Monthly Archive for julho, 2009

Mudanças Climáticas, Energias Limpas, Eficiência Energética e Dinamismo Econômico

Email This Post Email This Post

O Legislativo francês acaba de aprovar um projeto de lei ambiental estabelecendo diretrizes para as seguintes áreas principais: (a) redução do consumo de energia nas edificações e urbanismo em geral, (b) transporte, priorizando o transporte de carga marítimo, fluvial e ferroviário, (c) energias renováveis, com prioridade para a pesquisa de biocombustíveis de segunda e terceira gerações. (d) pesquisa e desenvolvimento no campo do desenvolvimento sustentável, (d) meio ambiente e saúde (em particular saúde ocupacional, para agradar aos sindicatos), incluindo a estruturação de uma rede autônoma de medição de ondas eletromagnéticas, (e) redução da geração de resíduos, aumento das taxas de reciclagem e apoio à incineração para a geração de energia, e (f) estabelecimento de diretrizes para um “Estado exemplar”, no qual o Estado dá o bom exemplo (bem ao contrário do Brasil).

Bem ao estilo francês, a lei – com cerca de 30 páginas -  é bastante dissertativa, narrativa, não contempla muitas metas, delegando ao Executivo a obrigação de elaborar os principais projetos com a obrigação de reportar os resultados periodicamente.  O texto integral da lei, na versão original, pode ser encontrado em www.assemblee-nationale.fr/13/pdf/ta/ta0325.pdf, e merece ser traduzido pelos círculos acadêmicos de direito ambiental para conhecimento e debate.

Enquanto isso, nos EUA, já aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, avança um projeto de cujo título é Lei de Energias Limpas e Segurança.  Bem ao estilo norte-americano, o projeto tem nada menos que 600 páginas e inclui detalhamento de metas e procedimentos relacionados a (a) energias limpas, incluindo subtítulos relativos a padrões, captura de carbono, transporte limpo, redes inteligentes de transmissão e distribuição, e planejamento da transmissão, (b) eficiência energética, incluindo aperfeiçoamento dos códigos de construção, modernização de edificações, programas de eficiência no uso de energia para iluminação e equipamentos de todos os tipos, (c) eficiência energética na indústria e nas concessionárias, (d) padrões de emissões para fontes móveis (transporte), (e) redução de gases causadores do aquecimento global, e (f) programas de transição para a transição para uma economia de energias limpas, com ênfase na competitividade e na exportação das tecnologias norte-americanas.

O texto integral desse projeto de lei, na versão original, encontra-se em http://energycommerce.house.gov/Press_111/20090331/acesa_discussiondraft.pdf, e a simples leitura do índice dos temas tratados já permite uma boa visão de sua amplitude, assim como a escolha dos capítulos ou ítens de maior interesse.

Recomenda-se, com muito mais ênfase, a sua tradução e, neste caso, não apenas para debate nos meios acadêmicos, mas também e principalmente para que nossas autoridades tenham pelo menos uma vaga idéia do que é um projeto de lei e a elaboração de políticas sérias para as mudanças climáticas.  Quem sabe o Ministério de Minas e Energia, a ANEEL, a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, ou mesmo a Eletrobras, Itaipu, a Comissão de Energia  se interessam por algumas luzes sobre o tema em vez de fingir que isso é assunto só do ministério do Meio Ambiente.  Quem sabe até mesmo o ministro Edson Lobão dá as caras e começa a assumir responsabilidades pela formulação de uma política na área das mudanças climáticas, com novas fontes de energia e muito tecnologia orientada para a eficiência energética?

Afinal, com o atraso do pensamento político brasileiro sobre gestão ambiental, limitado ao desmatamento na Amazônia, o país é sério candidato a continuar como importador de novas tecnologias, com o inevitável aumento das remessas de lucros para o exterior decorrentes dos tão celebrados investimentos externos.

