Monthly Archive for maio, 2009

Novas Visões do Combate ao Aquecimento Global: Telhados Brancos

Email This Post Email This Post

Steven Chu, prêmio Nobel de Física e ex-diretor do Laboratório de Radiação da Universidade de Berkeley, designado ministro da Energia dos EUA por Barack Obama, declarou, ontem, numa conferência sobre mudanças climáticas em Londres, que pintar os telhados e pavimentos de branco (ou de cores claras) é uma iniciativa com imenso potencial para reduzir o consumo de energia e o aquecimento global.

Esas iniciativa serviria para refletir a radiação solar de volta ao espaço, com o efeito equivalente a retirar de circulação toda a frota de carros do mundo por 11 anos.

O Dr. Chu foi um dos 20 cientistas distinguidos com o Prêmio Nobel que participaram de um encontro sobre as mudanças climáticas organizado pela Universidade de Cambridge.  Ninguém imagina que essa “turma da pesada” está brincando com assunto tão sério!

De fato, a proposta está sendo tão veementemente defendida pela nova equipe de Barack Obama que o conselheiro-chefe para assuntos científicos do governo dos EUA recebeu, nos últimos dias, um memorando da comunidade científica norte-americana sobre o tema.

Os cientistas norte-americanos estimam que pintar os telhados de branco e o pavimento das ruas de cores mais leves contrabalançaria o aquecimento global com uma “força de radiação negativa” – reflexão da luz de volta ao espaço – equivalente à redução das emissões de 44 bilhões de toneladas de dióxido de carbono.

No mesmo memorando, os cientistas ressaltam que a medida reduziria de forma significativa o consumo de eletricidade por sistemas de ar-condicionado, bem como a formação de “ilhas de calor nas cidades”, oriundas do excesso de concentração de concreto nas áreas urbanas.

As estimativas da redução do aquecimento global tomaram por base a adoção da medida tanto em países de climas temperados quanto nas regiões tropicais.

Como os cientistas reunidos em Londres consideram que as mudanças climáticas em curso são uma ameaça à humanidade igual ou maior do que uma guerra nuclear, vale arregaçar as mangas e iniciar ações massivas para efetivar uma proposta de tão grande simplicidade.

Além disso, sempre é bom notar que exatamente por questões de eficiência energética, já foram desenvolvidas e se encontram no mercado tintas claras à base de materiais cerâmicos concebidas exatamente para reduzir o calor no interior dos prédios e, em consequência, o consumo de energia com o uso de sistemas de ar condicionado.

Essa proposta não exclui os imensos avanços que estão sendo considerados pela administração de Barack Obama na área de combate às mudanças climáticas e que muito provalmente levarão os EUA a liderarem uma nova revolução tecnológica.

***

Essa é uma medida que já pode ser objeto de legislação federal, estadual e municipal, através da criaçao de estímulos tributários, além de uma exigência para a prometida construção de 1 milhão de casas populares de maneira a tornar o seu interior menos quente, em particular nas regiões norte e nordeste, alvos principais – ao menos em tese – desse programa.

O desenvolvimento de materiais de cor branca para os telhados não requer tanto conhecimento cientifico e está ao alcance da indústria brasileira, se forem dados estímulos adequados.   Além disso, uma pequena redução no IPTU, no ICMS e no IPI dessas tintas e materiais pode resultar em mais geração de emprego do que a mera concessão de uma linha de crédito de R$ 100 milhões para a aquisição de motocicletas fabricadas no Brasil por empresas estrangeiras.   Mas, em se tratando de Brasil, a pergunta é: será que iniciativas relacionadas a telhados brancos dão votos?

***

A ANEEL e o Programa de Conservação de Energia – PROCEL e as concessionárias de energia também podem agir, inclusive direcionando recursos destinados à eficiência energética para esse objetivo.  Afinal, já é hora do Ministério de Minas e Energia assumir alguma responsabilidade pela formulação e pela implementação de políticas de combate às mudanças climáticas.

***

A decisão de nomear Steven Chu para o cargo de Ministro da Energia dos EUA é uma demonstração de como funciona um governo sério: nada de indicações meramente políticas para um cargo dessa importância!

As Enganações da Coca-Cola e Outros Produtos "Caseiros" Industrializados – II

Email This Post Email This Post

versao-para-colocar-no-texto1.jpg

Esta campanha publicitária seria uma gostosa brincadeira caso a informação fosse verdadeira.

Os anúncios teimam em persistir no ”gominhos” mencionados na embalagem . A existência de gominhos (pelo menos não é dito se é natural) é um ponto forte, pois se diferencia dos outros sucos por parecer mais “natural”, afinal, possui gominhos.  Não é!  Como já dito em artigo anterior, o processo de produção desse produto “caseiro” envolve a transformação do suco em concentrado, o congelamento e, ao final, a adição de água. 

