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	<title>Comentários sobre: Por Uma Ecologia Humana &#8211; É Preciso Seguir Santa Catarina &#8211; II</title>
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	<description>meio-ambiente e desenvolvimento</description>
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		<title>Por: Luiz Prado</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2009/04/08/por-uma-ecologia-humana-ii/comment-page-1/#comment-863</link>
		<dc:creator>Luiz Prado</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 21:41:10 +0000</pubDate>
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		<description>Meu caro Gustavo,
Grato por sua cordialidade.
Pareceres já enviados para o seu email.
Há que disseminá-los.
Abraço,
Luiz</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Meu caro Gustavo,<br />
Grato por sua cordialidade.<br />
Pareceres já enviados para o seu email.<br />
Há que disseminá-los.<br />
Abraço,<br />
Luiz</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Por: Gustavo Valente</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2009/04/08/por-uma-ecologia-humana-ii/comment-page-1/#comment-862</link>
		<dc:creator>Gustavo Valente</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 18:14:32 +0000</pubDate>
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		<description>Prado, parabéns pelo Blog e pelas suas colocações.
Gostaria que vc me enviasse, se possível, os pareceres citados no seu parágrafo acima: &quot;Além disso, posso enviar-lhe, e aos que desejarem, os pareceres sobre a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas ou urbanizadas e sobre a clara inconstitucionalidade de muitas resoluções do CONAMA, da lavra de juristas brilhantes como Celso Antonio Bandeira de Mello e Édis Milaré&quot;.
Agradeço-lhe desde já.
Abraço,
Gustavo</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prado, parabéns pelo Blog e pelas suas colocações.<br />
Gostaria que vc me enviasse, se possível, os pareceres citados no seu parágrafo acima: &#8220;Além disso, posso enviar-lhe, e aos que desejarem, os pareceres sobre a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas ou urbanizadas e sobre a clara inconstitucionalidade de muitas resoluções do CONAMA, da lavra de juristas brilhantes como Celso Antonio Bandeira de Mello e Édis Milaré&#8221;.<br />
Agradeço-lhe desde já.<br />
Abraço,<br />
Gustavo</p>
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		<title>Por: Julis Orácio Felipe</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2009/04/08/por-uma-ecologia-humana-ii/comment-page-1/#comment-313</link>
		<dc:creator>Julis Orácio Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 22:22:24 +0000</pubDate>
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		<description>Prezado, acredito que Santa Catarina já venceu, pois os vencedores são forjados na ousadia.

Resposta do autor,

Sim, mas é melhor cercar-se de excelentes constitucionalistas, já que será grande a reação do MP ultra-conservador (eles confundem proteção ao meio ambiente com conservadorismo).

Um dos bons caminhos a seguir - depois do excelente trabalho da OCESC, do Executivo e do Legislativo, é começar a dar assessoria jurídica aos produtores que desejarem processar a União por desapropriação indireta.

Além disso, posso enviar-lhe, e aos que desejarem, os pareceres sobre a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas ou urbanizadas e sobre a clara inconstitucionalidade de muitas resoluções do CONAMA, da lavra de juristas brilhantes como Celso Antonio Bandeira de Mello e Édis Milaré.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado, acredito que Santa Catarina já venceu, pois os vencedores são forjados na ousadia.</p>
<p>Resposta do autor,</p>
<p>Sim, mas é melhor cercar-se de excelentes constitucionalistas, já que será grande a reação do MP ultra-conservador (eles confundem proteção ao meio ambiente com conservadorismo).</p>
<p>Um dos bons caminhos a seguir &#8211; depois do excelente trabalho da OCESC, do Executivo e do Legislativo, é começar a dar assessoria jurídica aos produtores que desejarem processar a União por desapropriação indireta.</p>
<p>Além disso, posso enviar-lhe, e aos que desejarem, os pareceres sobre a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas ou urbanizadas e sobre a clara inconstitucionalidade de muitas resoluções do CONAMA, da lavra de juristas brilhantes como Celso Antonio Bandeira de Mello e Édis Milaré.</p>
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		<title>Por: José Augusto Venda</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2009/04/08/por-uma-ecologia-humana-ii/comment-page-1/#comment-312</link>
		<dc:creator>José Augusto Venda</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 21:38:06 +0000</pubDate>
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		<description>Prado,

         Concordo com voce no aspecto das faixas marginais de proteção, que se torna um engodo em determinadas ações dos orgãos ambientais (municipio ou estado), pois não se consegue colocar em prática a delimitação de tais faixas. É preciso sim respeitar os aspectos de uso do solo urbano, que é uma prerrogativa do Municipio. Precisamos aplicar o artigo 23 da Constituição Federal na regulamentação do uso do solo po parte dos municipios.  E aí sim, rever se tais faixas são aplicavéis pelo viés das cidades (Municipios).


Venda,

Vale lembrar que eméritos juristas, como Paulo Bessa e Édis Milaré, discordam da aplicabilidade do Código Florestal às áreas urbanas.