Desmatamento na Amazônia, Mudanças Climáticas e Verdades Convenientes

Email This Post Email This Post

Os dados sobre a emissão de gases causadores de mudanças climáticas decorrentes do desmatamento da Amazônia são “chutados”.  A declaração foi feita no último dia da reunião da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, há dias, em Manaus, por nada menos que um diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, Gilberto Câmara.

Por que a imprensa não repercutiu a declaração com a merecida amplitude, apesar das qualificações de seu autor?  Porque é mais fácil ficar com verdades que são consenso no imaginário coletivo?   Essa declaração cria, também, um imenso divisor de águas dentro do governo, que tampouco deu sinais de vida, com alguns setores optando pela usual omissão e outros pela manutenção da monocultura do debate político que tem mais espaço na imprensa e é mais facilmente “digerido” pelo eleitorado.  Afinal, a falação sobre o combate ao desmatamento da Amazônia é uma verdade – mas uma verdade conveniente, confortável, que oculta muitas outras como a poluição hídrica, a quase total inexistência de aterros sanitários, a anemia das políticas de eficiência energética e muito mais.

Com poucas palavras, Gilberto Câmara demoliu a tese de que o desmatamento na Amazônia é responsável por 20% das emissões de carbono no planeta.  E de maneira simples: se na década de 90 o desmatamento médio anual foi de 22 mil quilômetros quadras e isso representava cerca de 8% das emissões planetárias de CO2, com uma média anual de 12 mil quilômetros quadrados o desmatamento atual da Amazônia não pode representar mais do que 5% das emissões globais.  “Logo, o G8 deve estar equivocado e baseou-se em dados fracos”.

Com um pragmatismo ao mesmo tempo simples e contundente, Gilberto Câmara foi além, e afirmou que “a conta de 20% das emissões de CO2 pode não ter base científica”, mas ser um número que mascara tendências políticas.  “Quanto mais países como o Brasil responderem pelos prejuízos ambientais globais, menos os países do G8 serão responsáveis.”

O que ele não disse foi que números exagerados podem interessar, também, aos políticos do lado de cá que tentando fazer os demais acreditarem que o Brasil pode ficar rico – ou diminui em muito as suas disparidades sociais – se conseguir vender créditos de carbono decorrentes da redução do desmatamento ou até o chamado “carbono virtual” existente na floresta que não foi desmatada.

Ao contrário, Gilberto Câmara alerta para o fato de que esse feitiço pode se voltar contra o feiticeiro, já que em decorrência dele o Brasil pode ser instado a assegurar níveis de redução das emissões muito maiores, com benefícios para os países mais ricos.

E, num golpe de misericórdia, Gilberto Câmara concluiu: e não há garantias de que ao receber dinheiro para não desmatar o desmatamento realmente diminua: “se um assentado recebe uma quantia para não desmatar em determinada região, por exemplo, ele pode simplesmente embolsar o dinheiro e ir desmatar em outra”.

Hora de refazer o dever de casa e de mudar o rumo das estratégias políticas!

***

Roberto Goodland, em Washington DC, perguntam-me por que Gilberto Câmara não disse isso antes, há muito mais tempo.  Fica a pergunta para ele e para o próprio INPE.

Desenvolvimento Não-Sustentável e Mudança de Paradigmas

Email This Post Email This Post

Num de seus excelentes artigos para o Estado de São Paulo, Washington Novaes narra como economistas que ganharam o Nobel de economia estão se debatendo para tentar rever os critérios econômicos para rever os critérios utilizados na avaliação do tal do desenvolvimento.

A iniciativa foi do presidente da França, país que tradicionalmente valoriza bens culturais e horas de lazer, ainda quando esses não sejam integrados aos cálculos um tanto limitados das ciências econômicas.  Calcular a depreciação – ou a depleção – dos recursos ambientais não é novidade nos países muito avançados.  A novidade é a tentativa de valorizar a qualidade dos recursos humanos – que podem representar 80% do valor do Produto Interno Bruto de uma nação – e outras atividades não contabilizadas, como o lazer e outros serviços – como cuidar de crianças.  Em resumo, a qualidade de vida não se mede apenas – e nem principalmente – pelas estatísticas econômicas e financeiras.  Simples assim!