Minute Maid pode ser traduzido como: feito no minuto, feito na hora, feito pela empregada.   Os anúncios e a embalagem mostram que o consumidor não tem o trabalho de fazê-lo e também obtém um suco recém espremido da laranja.  A relação mais do que confirmada com o suco caseiro.  Quando essa comparação é proibida…

Para reforçar, o atual código respeitado pela classe publicitária e não passível de penalidade – por isso não respeitado na prática, somente no discurso – o Código de auto-regulamentação publicitária descreve já no início:

Artigo – Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país;  deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.

O que é preciso fazer para que as regras passem a ser respeitadas no Brasil?  Como ninguém neste mundo gosta de mentiras (ou será que os consumidores preferem as mentiras desse tipo?), seria melhor que simplesmente parassem de mentir!

É verdade que os sucos de caixinha ajudam os consumidores na otimização do tempo na cozinha, que pode ser desfrutado junto com a família, como mostra o anúncio. Mas, compará-lo implicitamente a algo saudável (bem descrito na embalagem) é desconsiderar a inteligência do consumidor.

http://www.minutemaid.com.br/hotsite/laranjacaseira/index.html

***
Na Austrália, tem-se um bom exemplo de que a verdade deve ser dita.  Segundo a Folha de São Paulo, a Coca-Cola foi forçada a retificar um anúncio qualificado de inaceitável por autoridades australianas.  A propaganda mostrava uma famosa atriz, apresentando como mitos as alegações de que o refrigerante engorda, estraga os dentes e tem alto teor de cafeína.

A ACCC (Comissão de Competição e Consumo da Austrália, em inglês) forçou a empresa a publicar comunicado de correções em jornais do país ja que a publicidade poderia induzir os consumidores a pensar:  ”os pais podem incluir a Coca-Cola na dieta familiar” sem qualquer outra consideração.

***

Conforme o Código de Ética de 1957 (base da legislação publicitária no Brasil):

…………

III – O profissional da propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício.

Como pode ser resolvido esse caso?  Através da auto-regulamentação ou será necessária a presença do Ministério Público e dos órgão de defesa do consumidor?

 Raquel Valentini

Avança o Controle Sobre o Transporte Internacional de Carga

Email This Post Email This Post

 

Numa decisão um tanto imperial, mas útil, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA informou que nos próximos quatro anos estabelecerá padrões de emissão de poluentes atmosféricos para os navios que quiserem trafegar em suas áreas territoriais, ou seja, até 370 quilômetros da costa do país.

As empresas brasileiras de navegação que se cuidem, porque a União Européia já anunciou que fará o mesmo.  E com razão!  Uma pesquisa recente estimou que a poluição atmosférica emitida pelos navios equivale à metade do total emitido por toda a frota de carros do mundo.

O maior impacto da poluição emitida pelos navios se dá sobre a população costeira, já que 75% do tráfego marítimo ocorre numa faixa de 400 quilômetros da região costeira no mundo.

Outro estudo recentemente concluído pela Universidade de Oslo, na Noruega, indicou impactos significativos das emissões dos navios sobre as chuvas ácidas.  Essas emissões são, também, causadores de mais de 25% do ozônio ao nível do solo em várias regiões costeiras.

Os investimentos para adequar os navios aos novos padrões serão elevados, já que mesmo os navios dos EUA terão que reduzir as suas emissões atmosféricas em cerca de 98%, com o uso de combustível mais limpo e a instalação de catalisadores.

Com a palavra a Petrobras, que descumpriu resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente sobre a redução dos teores de enxofre no diesel brasileiro, e o Ministério Público Federal, que contribuiu de forma decisiva para essa agressão à saúde pública, à agricultura (chuvas ácidas) e ao meio ambiente.  Ou, melhor dizendo, ambos sem a palavra!  Ficam com o troféu “omissão ambiental” do ano passado.

Noves fora os controles sobre as emissões, já é tempo de pensar na própria estrutura da economia internacional, que gera uma demanda crescente de transporte de carga entre os países.  Mas sobre isso os economistas dos bancos mundiais da vida nem se atrevem a falar.  Eles continuam querendo mais do mesmo, mais crescimento puro e simples.

Para arrancá-los do pensamento convencional – ou da ausência de pensamento – só mesmo medidas severas para permitir a disseminação do consumo consciente. Mas, há ainda pouca esperança de que sejam feitos avanços relacionados à legislação sobre obrigatoriedade da informação sobre a pegada carbônica dos produtos no momento em que chegam às mãos dos consumidores finais.  Assim, os consumidores dos países ricos poderiam saber, por exemplo, que o alimento orgânico que consomem viajou 3.000 quilômetros e com uma enorme demanda de refrigeração, aumentando a emissão de gases causadores de mudanças climáticas.

