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	<title>Comentários sobre: Código Florestal &#8211; A Revisão Imprescindível, Inevitável e Urgente</title>
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	<description>meio-ambiente e desenvolvimento</description>
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		<title>Por: Ciro Fernando Siqueira</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/10/19/codigo-florestal-a-revisao-inevitavel-e-urgente/comment-page-1/#comment-233</link>
		<dc:creator>Ciro Fernando Siqueira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 25 Oct 2008 00:07:20 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Luiz,

Grato em perceber não sou o único indignado com a impraticabilidade e ineficácia do Código Florestal.
Será necessário martelar milhares de vezes até que as pessoas se livrem do dogma de que esse Código tolo é uma das leis mais &quot;avançadas&quot; do mundo e comecem a questioná-lo, e comecem a buscar alternativas que possam, de facto, preservar (ou conservar) florestas.
Estou postanto um link para o seu blog na lista de blogs que recomendo do meu blog.
Parabéns pela iniciativa de manter esse site de divulgação das suas ideias.
Talvez possamos congregar essas iniciativas no sentido de potencializar a divulgação dessas ideias, uma espécie de &quot;think tank&quot; que busque alternativas ao Código Florestal ao mesmo tempo em que expõe sua carranca.

Abraço,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Luiz,</p>
<p>Grato em perceber não sou o único indignado com a impraticabilidade e ineficácia do Código Florestal.<br />
Será necessário martelar milhares de vezes até que as pessoas se livrem do dogma de que esse Código tolo é uma das leis mais &#8220;avançadas&#8221; do mundo e comecem a questioná-lo, e comecem a buscar alternativas que possam, de facto, preservar (ou conservar) florestas.<br />
Estou postanto um link para o seu blog na lista de blogs que recomendo do meu blog.<br />
Parabéns pela iniciativa de manter esse site de divulgação das suas ideias.<br />
Talvez possamos congregar essas iniciativas no sentido de potencializar a divulgação dessas ideias, uma espécie de &#8220;think tank&#8221; que busque alternativas ao Código Florestal ao mesmo tempo em que expõe sua carranca.</p>
<p>Abraço,</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Maria Joana de Barros</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/10/19/codigo-florestal-a-revisao-inevitavel-e-urgente/comment-page-1/#comment-232</link>
		<dc:creator>Maria Joana de Barros</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2008 13:35:02 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Luiz Prado

Excelente seu artigo sobre inaplicablidade do Código Florestal em áreas urbanas, pelos seus argumentos. Entretanto, o posicionamento majoritário na doutrina ambiental brasileira é de sua aplicabilidade.

Como advogada pública vivêncio essa questão nos processos administrativos e judiciais. Esse assunto é demasiado tormentoso no Direito Ambiental brasileiro.

Você tem razao quanto ao fato do surgimento e crescimento das cidades foram às margens dos corpos hídricos.
Porém, existe um grande desrespeito às normas ambientais por parte dos prietários, pois constroem em APP causando impactos que comprometem a qualidade ambiental local. Sequer respeitam o Plano Diretor de seu munícipio,é isso deve ser coibido pelas autoridades competentes, afinal todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Parabéns

Joana


Resposta do autor:

Prezada Joana,

Eu sei que a &quot;doutrinha&quot; - ou seja, os pareceres do MP - são majoritariamente no sentido da aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas, ainda que já tenha vistos pareceres da PGE do Rio sustentando, com base em artigos da Constituição, que essa aplicabilidade se restringe aos casos em que as APPs tenham &quot;função ecológica&quot;.

Mas é justamente por ter conhecimento dessa doutrina que defendo uma mudança radical do Código Florestal, de maneira a remover as generalidades oriundas das Ordenações Manoelinas - como os topos de morro, então resguardados para a construção de fortalezas, igrejas e casas dos nobres (se assim não fosse, o Pelourinho, em Salvador, não existiria), e a total exclusão das áreas urbanas, nas quais, pela Constituição, prevalece o Plano Diretor.

Não creio que isso conflite com um meio ambiente urbano sadio.  Se conflitasse, abriríamos mão do calçadão na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas?  Ou Colônia, na Alemanha, não teria a qualidade de vida que tem?  Esse conflito não existe.  O que pode existir é uma decisão de impedir a cidade de crescer numa determinada direção, ou de crescer (como fez San Francisco, através de referendo popular ainda na década de 50).

O que defendo não é um meio ambiente desequilibrado.  À montante de Santarém, no Tapajós, há praias lindíssimas, e o poder estadual ou federal pode optar por ordenar a ocupação dessas áreas através da criação de APAs.  Mas, sejamos claros, se não forem ocupadas de forma ordenada serão invadidas.  Seja pelos pobres, seja pelos ricos.

