Monthly Archive for setembro, 2009

Arraial do Cabo – A Reserva Extrativista Criada nas Coxas Inviabilza as Atividades dos Pescadores Artesanais

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As leis ambientais brasileiras – “que estão entre as mais avançadas do mundo” – podem ser divertidas.  A questão é sempre: como se faz a lei?  Um deputado troca o apoio à emenda proposta pelo outro pelo apoio à sua própria emenda, independente do conteúdo?

Assim, no caso de Arraial de Cabo, uma reserva extrativista – RESEX feita nas coxas, no litoral de uma área urbana -, terminou proibindo os pescadores de… pescar.

Promulgado em 1997, o decreto presidencial que criou a RESEX de Arraial do Cabo.  O decreto delimitou a reserva por “coordenadas geográficas aproximadas” em tempos de GPS.   E o produto “reserva extrativista” saído da ilha da fantasia situada em Brasília  funcionou sem que o mundo real sequer o percebesse a sua existência.

Mas em 2000 foi promulgada a lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, que é essencialmente boa.  No entanto, emenda de cá, emenda de lá – o Art. 18, parágrafo 6o da lei, terminou proibindo a pesca nas reservas extrativistas

Alguém contrabandeou uma emenda pensando apenas em Xapuri?  Se essa determinação do texto legal for aplicada, os pescadores – profissionais ou amadores – só podem exercer as suas atividades a mais de 5,4 quilômetros da costa.  Então, por falta de aplicabilidade, o assunto foi deixado de lado.

Com a palavra os juristas que acreditam que “o estado de direito” estrutura o mundo real.  Ou melhor, com o silêncio.

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Num dos estudos sobre o plano de manejo da RESEX considera-se a possibilidade de permitir a “pesca de canoa, a pesca de linha, a pesca de mergulho profissional, a pesca de mergulho amador, a pesca de cerco e a coleta de organismos para aquário” em diversas áreas da reserva.  “Banana boat” e “jet ski” seriam permitidos em algumas áreas de uso, já que a RESEX inclui todas as praias do núcleo urbano de Arraial do Cabo.  Só rindo dos ensaios de cafetinagem explícita do litoral de toda uma pequena cidade.

Já as técnicas de pesca que realmente aniquilam com os recursos marinhos – de arrasto, de espinhel, com redes de grandes dimensões - amplamente utilizadas ao largo de Arraial do Cabo por grandes embarcações, mas fora dos limites da RESEX, bem… essa não é coibida por ninguém.

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O decreto presidencial foi assinado por Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro do meio ambiente, Sarney Filho (um luminar do PV).  A prefeitura de Arraial do Cabo e o governo do estado do Rio de Janeiro sequer foram consultados.   Resultado do usual vírus “arrogantus Planaltensis“, praticamente impossível de ser evitado pelos políticos e órgãos do governo em Brasília.

Mudanças Climáticas – Minuta de Novo Acordo é Confusa e Vaga – I

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Faltando menos de 70 dias para a conferência sobre mudanças climáticas em Copenhague, o Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas acaba de disponibilizar minuta de documento extremamente vaga e confusa sobre a convenção a ser adotada.  O documento abunda em alternativas de metas, de redação de parágrafos e tudo o mais.  Nitidamente escrito por burocratas e diplomatas, é um exemplar do usual “chiclete com banana” desse tipo de papelório, e uma indicação séria de que não haverá acordo global efetivo nesse campo.  Ou seja, as mudanças climáticas continuarão, e com efeitos exponenciais.

No entanto, há um ponto de extrema importância no documento.  Numa demonstração de que acredita que essas mudanças são irreversíveis, as medidas de “mitigação” (expressão bem Banco Mundial) e as medidas de adaptação são colocadas no mesmo plano, isto é, têm igual importância.  Já é alguma coisa.  Os países mais sérios já estão formulando e implementando políticas de adaptação há algum tempo.  No Brasil, até agora, NA-DA, apesar dos alertas do INPE.

Além de vago, o documento chega a ser engraçado, até mesmo em relação a coisas elementares, como os níveis de dióxido de carbono que se pretende definir como aceitáveis.  Façam suas apostas: (a)  400 PPM (partes por milhão), (b) 450 ou menos, (c) não mais de 450, 450, (d) pelo menos 450 – são as opções de redação contidas nessa minuta.  Ou seja, depois de tantos encontros, reuniões, tapetões e badalações, essa turma só tem uma idéia muito vaga do que pode ser consensual.

Vale dizer que apenas entre 2004 e 2008 as concentrações médias de CO2 na atmosfera passaram de 376 PPM para 385 PPM, com um crescimento de 2,8% só no último ano, segundo a Divisão de Monitoramento Global da Agência para os Oceanos e Espaço do governo norte-americano.  Segundo os pesquisadores, são esses os maiores níveis de concentração de CO2 na atmosfera terrestre nos últimos 650 mil anos e, talvez, nos últimos 20 milhões de anos.