 ”É a economia, seus imbecis”, que precisa mudar.

*** 

Aqui, na Terra de Santa Cruz, continuamos nos debatendo contra a lavagem dos tanques dos navios nas proximidades da costa e até mesmo nas baías, gerando considerável poluição das águas territoriais por óleo e outras sujeiras.

Brasil – Estado Laico e Conto do Vigário (por Álvaro Pessôa*)

Email This Post Email This Post

O  ”calote oficial” que os Estados e Municípios, com integral apoio da União, preparam contra os credores  do governo, é das atitudes mais desonestas de todos os tempos republicanos.

O “bote” está sendo armado através da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 12 que, se aprovada, “melará o jogo”, para fazer um verdadeiro “arrastão”.

A União se passa por boazinha e diz que é para assegurar a governabilidade dos demais entes federados, já que ela dá o calote o tempo todo e não paga os precatórios, que são documentos expedidos pelos tribunais quando o Executivo é condenado a pagar ao cidadão (pessoa física ou jurídica) após o término de infindáveis processos.  E aí, o credor entra numa fila e vai receber muitos anos depois, frequentemente depois de já falecido.

Só no Brasil!  Nos países sérios os governos, quando devem, pagam em dinheiro!

A coisa não é nova.  Quando morreu D. João V, os empregados da coroa, inclusive os palacianos, estavam sem receber os seus salários havia 15 (isso mesmo, QUINZE) anos.  Os credores britânicos confiavam tão pouco nos devedores portugueses que quando a frota procedente do Brasil chegava a Lisboa, as naus inglesas não a deixava nem chegar às docas, mas seqüestravam os valores devidos ali mesmo no Tejo.

A Constituição de 1988 tentou colocar alguma ordem na bagunça determinando que se fizessem reservas no orçamento da União para pagar os futuros precatórios.  Não adiantou muito.  Afinal, para o mal pagador a Constituição é um mero detalhe.

Agora, os donos do poder não querem pagar MESMO, e se escondem atrás do pretexto de que a ordem de pagamento deverá se iniciar pelas dívidas de menor valor.  Ah – o populismo não consegue disfarçar o objetivo de dar o calote.

Isso não parece tocar nem um pouquinho a consciência da classe e média alta.  Dizia o Mahatma Ghandi que QUEM NÃO SABE PROTEGER OS SEUS DIREITOS, É PORQUE NÃO MERECE TÊ-LOS.

Como se não bastasse o arrastão patrocinado pelo Executivo Federal, os estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, agora já seguidos de perto pelo Rio de Janeiro, querem antecipar o trambique geral em detrimento daquilo que um dia se chamou honestidade.   Querem instituir a “tunga”, a apropriação do que não lhes pertence levando a leilão a dívida que o Executivo “rola” e “enrola” desde 1980 (a Constituição de 1988 mandou pagar em 8 anos).  Como o leilão não teria compradores, provariam que os títulos não têm valor, já que ninguém comparecerá para comprá-los e, portanto, nada valem.

O Estado que cria a régua para medir, desobedece a regra que cria e a medida de valor que estabelece.  Ou seja, algo equivalente a alegar ter emitido moeda falsa mediante um raciocínio “de mercado”.  Um  “conto do vigário” é diabólico.

Quer res publica é essa?  Terá mesmo ocorrido a proclamação da República ou nada é mais privado do que o interesse público?  Não se atrevendo a dar o calote externo, vão dar o calote interno e, o que é pior, o que é igualmente grave, o calote nas decisões do Judiciário?  E, como era de se esperar, essa proposta de calote oficial já começa a se refletir na credibilidade do Brasil no exterior.  Afinal, se o governo dá um calote em seus próprios cidadãos e dribla decisões judiciais finais, como os chamados investidores externos?  O tão sonhado investment grade vai é para o beleléu! 

 

* – Álvaro Pessoa é Advogado e não tem entre seus clientes, amigos ou parentes, um tostão para receber da administração a título de Precatórios.*** As reflexóes de Álvaro Pessôa para o entendimento dos conflitos entre os conceitos de direito à propriedade, função social da propriedade e direito ambiental são de valor inestimável. Também o seu notável conhecimento de direito urbanístico acrescentarão muito a este blog.

