A governadora Ana Julia, do Pará, através do Decreto 2.099/2010, mandou às favas um dos fundamentos do Código Florestal sem que ninguém estrilasse: a reserva legal. No Pará, o proprietário de imóvel rural com reserva legal inferior ao mínimo estabelecido poderá adotar as seguintes alternativas:
(a) recompor a vegetação nativa no próprio imóvel;
(b) conduzir a regeneração natural (a ser feita num prazo de até 30 anos);
(c) compensar a área da reserva legal mediante com outra área equivalente em importância ecológica;
(d) fazer essa compensação mediante a aquisição de Cotas de Reserva Legal, ou;
(e) adquirir e doar ao Estado áreas localizadas no interior de Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.
Os proprietários de áreas sem reservas legais poderão, também, arrendar áreas em outras propriedades. E a reserva legal assim estabelecida não precisa mais ser dentro da mesma micro-bacia. Pode ser dentro da mesma bacia desde que no estado do Pará, e como o rio Amazonas atravessa todo o estado, pode ser em qualquer lugar.
Nos bastidores, diz-se que ninguém estrilou porque a governadora é do PT e teria consultado Lula antes da edição do decreto. Na sequência, o presidente teria ouvido o Ministério Público Federal antes de dar o sinal verde para a promulgação do decreto.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá manter cadastro de propriedades inseridas em Unidades de Conservação para a finalidade de orientar a aquisição de terras e sua doação ao poder público, estabelece o decreto.
Para todas essas finalidades, o decreto instituiu uma Cota de Reserva Legal – CERF, um título equivalente a um hectare e que poderá ser livremente comprado e vendido.
Parece inevitável – e é recomendável – que outros estados aprovem medidas semelhantes. Assim, o poder público autoritário que exige que os proprietários privados mantenham ou recomponham as reservas legais teria uma oportunidade de fazer a regularização fundiária das unidades de conservação que cria mas não paga pela desapropriação, como manda a lei.
Parabéns a governadora Ana Julia. Resolvem-se, por este caminho, os problemas dos médios e grandes produtores de uma maneira sensata. Os pequenos não terão condições de acessar a comprar de Certificados de Reservas Florestais, mas com já não sofrerão as truculências da fiscalização federal.
Agora, só falta tirar as unidades de conservação das mãos de leigos no assunto e fanáticos que, ao longo das últimas décadas, transformaram as unidades de conservação em “parques-muralhas” sem condições de acesso para a visitação adequada.
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O título deste artigo é uma ironia com os xiitas defensores do imenso remendão em que se transformou o Código Florestal, já que essa redução da reserva legal está prevista no mesmo e os “ambientalistas” não haviam prestado atenção nas brechas introduzidas por MP no passado e agora nada podem fazer, exceto silenciar.
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Este mesmo artigo, na página da Rede Brasileira de Informações Ambientais, tem notícias em vídeo sobre os abusos cometidos contra pequenos agricultores – em www.portaldomeioambiente.org.br/colunistas/luiz-prado.html.
Um dos vídeos pode ser encontrado no YouTube, em www.youtube.com/watch?v=9jibLIXLnnU.
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