Evidencia-se, assim, o naufrágio total – ou quase total – do Protocolo de Kyoto com as suas idéias esdrúxulas oriundas do Banco Mundial de que os “incentivos de mercado” resolveriam o problema.  Considerada uma taxa média de crescimento das concentrações desses gases na faixa de 2,5% ao ano, inferior àquela ocorrida em 2008, ano de recessão mundial, chegaremos aos tais níveis de 450 PPM, considerado crítico, em torno de 2020.  É altamente improvável que até lá seja possível reverter essa tendência.

Voltando ao texto do documento agora divulgado, na opção 2 para o mesmo parágrafo antes citado sobre a redução ou estabilização dos níveis de concentração de CO2 a serem estabelecidas, encontra-se outra série de “alternativas” de metas muito divertidas pela discrepância:

“Com esse propósito, as partes devem reduzir os níveis de emissão de gases causadores de efeito estufa em pelo menos [50], [81-71], [mais que 85], [pelo menos 95] por cento e relação aos níveis de 1990 até 2050”.

Como será tomada a decisão?  No sorteio?  Na porrinha?  Nos dados?  Ou no carteado político, para que alguma declaração saia da conferência e a enganação continue?

Para quem quer se divertir com ao menos uma passada de olhos, o documento pode ser encontrado em inglês, espanhol, frances, russo, chinês e árabe em

http://unfccc.int/documentation/documents/advanced_search/items/3594.php?rec=j&priref=600005444#beg

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Isso tudo em nada reduz a seriedade e as qualificações profissionais dos cientistas do Painel Intergovernamental de Mudanças  Climáticas, mas apenas mostra o quanto é improvável um acordo em meio a tantos diplomatas, burocratas e políticos.

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Enquanto isso, no Brasil, os especialistas do Ministério da  Ciência e Tecnologia desentende-se com o Ministério do Meio Ambiente sobre o tal de “inventário de fontes”.  O primeiro acusa o segundo de querer levar para Copenhague um documento inconsistente e que não mostra que a matriz energética brasileira – antes celebrada como limpa – vem se tornando muito mais suja, reduzindo o peso relativo do desmatamento na Amazônia.  E isso, antes do tal do pré-sal!

Fernando Gabeira – Mais Uma Demonstração de Sabedoria e Maturidade Política

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Fernando Gabeira deu um grande passo em direção à defesa consensual e socialmente aceitável do meio ambiente ao aceitar o convite da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA para debater mudanças no Código Florestal.  E um passo ainda maior ao declarar, diante de uma platéia atônita, que “aceitamos a ciência para mediar, porque fixar 80% como reserva legal na Amazônia é metafísica”.

É realmente preciso ter coragem para reconhecer que contra os fatos, as opiniões são inúteis.  Há cerca de 1 milhão de famílias vivendo na floresta amazônica – ou fora das áreas urbanas – e elas não podem ser extintas pela mera sonegação de informações ou desejo de não tomar conhecimento delas.

Há pouco tempo, depois de uma apresentação sobre mudanças climáticas para executivos de uma grande empresa, um dos mais notáveis jornalistas e estudiosos dos problemas ambientais no Brasil e no mundo, Washington Novaes, foi questionado: “- O senhor não está sendo pessimista?”.  E respondeu com a sua usual tranquilidade, paciência e sabedoria: “Eu estar sendo pessimista ou otimista é irrelevante, porque isso em nada altera os fatos”.

O ex-secretário geral do ministério do Meio Ambiente na gestão Marina Silva, João Paulo Capobianco, também falou no mesmo seminário e defendeu “um amplo consenso sobre o tema”, afirmando que “os ambientalistas sabem que é preciso um acordo; ninguém quer acabar com a agricultura”.

Nada como deixar o poder brasiliense que é pautado pela arrogância para “cair na real”.  Se os nossos prefeitos e governadores andassem de transporte público uma vez por mês, acreditariam menos nos releases de imprensa preparados por suas próprias assessorias.

Em sua exposição no I Seminário CNA Discute o Brasil, que foi aberto com o tema Meio Ambiente e Produção de Alimentos, a senadora Kátia Abreu lembrou que “o assunto é importante indistintamente para toda a sociedade”.

“Não se pode esquecer que o Brasil substituiu cobertura original por arroz, feijão, soja, PIB, emprego e balança comercial. o Brasil tem, atualmente, 56% de ”.  A senadora destacou que o Brasil registra atualmente 56% de cobertura vegetal original, enquanto na Europa essa preservação é de 0,1% da área original. Queremos construir um consenso, mas de acordo com a ciência, com a pesquisa”.