O Derretimento do Gelo na Antártica – Novas Informações e Visões

Email This Post Email This Post

Cientistas afirmam que o derretimento de camadas de gelo da região Antártica pode causar a mudança no campo de gravidade da Terra e até mesmo de seu eixo de rotação no espaço, causando uma elevação dos oceanos em algumas regiões da América do Norte superior em 25% à média mundial e gerando grandes inundações em cidades como Nova York, Washington e San Francisco.Uma das imagens que ilustra reportagem publicada hoje pelo jornal inglês The Independent diz muito mais que palavras.   

desintegracao-do-gelo-do-artico.jpg  Uma

Uma grande novidade é que através da nova versáo do Google Earth, o Google Ocean, esse derretimento do gelo em regiões da Antártica pode ser visto por qualquer cidadão do mundo, sendo suficiente digitar, por exemplo, “disintegration of Antartic sheets” no Google Ocean.  E aí, aproximar a imagem até ver detalhes do que está acontecendo nas diversas áreas.  

imagem_googleearth.jpg  Nesses

Nos estudos agora publicados nenhum dos cientistas se atreve a dizer em quanto tempo isso pode acontecer.  Apenas enfatiza que seja qual for o nível de elevação dos oceanos, em qualquer prazo, essa elevação será 25% superior na América do Norte.  Mas as características geológicas da região Antártica a tornam “vulnerável ao degelo e à rápida desintegração”, afirmou o professor Jonathan Bamber, da Universidade de Bristol.

“O nível dos oceanos varia diariamente em função das marés causadas pela influência da gravidade da Lua.  Esse nível também varia em função do eixo de rotação, do movimento de rotação da Terra e de seu campo gravitacional.  O nível dos oceanos podem também variar ao longo do tempo em decorrência do aquecimento global, bem como do degelo das calotas polares e dos glaciais.  Ocorre, também, a subsidência de algumas áreas, dando a impressão de elevação dos oceanos.  Essa subsidência é responsável pela elevação relativa do nível dos oceanos no sudoeste da Inglaterra”.

Amazônia – Aprovado o Maior Programa de Regularização Fundiária da História do Brasil

Email This Post Email This Post

A decisão de editar uma Medida Provisória objetivando a regularização de posses na Amazônia já foi um claro sinal de que Lula e o núcleo do poder haviam encampado as propostas do ministro Mangabeira Unger no sentido de terminar com o caos fundiário na região, uma situação insustentável e inaceitável, apesar da gritaria de artistas e ONGs que parecem não saber ou desprezar o fato de que na floresta vivem 5 milhões de habitantes sem acesso a serviços básicos de saúde, saneamento, educação, e inseguros em relação à propriedade das áreas de onde tiram o seu sustento.Essa gente que protesta não vai lá, ouvir os tais “povos da floresta”, conviver com eles, ouvir o que têm a dizer.Como era de se esperar, a Câmara aprovou a Medida Provisória (alguma já foi rejeitada, na história desse tipo de derrame de MPs?).

Agora, é questão da mais pura aritmética.  As estimativas são de que 400.000 posses serão regularizadas através de procedimento administrativo simplificado.  Essas posses têm entre 100 e 1.500 hectares.

Assim, entre 40.000.000 e 600.000.000 milhões de hectares serão regularizados. Trata-se do maior programa de regularização fundiária já ocorrido num curto espaço de tempo em toda a história do Brasil.

O ministro Carlos Minc afirma temer a iniciativa do Executivo.  Não é razoável, se o Poder Público se fizer presente, os percentuais de reserva legal serão iguais para  todos.  Além disso, só como  exemplo, o estado do Amazonas tem cerca de 4 milhões de habitantes vivendo em 1,5 milhões de quilômetros quadrados, uma das mais baixas densidades demográficas por unidade de área do mundo.  De seu território total, 98% são de cobertura de floresta tropical intacta, dos quais 52% em áreas de conservação federais e estaduais, e 27% em reservas indígenas.  Ou seja, se o estado souber proteger o que é seu, não há necessidade nem de inimigos ricos e poderosos e nem de esquálidas vigílias de gente que não representa nada, e muito menos os “povos da floresta”. 

Parabéns ao governo.  A alternativa seria mandar esses 5 milhões de pessoas mudarem-se para as propriedades da família real na Inglaterra, já que o Príncipe Charles gosta tanto das florestas amazônicas intactas enquanto o seu país despeja na atmosfera uma quantidade imensa de gases causadores de mudanças climáticas e não consegue atingir metas acordadas com a própria União Européia.

Para que as conseqüências para a floresta não sejam desastrosas, o governo teria que colocar em operação um sistema de assistência técnica aos produtores rurais da região de dimensões proporcionais à nova realidade.  Isso não acontecerá e disso ninguém sequer cogitou.

