foram e continuam sendo feitas no mundo todo para proteger o ser humano das forças da natureza.  Na foto abaixo, as obras de contenção de cheias em São João del Rei.

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O argumento para justificar o estabelecimento genérico das faixas marginais de proteção pode ser do tipo “tudo seria diferente se não fosse como é”, ou seja, essa contenção não seria necessária se a cidade tivesse preservado uma distância de 50 metros em cada margem do rio.  Verdade ou mentira?  Meia verdade, apenas.  Depende das cheias máximas num período de recorrência de 30 anos ou mais, da conformação do terreno (se mais plano ou mais acidentado) e de muitos outros fatores ligados à geologia e à topografia, para não falar na climatologia.  Mentira total, quando se considera que as áreas de alagamento nos rios da Amazônia é muito diferente daquelas dos rios que descem das serras.

O fato é que as cidades continuam crescendo.

Desperdiçando massa cinzenta e tempo com essas generalidades, os vários atores na área das políticas públicas de gestão ambiental terminam por perder a necessária ênfase no óbvio: a falta de saneamento básico e o lançamento de esgoto bruto nos rios, nas lagoas, e em outros ecossistemas protegidos.  Isso para não falar de assuntos como a água de chuva que lava as ruas e dos altos graus de impermeabilização dos solos decorrentes da urbanização descontrolada, temas já resolvidos nos países mais adiantados do ponto de vista da ecologia humana.

Aqui, vale uma foto do rio que atravessa a pequena, pacata e deiciosa cidade histórica de Tiradentes.  É possível ver como foram ocupadas as tais faixas marginais de proteção dos rios desde os primórdios da colonização. 

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Visível numa observação mais atenta são os muitos tubos de PVC que conduzem os esgotos brutos de Tiradentes, como os de São João del Rei e de milhares de cidades brasileiras, diretamente para o rio.

Também o Ministério Público continua sobrecarregando o Judiciário com trivialidades em vez de buscar transparência nas metas e cumprimento de prazos para a coleta e o tratamento de esgotos sanitários, bem como para a disposição final adequada do lixo urbano (são raríssimos os aterros sanitários).

A revisão do Código Florestal é inevitável.  É melhor que a lei aprenda a conviver com a realidade antes que a realidade aumente o seu grau de desconsideração e descaso em relação à lei, desmoralizando todo o sistema.

Da mesma forma, é inevitável a revisão das deliberações do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, ógão que há alguns anos se atribuiu o poder de legislar, com a aprovação de resoluções nitidamente ilegais e inconstitucionais, como ocorreu quando criou o conceito de ”área urbana consolidada” para justificar a mera existência de favelas, numa invasão clara das competências municipais para legislar sobre a ocupação do solo urbano.

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Nas palavras de Paulo Affonso Leme Machado, certamente um dos mais respeitados especialistas em direito ambiental no Brasil:

“O CONAMA tam função social e ambiental indispensável.  Mas esse Conselho não tem função legislativa, e nenhuma lei poderia conceder-lhe essa função.  Estamos diante de uma patologia jurídica, que é preciso ser sanada, pois caso contrário o mal podera alastrar-se, e teríamos o Conselho Monetário Nacional criando impostos e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária definindo crimes.  É fundamental a proteção das áreas de preservação permanente, mas dentro do Estado de Direito.”

Código Florestal – A Revisão Imprescindível, Inevitável e Urgente

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Cresce rapidamente o consenso sobre a urgente necessidade de revisão do Código Florestal, que se tornou um Frankestein jurídico.

É possível resolver muita coisa a partir da simples ressalva de que o Código Florestal não se aplica às áreas urbanas.  Aliás, a decisão de aplicá-lo a essas áreas já contradiz a própria natureza do mesmo, o chamado “espírito da lei”.

Em todo o mundo, com grande freqüência as cidades nasceram e cresceram às margens de rios, pelo simples fato de que as pessoas necessitam de água fresca.  Mas só no Brasil são necessários extensos pareceres jurídicos dizendo se o conceito de faixa marginal de proteção se aplica um trecho específico de um rio situado numa área urbana ou não.  Uma tolice.

Aos fatos.

Em toda a Amazônia, como em todo o Brasil e o mundo, as cidades que nasceram e cresceram às margens dos rios simplesmente desconsideraram o conceito de faixa marginal de proteção – FMP.  Ao contrário, o que as cidades querem é a urbanização da orla dos rios, quando isso ainda não ocorreu.  Aliás, a urbanização da orla é uma prioridade mesmo em relação ao saneamento, como se pode ver na foto abaixo, tirada em Santarém, no Pará.

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As paredes de contenção foram edificadas ao longo do tempo, no caso às margens do rio Tapajós, de maneira a conter as cheias sazonais típicas de toda a região.  Mais recentemente, a orla foi urbanizada de maneira a se tornar numa área de lazer para a população (de 400.000 habitantes).