De fato, como aplicar as bobagens do FMI e do Banco Mundial sobre a necessidade de integrar à sociedade de consumo amplos segmentos da população que vive com “menos de US$ 1 por dia” quando falamos, por exemplo, da população rural – ou não-urbana – da Amazônia que se alimenta muito melhor que a classe média norte-americana simplesmente pescando e coletando produtos da floresta?  O que está em jogo é o próprio conceito de riqueza e de desenvolvimento.  Afinal, não se gasta nada – ou não há geração de riqueza – quando se joga vôlei e futebol nas praias, ou passeando na Floresta da Tijuca e no Aterro do Flamengo.

A economia não é a ciência social adequada para resolver esse tipo de questionamento.  Nenhum desses economistas se atreverá a propor uma vida mais simples, com menos consumo, ainda que o imensos desperdícios materiais e morais do “desenvolvimento” já estivessem descritos por um dos melhores entre eles – John Kenneth Galbraith – em 1958, em seu livro A Sociedade de Afluência, escrito sem o uso do ”ecomomês” e questionando o uso da produção como única medida de avaliação da prosperidade de uma nação.

Depois, em 1971, com a publicação de sua obra definitiva – A Lei da Entropia e os Processos Econômicos –  Nicholas Georgescu-Roegen demoliu a idéia de um crescimento econômico infinito da produção de bens materiais.  Nela encontram-se justificativas suficientes para fechar instituições como o Banco Mundial que servem para “enxugar gelo”.  Enxugar gelo, aliás, é o que esses economistas laureados estão fazendo por encomenda de Sarkozy.  O proposta poderia se chamar, também, de “como enganar as pessoas sem perder a pose”.

O que está em questão, hoje, é a própria sobrevivência da sociedade de consumo.  Só mesmo na cabeça de gente como o presidente da Companhia Vale do Rio Doce é que “o investimento é sagrado” – esse é o título de um artigo de Roger Agnelli na Folha de São Paulo no qual fica evidente que essa gente não tem a mais vaga idéia do que significa o conceito de “sagrado” e nem mesmo de “gerações futuras”.

O crescimento econômico entendido como o contínuo crescimento da produção de mais é uma mesmice não sustentável e, por exemplo, a produção de veículos híbridos pode reduzir as emissões de gases causadores de mudanças climáticas nos países detentores dessa tecnologia e capazes de pagar por ela, mas não reduzirá a demanda por aço e outros materiais resultantes da simples mineração de recursos naturais.

***

Vale ressaltar que esses economistas laureados ainda desconsideram a dimensão populacional e o abandono dos programas de controle da natalidade, essenciais para que se evite ou adie um colapso do atual e de qualquer outro “modelo econômico”.

***

A imprensa de São Paulo há muito superou a do Rio de Janeiro no dinamismo e na capacidade de análise crítica. O artigo de Washington Novaes pode ser lido em  http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090724/not_imp407539,0.php.  Nele, há uma referência ao fato de que se as remessas de capital para o exterior fossem contabilizadas de maneira apropriada, o PIB de Irlanda se reduziria em cerca de 10%.

 No caso do Brasil, então, reduziriam de maneira drástica a classificação da economia brasileira e a tão festejada capacidade de atrair capitais externos não resultaria nas mesmas celebrações atuais.  Comprar vagões de trem e de metrô na China – como fez, recentemente, o governo do Rio de Janeiro –  tampouco seria algo encarado com naturalidade pela imprensa, ainda mais se considerarmos que os vagões de um dos sistemas de metrô mais modernos do mundo – o de Washington, capital dos EUA – foram, no passado, fabricados no Brasil.

