Archive for the 'Código Florestal' Category

Agência Nacional de Águas (ANA) – A Omissão Continuada e os Pareceres de Ocasião

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Você sabia que existe no Brasil uma Agência Nacional de Águas (ANA)?  Se você não tem um interesse direto numa outorga de uso de água – como as concessionárias de geração de energia, que usualmente a comandam – ou na contração de algum serviço de consultoria, dificilmente sabe o que essa “agência” faz ou deveria fazer, além da cobrança por outorgas.  Essa cobrança resulta numa arrecadação que desaparece num Triângulo das Bermudas orçamentário, exatamente como as “compensações ambientais” do IBAMA!

Pois bem, o órgão é ligado ao Ministério do Meio Ambiente, território de grandes, pequenas, médias e outras ONGs ambientalistas.  Não se tem notícia de que um ou outro tenha algum dia determinado às empresas que operam hidrelétricas de qualquer porte que apresentem o georreferenciamento de seus perímetros em regime de cheias, ou dos rios à montante de maneira a prever o reflorestamento que reduza os processos erosivos com impacto direto sobre a vida útil desses reservatórios.    Sonâmbula, a “agência” fantasmagórica vaga pelos corredores e escaninhos do Ministério ao qual de vez em quando procura agradar!

Eis que do nada – ou do tudo do lobby das ONGs que comandam o MMA – a imprensa paulistana descobre que a “agência” deu um parecer informando que a área de preservação permanente mínima para qualquer riacho, em qualquer situação topográfica ou geológica, deve ser de 30 metros.  O parecer chegou à imprensa intencionalmente, é claro.  Ninguém jamais divulgaria um parecer da EMBRAPA dizendo que  essa área pode ser de 30 ou de 5 metros, tudo dependendo, por exemplo da taxa de impermeabilização na bacia drenante ou da vazão e profundidade do lençol freático que assegura a disponibilidade de água superficial.  Parecer encomendado e elaborado para atender a interesses políticos de ocasião.

Não se discute aqui a importância da vegetação ou mata ciliar – onde ela exista – para a proteção dos cursos d’água, não tanto para assegurar a infiltração e recarga das águas subterrâneas mas, sobretudo, para evitar processos erosivos e o assoreamento do leito dos rios.  Daí aos 30 metros cravados vai a distância que existe entre o conceito geral e a preguiça, a inapetência ou a incompetência para fazer algo no mundo real, além do usual processamento de papéis  burocráticos.  Só faltará à “agência” dizer a partir de onde se medem os tais 30 metros!  Ah – dirão que da vazão de cheias, sem dizer o nível da vazão de cheias nos riachos e córregos que afirma querer proteger.  Um bando de farsantes, portanto!  Nunca farão diretrizes para assegurar sequer que a água de escorrimento superficial (de chuvas) das cidades seja parcialmente retida para recarga do lençol freático, evitando o lançamento direto em corpos d’água superficiais.  Talvez pudessem pelo menos copiar essas diretrizes de alguma cidade americana ou européia.

Se a tal Ana da Silva estivesse falando de diretrizes, de recomendações, anda se admitiria esse tipo de parecer de ocasião.  Mas a máscara de “parecer técnico” definitivamente não disfarça o oportunismo político.   Os produtores rurais que trabalham com técnicas de conservação dos solos em toda a região sul do Brasil – mantendo a palha sobre o solo e assegurando também, a retenção e a lenta infiltração de água que mais tarde harmoniza a vazão dos rios – fizeram e fazem muito mais para a proteção dos recursos hídricos do que muitas Agência dedicadas à omissão continuada.

Em tempo – como dizem essas burocratas do planalto: os autores do parecer só responderam a uma pergunta que lhes foi feita.  Talvez, se lhes fosse perguntado que impacto terá essa medida fixa sobre a pequena produção rural quando levada à realidade brasileira do Oiapoque ao Chui, tivessem dito o óbvio: é melhor perguntar a quem possa responder com maior chance de não errar muito pela demasiada abstração.

 

 

Greenpeace e IBAMA – Uma Coalizão de Organizações Antiquadas

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Uma ONG antiquada – o Greenpeace – fez um levantamento sobre um assunto muito antigo, de pelo menos duas décadas: siderúrgicas que usam madeira de florestas nativas para fazer carvão.  O jornal O Globo publicou a reportagem como se tudo fosse uma grande novidade, apesar das siderúrgicas não serem exatamente clandestinas ou pouco visíveis.  Todas encontram-se instaladas há muito tempo no entorno de Carajás, na divisa dos estados do Pará e do Maranhão, e são grandes exportadoras.  E o tal Greenpeace teria levado 2 anos para fazer esse levantamento.  Que gênios!