Como se vê ao fundo, nada de coleta ou tratamento de esgotos, que fluem livremente para a orla através das galerias de águas pluviais.

Alguns podem chegar ao cúmulo de dizer que isso é algo que a ocupação urbana da FMP deveria ter sido evitada no passado.  Outros, menos radicais, podem acreditar que é necessário ou recomendável evitar que esse tipo de ocupação continue à medida que as cidades crescem.

Uma visão do moderno terminal de grãos da Cargill na área portuária contígua a essa urbanização da orla mostra como isso é improvável e mesmo insensato.  Então, Santarém crescerá nessa direção.  É inevitável.  E o mal uso do Código Florestal será atropelado pela realidade.

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Passeando de canoa pelo belíssimo Tapajós, percebe-se que Santarém é apenas uma pequena mancha em meio às floresta e às praias de areia branca.  Há muito a ser feito na área da proteção ambiental para que as autoridades tenham que gastar tempo e energia com a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas ou de expansão urbana.  Tampouco faz sentido que o Ministério Público perca tanto de seu precioso tempo nesse tipo de debate infrutífero, como tem acontecido.   Todos – inclusive as ONGs (exceto aquelas que querem uma ecologia sem seres humanos) – utilizariam melhor o seu tempo trabalhando para que a região e o país tivessem sistemas de saneamento adqueado do que com essas idéias estapafúrdias de proteção de matas ciliares de rios em áres urbanas.

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Olhando para o terminal da Cargill, o canoeiro fez um único comentário: “daí só saem grãos, não entra nada”.

Há, também, na região, terminais de minério.

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A foto da orla foi tirada de um pier para finalidades turísticas que ostenta uma placa indicando a sua recente inauguração (ou reinauguração) por Lula e Marina Silva.

CEDAE – A Maior Poluidora do Estado do Rio de Janeiro Segue Impune

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No Rio, o jogo de cena da CEDAE consiste em chamar a imprensa uma vez por semana para apontar o dedo na direção de algum bode expiatório para esconder as infindáveis mazelas do abastecimento público de água e da coleta e tratamento (quase inexistente) de esgoto nas áreas em que a empresa é concessionária dos serviços.

Com um marketing de 5ª categoria, quando se refere a ligações clandestinas de água, a CEDAE fala de um programa denominado “gato gordo”, ou seja, o gato feito por qualquer um que não esteja numa favela ou região mais pobre da cidade. O alarde é grande, os impactos financeiros positivos nas contas da empresa são quase nulos e nunca apresentados. As imensas perdas “técnicas”, na rede – da ordem de 25% – nunca são sequer mencionadas. Técnicas entre aspas mesmo, porque se devem à má gestão.

Agora, dentro da mesma linha – a linha de quem nunca teve linha (e nem compostura), a linha do improviso e da tentativa de se manter no noticiário com notícias sobre ações irrelevantes, a Delegacia de Crimes Ambientais foi convidada a participar de vistorias em estações compactas de tratamento de esgotos em hotéis na Barra da Tijuca.

A notícia é acompanhada da informação de que cerca de 80% dos condomínios já estão conectados à rede de coleta, sem que sejam apresentados dados concretos, mensuráveis na vazão de esgoto que chega à “estação de tratamento” que, abandonada, e não trata nada. Mas nela é possível e em outros pontos é possível medir a vazão de esgotos encaminhada sem tratamento ao emissário submarino da Barra.

Já existem – e há muito tempo – medidores de vazão com sensores que transmitem os dados em tempo real para uma base de dados. E com as informações sobre a vazão é possível estimar o número de habitantes cujo esgoto está sendo coletado. Bingo! Mas isso a CEDAE não faz, não quer fazer porque não lhe agrada a transparência. A CEDAE continua sendo a maior poluidora do estado do Rio de Janeiro.

Além disso, e apenas para citar alguns exemplos de comunidades sem nenhuma rede de coleta e cujos esgotos são lançados nas ruas, em pequenos canais, ou nas galerias de águas pluviais que os conduz às lagoas, aqui vão algumas áreas que merecem a atenção da imprensa e da própria Delegacia de Crimes Ambientais: Cidade de Deus, Jacarepaguá, Taquara, Rio das Pedras, Muzema, Freguesia, Gardênia, Itanhangá e Vila da Paz.

Para fazer uma operação “rato gordo”, o Ministério Público pode abrir um inquérito contra a CEDAE, solicitar a licença ambiental do sistema de coleta que abrange a bacia drenante que deságua no sistema lagunar da região, e quem sabe até chegar ao indiciamento criminal dos responsáveis por essa grande cagada, entre outras, em outras áreas da cidade e em outros municípios.