De fato, os agrônomos, geólogos, geógrafos e outros não têm sido ouvidos na elaboração de regulamentos ambientais, que terminam nas mãos de biólogos e botânicos, que não são menos importantes, mas que não podem ser os únicos a decidir o que, depois, as instâncias decisórias do Executivo e o Legislativo aprovarão por desconhecerem o que ali está escrito e por não haver qualquer avaliação do impacto sobre a sociedade.  E falar em “desenvolvimento sustentável” sem gente dentro é bobagem pura e simples.

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O estranho foi a imprensa – exceto o Valor Econômico – não ter divulgado a notícia.  Será que isso aconteceu apenas por estarem querendo tirar Fernando Gabeira do páreo para governador ou senador pelo estado do Rio de Janeiro?

Ainda os "Biomas", a Produção de Alimentos e a Redução da Pobreza

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Quando burocratas enfiam goela abaixo dos estados uma definição de “bioma” como se não existissem seres humanos e nem outras iniciativas governamentais orientadas para o desenvolvimento rural dá-se a pororoca com que se enfrentam o governo de Minas e o próprio governo federal.

Aos fatos!

No início da década de 50, tiveram início as primeiras iniciativas governamentais visando a implantação de um grande projeto de irrigação numa das áreas mais pobres de Minas Gerais e do Brasil, situadas entre os rios São Francisco e Verde Grande. A região foi identificada como tendo imenso potencial para a agricultura.

Dada a importância do projeto para a produção de alimentos e para a redução da pobreza na região, em 1970 o governo federal – através da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) – contrai um empréstimo com o Banco Mundial para o início das obras de infra-estrutura objetivando a irrigação da área.  Ao final da década de 80, o projeto entra em operação e são assentadas as primeiras famílias de produtores rurais, que compraram terras no perímetro a ser irrigado

A partir daí, o projeto se expande, incorpora representantes dos municípios e passa a ser conduzido “de maneira sincronizada e complementar entre os três poderes executivos da esfera pública, com a participação da iniciativa privada” (cf. www.projetojaiba.com.br).  Cria-se a Distrito de Irrigação de Jaíba.

Como os solos são riquíssimos, dependendo apenas de irrigação, fala-se na criação de 250 mil empregos e no sonho da transformação da região na Califórnia brasileira.

Em 21 de agosto de 2008, o presidente Lula e o ministro Carlos Minc assinam o Decreto 6.660, que regulamenta a Lei 11.428/06, que “dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, que contém uma definição tão ampla quanto genérica e um tanto absurda do que é Mata Atlântica.

Art. 1º. – Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Parágrafo único.  Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.

“Estágio primário e estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração” é uma definição que inclui qualquer área previamente agrícola e que tenha deixado de ser cultivada por alguns anos – ainda que por dificuldades financeiras ou outra (tipo espólio a ser partilhado entre herdeiros durante o inventário, que pode durar anos).

Marina Silva e os adeptos da transformação do território brasileiro em “biomas” celebraram e chegaram a dizer que o Brasil passara a ter algo em torno de 25% de cobertura original da Mata Atlântica, ainda que com base na usual incapacidade de nossos parlamentares de lerem e entenderem os projetos de lei.  E de consultar os estados e os eleitores que deveriam representar.

Com a publicação do Decreto 6.660/08, baseado em mapa genérico elaborado pelo IBGE, a chamada “Mata Seca” do norte de Minas é incorporada – com uma simples “canetada” ao “bioma Mata Atlântica”.  O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais passa a aplicar pesadas multas aos produtores rurais da região – multas de até R$ 48.850 por hectare.

Inepto e com a região “em pé de guerra”, o “governo” de Minas Gerais decreta que a área do projeto é de “utilidade pública” na tentativa de excluir a área das exigências da regulamentação federal.  Debaixo de fogo cerrado, o procurador do estado levanta a possibilidade de argüir juridicamente a legalidade do Decreto federal, promulgado sem consulta aos estados e municípios.  Levanta a possibilidade mas não o fará sem a autorização do governador Aécio Neves, que não é bom de briga e não entra em bola dividida.

E começa o jogo de empurra e de tentativas de remendos, agora mais difícil depois que o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA se achou no direito de definir o que é “de interesse social” e ninguém contestou a ilegalidade.

Em meio ao debate, o presidente da Associação Mineira de Silvicultura, Bernardo Vasconcelos, ironizou: “Estou com medo da região do Jaíba virar Amazônia Legal; se a Mata Atlântica chegou ao sertão de Minas Gerais, a Amazônia também pode descer um pouquinho; se toda a cobertura vegetal da região virar Mata Atlântica, o Brasil passará a ter mais Mata Atlântica do que quando Pedro Álvares Cabral chegou”.