A FMP é um conceito interessante e muitas vezes útil para a proteção ambiental, mas não deve ser confundida com áreas de risco, como têm feito muitos políticos auto-denominados &quot;ambientalistas&quot;.  Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

Fora isso, esta é uma ótima oportunidade para o PV iniciar uma campanha de mobilização dos prefeitos de todo o Brasil para que a exclusão dos perímetros urbanos do novo Código Florestal seja clara e transparente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prado,</p>
<p>         Concordo com voce no aspecto das faixas marginais de proteção, que se torna um engodo em determinadas ações dos orgãos ambientais (municipio ou estado), pois não se consegue colocar em prática a delimitação de tais faixas. É preciso sim respeitar os aspectos de uso do solo urbano, que é uma prerrogativa do Municipio. Precisamos aplicar o artigo 23 da Constituição Federal na regulamentação do uso do solo po parte dos municipios.  E aí sim, rever se tais faixas são aplicavéis pelo viés das cidades (Municipios).</p>
<p>Venda,</p>
<p>Vale lembrar que eméritos juristas, como Paulo Bessa e Édis Milaré, discordam da aplicabilidade do Código Florestal às áreas urbanas.</p>
<p>A FMP é um conceito interessante e muitas vezes útil para a proteção ambiental, mas não deve ser confundida com áreas de risco, como têm feito muitos políticos auto-denominados &#8220;ambientalistas&#8221;.  Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.</p>
<p>Fora isso, esta é uma ótima oportunidade para o PV iniciar uma campanha de mobilização dos prefeitos de todo o Brasil para que a exclusão dos perímetros urbanos do novo Código Florestal seja clara e transparente.</p>
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	<item>
		<title>Por: Julis Orácio Felipe</title>
		<link>http://www.luizprado.com.br/2009/04/08/por-uma-ecologia-humana-ii/comment-page-1/#comment-311</link>
		<dc:creator>Julis Orácio Felipe</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 19:09:35 +0000</pubDate>
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		<description>Páscoa e o Código Ambiental

            Páscoa é tempo de reflexão e renovação. A aprovação do código ambiental de Santa Catarina veio então em excelente época. É preciso pois, renovar, renovar a legislação federal afim de que justiça seja feita a tão pequeno estado mas tão pujante em sua produção agrícola.

            Um célebre filósofo, Ulpiano, dizia: &quot;ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus&quot;, que significa, onde está o homem, aí está a sociedade; onde está a sociedade, aí está o direito. O que vimos, na situação em tela, do código estadual de meio ambiente, foi a mobilização social de quem produz e preserva, que deixou atônitos críticos severos, expectadores da máxima acima citada.

            A transformação do sistema jurídico muitas vezes rompe paradigmas. Quando efetuada pelo Povo, de onde emana todo o poder, conforme nossa Constituição Democrática, contraria interesses e não pode ser contida. O Direito é então um meio de pacificação social e mais pacifica quando busca a verdadeira Justiça. É um dos meios de resolução de conflitos. Como nos diz Marcos André Couto Santos: &quot;Deve o direito refletir os valores e sentimentos básicos a serem preservados dentro da contextura social. Aqueles valores e sentimentos que não podem ser afrontados sob pena de perturbar o equilíbrio das relações sociais, deixando um sentimento de desagradabilidade entre os atores sociais.&quot;

A vontade do povo encontrou apoio no poder executivo, que iniciou o processo, ressonância no Poder Legislativo, que aprovou o texto Justo e agora haverá de sensibilizar o poder judiciário, onde já dizia o grande Mestre Hely Lopes Meirelles que a questão constitucional não configura simples questão jurídica, de aferição de legitimidade da lei em face da Constituição e sim envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos, que evidentemente os produtores rurais levarão a Suprema Corte durante os procedimentos que lá serão iniciados.

Ainda que a sentença seja desfavorável a mudança ela não veda a mudança legislativa, que pelo que se percebe já retumba Brasil afora.


Luiz Prado &#124; luiz.prado@wnetrj.com.br &#124; luizprado.com.br &#124; IP: 201.76.222.6


Meu caro Julis,

Não creio que os “emepéios e emepéias” que atuam na área ambiental mas do assunto entendem bem pouco ou quase nada, ou as ONGs “ambientalistas” que acreditam numa Terra paradisíaca e sem seres humanos, vencerão tão facilmente assim.

O Código Florestal não é auto-aplicável no que se refere äs faixas marginais de proteção, já que não existe - NEM INTERNACIONALMENTE - qualquer critério minimamente objetivo para definir o que é a “largura de um rio”. Pode-se falar na largura média, mas um rio pode ter 400 metros de largura no ponto A e 100 metros numa garganta logo à jusante. Além disso, o poder público federal nunca definiu as faixas marginais de proteção e nem tem condição de fazê-lo. Se falarmos na largura durante a vazão máxima, estaríamos falando de chuvas em que tempo de recorrência? Trinta anos ou 3 anos? Fora o que, o sistema de fluviometria deve estar paralisado há anos por falta de manutenção.

