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Governo do Estado do Rio de Janeiro Obtem Liminar Contra MPF Ambiental – Enfim!

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Numa iniciativa com características imperiais, o Ministério Público Federal do Meio Ambiente resolveu notificar todos os órgãos de meio ambiente do Estado do Rio de Janeiro – estaduais e municipais – sobre como deveriam fazer para proceder à expedição de qualquer licença ambiental.  O longo ofício, pomposo, foi distribuído com grande número de assinaturas, o que lhe conferiu características de uma “ordem unida”. como se pode ver ao fianal do texto.

Os municípios se assustaram, mas o INEA não se deixou intimidar pela truculência, e a Procuradoria Geral do Estado reagiu, obtendo a liminar parcial que se pode ler abaixo.

Espera-se, agora, que a liminar seja transformada em sentença, ou que se entregue a gestão direta dos órgãos de meio ambiente ao MP federal.  Ou que se institua uma “operação padrão” de maneira a conferir ritmo de cágado perneta a toda e qualquer expedição de licença ambiental, com as inevitáveis conseqüências para a economia do  Estado do Rio de Janeiro.  Na sentença, fica claro que não se pode admitir que o MP ambiental extrapole de suas funções legais e transforme-se em autoridade coatora, ou seja, que tenta impor padrões de comportamento gerais à administração pública com ameaças ao administrador público em caso de descumprimento.

Além disso, há um inusitado não citado na sentença: quem pode dizer exatamente quais os interesses da União nas atividades de licenciamento dos entes federativos, senão os órgãos do próprio Executivo da União?

O autor deste blog sublinhou as partes mais relevantes da liminar, para facilitar a leitura.

2010.51.01.011067-0 2001 – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL/OUTROS

Autuado em 05/07/2010 -  Consulta Realizada em 28/07/2010 às 17:52

AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO

PROCURADOR: RODRIGO TOSTES DE ALENCAR MASCARENHAS E OUTRO

REU: PROCURADORA DA REPUBLICA DO OFICIO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL E OUTRO

24ª Vara Federal do Rio de Janeiro – THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Juiz – Decisão: ALFREDO DE ALMEIDA LOPES

Distribuição – Sorteio Automático em 05/07/2010 para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Objetos: ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS: RECOMENDACAO CONJUNTA Nº 001/2009

MANDADO DE SEGURANÇA

2010.51.01.01107-0

DECISÃO

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de liminar, contra ato da PROCURADORA DA REPÚBLICA TITULAR DO OFÍCIO DO MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL e do PROCURADOR DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO NO ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DO PARQUET FEDERAL EM TERESÓPOLIS, onde objetiva a suspensão de todos os efeitos da recomendação conjunta nº 01/2009 e dos atos subjacentes até o julgamento final do presente mandamus.

Alegam que, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atribuição para fiscalização e licenciamento de atividades e empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente poluidores é exercida pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente -  INEA, a quem cabe, inclusive, expedir normas regulamentares sobre as matérias de sua competência, respeitadas as competências dos órgãos de deliberação vinculados à Secretaria do Estado do Ambiente.

Informam que, em 3 de março de 2010, receberam o ofício PR/RJ/GP/n.37/2010 (fl. 51), subscrito pela 1ª Impetrada, para que fossem tomadas as medidas necessárias à adequação das irregularidades apontadas em processos de licenciamento ambiental, para tanto encaminhando a Recomendação Conjunta nº 001/2009 (fls. 52/56).

Afirmam que, na referida Recomendação, a primeira autoridade Impetrada recomenda: 1) que, no curso dos processos de licenciamento em áreas de propriedade da União Federal, sejam encaminhados os pareceres que fundamentarão a licença à GRPU - Gerência Regional do Patrimônio da União; 2) que, no curso dos processos de licenciamento, seja juntada aos autos a autorização do IPHAN para a intervenção em áreas tombadas e seu entorno; 3) que, no curso dos processos de licenciamento ambiental ou de autorização para supressão de vegetação, que afetem unidades de conservação federais e áreas circundantes, seja juntada aos autos a anuência dos órgãos responsáveis; 4) que, quando necessária, nos autos dos processos de licenciamento, seja juntada a autorização do DNPM, previamente à expedição das licenças; 5) que todas as plantas apresentadas nos autos dos processos de licenciamento ou nos EIAs e seus respectivos RIMAs contenham assinaturas dos responsáveis, adotando-se as providências quanto à forma de sua apresentação; 6) que sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal, IPHAN, ICMBIO e GRPU-RJ, as comunicações das audiências públicas sobre os empreendimentos localizados em áreas de interesse da União, com antecedência mínima de 15 dias; 7) que seja comunicado ao Ministério Público Federal a expedição das licenças em casos de empreendimentos localizados em áreas de interesse da União, no prazo de até 5 dias; 8) que seja comunicado ao Ministério Público Federal os autos de constatação lavrados em área de interesse da União, no prazo de até 10 dias a contar da autuação; 9) que seja determinado aos requerentes das licenças ambientais para empreendimentos em áreas de interesse da União que encaminhem cópia dos EIA/RIMAs aos órgãos federais, no prazo de até 10 dias; 10) que seja determinado, no curso dos processos de licenciamento delegados aos Municípios, que exigida a observância das disposições legais relativas às unidades de conservação federais envolvidas; 11) que seja determinado que não sejam expedidas licenças para empreendimentos que não apresentem as autorizações e anuências referidas no itens anteriores.

Alegam também que consta na referida Recomendação determinação para que o Secretário de Estado de Meio Ambiente e o Presidente do INEA informem seus substitutos ou sucessores do teor da Recomendação, no prazo de cinco dias úteis após o seu afastamento ou desligamento dos seus respectivos cargos.

Aduzem que a citada recomendação conclui afirmando estarem constituídos em mora os destinatários quanto às providências solicitadas, e que poderia implicar na adoção de todas as providências judiciais cabíveis.

Sustentam que sequer puderam ter vista do procedimento administrativo que deu origem á Recomendação conjunta no âmbito do Ministério Público Federal, uma vez que o expediente foi omisso acerca da existência de Portaria de Instauração de Inquérito Civil Público ou de simples procedimento dele preparatório.

Acrescentam que o segundo Impetrado encaminhou ao Presidente do INEA, em 24 de maio de 2010, o Ofício nº 138/2010/GAB/PCCB/PRM/TER (fls. 67/68), por meio do qual requisita o envio, em 20 dias, de informações sobre o cumprimento da Resolução Conjunta nº 001/2009, relatando o que foi feito e o que ainda estiver pendente, indicando os motivos e encaminhando documentação comprobatória, aduzindo que o não cumprimento tempestivo importaria na prática de conduta criminosa definida no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Argumentam que têm direito líquido e certo de exercerem a atividade de licenciamento ambiental sem serem ameaçados por Recomendações ou ofícios de terceiros estranhos ao licenciamento, face ao princípio da separação dos poderes.