Enfim, acho que já é tempo de jovens advogados e juristas começarem a questionar essa tal doutrina, antes que ela seja atropelada pela realidade e nos reste a pior das situações: a doutrinha inútil.

Alguma sugestão para aprofundarmos o debate?

Grato pelo comentário cosntrutivo,

Luiz</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Luiz Prado</p>
<p>Excelente seu artigo sobre inaplicablidade do Código Florestal em áreas urbanas, pelos seus argumentos. Entretanto, o posicionamento majoritário na doutrina ambiental brasileira é de sua aplicabilidade.</p>
<p>Como advogada pública vivêncio essa questão nos processos administrativos e judiciais. Esse assunto é demasiado tormentoso no Direito Ambiental brasileiro.</p>
<p>Você tem razao quanto ao fato do surgimento e crescimento das cidades foram às margens dos corpos hídricos.<br />
Porém, existe um grande desrespeito às normas ambientais por parte dos prietários, pois constroem em APP causando impactos que comprometem a qualidade ambiental local. Sequer respeitam o Plano Diretor de seu munícipio,é isso deve ser coibido pelas autoridades competentes, afinal todos nós temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.</p>
<p>Parabéns</p>
<p>Joana</p>
<p>Resposta do autor:</p>
<p>Prezada Joana,</p>
<p>Eu sei que a &#8220;doutrinha&#8221; &#8211; ou seja, os pareceres do MP &#8211; são majoritariamente no sentido da aplicabilidade do Código Florestal em áreas urbanas, ainda que já tenha vistos pareceres da PGE do Rio sustentando, com base em artigos da Constituição, que essa aplicabilidade se restringe aos casos em que as APPs tenham &#8220;função ecológica&#8221;.</p>
<p>Mas é justamente por ter conhecimento dessa doutrina que defendo uma mudança radical do Código Florestal, de maneira a remover as generalidades oriundas das Ordenações Manoelinas &#8211; como os topos de morro, então resguardados para a construção de fortalezas, igrejas e casas dos nobres (se assim não fosse, o Pelourinho, em Salvador, não existiria), e a total exclusão das áreas urbanas, nas quais, pela Constituição, prevalece o Plano Diretor.</p>
<p>Não creio que isso conflite com um meio ambiente urbano sadio.  Se conflitasse, abriríamos mão do calçadão na orla da Lagoa Rodrigo de Freitas?  Ou Colônia, na Alemanha, não teria a qualidade de vida que tem?  Esse conflito não existe.  O que pode existir é uma decisão de impedir a cidade de crescer numa determinada direção, ou de crescer (como fez San Francisco, através de referendo popular ainda na década de 50).</p>
<p>O que defendo não é um meio ambiente desequilibrado.  À montante de Santarém, no Tapajós, há praias lindíssimas, e o poder estadual ou federal pode optar por ordenar a ocupação dessas áreas através da criação de APAs.  Mas, sejamos claros, se não forem ocupadas de forma ordenada serão invadidas.  Seja pelos pobres, seja pelos ricos.</p>
<p>Enfim, acho que já é tempo de jovens advogados e juristas começarem a questionar essa tal doutrina, antes que ela seja atropelada pela realidade e nos reste a pior das situações: a doutrinha inútil.</p>
<p>Alguma sugestão para aprofundarmos o debate?</p>
<p>Grato pelo comentário cosntrutivo,</p>
<p>Luiz</p>
]]></content:encoded>
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	<item>
		<title>Por: Mauro Viegas Filho</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2008/10/19/codigo-florestal-a-revisao-inevitavel-e-urgente/comment-page-1/#comment-231</link>
		<dc:creator>Mauro Viegas Filho</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Oct 2008 01:41:54 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado Luis Prado

Bom ler os seus artigos de vez em quando.
Ao ver esse, lembrei-me de quando estive em Santarem pela primeira vez em 1972.  Naquela época nao havia nada, nem mesmo o porto, cuja contrução gerenciamos.
Continue a sensibilizar a comunidade brasileira com as sua visão esclarecida!
Um abraço
Mauro</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Luis Prado</p>
<p>Bom ler os seus artigos de vez em quando.<br />
Ao ver esse, lembrei-me de quando estive em Santarem pela primeira vez em 1972.  Naquela época nao havia nada, nem mesmo o porto, cuja contrução gerenciamos.<br />
Continue a sensibilizar a comunidade brasileira com as sua visão esclarecida!<br />
Um abraço<br />
Mauro</p>
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