As siderúrgicas exportam uma parcela considerável de sua produção para os Estados Unidos: “… apenas quatro siderúrgicas instaladas em Açailândia (Viena Siderúrgica, Gusa Nordeste, Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré e Fergumar) exportaram perto de US$ 390 milhões em 2011, sendo 87,88% deste valor para os Estados Unidos”.

Ah – provavelmente as indústrias americanas que usam esse ferro-gusa para fazer aço têm “certificação ambiental”, mas o Greenpeace preferiu não divulgar o nome dos importadores, apesar de dizer que entre eles há indústrias de automóveis.   Estranha opção.  Ou uma opção que acoberta interesses?

A ação foi feita em clara coordenação com o IBAMA.  Isso já é usual.  O mais estranho, no entanto, é o IBAMA nunca ter feito nada e no dia seguinte da reportagem divulgar iniciativas para coibir…. os carvoeiros, não para punir as siderúrgicas.  Essas indústrias têm CNPJ, licença ambiental e suas atividades são visíveis para quem por lá passa a pé, em lombo de burro, de caminhão, ou quem sabe até mesmo pelo Centro de Sensoriamento Remoto do IBAMA, que conta uma vantagem danada de seu Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real – DETER, bem como do Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite – PRODES.  Quem sabe a área a área encontra-se permanentemente coberta por nuvens há muito tempo por determinação superior.

O fato é que os fiscais do IBAMA estão sempre muito preocupados em agir contra outros madeireiros e contra produtores rurais, buscando confirmar a teoria de que os “ruralistas” é que são responsáveis por todo e qualquer desmatamento.  Assim, com um inimigo único, é mais fácil enganar a juventude urbana e os artistas da Globo, sempre tão conscientes e atuantes no que se refere aos problemas sócio-ambientais.

Como cereja do bolo, o navio do Greenpeace, que agora vive no Brasil.  É fantástico que as autoridades permitam a intromissão em assuntos de política interna por uma embarcação de bandeira estrangeira.  Se fosse num país sério, a bronca seria certa.

 

Código Florestal – Como Driblá-lo – II – ou O Mito de um “Código” Florestal Urbano

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Ambientalóides que não conhecem o mundo real e não gostam dele, de acordo com as conveniências do momento usam uma justificativa diferente para a manutenção da vegetação nativa nas margens dos rios, riachos, córregos.  Ora é a proteção das margens e das calhas dos rio contra processos erosivos, ora a taxa de infiltração de água; se esses dois não funcionarem em qualquer caso específico, vale apelar para a biodiversidade ou até mesmo para a proteção de vidas humanas contra enchentes. Todos esses argumentos são válidos!  Nenhum deles justifica uma faixa padrão que é função da largura do rio é válida para todo o território nacional!!!  Em países sérios, as bacias e sub-bacias hidrográficas são estudadas caso a caso, trecho a trecho, e a biodiversidade de um rio como o Ruhr está totalmente ou quase totalmente restaurada sem nada de APP genérica, mas com projetos reais implantados num mundo real.

Ambientalóides defendem, também, a aplicação do “código” em áreas urbanas.   Isso é algo tão absurdo quanto falar em “crescimento sustentável”.  Exerça-se o direito de espernear – jus esperneandi - mas as pessoas que conceberam os parques do Ibirapuera e do Flamengo fizeram mais pelas cidades do que o “código”.   As cidades são ambientes humanos.  De fato, para lidar com as forças da natureza há necessidade de conter cheias e de assegurar que a impermeabilização dos solos seja mantida dentro de limites técnicos, entre outras..  É longo o cardápio de soluções e experiências bem sucedidas no países sérios.  Mas ambientalóides  desconhecem totalmente e não gostam da engenharia – é sempre a atitude do “não vi, recuso-me a ouvir, e não gostei”.  Coisa de avestruz e de incompetentes.  Eles – incluindo o MMA – não se perguntam por que, afinal, estão sentados em cima dessa lei há 47 anos - ou há 77 anos, dependendo do ponto de vista – e nunca a usaram para mudar a realidade ou para impedir que ela se deteriorasse!  A razão é simples, demasiadamente simples: essa lei é inútil, inaplicável, e eles estão apenas se masturbando.  Não será com generalidades e conceitos abstratos que as coisas mudarão de rumo.