Informam que, quanto ao aspecto material, as recomendações elencadas pelo Ministério Público Federal versam ou sobre orientações que o Instituto Estadual do Ambiente e o Estado já observam ou sobre imposições à instituição ambiental estadual de obrigações que ultrapassam as exigências das normas ambientais.

É o relatório. Decido.

O mandado de segurança é o instrumento previsto na Constituição da República para a defesa de direito líquido e certo, contra ato de autoridade eivado de ilegalidade ou praticado com abuso de poder. Exige-se, ainda, que a ameaça seja real e efetiva, não se admitindo a impetração em face de lei em tese.  Todavia, tal assertiva deve ser adotada cum granu salis, uma vez que a própria Constituição admite o emprego da via mandamental não apenas em face de lesão, mas também de ameaça a direito. Assim, não se pode condicionar a impetração do mandado de segurança à prévia ocorrência da lesão, admitindo-se a impetração preventiva quando demonstrado o justo receio de lesão.

No caso, embora o documento objeto da irresignação dos Impetrantes se intitule uma mera recomendação, o teor do seu penúltimo parágrafo, denominado EFICÀCIA deixa claro que o não atendimento das onze recomendações veiculadas caracterizará o descumprimento de dispositivos legais e acarretará a promoção de medidas judiciais em face dos recalcitrantes.

Ademais, o Ofício nº 138/2010/GAB/PCCB/PRM/TER, às fls. 67/68, expedido pela Procuradoria da República no Município de Teresópolis, informa a instauração de inquérito civil público para fiscalizar o efetivo cumprimento da Recomendação Conjunta nº 01/09, e afirma que o não encaminhamento de informações a respeito do cumprimento da mencionada Resolução, no prazo de vinte dias, importará na prática pelo destinatário (Presidente do INEA) da conduta criminosa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.

Verifica-se, desta forma, a presença de risco real de lesão ao Impetrante, o que autoriza o acesso deles à via mandamental.

O Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, exercendo as importantíssimas funções elencadas no artigo 129 da Constituição da República, e detalhadas nos incisos I a XX, do artigo 6º da Lei Complementar nº 75/93, dentre as quais a proteção ao meio ambiente, podendo, dentre outras medidas, expedir recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis (Lei Complementar nº 75/93, art. 6º, XX).

Assim, a expedição de recomendação é medida de caráter nitidamente pedagógico e preventivo, que possibilita ao seu destinatário reavaliar a sua conduta, à luz das razões apresentadas pelo Parquet. Contudo, a decisão final sempre caberá ao recomendado, que poderá ou não acolher as ponderações do Ministério Público.

De fato, pelo princípio da legalidade, somente a lei pode deferir direitos e estabelecer deveres.  Mas, se, por um lado, o gestor público não está obrigado a obedecer a simples recomendações, por outro lado, o Ministério Público pode propor as ações judiciais que entender cabíveis, sempre que tiver formado convicção de que determinada conduta daqueles servidores públicos contrasta com dispositivo de lei.

Quanto a esta matéria, assim já decidiu o E. TRF da 2ª Região:

ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÕES E CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA INVIABILIZAR A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO NÃO-ESPORÁDICO MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO. VALIDADE.

I – A Lei Complementar nº 75/93 autoriza o Ministério Público do Trabalho a instaurar inquérito civil público e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II). Do mesmo modo, a expedição, pelo parquet, de meras recomendações, sem efeito vinculante aos destinatários ¿ à evidência ¿, para a promoção de interesses cuja defesa lhe caiba, tem previsão no art. 6º, inciso XX, da citada lei complementar, sem que haja a necessidade de prévia instauração de inquérito civil público.

II – Ao seu turno, o termo de ajustamento de conduta, a cuja adesão também não fica compelida a entidade a que se dirige, encontra expressa previsão no art. 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública.

III – Há de se reconhecer lícita a impugnada atividade, promovida pelo Ministério Público Federal para tutelar direitos dos trabalhadores brasileiros, porquanto formalmente autorizada pelas normas que orientam a atuação da aludida instituição.

(…)

VII – Recurso a que se nega provimento.

(TRF-2 – AC – APELAÇÃO CIVEL ¿ 270683. Processo: 2001.02.01.034403-2 UF : RJ Órgão Julgador: QUINTA TURMA ESPECIALIZADA. Data da Decisão: 12/11/2008. DJU – 9/02/2009 – Página 197)

Aplicando-se o entendimento acima exposto ao caso sob análise, deve ser reconhecido que o Ministério Público tem legitimidade para editar recomendações versando sobre práticas a serem adotadas nos processos de licenciamento ambiental.  Todavia, tais recomendações não têm caráter vinculante, sendo desprovidas dos atributos de coercibilidade próprios das leis editadas pelo Congresso Nacional.

Assim, não se afigura cabível o ajuizamento de ações cíveis ou penais em face das autoridades que venham a descumprir as recomendações editadas pelo Parquet, ressalvado, no entanto o direito (rectius, o dever) do Ministério Público de vir a ajuizar tais demandas caso entenda que aquelas autoridades, assim fazendo, também descumpriram dispositivos de lei.

Presente, portanto, apenas em parte o fumus boni iuris, não se podendo acolher o pedido de suspensão integral da Recomendação Conjunta nº 01/2009, e de todos os atos com base nela praticados, eis que, como visto, a edição de recomendações se insere nas atribuições do Ministério Público.

Por outro lado, a instauração de inquérito civil público destinado a fiscalizar o efetivo cumprimento dos termos da referida Recomendação, conforme noticiado no documento à fl. 67, onde inclusive é afirmada a imperatividade da adoção das medidas recomendadas, não se coaduna com o caráter não vinculante das recomendações, sendo cabível a sustação de procedimentos tendentes a aplicar sanções cíveis ou penais com base unicamente no descumprimento de recomendações.

Quanto ao periculum in mora, evidencia-se pelo teor do ofício reproduzido às fls. 67/68.

Isto posto, DEFIRO em parte a medida liminar, para determinar às autoridades Impetradas que se abstenham de instaurar procedimentos tendentes a aplicar sanções cíveis ou penais aos Impetrantes com base tão somente no descumprimento das recomendações constantes na Recomendação Conjunta nº 01/2009, ressalvada a atribuição do Ministério Público de editar recomendações, de instaurar inquérito civil público, e de promover o ajuizamento de ações cíveis ou penais quando entender haver ocorrido o descumprimento de dispositivo expresso de lei.