Transferem minério de ferro e empregos do Brasil para a China, orgulham-se disso, e a imprensa nem nota, tal o grau de deterioração moral e intelectual atingido pelo Brasil.  Assim, conseguem desvalorizar e anarquizar os recursos humanos brasileiros em nome da suruba global.

***

É risível a decisão do governo federal de denunciar a Inglaterra perante a Conveção da Basiléia por conta de alguns conteineres de lixo.  Em particular quando a Inglaterra tem leis que proibem a exportação de lixo e foi muito mais rápida que o Brasil no que se refere à prisão dos responsáveis.  É desprezível a atitude das autoridades brasileiras que tentam, com isso, ganhar uns votinhos e dar a impressão de rigor.  Em particular num país que não tem aterros sanitários na quase totalidade dos municípios.

Gestão de Águas e Ministério Público – Uma Proposta de Mudança de Paradigmas

Email This Post Email This Post

Em todo o Brasil, tanto os órgãos de gestão ambiental quanto o Ministério Público ainda preferem o varejo das licenças individuais metódica e pontualmente concedidas e os termos de ajuste de conduta que incluem compensações ambientais no mínimo duvidosas.  Há muito já deviam voltar os olhos para a qualidade ambiental.  Por exemplo, a qualidade das águas dos rios.

Aos fatos: a lei ambiental brasileira não determina, por exemplo, que sejam estabelecidas metas claras com prazos definidos para a recuperação progressiva da qualidade de água dos rios.  E isso se deve à filosofia de gestão antiquada, já superada pelos países sérios, na qual o controle é pontual, por fonte de poluição.

A filosofia de controle ainda adotada no Brasil para os efluentes industriais se baseia em limites de concentração de poluentes individuais por cada 100 mililitros de efluentes líquidos.  Conhecida fora do Brasil como “fim do tubo” (end of pipe), essa linha de ação se concentra nas características físico-químicas dos lançamentos de efluentes de cada indústria considerada individualmente e não na qualidade de água dos rios.  Em palavras simples, o somatório da poluição lançada pelas indústrias em cada trecho do rio, mesmo respeitadas as normas em vigor, pode ser – e de fato é ou tende a ser – maior do que a capacidade de absorção ou de diluição dos rios.  E assim continuam a ser violados outros padrões: os padrões de qualidade das águas.

Já que os órgãos ambientais não vão mudar de linha de pensamento – apegam-se com unhas e dentes a políticas públicas ao antiquadas, ultrapassadas -, o Ministério Público, sim, poderia agir.  Para isso, seria suficiente comparar os resultados de monitoramento da qualidade das águas dos rios – ou determinar uma única campanha de monitoramento sério – com os padrões de qualidade ambiental em vigor (desgraçadamente ainda entendidos como “corpos receptores” pelos órgãos ambientais).

O Ministério Público pode e deve notificar os órgãos ambientais para que (a) não concedam novas licenças para lançamento de efluentes líquidos ainda que dentro dos padrões individuais – e inclusive para ampliação de indústrias - até que a qualidade das águas dos rios se recupere (independentemente do cumprimento das normas individuais aplicáveis a cada indústria, e (b) apresentem num prazo determinado um plano claro, consistente, e com metas físicas e temporais definidas para que o somatório dos lançamentos individuais de poluentes seja progressivamente reduzido.  Foi assim que funcionou nos países sérios e não temos motivo para não proceder da mesma maneira ou para ficar especulando sobre a reinvenção da roda.

Se isso acontecer, será o dia D para que o Brasil passe a ter metas e prazos na gestão da qualidade ambiental.  E, também, para que os agentes econômicos que usam os recursos ambientais passem a se organizar de maneira a reduzir progressivamente os níveis de poluição dos rios.  E aí, é claro, os concessionários de serviços públicos de serviços de coleta e tratamento de esgoto, bem como de coleta e disposição final adequada de resíduos urbanos, enfim cairão na malha fina.