Na prática, o que acontece em áreas urbanas está mostrado nas fotos abaixo, e novos projetos de desenvolvimento urbana – ou mesmo simples loteamentos – que cuja implantação esbarrem nas licenças ambientais podem e devem estar atentos.  As prefeituras sempre podem declarar as áreas de preservação permanente de interesse público ou social de maneira a que as cidades não percam o seu dinamismo natural.

Nas duas primeiras fotos, obras recentes na cidade do Rio de Janeiro.  A primeira obra de contenção mostra que a paisagem urbana agradeceria se alguma vegetação tivesse sido acrescida ao projeto para encobrir um pouco a feiura da arquitetura (apud Lúcio Costa, falando sobre Brasília).  Um pouco de paisagismo, sem a imposição da  ”vegetação nativa”.  A segunda, espera-se, foi projetada tendo como base um mínimo de informações sobre a vazão do pequeno rio naquele local e considerando-se a crescente impermeabilização das ruas nas proximidades.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ambientalóides protestaram?  Não!  O Ministério Público que atua na área do meio ambiente abriu investigações para ver se pelo menos a liturgia do licenciamento ambiental pregada pelo CONAMA foi respeitada?  Se abriu, o respeitável público não foi informado!

Agora, uma foto feita há cerca de dois anos em Brumadinho, Minas Gerais.  Como se pode notar pela cor da água, a empreiteira não havia tomado precauções para evitar o transporte de sedimentos para a calha do rio na fase de obras.  E, pelo jeito, ninguém pensou em fazer, ali, uma área de lazer como as muitas que existem pela Europa e nos EUA às margens dos rios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Finalmente, uma imagem de um lago no maravilhoso Instituto de Arte Contemporânea – e agora também Jardim Botânico – de Nhotim.  Ah, se o proprietário de uma fazenda ou o dono de uma pequena propriedade quiser ter um gramado às margens de um corpo d’água….   Se for pequeno, vira criminoso,  e a não “revegetação” com espécies nativas recebe o nome de “passivo ambiental”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todas as fotos foram feitas pelo autor do blog que sabe que são muitas as opções que poderiam ser adotadas para reduzir o escorrimento superficial de águas de chuvas em áreas urbanas, mas que os zambientalóides vão continuar em seu mundinho de sempre devido à preguiça mental e à incapacidade de ouvir ou estudar.

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Quem quiser conhecer como se faz proteção de cheias no mundo real - e não apenas com uma lei conceitual de poucas páginas – pode e deve ver o último documento da Conselho de Proteção Contra Cheias do Vale Central da Califórnia.  A página permite  ver a evolução dos trabalhos e dos documentos elaborados.  Amanhã, dia 11 de maio, será feita mais uma audiência pública, na  cidade de Sacramento, capital do estado.  O trabalho mostrou-se necessário quando grandes inundações ocorreram na região do Vale.  Ainda bem que eles não deixam assuntos sérios nas mãos de “ambientalistas” e ongueiros (e ainda menos financiados por outros países), desses que povoam o MMA no Brasil.

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Ah – E antes que eu me esqueça…

Brice Lalonde!  Vai à merda!  Na França, onde você foi ministro do meio ambiente, não tem nem vestígio de “código florestal” ou de áreas de preservação permanente.  Você passou pelo poder sem resolver NADA dos problemas de conservação dos solos agrícolas da França, enquanto o Brasil está anos-luz á frente do seu país no uso do plantio direto (no-till, em inglês).  O plantio direto protege MUITO MAIS as águas subterrâneas e superficiais do que as regrinhas brasilienses do “código florestal”.  Além de proteger os solos, é claro.

Código Florestal – Código Florestal – O Papel das Associações e Cooperativas Agrícolas Diante das Arbitrariedades “Ambientalistas” – II

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Supondo que os poderosos aprovem regras fixas para as tais áreas de preservação de margens de rios, lagos e reservatórios de hidrelétricas válidas desde o Oiapoque até o Chui, e incluindo os sertões (sim, porque eles estão incluídos na “lei mais avançada do mundo”).

Coloca-se um problema tão simples quanto prático: onde é a margem dos rios, lagoas e reservatórios?  Para resolver isso, a lei e as normas optaram pelo nível máximo, isto é, uma distância fixa a partir do nível máximo.