Se os países altamente industrializados que dedicam uma pequena fração de seus orçamentos militares à proteção da Amazônia quiserem, podem aumentar um pouquinho a esmola para que seja mobilizado o mega-aparato de assistência técnica para a rápida disseminação das tecnologias de plantio em aléias e outras técnicas adequadas ao convívio da floresta e de seus habitantes.

É quase certo que a floresta perderá.  Mas alguém propôs uma alternativa viável?

***

Uma das multinacionais já presentes na Amazônia é a Ccca-Cola, que contratou estudos – já concluídos – para “padronizar” a produção de açaí, que faz sucesso no mercado internacional.  De quase duas centenas de variedades, restarão duas ou trës.  E logo poderão ser vistas plantations de açaí.

As Enganações da Coca-Cola e os Produtos "Caseiros" Industrializados

Email This Post Email This Post

A Cola-Cola faz propaganda enganosa quando anuncia sucos do jeito que você faz em casa, com gominhos de laranja, para vender um produto que é cozido, desidratado, congelado, e depois adicionado com água e sabores artificiais. O consumidor vê nas prateleiras de suco dos supermercados uma embalagem muito convidativa, que lembra uma toalha de mesa, lembra fazenda, toalha de mesa da fazenda… algo bem aconchegante… a casinha bem cuidada da fazenda e seus frutos recém saídos do pé: Laranja caseira.   

laranja-caseirajpjeg.jpg

 

O consumidor e a embalagem:

Na embalagem, o fato de dizer que é caseira – com gominhos de laranja, entende-se que é feito da polpa e no máximo deve conter algum ‘ante’ para segurar o suco por mais tempo. Feliz por ter um suco mais próximo do natural em caixinha, essa informação leva-o a consultar os ingredientes. “Por que um suco que se diz caseiro mistura suco, polpa e água?” Ele imagina que o ‘polpa’ sejam os gominhos. Como o suco é caseiro numa embalagem tetrapak e com ‘ácidos’ e ‘antes’ mesmo não sabendo o que isso significa exatamente? Para um leigo no assunto (diga-se os consumidores em geral), qual a diferença entre néctar e suco? Já nas informações nutricionais surge mais uma dúvida: como é caseiro e só contém carboidratos e calorias? Cadê as vitaminas da laranja (Vitamina C)?

Ao procurar o responsável pelo produto para serem tiradas as dúvidas, encontra-se uma fazenda situada no Espírito Santo e a palavra Coca-Cola escrita em fontes pequenas no símbolo do SAC. Logo acima do nome do produto está a marca Minute Maid Mais, então deve ser com a Coca-Cola que o consumidor tira suas dúvidas.

 

Aos fatos:

Polpas e concentrados de frutas são feitos a partir do suco da fruta, aquecidos em altas temperaturas em torno de 7 horas, evaporando o excesso de água (leia-se vitamina das frutas), reduzidas a uma espécie de xarope. Por conta desse cozido, não há seleção das frutas junto aos produtores e o transporte desses concentrados para as fábricas fica mais barato (redução da água = peso).  Na fábrica, esse “xarope” é misturado à água tratada da rua, açúcar, conservantes, e aroma idêntico ao natural (leia-se artificial). Para exemplificar no dia-a-dia, é a mesma coisa que pegar qualquer laranja, espremer o suco, colocar numa panela, ligar o fogo a 180 graus e deixar cozinhando o suco por horas.

Às evidências:

A embalagem de qualquer produto é uma forma de publicidade, por isso se encaixa nas regras aplicadas à atividade:

O nome do produto refere-se aos sucos caseiros e o próprio texto de apresentação inicia com: sabe aquela laranja que você faz em casa quando é proibida a comparação de um produto industrializado com o que é feito em casa.

O código publicitário exige a apresentação correta das características de sabor, tamanho, etc. Além de não mencionarem o processo do suco cozido, a embalagem não menciona que os gominhos de laranja são feitos de partículas de gelatina imitando os gominhos e que o aroma da fruta fresca é artificial.

O código também prevê que as informações contidas tem o dever não gerar confusão quanto à qualidade, natureza (natural ou artificial), “bem como quanto à presença de aditivos, quando for o caso.” Em momento algum diz que é um suco artificial, e sim, utiliza a palavra néctar uma hora e suco

em outra. Será que o consumidor sabe que néctar é o suco mais pobre na cadeia de sucos?  

 

Raquel Valentini

 

(Iniciamos, aqui, uma série de artigos sobre “ética na publicidade”, incluindo as embalagens, de autoria de Raquel Valentini, que concluiu o seu curso de Communicação Social com especialização em Publicidade e Propaganda, no Instituto Superior de Educação da Paraíba, tendo apresentado a monografia intitulada “Publicidade e Meio Ambiente – Ausëncia de Ética nas Campanhas Ambientais”, na qual analisa a publicidade da Petrobras sobre a proteção do meio ambiente. 