***

A norma de lançamento de efluentes líquidos já contem o dispositivo nunca efetivamente aplicado: determina que “nãs serão permitidos lançamentos que confiram ao corpo receptor características em desacordo com o os seus usos e enquadramento”. 

Biodiesel – Já é hora do Brasil ter uma política séria

Email This Post Email This Post

O Brasil bem que podia ter uma política séria de produção de biodiesel, agora que já foram esquecidas todas as tolices  (e mentiras!) sobre pequenos produtores plantando mamona.  Uma política séria incluiria a seleção das espécies em função das características de cada região.

A produtividade média por tipo de cultura – em kg de óleo por hectare é a seguinte:
Cultivar                      Kg de oleo/hectare

Castanha de caju              148
Café                                   386
Soja                                    493
Sésamo                              585
Girassol                             800
Cacau                                863
Canola                            1.000
Óleo de babaçu              1.541
Jatropha                         1.590
Côco                                2.260
Óleo de dendê                5.000

Os números dispensam comentários, já que, atualmente, a quase totalidade do biodiesel produzido no  Brasil é proveniente da soja, que no Brasil tem alta produtividade mas apenas 18% de óleo.

Fonte:  www.earthtoys.com/emagazine.php?issue_number=09.02.01&article=jatropha

IBAMA X Desenvolvimento Sustentável – O Caso de Arraial do Cabo

Email This Post Email This Post

Uma audiência pública sobre o licenciamento e a mal disfarçada ampliação de um pequeno porto na cidade de Arraial do Cabo, à qual compareceram mais de 1.700 pessoas, deixou a cidade em estado de alerta máximo.  E, o que é mais importante, lançou dúvidas sobre os reais motivos por trás da decisão do IBAMA ao decidir exigir o licenciamento dessas instalações portuárias.

Afinal, o IBAMA nunca exigiu o licenciamento de empreendimentos muito maiores e com impactos ambientais seguramente mais significativos implantados antes da promulgação da lei que criou a figura do licenciamento ambiental em 1981, tais como grandes hidrelétricas que impedem a migração de peixes para reprodução e o transporte fluvial. 

Essa licença não poderá ser emitida sem inevitáveis e graves danos ambientais e, também, para Arraial do Cabo e Cabo Frio.

Ali se dá o fenômeno denominado “ressurgência”, uma colisão entre as correntes frias que vêm do sul e as correntes quentes que vêm do norte, trazendo à tona material orgânico depositado no fundo do mar e fertilizando as águas do mar e fazendo com que essa seja a mais importante região pesqueira do Rio de Janeiro.

Além da pesca, a região vive do turismo gerado por suas belas praias e belezas naturais.

Essas atividades – pesca e turismo – são incompatíveis com atividades portuárias e, em particular, com aquelas orientadas para a indústria petroleira, altamente poluente (e não apenas de alto potencial poluidor, como conta o jargão legal).  Por essa razão é que nos países sérios o ordenamento territorial do litoral baseado em suas vocações naturais orienta as atividades portuárias para áreas diferentes daquelas relacionadas ao turismo, à pesca e à maricultura.

No Brasil, por exigência de convenções e acordos internacionais sobre os direitos de acesso aos recursos marinhos, em 1988 promulgou-se a lei No. 7.661, que “institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC”.  A lei, de fato, institui é o plano do plano, isto é, bem ao estilo brasileiro determina que o Plano seja feito, sem estipular prazos.  No início, foi a maior empolgação, com a criação de uma Comissão Inter-Ministerial e da correspondente Secretaria-Executiva.  Depois, aos poucos a proposta foi sendo esquecida, abandonada mesmo, com exceções locais ou regionais de iniciativa dos estados.

No entanto, emitir uma licença ambiental desse tipo sem considerar os princípios contidos na lei – isto é, sem contemplar as vocações naturais de cada região  – será mais do que uma omissão, mas uma irresponsabilidade ativa.