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Definitivamente, já é hora de “federalizar” esse tipo de legislação, incluindo o Código Florestal.  Não se traça uma linha num mapa dividindo biomas, como fronteiras, que também foram frutos de acordos.  As áreas de transição se estendem por dezenas de quilômetros ou mais.  A a presença humana, bem como de projetos governamentais em andamento, não pode ser simplesmente desconsiderada.

Segurança Alimentar X Meio Ambiente – O Debate Saudável

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Ao contrário do que acontece no Brasil onde ainda se faz uma política de proteção de “biomas” sem e contra os seres humanos, o governo da China suspendeu todos os projetos de reflorestamento de terras consideradas marginais para a agricultura de forma a garantir a segurança alimentar do país e da população.

Vale dizer que lá os projetos de reflorestamento de terras consideradas pobres para a produção de alimentos não tem por objetivo a criação de áreas de preservação de nada, mas apenas a produção de madeira, a recuperação dos solos, a reversão de processos de desertificação e a recuperação dos recursos hídricos.  Em todos os casos, os produtores rurais são compensados em dinheiro quando cedem terras para projetos que tenham esses objetivos.

O vice-ministro para a Terra e os Recursos declarou que o país está lutando para manter a linha considerada básica de 120 milhões de hectares necessários para a auto-suficiência alimentar.

O governo da China já reconhece que cessar o uso de arados contribui para a estabilização dos solos e dos recursos hídricos.  Isso já é feito em toda a região sul e cada vez mais no Cerrado do Brasil por produtores rurais de todos os portes que adotaram o plantio direto e contribuem de forma decisiva tanto para a produção de alimentos quanto para a proteção do meio ambiente, além da significativa retenção de carbono nos solos.

Para se proteger do aumento global dos preços dos alimentos, empresas chinesas, apoiadas pelo governo, estão comprando ou alugando terras nas Filipinas, no Laos, na Rússia e no Casaquistão, além de investir em biocombustíveis em Zâmbia e no Congo.  Estima-se que atualmente já se encontrem na África cerca de 1 milhão de produtores rurais chineses.  Ou seja, a estratégia da segurança em alimentos inclui, também, a aquisição de terras em outros países e a exportação de gente.

O governo já pediu aos seus especialistas que indiquem novas regiões de cultivo, entre as quais já foi incluída uma área protegida por estar sujeita ao alagamento cíclico, na província de Sanjiang.

Como a China é um país no qual o governo tem planejamento, em lugar do loteamento de cargos típico do Brasil, já foram feitos os cálculos que demonstram que as pressões da industrialização crescente reduzem as disponibilidades de terras aptas para a agricultura.  Como não se pretende reduzir o ritmo da industrialização, já é possível prever a redução das terras disponíveis para a agricultura e, em conseqüência, o aumento do uso de organismos geneticamente modificados (que já respondem por 1/5 da produção atual de arroz da China) e do uso de fertilizantes.

E no Brasil? No Brasil a politicagem tenta polarizar os debates sobre a imprescindível revisão do ultrapassado Código Florestal propondo regras diferentes para pequenos e grandes produtores.  O maniqueísmo é mais fácil de absorver pelo eleitorado pouco esclarecido, sem qualquer perspectiva de avanço efetivo da gestão dos recursos ambientais.

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A Confederação Nacional da Agricultura – CNA inicia, amanhã, terça-feira, 22 de setembro, o primeiro encontro de um semínário denominado “A CNA Discute o Brasil” com um debate sobre Meio Ambiente e Produção de Alimentos.  As informações sobre o debate e os horários em que poderão ser vistos no Canal Rural encontram-se no link abaixo.

www.canaldoprodutor.com.br/noticias/debate-sobre-meio-ambiente-e-produ%C3%A7%C3%A3o-de-alimentos-abre-na-pr%C3%B3xima-semana-s%C3%A9rie-de-semin%C3%A1ri.

Tráfico de Resíduos Tóxicos e Questões Ambientais de Interesse da "Humanidade"

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Um pequeno grupo de milionários ingleses tem a terceira maior empresa privada do mundo atuando na área de comércio de petróleo e de minerais: Trafigura.  A empresa tem sede na Holanda, escritório na Suíça, e amigos no poder.  O líder do partido conservador da Inglaterra, Lord Strathclyde, membro do Parlamento, está na folha de pagamento da Trafigura como diretor de um fundo de hedge.