O Código Florestal – Uma Interpretação Fraudulenta

Email This Post Email This Post

Art. 1° – As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

O Art. 1º. do Código Florestal brasileiro norteia os seus objetivos e tudo que se segue, incluindo a definição de faixas marginais de proteção e de topos de morros.  Tudo isso foi, no entanto, transformado aos poucos em dogmas para quem só consegue ler um artigo ou uma frase de cada vez, dos “ambientalistas” à academia e à advocacia pública.

Repetindo, para os cegos, surdos, mudos e dogmáticos, são bens de direito comum a todos os habitantes do País (…) aquelas florestas e demais formas de vegetação RECONHECIDAS DE UTILIDADE ÀS TERRAS QUE REVESTEM.

Ou seja, trata-se de uma lei de proteção dos solos, nada muito diferente do Soil Conservation Act nos EUA, e a sua aplicação depende do reconhecimento da utilidade pública para essa finalidade específica em cada área, bem como da interpretação sensata para cada situação específica.  Ou seja, não é de aplicação geral e irrestrita, não é auto-aplicável. Podem ser auto-aplicáveis alguns artigos, ou melhor, enxertos, escritos nas coxas e empurrados goela abaixo pela preguiça do Planalto, no conforto das medidas provisórias, mas não o conjunto da lei.  Afinal, ninguém vai querer tirar a Marginal Pinheiros de lá sob a alegação de que ali é faixa marginal de proteção.

Mas os intérpretes facciosos abundam e parecem ter prevalecido, em particular no meio da jovem advocacia pública que decorou matéria para passar em concurso e ter emprego estável com boa remuneração..  Esta situação pode e deve ser revertida pelo Judiciário e, mais do que por ele, pela lucidez de prefeitos e governadores que se vêem cada dia mais constrangidos em suas possibilidades de administrar o território e os recursos naturais.

Reproduzir uma determinada interpretação da lei como como papagaios é coisa de analfabetos funcionais.  A subserviência ao texto de um ou outro artigo leva à perda do “espírito da lei”, e esse não é um problema abstrato.  É sabido que a lei contém omissões, imprecisões, inadequações à realidade, e não poderia mesmo de ser de outra maneira.

Em seu notável conjunto de palestras reunidas sob o título A Natureza do Processo e A Evolução do Direito, palestras proferidas quando Benjamin Cardozo já era presidente da Suprema Corte dos EUA, o tema é amplamente analisado.

“Códigos e leis certamente não tornam supérfluo o juiz, nem perfunctório e mecânico o seu trabalho.  Há lacunas a serem preenchidas.  Há asperezas e injustiças a serem mitigadas, se não evitadas.  Fala-se, muitas vezes, da interpretação, como se fora apenas a busca de um significado que, embora obscuro e latente, tinha, todavia, preexistência real e verificável na mente do legislador.  Verificar a intenção do legislador pode ser o menor dos incômodos do juiz ao determinar o significado da lei.  ‘O fato é’ – diz Gray –em suas lições sobre A Natureza e as Fontes do Direito –  ‘que as dificuldades da chamada interpretação surgem quando o legislador não teve em mente alguma coisa (o grifo é nosso); quando a questão levantada a respeito da lei nunca lhes ocorreu, quando não cabe aos juízes determinar o que o legislador quis dizer sobre um ponto presente em seu espírito, mas conjecturar sobre quais seriam as suas intenções acerca de outro não presente, se tivesse estado.”

Fica realmente difícil interpretar uma lei que deixou de ter um objetivo e virou uma árvore de Natal de oportunismos oriundos da promiscuidade entre o Executivo e e Legislativo, ambos embalados por enxurradas indecentes de Medidas Provisórias.

No caso da Brasil, o fato da Constituição ser extensa não resolve nada.  As questões de definição continuam a existir.  Se a Constituição diz que a União tem o poder de editar “normas de caráter geral”, podemos nos perguntar o que significa, exatamente, a expressão “de caráter geral”.  Qualquer norma editada pela União, independentemente de sua razoabilidade?

Durante anos vigoraram artigos de uma lei sobre loteamentos que determinava a implantação, pelo empreendedor, de redes de águas pluviais.  Esse dispositivo é razoável para o semi-árido nordestino?  E para a região amazônica, onde as galerias de águas pluviais seriam anti-econômicas e nada razoáveis, em cidades nas quais historicamente o sistema adotado foi o escorrimento superficial, com o maior declive das ruas e o caimento acentuado para as laterais?  Mas quem quer saber da realidade quando interpreta a lei como uma tábua com os dez mandamentos?