Intimem-se as autoridades coatoras para ciência e cumprimento da presente decisão bem como para que prestem as suas informações no prazo legal.

Dê-se ciência ao Ministério Público, para os fins dos artigos 7º, inciso II, e 12, da Lei nº 12.016/2009.

P. I.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2010.

ALFREDO DE ALMEIDA LOPES

Juiz Federal no exercício da titularidade da 24ª Vara Federal

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Edição disponibilizada em: 28/07/2010

Data formal de publicação: 29/07/2010 – Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006.

Energia Eólica – Expande-se Rapidamente a Capacidade Instalada de Geração no Mundo

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Há poucos dias, uma empresa norte-americana – Terra-Gen Power – anunciou a finalização da estruturação financeira para a construção de uma “fazenda eólica” de 570 MW por um valor de cerca de R$ 2 bilhões.  O projeto será implantado na Califórnia.   A Terra-Gen já havia assinado, em 2006, um contrato de venda de energia eólica para uma concessionária californiana envolvendo um total de 1.550 MW de capacidade instalada.

O mercado de energia eólica cresce de maneira acelerada nos países desenvolvidos.  Em 2009, a capacidade de geração eólica instalada no mundo atingiu 160.000 MW, com um crescimento de quase 35% apesar de todas as turbulências econômicas e da recessão que marcaram o ano.  As projeções indicam que essa capacidade tende a dobrar a cada 3 anos e mantidas as atuais tendências os especialistas prevêem que a capacidade instalada no mundo atingirá 1.900.000 MW em 2020.

Evolução da Capacidade Instalada de Geração Eólica

A China tornou-se a locomotiva do mercado mundial de energia eólica e apenas em 2009 adicionou 13.800 MW à sua capacidade instalada, que foi duplicada anualmente nos últimos 4 anos.  Ainda assim, ao final de 2009 os EUA mantiveram a sua liderança mundial em termos de capacidade instalada de geração eólica, com 22.1% do total mundial, seguidos pela China com 16,3%.  Esses dois países representaram 61,9% da expansão da capacidade instalada em 2009, contra um aumento de 53,7% em 2008.

O Brasil encerrou o ano de 2009 com cerca de 600 MW de capacidade instalada de geração eólica, ou seja, menos da metade da meta estabelecida pela lei que criou o Programa Nacional de Energias Renováveis – PROINFA, promulgada em abril de 2002.  O programa embute de forma oculta na conta de luz de todos os consumidores – excetuados os de baixa renda – um pedágio para subsidiar a energia gerada por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs com capacidade instalada igual ou inferior a 30 MW), cogeração com resíduos agrícolas (idem em tamanho) e energia eólica.

Os cinco maiores do mundo em termos de capacidade instalada para essa fonte de energia são EUA, China, Alemanha, Espanha e Índia, com o total de 72,9% da capacidade instalada no mundo, um ligeiro acréscimo de 0,5% em relação a 2008.

A produção total de energia eólica ainda representa apenas 2% da demanda mundial de eletricidade.  Mas esses percentuais são mais significativos na Dinamarca, onde a geração eólica responde por 20% da demanda de energia elétrica.  Seguem-se Portugal, com Portugal, Espanha e Alemanha, com respectivamente 15%, 14% e 9% da demanda de energia elétrica sendo supridos por geração eólica.

Turbinas instaladas no mar ainda representam apenas 1,2% do total da capacidade instalada de geração eólica no mundo, mas o crescimento dessas instalações em 2009 foi de 30%, com a maior ampliação da capacidade na Dinamarca, Alemanha, Inglaterra, Suécia e China.  Nesse campo – turbinas offshore -, a Inglaterra lidera, com 688 MW de capacidade instalada, seguida de perto pela Dinamarca, com 633 MW, Holanda, com 247 MW, Suécia com 164 MW e Alemanha com 72 MW.

Ao final de 2009, o setor de energia eólica empregava 550.000 pessoas direta e indiretamente, a maioria com alta qualificação técnica.  Estima-se que em 2012 o setor será responsável por 1 milhão de empregos.

Esse quadro pode mudar radicalmente com três países iniciando a fabricação de protótipos de turbinas de 10 MW, muito superiores às turbinas de 2,5 – 3 MW atualmente fabricadas.  Essas turbinas, com dimensões de até 245 metros entre as extremidades das “hélices” estão sendo projetadas para serem colocadas em mar aberto pelos EUA, Noruega e Inglaterra.  Ainda é cedo para falar no sucesso de tais equipamentos, mas é evidente a disputa entre esses três países para atingir a liderança na fabricação de turbinas desse porte.

O relatório sobre a evolução do mercado de energia eólica foi divulgado durante a 9ª. Conferência Mundial de Energia Eólica realizado entre os dias 17 e 19 de junho de 2010 em Istambul, na Turquia, e pode ser acessado, em inglês, no link abaixo.

http://www.wwindea.org/home/images/stories/worldwindenergyreport2009_s.pdf

Limites às Emissões de Carbono – Senado dos EUA Abandona Projeto de Lei e Todos se Calam

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O Senado dos EUA decidiu abandonar qualquer tentativa para aprovar um projeto de lei que limitaria às emissões de carbono dos maiores poluidores do país. O projeto, aprovado por pequena margem pela Câmara dos Deputados, ficou engavetado no Senado por um bom tempo antes de ser definitivamente abandonado em decorrência da resistência tanto de republicanos quanto de democratas.

O silêncio das grandes ONGs sobre o assunto é ensurdecedor.  Nenhum “ativista” algemou-se a um poste diante do Congresso, nenhum senador foi acusado de “exterminador do futuro”.  Nada!  Uma parte do silêncio talvez se deva às dúvidas sobre se essa decisão resultará em aumento ou em redução das doações para as campanhas de proteção de florestas em outros países.

Os argumentos dos senadores para a decisão foram simplórios: a criação de uma taxa federal sobre as emissões de carbono seria passada para os consumidores elevando os preços da eletricidade e dos combustíveis, além de incentivar a indústria a transferir atividades para outros países colocando em risco empregos nos EUA. Ponto.

Os congressistas respondem, evidentemente, às pressões dos lobbies das petroleiras, das carvoeiras e das geradoras de eletricidade, mas se houvesse um clamor de uma parte significativa dos eleitores, a lei seria aprovada, ainda que com as usuais brechas para que a “compensação” fosse feita com as usuais promessas de uns trocados para proteger florestas tropicais.