Se a sua página na internet está atualizada, a Trafigura – agora ré num dos maiores escândalos de tráfico de resíduos tóxicos do mundo – também tem uma representação no Brasil, com o nome de Intracom, no Rio de Janeiro, em pleno Leblon, além de diversos outros países da América do Sul: http://www.trafigura.com/our_global_locations.aspx.

No momento, 31.000 cidadãos de Abidjan na Costa do Marfim, estão processando a Trafigura nos tribunais ingleses por danos à saúde caudados pela disposição de lama tóxica nos arredores da cidade.  Temendo o pior, a Trafigura já propôs um “acordo”.  Ainda não há informações sobre o valor da proposta, mas pode-se imaginar que será aceita, já que as vendas da empresa atingiram US$ 73 bilhões no ano passado, o dobro do produto nacional bruto da Costa do Marfim.

A empresa agora tenta escapar de acusações criminais nas cortes holandesas.

Numa de suas operações, a Trafigura começou a comprar óleo sujo (conhecido como coker nafta) de uma refinaria mexicana da PEMEX.  Desse óleo, extraia outro, limpo, de maior valor, com a adição da soda cáustica e catalisadores.  A primeira dessas operações teria sido feita num navio ancorado em Gibraltar.  Os resíduos – talvez acrescidos de outros – foram destinados à Costa do Marfim, onde foram jogados nos sistemas de drenagem e lagoas no entorno de Abidjan.  

No passado, a Trasfigura foi acusada de fazer uma “doação política” ao Partido do Povo (o nome é muito bom!) que então se encontrava no poder na Jamaica para obter uma autorização de vender um óleo de má qualidade proveniente da Nigéria.  A Trasfigura nega essa acusação.

Numa reportagem recente publicada no The Guardian, respeitável jornal da Inglaterra, há um comentário passageiro, com a usual “fleugma” inglesa, muito útil para mascarar fatos incômodos:

“Há indícios de que muito mais lixo tóxico esteja sendo levado para outras partes do mundo onde os controles ambientais são fracos e há gente pobre e inescrupulosa que aceita fazer uma disposição desses resíduos em qualquer lugar por pouco dinheiro.  E não são apenas resíduos químicos.  No início do ano, uma investigação na qual o The Guardian tomou parte mostrou que empresas inglesas enviam para a África televisões, computadores e outros equipamentos eletrônicos inservíveis, ainda que a lei determine que esses equipamentos tenham que ser desmontados por pessoal especializado.”

O governo inglês, em particular as lastimáveis figuras do príncipe Charles e do ministro de energia e mudanças climáticas, David Miliband, falam muito sobre a necessidade de proteger as florestas e os povos indígenas na Amazônia.  Mas silenciam quando se trata escândalos como o tráfico de resíduos tóxicos.  E essa turma fala em nome de “salvar o planeta” quando se trata de mudanças climáticas.
Logo eles, que representam um país que enriqueceu pilhando a África, a Ásia e o Oriente Médio.

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A Trafigura tem uma fundação que se dedica – diz ela, na página da empresa na internet – ao meio ambiente, à educação e à inclusão social.  Se bobear tem até ISO 95.000, ainda que as empresas dos países altamente industrializados estejam pouco se lixando para essa história de ISO, tão bem vendida para as empresas dos países de economia periférica.

A "Moda dos Biomas" Gera Antipatia e Protestos em Minas Gerais

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Pequenos, médios e grandes produtores rurais de Minas Gerais estão em guerra contra os órgãos de meio ambiente e a própria legislação ambiental.  E com razão!  Um bando de burocratas de Brasília conseguiu empurrar um decreto que fez com o que era Caatinga se transformasse, numa canetada, em Mata Atlântica.  Em conseqüência, onde o valor da terra era de R$ 3.000/há passou a ter valor zero.

O burocrata de Brasília fala e escreve genericamente sobre “proteção ambiental”.  Primeiro, como se só ele se interessasse e trabalhasse pela proteção ambiental.  Segundo, como se não existisse a ordem política – estados e municípios – e econômica – a estrutura fundiária e produtiva.  O “bioma” entrou na moda, e o bioma “Mata Atlântica” inclui “de um tudo”, isto é, da araucária no sul aos manguezais no litoral, passando por florestas de montanhas e outras formações vegetais.  O burocrata faz a norma como a Coroa portuguesa tratava a Terra Incognita, isto é, não apenas  sua propriedade mas, também, com o mesmo grau de ignorância.

As florestas nativas e plantadas de Minas Gerais ocupam quase 36% da área do estado, mas o burocrata quer mais!  “Um hectare de mata custa em média R$ 1.500 no estado, metade do preço da mesma área ocupada por pastagem e ¼ do preço da área ocupada por lavoura.