Os que lêem o texto legal de forma mecânica em lugar de interpretá-los, parecem convencidos do exercício um papel messiânico qualquer que se auto-atribuem, encarregados de algum tipo de redenção do meio ambiente cuja degradação só aumenta no país.  E, assim, refugiam-se no cultivo da abstração jurídica, no dogma e na fé que em nada mudaram, mudam ou mudarão a realidade exceto para engessá-la cada vez mais.  Patrocinam, assim, a idade das trevas da gestão ambiental.

***

A preguiça mental quer a regra, e não o bom senso e as consequências práticas das decisões.  ”Contra a burrice, até os deuses lutam em vão”, dizia o filósofo alemão Schiller. Contra a preguiça mental e a obnubilação da consciência, então, os deuses nem lutam mais.  Então, vai ser mesmo necessário mudar a lei. 

Minas Gerais – Aprofundam-se as Mudanças na Lei Ambiental

Email This Post Email This Post

Surgem novos desacordos sobre a necessidade de licença ambiental, desta vez em Minas Gerais, onde a Assembléia Legislativa deverá aprovar uma nova lei sobre produtos florestais, transferindo para a Secretaria de Agricultura a responsabilidade pela concessão de autorizações para todo o ciclo de atividades nessa área.

Os assim chamados ambientalistas – no Brasil, dogmáticos – vão reagir como se o mundo estivesse desabando, o que é uma bobagem total.

Aos fatos!

Nos EUA, país cujo sistema de parques serviu de inspiração para os primeiros parques brasileiros, a gestão das unidades de conservação e das florestas públicas – dois assuntos totalmente diferentes – não está subordinada à Agência de Proteção Ambiental.

O Serviço Nacional de Parques (www.nps.gov) está subordinado ao Ministério do Interior.  E funciona perfeitamente!  A visitação e a estadia nos parques é amplamente assegurada e praticada pelos cidadãos, ao contrário do que acontece aqui.

Por seu lado, o Serviço Nacional de Florestas (www.fs.fed.us), que cuida inclusive da concessão de florestas nacionais, está subordinado ao Ministério da Agricultura.  E também funciona.  Este último tem como lema a expressão “cuidando da terra e servindo as pessoas” e enfatiza, com orgulho, que sua missão é “assegurar a saúde, a diversidade e a produtividade das florestas”.

Em nenhum caso há generalidades sobre “biomas”, apesar de se tratar de um país de dimensões continentais, como o Brasil, e nem sobre faixas marginais de proteção, topos de morro e outras bobagens do gênero. E tampouco há “reservas legais”.  As áreas a serem protegidas são claramente definidas em cada local específico.  E as normas florestais não se aplicam, é mais do que evidente, às áreas urbanas, já que, lá, como aqui, destinam-se a proteger solos e florestas.

Do jeito que as coisas estão caminhando, ou os órgãos de meio ambiente e o MP que atua na área ambiental começam a conviver com a realidade ou a realidade rapidamente virá conviver com eles.  Não queriam tanto uma maior participação de todo o poder público na proteção dos recursos ambientais?  Então,  não podem, agora, ficar cafetinando o monopólio de sua gestão, como se fossem os únicos responsáveis e os únicos interessados no desenvolvimento sustentável.

***

O governo da Inglaterra acaba de transferir todas as iniciativas relacionadas a mudanças climáticas da administração de meio ambiente para a de energia com o objetivo de atingir as metas de particpação de novas tecnologias de energias renováveis na matriz energética do país.  E o Greenpeace de lá não estrilou, como faria o daqui, com a já desgastada técnica que dá a impressão de que meia dúzia está representando o pensamento de milhares.  E ainda fechando o trânsito.

Por Uma Política Efetiva de Proteção e Recuperação dos Recursos Hídricos

Email This Post Email This Post

No ano passado foram as enchentes em Santa Catarina, e grupos ambientalistas – além da ex-ministra Marina Silva – tentaram estabelecer uma correlação entre as cheias e a remoção das matas ciliares sem qualquer fundamento técnico.  Agora, dezenas de municípios Santa Catarina e outros estados do sul do Brasil defrontam-se com estiagens que prejudicarão as colheitas de alimentos, e já não se pode alegar que a causa são as matas ciliares.  Mais de 50 municípios da Bahia também estão sofrendo com secas que empurram a população para outros lugares – a usual migração para os grandes centros? – e tenta-se atribuir o fenômeno, que ocorre ciclicamente desde o Brasil colônia, apenas ao mal uso dos solos agrícolas.