Esta última hipótese, aliás, deve ganhar impulso. Afinal, Obama terá que se pronunciar de alguma forma no próximo encontro internacional sobre mudanças climáticas a ser realizado no México. Aí, muito provavelmente, a parolagem sobre a necessidade de preservação das florestas deve ser útil para mascarar o usual e radical desinteresse dos EUA pelo “bem comum da humanidade”.

Falar sobre preservação das florestas dos outros e nunca sequer mencionar a recusa dos EUA no que se refere  subscrever à Convenção Sobre a Diversidade Biológica tem sido uma marca registrada dos discursos tanto do governo quanto das grandes ONGs internacionais.

Certa vez, à época em que o Congresso norte-americano recusou-se, pela primeira vez, a ratificar a Convenção Sobre a Biodiversidade, uma subsecretária (vice-ministra) de Justiça do governo dos EUA comentou entre amigos:

“Eu não compreendo. Afinal, tudo o que a Convenção diz é que os países de onde se originarem os recursos biológicos para a produção de bens com valor de mercado terão direito a uma participação justa nas receitas das empresas que produzirem esses bens. Uma participação justa é tão vago! Qual seria a contraproposta: uma participação injusta?”

Ela estava errada!  A proposta real é de participação zero na comercialização de produtos elaborados com base em material genético das florestas tropicais.

Com a decisão norte-americana, não é improvável que a Inglaterra continue a afrouxar as iniciativas relacionadas ao cumprimento de suas próprias leis sobre mudanças climáticas. Afinal, a Inglaterra há muito se comporta mais como uma província dos EUA do que como um país membro da União Européia.

Em ambos os casos, falar sobre florestas em outros países é mais fácil do que assumir responsabilidades com mudanças internas. E ninguém sequer menciona, por exemplo, outras iniciativas que poderiam auxilar a redução dos gases causadores de mudanças climáticas nos países em desenvolvimento, tais como a transferência de tecnologias na área das energias renováveis e da eficiência energética.

Para não ficar “mal na fita”, o Senado dos EUA deverá aprovar uma lei ampliando a responsabilidade das petroleiras em caso de vazamentos de petróleo.

Os EUA continuarão a ser o segundo maior responsável pela emissão de gases causadores de mudanças climáticas do mundo. Até recentemente, quando foram superados pela China, eram o primeiro da lista. Mas há que se dizer que o orçamento do governo da China para energias limpas está sendo, em 2010, o dobro do orçamento dos EUA para os mesmos objetivos.

***

Para quem quiser ver os dados internacionais disponíveis com o ranking das emissões por país e por capita (sem o ufanismo brasileiro até nesse campo), os links abaixo são muito esclarecedores:

http://www.nationmaster.com/graph/env_co2_emi_percap-environment-co2-emissions-per-capita

Os dados constantes da Wikipedia também são interessantes e, na página, há um link para as informações da Agência Internacional de Energia que podem ser visualizados tanto em PDF quanto em Excel (em ambos os formatos, disponíveis para dowload).

http://en.wikipedia.org/wiki/List_of_countries_by_carbon_dioxide_emissions_per_capita

Afeganistão – A Guerra por Recursos Naturais

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As guerras de invasão têm diversas razões, entre as quais a conquista de recursos naturais.  O que os EUA e a Inglaterra fizeram no Iraque não foi muito diferente daquilo que, no passado, os espanhóis fizeram com os maias e com incas em busca de ouro.  No Iraque, foi o “ouro negro”, o petróleo.  No Afeganistão, reservas estratégicas de minério.  Tudo sob o manto das “forças de coalizão”"

Recentemente, o New York Times publicou reportagem que permite desvendar as razões da invasão e da ocupação do Afeganistão: reservas minerais.  Com a diferença de que o jornal - como de hábito – colocou “panos quentes” nessa invasão e fingiu acreditar que as imensas reservas minerais do Afeganistão só foram descobertas “por acaso”, mesmo quando seja notório que a identificação preliminar de jazidas desses recursos naturais pode, há muito, ser feita por satélites.

“Os antes desconhecidos depósitos de ferro, cobre, cobalto, ouro e metais críticos para a indústria, como o lítio, são tão grandes que o Afeganistão poderá, no futuro, transformar-se num dos mais importantes centros de mineração do planeta, acreditam representantes do governo dos Estados Unidos. (…) As imensas riquezas minerais do Afeganistão foram descoberta por uma pequena equipe de funcionários do Pentágono e geólogos norte-americanos.  O governo do presidente Hamid Karzai foi recentemente informado sobre isso.”  Quanta gentileza!

Entre as descobertas encontra-se, também, nióbio, um metal essencial para a produção de super-condutores, além de outros minerais raros.  Já as reservas de lítio são equivalentes ou maiores do que as da Bolívia, até recentemente as maiores conhecidas no mundo.

“Um memorando interno do Pentágono, por exemplo, afirma que o Afeganistão pode se transformar na Arábia Saudita do lítio, uma matéria prima essencial para as modernas baterias. (…) Há aqui um potencial atordoante, declarou o general David Petraeus, chefe do Comando Central dos Estados Unidos.”  Petraeus foi, antes, comandante das forças de ocupação da “coalizão” no Iraque.

A fraseologia usada pelo New York Times na reportagem é bastante divertida: “a ampla escala das riquezas minerais foi descoberta por uma pequena equipe”, vale repetir.  E essa “pequena equipe” incluiu, por acaso, oficiais do Pentágono.

A preocupação agora é como evitar que o anúncio de novas descobertas leve os nacionalistas talibans a lutarem com mais vigor para retomar o controle do país – e essa é uma preocupação do governo dos EUA.

Da mesma forma, é uma preocupação dos norte-americanos o fato de, no ano passado, uma empresa chinesa ter obtido a concessão de exploração de uma mina de cobre; em conseqüência, o ministro de Minas foi exonerado depois de acusado de corrupção.

O Afeganistão tem uma Lei Nacional de Mineração escrita “com o apoio de especialistas do Banco Mundial”.  A informação é fornecida como um fato trivial: sincronia total entre os interesses dos invasores e a “assistência” do Banco Mundial.

“Ainda não se sabe se a lei será suficiente para sobreviver à luta entre o governo central e os líderes “tribais” (leia-se, regionais), afirmou Paul Brinkley, da Vice-Ministro de Negócios (Business) do Ministério da Defesa dos EUA e líder da equipe do Pentágono que “descobriu” as reservas minerais”.

Que o Ministério da Defesa dos EUA tenha um Vice-Ministério de Negócios já é divertido; que o cidadão que exerce o cargo tenha liderado a “pequena equipe” do Pentágono que fez as descobertas das imensas riquezas minerais do Afeganistão, deveria ser suficiente para uma boa sessão de gargalhadas em todas as vezes que algum líder político falar nos objetivos pacificadores das “tropas de coalizão”.

