Mais uma vez derrotada no Judiciário, a União talvez comece a pensar melhor nos princípios federativos antes de legislar sobre tudo.
Aos fatos.
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Município de São Francisco do Sul em conseqüência de um hipotético dano ambiental por autorizar construções em áreas de restinga, a União foi consultada e requereu o seu ingresso como pólo ativo da demanda judicial. Deferido o pedido, o Município contestou essa tentativa da União de pegar uma carona na ação já em tramitação alegando que justamente a ela caberia fiscalizar e preservar a área. O Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso do Município e inverteu o jogo: colocou a União como pólo passivo na ação judicial em decorrência de sua omissão no que se refere ao dever de fiscalizar.
Não é a primeira vez que algo semelhante acontece!
Numa outra decisão, o juiz federal de Umuarama, no Paraná, determinou liminarmente ao Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA que incluísse entre as atividades poluidoras, sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental, as “queimadas controladas” de cana de açúcar. Não é evidente que uma liminar desse tipo se sustente nas instâncias superiores do Judiciário, ao menos no que se refere à exigência de EIA/RIMA, mas o juiz determinou, também que a União e o IBAMA “procedam à fiscalização das normas referentes à queima controlada da plha de cana de açúcar e que a referida autarquia seja dotada de recursos materiais/financeiros para a consecução de tal mister”.
Ambas as decisões indicam no mesmo caminho: se a União, através de lei federal ou de regulamento expedido pelo CONAMA, legisla ou normatiza, ela tem o dever de exercer a fiscalização, em lugar de continuar tentando delegar essa atividade, que tem um custo, aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. Não vale inventar um Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, como fez a Lei 6.938/81, e querer usá-lo para transferir responsabilidades, ultrapassando os princípios do federalismo.
De fato, bem antes de Santa Catarina aprovar o seu Código de Meio Ambiente que adequa às faixas marginais de proteção à realidade dos pequenos produtores rurais – ao mesmo tempo em que inova criando o princípio do “conservador-recebedor” – o Governo de São Paulo já havia dito, ainda que nas entrelinhas, que não moveria uma palha para fazer respeitar as reservas legais e as áreas de preservação permanente nas propriedades rurais porque isso implicaria em elevadíssimos prejuízos econômicos, com uma redução de quase 20% nas áreas agrícolas produtivas.
Em palavras simples, “se vocês querem aplicar a regra de vocês, que o façam, por sua conta e risco”. E muito além disso, acentuam-se as tendências à federalização. E não é correto afirmar que todos os que defendem essa posição têm uma postura contrária à proteção ambiental. Textos como o que se segue podem ser encontrados nas declarações finais de muitos encontros de produtores rurais, de todos os tamanhos.
“Deve-se estimular a formação de grandes fragmentos florestais, de forma coordenada e tecnicamente fundamentada, considerando uma estratégia de manutenção do equilíbrio ecológico conciliado com as demandas de desenvolvimento social e econômico do Brasil”. www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/carta_ribeirao_fev08/index.php
Agora, pela primeira vez, uma autoridade do governo federal visitou as áreas que foram o berço do “plantio direto na palha”, no Paraná, e dali se disseminou para todo o Brasil, tornando-se, também, uma área de excelência nessa tecnologia para muitos países (os EUA, a Alemanha, a Holanda e o Canadá já tinham, há muito, os conhecimentos das técnicas de conservação dos solos, ainda que a “revolução verde” norte-americana, capitaneada pela indústria de fertilizantes, tenha atrasado em muito a adoção dessa abordagem no país e no mundo).
O tema já foi incorporado pelos diversos setores da sociedade, ainda que, sem dúvida, existam aqueles mais resistentes e que vivem na obscuridade. Os movimentos ambientalistas sem dúvida tiveram um papel importantíssimo na história do século XX. Rachel Carlson, com o seu famoso livro “Primavera Silenciosa”, tornou-se chefe da área editorial do Departamento de Pesca e da Vida Silvestre dos EUA, e seu trabalho influiu diretamente na decisão de criar a Agência de Proteção Ambiental do país. Então, atribuir-se o monopólio das preocupações com o meio ambiente não é uma atitude inteligente da parte dos grupos “ambientalistas”.
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Já é tempo de convidar os prefeitos para participarem desses debates para que seja suprimida, de forma definitiva, a “doutrina” da aplicabilidade do Código Florestal às áreas urbanas que tanto imobiliza as cidades. Isso não impede, é claro, a existência de parques e outras unidades de conservação nos perímetros urbanos.
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Da Agência Estado
O governo de São Paulo não afasta a possibilidade de criar uma legislação florestal própria, seguindo o exemplo de Santa Catarina. A afirmação foi feita hoje pelo secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, João de Almeida Sampaio Filho. De Ribeirão Preto, onde participa da feira de agronegócios Agrishow, Sampaio disse que ele e o secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, têm acompanhado de perto as negociações sobre a mudança do código florestal em Brasília. “Achamos que esse é o caminho mais sensato nesse momento. Mas a aprovação em Santa Catarina foi um fato novo e importantíssimo, que precisa ser bem avaliado. Se, eventualmente, a questão não evoluir em Brasília, pode ser uma opção a se negociar também em São Paulo”. As mudanças em Santa Catarina, defendidas pelos ruralistas, foram duramente contestadas pelas entidades de proteção do meio ambiente.



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