Falando para um jornal local, um pequeno produtor do Vale do Suaçuí, no norte de Minas, resumiu o sentimento dos demais: “a gente sente que não é mais dono da terra; são pequenas cidades, de pouca população, carente de representação política, e muitas delas sem sindicatos para representá-los; grande parte dessa gente é idosa, de pouca instrução”.  O burocrata que arrocha nas multas apoiado pelo Batalhão Florestal da Polícia Militar cumpre, assim, o seu papel de salvar o “bioma” e o planeta.  Ele certamente só não contava com a existência de gente.

Agora, a verdadeira rebelião se alastra para a região de Montes Claros.  A cidade amanheceu coberta de outdoors: “Acorda Aécio: Mata Seca não é Mata Atlântica”  José Carlos de Carvalho, o “cavaleiro da triste figura” que dirige o órgão ambiental de Minas Gerais, já é considerado persona non grata na região.  Só mesmo no Brasil, a ignorância conseguiu fazer com que a população antipatizasse de maneira crescente com órgãos de gestão ambiental.

De fato, os produtores decidiram entrar com ações indenizatórias, perdas e danos e até mesmo criminais contra o secretário de estado José Carlos de Carvalho por “abusos continuados, excessos de atuações e perdas morais pela criminalização sem direito à defesa prévia”.

Essas bobagens mascaradas de rigor que estão se tornando comum na legislação ambiental fazem lembrar uma sentença redigida por John Marshall, da Suprema Corte dos EUA, em 1819, depois confirmada diversas vezes: “o poder de tributar é o poder de destruir”.  A desapropriação indireta contida nessas atitudes é, também, o poder de destruir, só que agora com a fachada mal-ajambrada e oportunista de “salvação do planeta”.

Nenhuma dessas tolices ocorreu nos países sérios – Alemanha, entre outros – que resolveram plenamente os seus problemas ambientais nacionais e agora se encontram na liderança dos esforços para reduzir as mudanças climáticas.

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Em breve, os tribunais estarão decidindo entre às exacerbações dos burocratas sobre a “proteção dos biomas”, que virou moda, assim mesmo, de maneira genérica e superficial, e os princípios fundamentais da ordem econômica.

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Recomenda-se aos produtores rurais que espalhem, mesmo manualmente, sementes de capim elefante e de brachiaria africana – já presente no Brasil – de maneira a impedir que alguém venha dizer que a terra deixada em pousio tornou-se “Mata Atlântica em estados iniciais de recuperação”.   Benjamin Cardozo, outro eminente presidente da Suprema Corte dos EUA, em seu A Natureza do Processo e a Evolução do Direito, lembra que “quando um dos poderes fica engessado, mumificado ou impossibilitado de exercer as suas obrigações constitucionais, seja por pura incompetência, inércia ou subdesenvolvimento generalizado, a sociedade deve procurar os meiso de escapar do torniquete”.

É bem o caso!

"Compreendendo, Hoje, o Código Florestal de Ontem"

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A aplicabilidade do Código Florestal brasileiro é obrigatória em todo o território nacional?  A pergunta pode parecer estranha, mas aumenta rapidamente o número de juristas de excelente estirpe que contestam essa visão.  Entre eles, J. J. Calmon Passos, que afirma que a aplicabilidade do Código só é mandatória nos estados e municípios que não tenham leis próprias sobre os mesmos assuntos – tais como áreas de preservação permanente em faixas marginais de proteção e em topos de morro.  O artigo intitulado Meio Ambiente e Urbanismo: Compreendendo, Hoje, o Código Florestal de ontem, pode ser adquirido em http://www.editoramagister.com/produto_edicao_mostrar.php?id=87.

Calmon Passos começa por chamar a atenção para o fato de que pela primeira vez nas muitas constituições brasileiras, a Constituição de 1988 “incluiu o Município na estrutura da Federação e lhe atribuiu competência legislativa sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e ainda promover, nesses mesmos termos, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano”.

“De tudo isso, decorre a exigência de se proceder à leitura do Código Florestal, hoje, quando em jogo interesse do Estado e do Município, numa perspectiva inteiramente nova em relação ao passado.”

Afirmando a competência constitucional da União para estabelecer normas de caráter geral, o autor passa a discutir o que pode ser compreendido como “de caráter geral” e quando elas estão, de fato, particularizando.  E aí, cita Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que afirma que “realmente são particularizadas as normas que visam adaptar princípios, bases, diretrizes a necessidades e peculiaridades regionais.”

Depois de citar Eros Roberto Grau sobre o mesmo tema, o autor finaliza com a simplicidade que é a marca da elegância de Paulo Affonso Leme Machado:

“Há uma diferença que me parece sutil, mas que merece ser apontada: a norma não é geral porque é uniforme. A generalidade deve comportar a possibilidade de ser uniforme. A norma geral é aquela que diz respeito a um interesse geral. (…)  A norma federal não ficará em posição de superioridade sobre as normas estaduais e municipais simplesmente porque é federal.  (…) A norma geral que, ao traçar diretrizes para todo o país, invadir o campo das peculiaridades regionais ou estaduais, ou entrar no campo de interesse exclusivamente local, passa a ser inconstitucional.”