“Uma força-tarefa do Pentágono já está tentando ajudar o governo afegão a estabelecer um novo sistema legal para a área de mineração”.  (…) As informações técnicas já estão sendo sistematizadas para serem fornecidas às multinacionais da mineração e a outros investidores potenciais. O Pentágono também está ajudando (sic) o governo do Afeganistão a estruturar as concorrências para as concessões dos direitos de exploração das minas.” – – informa a reportagem do New York Times, com a maior naturalidade.

Os soviéticos já sabiam dessas minas e fizeram um mapeamento durante o período em que as suas tropas ocuparam o Afeganistão, nos anos 80.  Esses mapas foram encontrados em 2004, “por acaso”, por geólogos norte-americanos enviados ao país como parte de um “esforço de reconstrução” do Afeganistão.

Em 2009, a força tarefa de desenvolvimento de negócios (business development) do Pentágono que se encontrava no Iraque foi transferida para o Afeganistão, e logo a seguir equipes de especialistas norte-americanos em mineração foram enviados para “validar as informações”.

O Greenpeace ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Junho – O Mes Mais Quente da Terra Desde 1860

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Artigo de John Vidal – publicado no The Guardian de 16 de setembro de 2010

Junho de 2010 foi o mês mais quente da Terra e o quarto mês consecutivo em que a temperatura combinada da terra e do mar bateu recordes de elevação, informou o Centro de Dados Sobre o Clima do governo dos EUA.

Os números divulgados ontem à noite pela Administração Nacional do Oceano e da Atmosfera (NOAA, na sigla em inglês) indicam que 2010 tende a ser o ano mais quente da história desde 1880, quando os registros de temperatura se iniciaram. A tendência a um mundo mais quente é agora inquestionável.

Segundo a NOAA, junho foi o 304o mês consecutivo em que a temperatura combinada da terra e do mar ficou acima da média do século XX. A última ocorrência de temperatura abaixo da média se de deu em fevereiro de 1985.

Todos os meses com a temperatura global mais elevada desde 1880 ocorreram nos últimos 15 anos, com o período mais quente anterior tendo ocorrido na primeira metade de 1998.

Temperaturas anômalas ocorreram na Espanha, com o mais frio mês de junho desde 1997, e em Guizhou, no sul da China, que teve o mais frio inverno registrado. De acordo com O Centro do Clima de Pequim, a Mongólia Interior, Heilogjiang e Jilin tiveram os meses de junho mais quentes desde o início dos registros, em 1951.

Os cientistas expressaram a sua surpresa com o fato da temperatura da terra exceder o recorde anterior em 0,11 graus centígrados.

“Essa grande diferença na área terrestre contribuiu muito para o total da anomalia da temperatura combinada da terra e da água” – afirmou John Leslie, um porta-voz da NOAA.

Medições de outro satélite, processados pelo Centro Nacional de Dados Sobre Neve e Gelo, no Colorado, mostram que a extensão do gelo no Ártico foi a menor, neste mês de junho, desde que essas medições começaram, em 1979.

A capa de gelo do Oceano Ártico cresce a cada inverno e diminui no verão, chegando à sua menor extensão em setembro. A média mensal em junho de 2010 foi 10,87 quilômetros quadrados.

A cobertura de gelo estava diminuindo a uma taxa média de 88.000 quilômetros quadrados por dia no mês de junho.

Em mais uma possível indicação do aquecimento global, a geleira Jokobshavn Isbrae, uma das maiores da Groenlândia, perdeu 2,7 milhas quadradas de gelo e recuou uma milha entre os dias 6 e 7 de julho, uma das mais elevadas reduções do glacial já registradas. O glacial, que é uma extensão da cobertura de geral da Groenlândia, reduziu-se 6 milhas desde o ano 2000 e 27 milhas desde 1850.

Acredita-se que essa geleira é a maior fonte de contribuição para a elevação do nível do mar no hemisfério norte. A cobertura de gelo da Groenlândia é uma grande placa de gelo antigo com 1.700 quilômetros quadrados está se reduzindo atualmente a taxas mais elevadas do que há poucas décadas.

Calcula-se que desde o ano 2.000 essa cobertura de gelo perdeu cerca de 1.500 km cúbicos de água, o suficiente para elevar o nível do mar em 5 milímetros.

Se toda essa camada de gelo se transformasse em água, o oceano subiria cerca de 6 metros. Os glaciologistas demonstraram surpresa com a velocidade das fraturas do glacial: “Isso não é usual, já que ocorre depois de um verão quente durante o que nenhum gelo se formou na baía… e nos leva a acreditar na teoria de que o aquecimento dos oceanos é responsável pela perda do belo observada na Groenlândia e na Antártida”, afirmou Thomas Wagner, cientista da NASA.

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A leitura dessas informações nos leva a refletir sobre as razões pelas quais os países altamtente desenvolvidos não se enpenham em transferir tecnologias de energia renovávais e de eficiência energética – incluindo os marcos regulatórios e os esquemas de financiamento – para os países em desenvolvimento.

Ao contrário, como se viu no artigo anterior, concedem créditos de carbopno mas novas usinas termelétricas a carvão que utilizam as tecnologias por eles desenvolvidas.  Business as usual.  Enganam apenas os trouxas e os ingênuos quando afirmam que estão verdadeiramente interessados no bem estar geral da humanidade.  Eles têm as suas políticas de segurança energética e alimentar, os seus programas de adaptação às mudanças climáticas, e os menos desenvolvidos se quiserem e puderem devem pagar pelas novas tecnologias;

Florestas Aqui, Emissões Lá – Os “Vazamentos” dos Créditos de Carbono

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A farsa do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e dos Créditos de Carbono criados pelos países altamente industrializados com forte apoio do Banco Mundial começa a resultar em novos e lucrativos negócios de implantação de termelétricas a carvão, altamente poluentes.

John Vidal, editor de meio ambiente do jornal inglês The Guardian, denunciou a brincadeira em artigo publicado na última quarta-feira, 14 de julho.

“A ONU se prepara para canalizar bilhões de dólares de dinheiro público dos países ricos para que as grandes empresas de energia construam 20 grandes termelétricas a carvão, altamente poluentes, na China e na Índia sob a alegação de que elas emitirão menos dióxido de carbono do que as atualmente existentes.”