Simultaneamente, grandes enchentes devastam os estados da região norte e nordeste, com centenas de milhares de desabrigados. Não será por excesso ou falta de matas ciliares!

Por seu lado, técnicos da EMBRAPA aprofundaram estudos relacionados aos impactos das mudanças climáticas sobre a produção agrícola brasileira, com cenários que indicam a redução das áreas de plantio de soja, café, milho, arroz, feijão e algodão, com perdas estimadas em R$ 7,4 bilhões já em 2020, como se pode ver em www.climaeagricultura.org.br.

As mudanças climáticas estão se antecipando perigosamente– e isso já foi objeto de relatórios de cientistas de diversos países, com previsão de que os primeiros grandes impactos já se façam sentir em 2025-2030.  Até Nicholas Stern, que coordenou o aprofundado estudo conhecido como Stern Review – encomendado pelo Tesouro da Inglaterra e elaborado em 2006 – já admite que os cenários por ele considerados foram demasiadamente otimistas.  Stern e sua equipe multidisciplinar situava os primeiros grandes impactos das mudanças climáticas em 2050.

No momento em que o Congresso Nacional debate mudanças no inconsistente Código Florestal, alguns comentários sobre as políticas de proteção dos recursos hídricos são necessários e úteis.

Em primeiro lugar, a proteção das “áreas de mananciais” tem que sair da generalidade e passar a ser objeto de demarcação efetiva, em campo, o que já é relativamente fácil com o uso de equipes de geólogos, geógrafos, hidrólogos, e a demarcação física, em campo, com o uso de GPS sendo feita por um novo “Projeto Rondon” das águas e a mobilização de equipes de jovens estudantes.  Topos de morro nada têm a ver com áreas de mananciais!  As formações geológicas variam de uma região para outra.  As áreas de infiltração e recarga dos aquíferos são, em decorrência, diferentes, e os afloramentos de água se dão nas mais variadas altitudes e localizações.

Em segundo lugar, o Brasil não tem políticas consistentes de proteção dos aqüíferos subterrâneos, nem mesmo para o gigantesco aqüífero Guarani -, com a recomendação da EMBRAPA de que se adotem “boas práticas agrícolas”. Cf. www.daaeararaquara.com.br/guarani.htm.

Entre essas boas práticas agrícolas está o plantio direto na palha, tecnologia na qual o Brasil é um dos líderes mundiais.  Ao não deixar os solos descobertos, essa prática possibilita a retenção e a infiltração lenta da água das chuvas, de forma a assegurar a recarga do lençol freático e a regularização da vazão dos rios.  A continuidade da disseminação do plantio direto é de longe muito mais importante para a proteção dos recursos hídricos do que as matas ciliares, que são mais úteis para evitar o assoreamento dos rios, dependendo da qualidade e do declive dos solos.   Evidentemente, muitas outras iniciativas podem e devem ser tomadas sem que parâmetros idênticos sejam adotados para a região amazônica, o semi-árido nordestino, o Cerrado e as serrras gaúchas, entre outras.  Esses são apenas exemplos, mas é preciso sair do blá-blá-blá jurídico recheado de generalidades para planos e projetos de ação adequados às realidades locais.

Assim foi feito nos países que levaram a sério a proteção de seus recursos hídricos e já demonstraram isso com a recuperação total de seus rios, lagos e aquíferos subterrâneos (mais de 60% do abastecimento público de água da Alemanha é deles proveniente).

***

“Mas há, ainda, um grande amor brasileiro pela falência de propósitos. (…) E dizemos: “Viram?  Nada dá certo aqui.  A culpa é deles…”.  Eles quem?  Há um tradição de que nossa vida é um conto do vigário em que caímos.  Somos sempre vítimas de alguém. Nunca somos nós mesmos.  (…)  Quem quiser positividade é um traidor.  A academia cultiva o “insolúvel” como uma flor.  Quanto mais improvável o objetivo, mais “nobre” continuar tentando.  O masoquista se obstina com a fé no impossível.”  (Trechos do artigo de Arnaldo Jabor publicado em O Globo de 05/05/2009 com o título Kafka e Beckett Previram o Futuro).

 O grifo em positividade é nosso.  Positividade aí aparece no sentido de projetos factíveis, com objetivos, métodos e aferição de resultados, em lugar das tolas generalidades do Código Florestal que, vigente desde 1934, nunca resultou em melhorias ambientais concretas para a nação brasileira.

Já a referência ao fato de que “quanto mais improvável o bojetivo, mais nobre, pode se aplicar também, além da academia, ao MP ambiental, que não se preocupa com o espírito das leis e nem com a sua aplicabilidade, mas apenas com o texto e seus próprios dogmas.