Voltando à brilhante análise de Calmon de Passos, lê-se:

“Pois bem, o principio federativo institucionalizado na Constituição Federal de 88 é o da prioridade do específico e peculiar da situação local; havendo omissão da entidade federativa interessada, supre-se com a incidência da norma geral federal. Destarte, pode-se concluir que a incidência da norma geral federal é impositiva quando ausente qualquer peculiaridade em nível estadual ou municipal, entendendo-se como tal a falta do exercício pelo Estado ou Município das competências que lhe foram deferidas.

“Nesses termos, caso os limites postos pelo art. 2º do Código Florestal fossem impositivos a Estados e Municípios, sem atender a peculiaridades que existam, o art. 2º. deixaria de ser norma geral (….)  Mais absurdo ainda o entendimento de serem mínimos os limites indicados no art. 2º do Código Florestal, permitindo-se aos Estados e Municípios agravá-los, com a conseqüência ilógica e desastrosa de se entender que, em áreas urbanas, as restrições passíveis de serem impostas ao meio ambiente devem ser maiores do que as previstas para as áreas rurais, quando o mais elementar bom senso, mesmo o de um Conselheiro Acácio, brada justamente o contrário dado que o meio rural é predominantemente natural, enquanto o meio ambiente urbano é eminentemente construído”.

Esse é apenas um início da formação do bom senso, da evidência de que em matéria de meio ambiente o que se aplica à Amazônia não se aplica necessariamente ao Rio Grande do Sul, da mudança da tal doutrina (puramente acadêmica) que coloca em Brasília o centro de decisões sobre tudo e todos transformando o país em refém de Medidas Provisórias elaboradas em conchavos de gabinete, e um início de “alvará de soltura”, de libertação para governadores e prefeitos de todo o país.   Afinal, quem disse que só os burocratas dos órgãos federais de meio ambiente têm interesse e razão suprema na boa gestão dos recursos ambientais?

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“Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.” (Georges Ripert, jurista francês).  Espera-se, portanto, uma rebelião generalizada de prefeitos a cada dia mais constrangidos pelas exorbitâncias do MP ambiental.

Minas Gerais – Ampliam-se as Mudanças de Fato no Código Florestal

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Recentemente, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, projeto de lei que manteve a ocupação de áreas de “topos de morro” já tradicionalmente cultivadas – para não falar daquelas já urbanizadas.  Esse ponto fundamental da nova lei mineira não recebeu qualquer destaque na imprensa local, bastante submissa ao governo de estado.

“Topo de morro” é uma figura de retórica do Código Florestal, talvez oriundo das Ordenações Manoelinas para reservá-los para a construção de castelos, fortificações e igrejas.  Na verdade, os melhores manuais de geologia sequer definem o que são morros, exceto como “uma pequena elevação do terreno”.  A proteção genérica dos “topos de morro” ficou no Código Florestal desde sempre como um confeito de bolo, sem que ninguém se preocupasse com ela em decorrência sua evidente inutilidade/inaplicabilidade.

Segundo Guerra e Guerra, 1997 – Novo Dicionário Geológico Geomorfológico – Bertrand Brasil, morro é um “Monte pouco elevado, cuja altitude é aproximadamente de 100 a 200 metros. Termo descritivo para o geomorfólogo, e muito usado pelos topografos”.

Tendo bebido uísque paraguaio, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA resolveu regulamentar a lei de maneira que muitos juristas entendem como inconstitucional, e definiu “morro” como qualquer elevação de mais de 50 metros em relação à planície circundante, e “topo de morro” como os dois terços superiores dessa elevação.  No caso de um conjunto de morros (só rindo!), vale a menor elevação.  Assim, por exemplo, cidades inteiras como Nova Friburgo, Teresópolis ou Petrólis, no Rio de Janeiro, passaram a ser “topo de morro”.

Se aplicado esse conceito, o Pelourinho, na primeira capital do Brasil, simplesmente não existiria.

Com a nova lei de Minas Gerais, o que acontece de fato é que aumentam as mudanças de fato  no Código Florestal brasileiro, já iniciada com a aprovação de posturas mais razoáveis e avançadas no estado de Santa Catarina e no município de Resende.