As informações do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas(IPCC, na sigla em ingles) mostram que 12 empresas já apresentaram projetos para obter créditos de carbono que subsidiarão essa iniciativa, e assim não terão que reduzir as suas emissões em seus países de origem. Essas empresas conseguirão subsídios de cerca de US$ 5,25 bilhões (ou R$ 9 bilhões) em créditos de carbono aos preços atuais desse mercado.

“A corrida das empresas para tirar vantagens dos Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL da ONU acelerou-se depois que da aprovação do projeto do grupo indiano Adami para a construção de duas grandes termelétricas em Mundra, na província de Gujarat. A Adami receberá US$ 37,5 milhões (R$ 63,8) por ano ao longo de toda a vida útil de suas novas termelétricas para adotar tecnologias denominadas ‘super-críticas’, que queimam carvão a temperaturas mais baixas e emitem 30% menos dióxido de carbono do que as tecnologias convencionais.”

Na verdade, a tecnologia agora denominada ‘super-crítica’ teve a sua primeira patente concedida em 1922 e começou a ser testada na Alemanha em 1927. Desde então, aperfeiçoamentos foram introduzidos gradativamente até a construção da termelétrica de Yaomeng, na China, em 2001, considerada uma referência tecnológica.

Em abril deste ano, um gigante da mineração de carvão – a Eskom, da África do Sul – recebeu um controvertido empréstimo de US$ 5,6 bilhões do Banco Mundial para construir a maior termelétrica do mundo com o uso desse combustível sujo. Sozinha, essa nova termelétrica emitirá mais dióxido de carbono do que o total emitido por 115 países do mundo.

A Eskom já informou que apresentará proposta para se credenciar a receber créditos de carbono para “compensar as emissões” de uma nova termelétrica a carvão na Inglaterra de maneira a assegurar que este país atinja as suas metas de redução de emissões.

De fato, um recente relatório da União Européia relativo ao comércio de créditos de carbono em 2009 mostrou que uma grande parte do total de US$ 1,2 bilhão em créditos de carbono adquiridos por empresas européias para compensar as suas emissões de carbono para subsidiar a redução das emissões de indústrias do mesmo ramo em países em desenvolvimento.

As termelétricas a carvão competem, assim, com recursos que deveriam ser destinados à promoção de energias limpas.  Os “vazamentos” do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo parecem tão grandes ou maiores do que o vazamento da BP no Golfo do México, ainda que mascarados de políticas públicas internacionais para a redução das emissões de gases causadores de mudanças climáticas.  E tudo com as bençãos dos governos dos paises altamente desenvolvidos, do IPCC e do Banco Mundial.

Justiça Federal Freia Truculência do IBAMA

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O IBAMA interditou o Porto de Paranaguá ao final da tarde do dia 8 de julho, lacrando os acessos às instalações.

A decisão não durou mais do que algumas horas, e por volta da meia noite a Justiça Federal do Paraná concedeu liminar à Administração do Porto para que as atividades fossem retomadas.

O juiz Marcos Josegrei da Silva entendeu que prevalecia o princípio da boa fé objetiva, posto que a Administração do Porto já havia solicitado ao IBAMA a extensão do prazo para cumprir com exigências relacionadas ao licenciamento ambiental de suas instalações.

A truculência do IBAMA – que tinha a opção de multas, processos judiciais, interdições parciais, redução das atividades - ficou mais clara quando o chefe do escritório do órgão recusou-se a receber a intimação judicial levada pelo Oficial de Justiça e evadiu-se.

Daí, uma segunda decisão judicial, abaixo transcrita.

DESPACHO/DECISÃO

1. Vistos em plantão à 1h da manhã.

2. A Oficial de Justiça em regime de plantão certificou que o chefe do escritório do IBAMA em Paranaguá recusou o recebimento do mandado que suspendeu os efeitos do embargo/interdição das atividades dos portos de Paranaguá e de Antonina e determinou que o IBAMA retirasse imediatamente os lacres dos equipamentos colocados por força daquele;  não há funcionário do IBAMA em plantão que possa ser intimado da decisão neste momento.

Assim, à vista da urgência da medida e da própria natureza das operações portuárias, que funcionam ininterruptamente durante as 24 horas do dia, na linha do já decidido na decisão anexada no evento 4, autorizo a Administração do Porto de Paranaguá e Antoninina a retirar os lacres postos pelo IBAMA na tarde do dia 08/7/2010, com as cautelas necessárias para que a ação se limite àqueles lacres colocados por força do embargo cujos efeitos foram suspensos por ordem judicial. As operações portuárias levadas a cabo pela APPA, portanto, poderão excepcionalmente ser retomadas independentemente de intimação do IBAMA.

4. Por outro lado, determino que, no início do expediente do IBAMA já no dia de hoje (09/7/2010), seja intimado da decisão do evento 4 e da presente o chefe do escritório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Paranaguá.

5. Por cautela, determino também que cópia desta decisão e daquela constante no evento 4 seja encaminhada por fax ao Superintendente do IBAMA no Paraná. Paranaguá, 09 de julho de 2010.

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Agora, a dúvida é: por que o IBAMA não adota o mesmo procedimento com as hidrelétricas que se instalaram antes da Lei 6.938/81, que estabeleceu o sistema de licenciamento ambiental, permitindo, como ocorreu em todos os países, que os órgãos ambientais escolhessem, de forma discricionária, que atividades já em operação deveriam ser licenciadas? Por omissão, tolice, ou temor de pressões políticas?

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O inteiro teor das decisões judiciais pode ser lido em http://www.jfpr.gov.br/, colocando-se no campo adequado o número do processo 50004204420104047008 (sem pontos mesmo).

Inglaterra – O Lema É: Emissões Aqui, Florestas Lá

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O governo da Inglaterra – que tanto fala sobre a necessidade de proteção das florestas amazônicas e das reservas indígenas – não está adotando medidas suficiente para cumprir com as metas legais do pais para a redução da emissão de gases causadores de mudanças climáticas.

É o que afirma um recente relatório do Comitê sobre Mudanças Climáticas   entregue ao Parlamento: “da maneira que está agindo, o governo não atingirá as metas legais para 2020”.

Resumindo, a Inglaterra se prepara para descumprir a sua própria lei sobre mudanças climáticas. “Florestas lá, Emissões Aqui” – poderia ser o lema dos governos da Inglaterra e dos EUA (onde uma lei sobre a redução da emissão de gases causadores de mudanças climáticas permanece engavetada no Senado).

Os cientistas afirmam que a continuidade das emissões dos países altamente industrializados pode resultar na destruição de boa parte das florestas amazônicas, com amplas áreas se transformando em algo semelhante às savanas africanas.  Ou seja, não importa quais sejam as medidas adotadas no Brasil, essas florestas tendem a serem altamente impactadas pelas mudanças climáticas se os demais países não cumprirem metas de redução de suas emissões.