Arraial do Cabo encontra-se próximo da região do pré-sal, mas para que um porto de apoio às atividades das empresas petroleiras ali se instale será necessário aceitar os inevitáveis danos à pesca e ao potencial da região para a maricultura, além de mudar a cidade de lugar, já que só há uma rua estreita de acesso ao porto.

E, como a mentira tem pernas curtas, no meio do debate vazaram atas da comissão municipal que faz a gestão do porto nas quais ficam evidenciada a intenção de privatizá-lo.  Ah – aí, sim, compreende-se a decisão do IBAMA de exigir o licenciamento e, aparentemente, ter a intenção de expedir a licença a qualquer preço: “fica feio” um porto privado operar sem licença ambiental.

O Ministério Público não resolverá nada ou fará a opção, como já se tornou hábito, por um Termo de Ajuste de Conduta – TAC.  Basicamente, “olha, vocês destroem tudo aí e plantam uns pés de pau mais adiante como “compensação ambiental”.

Então, é necessário que a sociedade local prepare-se para caminhar pelas próprias pernas em direção à intervenção do Judiciário, inclusive com ações contra o próprio IBAMA.  

***

Para ver a força da reação local, vale visitar www.youtube.com/watch?v=HyPalLg87AU.

Encontrados Carcinogênicos em Produtos para Crianças – O Caso da Johnson & Johnson

Email This Post Email This Post

Encontradas substâncias carcinogênicas em produtos para crianças: caso Johnson & Johnson

Mais da metade dos xampus, loções e outros produtos de higiene e cosméticos infantis, contém traços de duas substâncias consideradas potencialmente carcinogênicas pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA): formaldeídos e 1.4-dioxano.  A Safe Cosmetics (http://www.safecosmetics.org/article.php?id=414) testou 48 produtos da linha infantil, incluindo alguns de marcas famosas como a Johnson & Johnson.

O formaldeído ( http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=795 ), por exemplo, consta numa das listas de substâncias que não devem incluir em cosméticos, entre outros produtos regulados pela ANVISA. Mas tais substâncias não são intencionalmente adicionadas aos produtos e não figuram em seus rótulos.  Elas surgem a partir de reações químicas ocorridas durante o processo de fabricação.

A União Européia já baniu totalmente a presença do 1.4-dioxano dos cosméticos e produtos de cuidados pessoais, mas a EPA insiste que a presença de traços dessas substâncias não é danosa à saúde. A ONG que fez os testes com os produtos enfatizou o fato de que a exposição prolongada aos mesmos ou a sua presença em muitos diferentes produtos cosméticos e de cuidados pessoais de uso freqüente, pode fazer com que os tais limites considerados seguros pela EPA sejam ultrapassados.

A empresa Johnson & Johnson divulga sua Responsabilidade Social para seus consumidores e demais interessados, principalmente, através do site (http://www.jnjbrasil.com.br/noticia_full.asp?noticia=147 ). Como toda empresa, é ali que um texto é elaborado para transparecer sua preocupação com a sociedade na qual está inserida. Na maioria das vezes, são evidenciadas suas obras sociais e de caridade, sua parte nos impostos, o encorajar desenvolvimento, etc. Entretanto, para preencher o título de socialmente responsável, uma empresa deve conter características das dimensões ética, econômica e filantrópica, relacionadas a sua atividade.  

Deste modo, torna-se uma falácia atribuir seu significado ao seu modo de produção. O conceito de responsabilidade social não só significa ações voltadas para o bem estar da comunidade, contribuição caridosa, relacionamento dentro da lei com os acionistas e a concorrência, etc., como está incluído oferecer produtos saudáveis aos consumidores. Ignorar as reações químicas presentes em sua produção é um ato que suscita dúvidas sobre sua capacidade de pensar no outro. Uma empresa não pode ser considerada socialmente responsável quando ainda faltam requisitos importantíssimos que necessitam ser preenchidos.