Simultaneamente, no Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes anunciou um mega-projeto de valorização de áreas urbanas e de contenção de cheias na região de Jacarepaguá que vai requerer a canalização de quilômetros de rios, a serem margeados por avenidas.  O Ministério Público fingirá que não viu e nem ouviu falar, ou não tardarão os pareceres jurídicos criando situações de exclusão às faixas marginais de proteção previstas no Código Florestal (que é o que vem acontecendo, diariamente, em decorrência da colisão frontal entre a lei mal ajambrada e a realidade).

Se bem concebido – os detalhes ainda são desconhecidos -, o projeto é fundamentalmente bom, essencial mesmo, mas manda às favas essa outra bobagem do Código Florestal: a sua aplicabilidade em áreas urbanas, transformada em “doutrina” por meia dúzia de juristas acadêmicos sem consulta a geólogos, geógrafos, hidrológos e outras especialidades que eles parecem considerar periféricas ao direito.

Também em São Paulo já foi lançado um mega-projeto de recuperação das margens e de contenção de cheias do Tietê, que pode ser visualizado pelos interessados em  www.parquevarzeasdotiete.com.br.

Esse é, sem dúvida, o melhor projeto brasileiro de meio ambiente em áreas urbanas da atualidade.  E, da mesma forma que o projeto carioca, manda às favas a idéia de que existem faixas marginais de proteção fixas e válidas do Oiapoque ao Chuí, independentemente da formação geológica ou das características da ocupação dos solos.

Agora, para não desmoralizar de vez o Código, o governo e os parlamentares poderiam começar por dele excluir, claramente, qualquer possibilidade de aplicação em áreas urbanas.  Isso não impede as áreas urbanas de ter, em seu perímetro, unidades de conservação (de papel ou de verdade) e outras áreas de recreação de belíssimo verde, como o Parque do Flamengo no Rio de Janeiro.  Áreas de Preservação Permanente – APPs são diferentes de Unidades de Conservação – UCs.

A regionalização – ou federalização – do Código Florestal mais do que inevitável.  É imprescindível e urgente.

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Por iniciativa de um deputado do PT foi protocolado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre a “indústria de multas ambientais”.  O pedido conta, evidentemente, com o número regulamenta de assinaturas de deputados de todos os partidos.  Dias antes, um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG cometeu a gafe de afirmar que a “epidemia” de multas era necessária para que o órgão ambiental tivesse autonomia financeira.

Ártico – Aberta, Finalmente, a Rota para a Navegação Comercial

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Nos próximos dias, pela primeira vez na história, dois cargueiros completam uma viagem através do mar Ártico, numa rota que reduz em 6.500 quilômetros a ligação entre o Atlântico e o Pacífico.  As empresas de navegação estão celebrando a expectativa de que agora tenham sempre, no verão, uma alternativa para as tradicionais passagens pelos canais de Suez e do Panamá.

O comandante da empresa proprietária dos cargueiros afirmou que essa não é considerada uma viagem experimental, e que já foram assinados vários contratos de transporte de carga da Ásia para a Sibéria através da nova rota do Ártico, resultante das mudanças climáticas.

Uma grande vitória para as empresas de transporte, uma grande derrota para a humanidade.

Exploradores tentaram fazer essa rota desde o século XVI, sem sucesso.  Um porta-voz do ministério dos transportes russos tem na região diversos navios nucleares quebra-gelo apenas para apoiar a navegação costeira, declarou que nos últimos 20 anos só muito raramente a passagem encontrou-se completamente fechada.  Em 1983, um navio russo foi literalmente esmagado nessa região por um dos muitos blocos de gelo que constantemente se desprendem do “continente” Ártico.

Agora, a rota já é considerada segura e o cinismo das companhias de transporte marítimo faz com que celebrem a economia de US$ 100.000 dólares só em combustível por viagem, fora o tempo da viagem.

E celebram!  Não é improvável que empresa de navegação, Beluga, com sede em Bremen, na Alemanha, talvez tenha todos os certificados de responsabilidade social e ambiental usualmente comercializados por auditores altamente qualificados.  Afinal, essa é a lógica de nossa civilização.

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Com as enchentes no sul e as imensas perdam da agricultura, logo aparecerão os usuais ambientalistas de algibeira para dizer que os produtores agrícolas são os grandes vilões do meio ambiente. Ainda que produzam a comida que nos alimente a todos, talvez possam ser responsabilizados pelos ventos de 100 km/hora e muito mais.

Mas o grande vilão do meio ambiente no Brasil continua sendo o governo, já que o país tem baixíssimos índices de coleta e ainda menos de tratamento de esgotos, coleta de lixo insuficiente e aterros sanitários que podem ser contados nos dedos.  Além de uma legislação ambiental que nunca resulta em melhoria da qualidade das águas dos rios.  Isso para não falar do grande número de parques de papel, unidades de conservação nunca de fato implantadas.