O relatório do Comitê Sobre Mudanças Climáticas – independente – pode ser encontrado em sua página na internet, em www.theccc.org.uk.

Nele, o Parlamento é informado que a redução de 8,6% nas emissões inglesas ocorrida no ano de 2009 decorre, em sua quase totalidade, da recessão econômica, e não da implementação de políticas consistentes com as metas.

O Comitê alerta para o fato de que com o fim da recessão as taxas de redução das emissões não serão compatíveis com a meta de redução de 34% do CO até 2020 em relação ao ano-base de 1990. E ainda ressalta que o cenário é bastante pior se a meta for de uma redução de 42%, que está sendo negociada com a União Européia.

“A recessão criou a ilusão de que estão sendo feitos progressos em direção ao cumprimento das metas” – declarou Lord Turner, presidente do Comitê e ex diretor geral da Confederação da Indústria Britânica.

O Comitê, independente, foi estabelecido exatamente para monitorar as ações do governo e reportar ao Parlamento sobre a adoção e a implementação de políticas consistentes com as metas legais.

No relatório, o Comitê manifesta a sua preocupação com o fato de que o orçamento do Ministério do Transporte para subsidiar a infra-estrutura necessária ao aumento do número de carros elétricos, bem como a substituição da frota atual de veículos seja insuficiente e mesmo de que seja drasticamente reduzido em função das medidas de contenção de despesas que o governo britânico pretende adotar.

O interessante – para os que tentam acusar a ‘bancada ruralista” no Congresso de propor mudanças no caduco Código Florestal brasileiro – é que o Comitê enfatiza a necessidade de que sejam estabelecidas novas regras para o uso de fertilizantes nitrogenados pela agricultura britânica, já que esses fertilizantes liberam óxidos de nitrogênio, que também contribuem de maneira significativa para as mudanças climáticas.

Em resumo, o governo inglês está na rota de descumprimento de sua própria lei enquanto fala sobre o “desmatamento ilegal’ em outros países.

O Greenpeace da Inglaterra permaneceu em silêncio depois de divulgado o relatório do Comitê.

Direito Ambiental Biocêntrico: o Novo Ópio do Povo?

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Se animais e plantas podem ser sujeitos e objetos do Direito, como preconizam alguns em nome de um hipotético “direito biocêntrico”, poderão, também, ser processados e punidos por decisão judicial?  Propondo-se a máscara de pós-moderna, essa visão mística do mundo animal e botânico já é antiga e passou por vários ciclos, desde as sacralidades mais antigas.

 Em 1587, os habitantes de um vilarejo francês iniciam junto a um juizado episcopal um processo contra uma colônia de gorgulhos que estava atacando os vinhedos.  Os camponeses solicitam ao “reverendo senhor e vigário geral de Maurienne” que se digne a prescrever as medidas convenientes para aplacar a cólera divina e a proceder dentro das regras, “por intermédio da excomunhão ou qualquer outra censura apropriada” para alcançar a expulsão definitiva dos insetos.

 Algumas décadas antes, um processo semelhante havia terminado com a vitória dos insetos, defendidos por um advogado escolhido para eles pelo juizado episcopal.

 “Este último, usando como argumento o fato de os animais, criados por Deus, possuírem os mesmos direitos que os homens de se alimentarem de vegetais, recusara-se a excomungar os besouros, limitando-se a prescrever rezas públicas aos infelizes habitantes, intimados a se arrependerem sinceramente de seus pecados e a invocar a misericórdia divina.”

 Num outro processo similar, os habitantes são levados a “atribuir aos ditos animais espaço e lugar com suficiente alimento fora dos vinhedos”.  Primeiro exemplo de um “contrato natural” com os seres da natureza?

 Cerca de um século antes, no ano de 1451, as autoridades episcopais haviam condenado sanguessugas que haviam invadido o lago de Berna, dando-lhes o prazo de três dias para saírem de suas águas.  Como a determinação não foi obedecida, o arcebispo de Lausanne foi pessoalmente ao local e proferiu as seguintes palavras:

 “Em nome de Deus todo poderoso, de toda a corte celeste, da santa Igreja divina, eu os amaldiçôo onde quer que estejam, e serão malditos, vocês e seus descendentes, até que tenham desaparecido de todos os lugares.”

 Uma sucessão de casos semelhantes encontra-se na introdução do delicioso e esclarecedor livro de Luc Ferry recentemente publicado: A Nova Ordem Ecológica – A Árvore, o Animal e o Homem.  Luc Ferry é filósofo, tem mais de 15 livros publicados, foi ministro da Educação da França entre 2002 e 2004, e recebeu o prêmio Jean-Jacques Rousseau por este último livro em que analisa as origens ideológicas dos movimentos ambientalistas contemporâneos.

 “A nova cosmologia (…) tem mais de um argumento para seduzir os decepcionados com o mundo moderno que todos nós somos, por necessidade, em graus diversos.  Para dizer a verdade, esta tudo aí, ou quase, até mesmo os elementos mais clássicos dos grandes desígnios políticos defuntos.  Apoiada na idéia de uma ordem cósmica, a ecologia – esta forma de ecologia, entenda-se, pois veremos que existem outras – reata com uma noção, a de sistema (…).  Numa época em que os limites éticos estão mais do que nunca flutuantes e indeterminados, ela faz brotar a promessa do arraigamento, finalmente objetivo e certo, de um novo ideal moral: a pureza descobre os seus direitos”.

 Trata-se de um novo ópio do povo?

 O livro de Luc Ferry é leitura indispensável para os que se interessam pelo tema e ainda se atrevem a pensar.

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“Primeiramente, com base na petição apresentada pelos habitantes que sofrem os danos, averigua-se os prejuízos que tais animais causaram ou estão em vias de causar e, com a informação obtida,  juiz eclesiástico nomeia um curador para os animais, que se apresentará em juízo por procuração e deduzirá todas as suas razões, e os defenderá contra os habitantes que qureiam fazê-los deixar o lugar onde estão; e consideradas e vistas as razões de uma e de outra parte, o juiz lavra a sentença.”

“Houve até mesmo em Marselha uma excomunhão de golfinhos que obstruíam o porto e o tornavam impraticável.”

“Na ocasião do processo dos escaravelhos de Coire, o juiz, constatando por sua vez que sua citação para comparecimento continuava sem efeito, considerou que não devia tratar com rigor os animais, dadas sua pouca idade e a exiguidade de seus corpos.”