***
Em muitos países, órgãos relacionados à defesa do consumidor, são quem estão tomando a frente da lei, cumprindo o papel de quem deveria, realmente, proteger o consumidor.  Infelizmente, isso ainda não existe no Brasil. Mas merecem atenção as tentativas de uma publicidade honesta, de iniciativa de algumas associações.

***
Cabe lembrar que essa é uma pesquisa realizada com produtos no exterior que, até que se prove o contrário, são os mesmos vendidos aqui no Brasil.

***
Merece explicação as resoluções da ANVISA que ora permitem o uso de formaldeído em cosméticos, com limites – Resolução RDC nº 162 / Brasil – e ora não permitem, exceto em um tipo de produto – Resolução nº 48 / MERCOSUL.

***

johnsons-babyweb.jpg

Mudanças Climáticas e Produção Agrícola – Prejuízos na China e o Panorama Brasileiro

Email This Post Email This Post

A China se defronta com um número crescente de episódios de secas e de tempestades seguidas de inundações que criam graves problemas para a sua produção agrícola. Essas ocorrências tendem a aumentar no futuro próximo em decorrência das instabilidades atmosféricas e as mudanças climáticas podem estar na sua origem.

A afirmação foi feita pelo mais respeitado especialista em previsão do tempo do Centro Meteorológico Nacional da China, e não por “ambientalistas” de algibeira do tipo que tentou atribuir as enchentes de Santa Catarina à remoção das matas ciliares sem qualquer vaga indicação de uma correlação entre os dois fenômenos e que agora silenciam diante das enchentes na Amazônia.

Segundo um representante do Ministério do Assuntos Civis da China, os prejuízos anuais decorrentes de climatológicos “extremos” passaram de R$ 50 bilhões em média na década de 1990 para R$ 69 bilhões em 2004.

Os produtores rurais buscam as mais variadas formas de reduzir os prejuízos às colheitas, sem muito sucesso. Números da Agência de Controle de Cheias e Alívio das Secas do Governo indicam que as perdas agrícolas praticamente duplicaram nos últimos 15 anos. Sun Jisong, chefe do departamento de previsão do tempo do Centro Meteorológico de Pequim fez a ressalva que parte desse aumento pode se dever ao aperfeiçoamento do sistema de informações, mas alertou para a necessidade de investir maciçamente na proteção das áreas de cultivo de arroz.

No Brasil, o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (CPTEC/INPE) há muito vem alertando as autoridades governamentais sobre as consequências das mudanças climáticas para a agricultura, sem quase nenhum sucesso. Também a EMBRAPA vem desenvolvendo variedades de sementes mais adaptadas às novas condições climáticas, sem muito apoio.

Como o Brasil é o maior exportador de soja do mundo – boa parte dela para alimentar animais -, talvez já seja hora de proibirem-se as exportações do grão de maneira a assegurar o beneficiamento aqui mesmo, com aumento dos postos de emprego, do valor agregado e do controle sobre essas exportações, hoje controladas por duas tradings estrangeiras.

O Ministéro da Agricultura e o Ministério do Desenvolvimento Agrário parecem ainda perdidos nas questões triviais, apesar de recentes manifestações de apoio formal do primeiro aos agricultores que aplicam técnicas de conservação dos solos e das águas.

Nessa hora, ficar esbravejando contra a Confederação Nacional da Agricultura é uma bobagem, e tentar polarizar qualquer debate entre pequenos e grandes produtores é uma atitude simplória que substitui as necessárias alterações nas políticas públicas por políticas eleitoreiras.

***

O Brasil não tem um sistema que permita a contabilização das perdas econômicas decorrenetes das mudanças climáticas, exceto o “olhômetro”, ainda que a EMBRAPA já tenha começado a fazer as estimativas relacionadas à redução da produção agrícola.