Além disso - ainda que esse não seja o caso de Santa Catarina, mas de Resende, no Rio de Janeiro -, não são poucos os grandes juristas que afirmam que o Código não se aplica em áreas urbanas. O mero bom senso recomenda que ele não se aplique em áreas urbanas! Mas, além disso, em seu artigo primeiro, está dito que a proteção das matas destina-se a proteger OS SOLOS. Em nenhum país sério um código florestal ou similar aplicar-se-ia a áreas urbanas, ainda que aqui o CONAMA tenha aberto a excessão de permitir a mineração em Áreas de Preservação Permanente, o que nos países séris NUNCA ocorreria sem lei específica.

Além do que, se os órgãos de meio ambiente quiserem, eles que fiscalizem!

Então, se querem melhor, encontrem argumentos e mudem a lei.

Santa Catarina vencerá! A Nação vencerá!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Páscoa e o Código Ambiental</p>
<p>            Páscoa é tempo de reflexão e renovação. A aprovação do código ambiental de Santa Catarina veio então em excelente época. É preciso pois, renovar, renovar a legislação federal afim de que justiça seja feita a tão pequeno estado mas tão pujante em sua produção agrícola.</p>
<p>            Um célebre filósofo, Ulpiano, dizia: &#8220;ubi homo ibi societas; ubi societas, ibi jus&#8221;, que significa, onde está o homem, aí está a sociedade; onde está a sociedade, aí está o direito. O que vimos, na situação em tela, do código estadual de meio ambiente, foi a mobilização social de quem produz e preserva, que deixou atônitos críticos severos, expectadores da máxima acima citada.</p>
<p>            A transformação do sistema jurídico muitas vezes rompe paradigmas. Quando efetuada pelo Povo, de onde emana todo o poder, conforme nossa Constituição Democrática, contraria interesses e não pode ser contida. O Direito é então um meio de pacificação social e mais pacifica quando busca a verdadeira Justiça. É um dos meios de resolução de conflitos. Como nos diz Marcos André Couto Santos: &#8220;Deve o direito refletir os valores e sentimentos básicos a serem preservados dentro da contextura social. Aqueles valores e sentimentos que não podem ser afrontados sob pena de perturbar o equilíbrio das relações sociais, deixando um sentimento de desagradabilidade entre os atores sociais.&#8221;</p>
<p>A vontade do povo encontrou apoio no poder executivo, que iniciou o processo, ressonância no Poder Legislativo, que aprovou o texto Justo e agora haverá de sensibilizar o poder judiciário, onde já dizia o grande Mestre Hely Lopes Meirelles que a questão constitucional não configura simples questão jurídica, de aferição de legitimidade da lei em face da Constituição e sim envolve a investigação integrada de elementos fáticos e jurídicos, que evidentemente os produtores rurais levarão a Suprema Corte durante os procedimentos que lá serão iniciados.</p>
<p>Ainda que a sentença seja desfavorável a mudança ela não veda a mudança legislativa, que pelo que se percebe já retumba Brasil afora.</p>
<p>Luiz Prado | <a href="mailto:luiz.prado@wnetrj.com.br">luiz.prado@wnetrj.com.br</a> | luizprado.com.br | IP: 201.76.222.6</p>
<p>Meu caro Julis,</p>
<p>Não creio que os “emepéios e emepéias” que atuam na área ambiental mas do assunto entendem bem pouco ou quase nada, ou as ONGs “ambientalistas” que acreditam numa Terra paradisíaca e sem seres humanos, vencerão tão facilmente assim.</p>
<p>O Código Florestal não é auto-aplicável no que se refere äs faixas marginais de proteção, já que não existe &#8211; NEM INTERNACIONALMENTE &#8211; qualquer critério minimamente objetivo para definir o que é a “largura de um rio”. Pode-se falar na largura média, mas um rio pode ter 400 metros de largura no ponto A e 100 metros numa garganta logo à jusante. Além disso, o poder público federal nunca definiu as faixas marginais de proteção e nem tem condição de fazê-lo. Se falarmos na largura durante a vazão máxima, estaríamos falando de chuvas em que tempo de recorrência? Trinta anos ou 3 anos? Fora o que, o sistema de fluviometria deve estar paralisado há anos por falta de manutenção.</p>
<p>Além disso &#8211; ainda que esse não seja o caso de Santa Catarina, mas de Resende, no Rio de Janeiro -, não são poucos os grandes juristas que afirmam que o Código não se aplica em áreas urbanas. O mero bom senso recomenda que ele não se aplique em áreas urbanas! Mas, além disso, em seu artigo primeiro, está dito que a proteção das matas destina-se a proteger OS SOLOS. Em nenhum país sério um código florestal ou similar aplicar-se-ia a áreas urbanas, ainda que aqui o CONAMA tenha aberto a excessão de permitir a mineração em Áreas de Preservação Permanente, o que nos países séris NUNCA ocorreria sem lei específica.</p>
<p>Além do que, se os órgãos de meio ambiente quiserem, eles que fiscalizem!</p>
<p>Então, se querem melhor, encontrem argumentos e mudem a lei.</p>
<p>Santa Catarina vencerá! A Nação vencerá!</p>
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