De fato, “é possível mentir para alguns durante muito tempo; é possível mentir para muitos durante algum tempo; mas não é possível mentir para todos durante todo o tempo”.

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É difícil saber se Eduardo Paes é candidato de Sergio Cabral, de Cesar Maia ou de ambos. Afinal, ele foi durante bons anos um péssimo vice-prefeito exatamente de Cesar Maia em seus piores momentos.

Amazônia – Verdades e Mentiras

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Enquanto rolam os ciúmes e outras ceninhas decorrentes da muito justa  e apropriada divulgação do papel do INCRA no desmatamento da Amazônia, vale a publicação de uma imagem daquilo que se encontra fora dos olhares dos turistas em quase todas as cidades da região: pobreza, falta de saneamento básico, inexistência de serviços médicos, e muito mais.  Na foto, uma mulher limpa um peixe às marges do rio nas proximidades dos esgotos da pequena cidade, que ali são despejados.  A transmissão de doenças é certa como 2 e 2 são quatro.

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Então, nem o ministro Carlos Minc tem que “se explicar” com a justificativa de que não leu o documento antes – documentos do serviço público, exceto quando classificados como confidenciais, são de domínio público -, e nem a turma INCRA, responsãvel pelos anêmicos assentamentos rurais em todo o Brasil, precisa ”fazer biquinho”.

Ministros não têm que ler todos os documentos por uma questão de “precaução” e nem o INCRA tem que ficar fiscalizando o que fazem os pequenos produtores rurais “assentados”.  Afinal, o desmatamento total é permitido nos casos de mineração (para exportar minério barato e de baixo valor agregado para país ricoa), para a geração de energia elétrica (para abastecer esses algum beneficiamento desses minérios, na etapa que requer mais energia), e para todas as iniciativas assuntos “de interesse social”.  E não vale para assentamentos de pequenos produtores?

Na verdade, a imprensa e os brasileiros de um modo geral sofrem de um mal comum: o pensamento mágico.  Uma lei pode não ser legítima, o caboclo do interior da Amazônia pode nem saber que ela existe, até porque ela, em nome da proteção à natureza, pode contrariar a natureza… humana, aquela dos habitantes da região que também querem melhorar o seu nível de renda e a sua qualidade de vida (tanto a que é imposta pelo napalm cultural da Rede Globo quando o mero acesso aos serviços básicos de educação, saúde, energia elétrica, telecomunicações).

Tudo bem, todos sabem que o ser humano é que é o grande problema.  Mas é possível simplesmente retirá-lo do cenário amazônico… ou planetário?  Não!  Então, seria mais interessante que alguém conseguisse explicar a tal regra nascida em 2001, por Medida Provisória de FHC, para dar à imprensa internacional um ar de severidade, segundo a qual 80% das propriedades rurais devem se manter como “reserva legal”.  Por que 80% e não os anteriores 50% ou outro percentual qualquer?  Apenas em função do pensamento mágico?

Os caboclos foram informados disso?  A turma de Xapuri cumpre?  Não!  A cada dia mais os próprios caboclos criam gado.  O “modo de produção” extrativista já se revelou um sonho do passado e o ideal de preservação integral ou quase da “Hiléia”, floresta indomável, terá que ser revisto, como já está sendo, na prática, e não apenas pelos grandes, mas também por alguns milhões de pequenos.

A não divulgação da lista muito antes é que se constituiu em verdadeira crime de “lesa pátria”: sonegação de informações à Nação.  Difícil saber onde terminava a fidelidade partidária e começava a abulia mal mascarada pela falsa aparência da existência de um bastião de resistência ideológica dentro do governo.  Ideologia caracterizada pelo esforço para encaixotar a realidade dentro de um conjunto de conceitos téóricos.

É a própria ”natureza da lei” que deve ser questionada.  Ela pode ser legal e não legítima e/ou não ser aplicável.

Quem quer a proteção integral das florestas amazônicas, em lugar da proteção das unidades de conservação claramente definidas e demarcadas?  O governo da Noruega que compra caças de guerra milionários para proteger as suas potenciais reservas de petróleo no Ártico (mais gases causadores de mudanças climáticas) e doa uns carminguás para a proteção das florestas com o objetivo de acalmar a consciência pesada dos seus eleitores?  Assim não vale.  O paraíso. no imaginário do caboclo, não é mais a floresta, mas Oslo, a Noruega, com a sua elevadíssima renda per capita, a sua rede de seguridade social, e a sua realeza envolvida nas trampas dos desertos verdes – do tipo Aracruz Celulose – que produzem “madeira certificada”.

Na imagem abaixo, capa de um tablóide do Acre, um jacaré tenta nadar em meio ao Igarapé São Francisco, coberto de lixo e garrafas PET.  Uma homenagem ao jubileu do cinismo dos noruegueses, ingleses – que invadem e massacram para assegurar mais petróleo – e da União Européia em geral.

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