“No processo das sanguessugas de Berna, o bispo, julgando que elas não conseguiriam com tanta facilidade escapar da corte, mandou capturar alguns exemplares para que fossem postos fisicamente na presença do tribunal.  Feito isso, ordenou que se advertissem as ditas sanguessugas, tanto as que estarão presentes quanto as ausentes, de que devem abandonar os locais que temerariamente invadiram e se retirar para onde sejam incapazes de prejudicar, concedendo-lhes para tanto três breves prazos de um dia cada (…) e estabelecendo a cláusula de que passado esse prazo elas incorrerão na maldição de Deus e de sua corte celeste.  E para testemunhar a seriedade da notificação, as sanguessugas designadas pela corte foam executadas imediatamente depois de ouvirem a reprimenda!”

The Nature Conservancy – Cai a Máscara da Proteção Ambiental?

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Abaixo, em “azul petróleo”, a tradução integral de uma notícia recentemente publicada pelo The Washington Post, o principal jornal da capital dos Estados Unidos.  A notícia mostra alguns dos vínculos da The Nature Conservancy – também conhecida como TNC – com a British Petroleum – BP.

A The Nature Conservancy tem forte presença no Brasil e não perde a oportunidade de se meter nos debates do Congresso Nacional sobre o Código Florestal, algo que, em seu país de origem, já teria motivado uma investigação sobre as suas fontes de recursos financeiros.

Entre as suas inúmeras peraltices já feitas no Brasil, The Nature Conservancy ganhou dinheiro intermediando a aquisição de terras no Brasil para assegurar créditos de carbono para a General Motors, para American Electric Power – AEP e para a Chevron Oil.  Só a ADP, que é responsável pelas mais elevadas emissões de carbono nos EUA com o uso de carvão muito sujo, financiou a compra de uma área maior do que a ilha de Manhattan.

 Um curto documentário sobre o assunto, em inglês mas com trechos em português, foi feito por Mark Schapiro para a rede pública de rádio e televisão pública dos EUA: PBS.  O vídeo, no qual estão sendo colocadas legendas em português, pode ser visto no link ao final deste post.

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A NATURE CONSERVANCY SE DEFRONTA COM POTENCIAIS DANOS DECORRENTES DE SUAS LIGAÇÕES COM A BRITISH PETROLEUM.  

 
Nos dias que sucederam à evidência de quer era imenso o derramento de óleo no Golfo do México, muitos dos que apoiavam a Nature Conservancy nos EUA usaram a sua própria página na internet para expressar a sua raiva.
 
 ”A primeira coisa que eu fiz foi vender as minhas ações da BP, não querendo manter qualquer tipo De relação com uma empresa tão irresponsável” – escreveu um.  O outro adicionou: “Eu gostaria de forçar todos os executivos da BP, as secretárias e os acionistas a sairam para o litoral para recolher óleo e para limpar os pássaro”.  Reagan De Leon, do Havai, conclamou a um boicote de “tudo o que a BP tocar”.
 
“Oh, waw”, De Leon disse quando soube da profundidade de relação entre a ONG sem fins lucrativos que ela ama e a companhia que ela odeia.  “Isso é muito perturbador”.
 
A Nature Conservancy, já lutando para proteger os bancos de ostras do vazamento de óleo, agora se defronta com um novo problema: a forte impacto da percepção negativa que as pessoas que a apoiam tem quando ficam sabendo que o gigante do petróleo e uma das maiores ONGs ambientalistas do mundo forjaram, há muito tempo para emprestar à BP a imagem de amiga da Terra e ajudar a Nature Conservancy a lutar pelas causas que ela ama.
 
O oléo que vaza do poço da BP agora ameaça um bom número de alianças entre conglomerados de energia e ONGs sem fins lucrativos.  Pelo menos um grupo, o Conservation International, reconhece que deve reavaliar as suas conexões com as empresas petroleiras, de maneira a proteger a sua própria reputação.
 
“Esse vai ser o verdadeiro teste para as doações que recebem grupos como a Nature Conservanc”, declarou Dean Zerbe, um advogado que vem investigando as relações da ONG com os seus doadores desde que trabalhou para o Comitê de Finanças do Senado norte-americano.
 
“O vazamento não apenas mancha a BP, mas se não tivermos respostas apropriadas, também mancha aqueles que receberam as doações e o apoio.”   Alguns puristas acreditam que os grupos ambientalistas deveriam manter uma razoável distância de alguns tipos de corporação, particularmente daquelas cujo principal negócio causa riscos ambientais.
 
Eles argumentam que se o vazamento da BP mostrar o seu lado mais negativo eles serão vistos como teno feito acordos com o demônio.   No lado oposto encontram alguns que se descrevem como pragmáticos que, como a Nature Conservancy, afirmam que é através de parcerias como essas que se cria a mudança em larga escala.
 
“Qualquer pessoa séria sobre o conservacionismo nessa região deve unir-se a essas empresas, de maneira a que não sejam apenas uma parte do problema mas possibilitando a que essas corporações restaurem uma parte significativa desse incrível ecossistema”, o escreveu o presidente da Nature Conservancy, Mark Tercek, na página da ONG na internet depois das críticas daqueles que apoiam a ONG.
 
A ONG, baseada em Arlington, não fez segredo de suas relações com a BP, um entre muitos que forjou com grandes corporações multinacionais.
 
A página da Nature Conservancy na internet lista a BP como membro do Conselho de Lideranças Internacionais da Nature Conservancy.   A BP foi um dos maiores doadores para um projeto da Nature Conservancy que teve por objetivo a proteção de uma floresta na Bolívia.
 
Em 2006, a BP doou à ONG cerca de 300 hectares de terra no Condado de York, na Virgínia, onde se planeja fazer uma gestão da vida silvestre.  No Colorado e em Wyoming, a Nature Conservancy trabalhou com a BP para limitar os danos ambientais da extração de gás natural.
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Uma pergunta “indiscreta”: qual será o salário de Mark Tercek, presidente da The Nature Conservancy.  Ainda entendendo e aprovando o princípio adotado nos EUA de que diretores de instituições sem fins lucrativos, o salário do presidente de um WWF-US – na faixa de US$ 30.000 / mês – parece bem elevado, mesmo para padrões norte-americanos.
Vale notar que uma ONG pode ajudar pouco ou nada em matéria de “limitar danos ambientais” de uma grande petroleira.    Aqui, o vídeo da PBS – Public Broadcasting System – dos EUA.

Nele, representantes da The Nature Conservancy se recusam a falar com o jornalista norte-americano diante das câmeras, enquanto o “parceiro” brazuca deita falação. 

http://www.pbs.org/wgbh/pages/frontline/video/flv/generic.html?s=frow03n3f67qead