O nível máximo varia ao longo de ciclos de 10, 30 ou 50 anos, prazos usualmente utilizados nos estudos de hidrologia e denominados “tempo de recorrência”.  Essa regra, sim, é válida até para o semi-árido, para os sertões.  E para todos os países!

Seja qual for o critério, a delimitação da tal “área de preservação permanente” coloca um problema prático insuperável pelos proprietários privados: só quem pode decidir onde é o nível máximo do rio é o poder público.  E, para fazer isso, o poder público necessita de sérias históricas da vazão do rio, e estudos da calha de cada rio com a colocação de réguas para medição da cota em cada trecho (ainda que em trechos a regra seja a extrapolação dos dados medidos à montante e à jusante).

Esses estudos de hidrologia são feitos para a construção de hidrelétricas.  Hidrologia, topografia, geologia são essenciais para decidir sobre a localização até mesmo de pequenas centrais hidrelétricas.  Mas sistemas de medição da vazão de rios, riachos, córregos – temporários ou sazonais, como impuseram os ambientalistas que há muito comandam o MMA – simplesmente nunca foram implantados em áreas sem potencial hidrelétrico, com poucas exceções.

O poder público não faz o seu dever de casa – prefere debater as coisas em tese – e quer que os produtores rurais o faça no lugar dele.  Ou pelo menos pague a conta para que o poder público contrate consultorias privadas para fazê-lo.  Com georreferenciamento e tudo aquilo que o MMA não faz sequer nas unidades de conservação, como os parques nacionais.  E vão definir onde é a cota de cheias máximas – digamos, do Córrego do Imperador, em Teresópolis, apenas para exemplo – de maneira a que todos possam se “regularizar”?

Então, um importante papel das associações de produtores rurais – como, também, das prefeituras dos municípios com produção rural – é o pedido de liminar judicial para que o poder público faça a definição da cota máxima de cada riacho, córrego, filete d’água para que os produtores possam saber onde começa a tal da área de preservação permanente em suas propriedades.  Produtores individuais também podem fazer o mesmo.

Nada mal, uma segunda enxurrada de ações judiciais contra as arbitrariedades do MMA… e para que ele faça o nunca feito dever de casa.

 

Código Florestal – “Ambientalismo” e Pensamento Mágico

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Uma das maiores tolices do pensamento mágico de grupos ambientalistas que atuam no Brasil – aí incluída aquele pequeno grupo MP que tentou interferir nos trabalhos do Legislativo – é que as encostas têm que ser protegidas por estarem sujeitos ao deslizamento.  Isso só é possível pelo alto grau pelo total desconhecimento do que aconteceu e acontece em outros países, pelo desprezo a tudo que se relaciona ao mundo real, pela ignorância da geologia e da geotecnia (no sentido amplo), pelo apego ao conforto das abstrações que não têm responsabilidade com resultados e pelo pensamento mágico do tipo “a gestão de meio ambiente existe porque a lei está escrita”.

Como uma considerável parcela dessa turma é meio hippie e devota da Mãe-Terra, vale observar imagens dos terraços que fizeram os  Incas num ”vale sagrado“, em plena consonância com a Pacha Mama: não transformaram a encosta em “área de preservação permanente” mas interferiram de maneira radical nela – inclusive trazendo solos de outras regiões – em prol da segurança alimentar das pessoas.

Atualmente, a mesma coisa continua a ser feita para o melhor aproveitamento de terras agrícolas, com o apoio de gente como das agências de cooperação técnica do Canadá e do Japão, como se pode ver nos primeiros minutos das imagens de divulgação de um programa feito em colaboração com o governo de Ruanda para o desenvolvimento da agricultura nas encostas.   Serão os que concebem e apoiam esses projetos apenas um bando de ignorantes das “leis da natureza”, ruralistas?

Dito isso, é interessante ver como “ambientalistas” – de ONGs ou atuantes no MP – ignoraram durante décadas a efetiva aplicação das abstrações do “código”.  Essa é uma imagem do reservatório de Funil, situado na divisa dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.  Vegetação nativa nas “áreas de preservação permanente” de topos de morro e  de margens de reservatórios?  Qual nada!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para quem não gosta da tal da realidade, quem sabe uma imagem mais aproximada?  Aí, talvez, façam um Termo de Ajuste de Conduta – TAC!  E depois o TAC do TAC.  E assim por diante!  Bem diferente do que seria feito com produtores rurais, já que o responsável neste caso é uma estatal de renome: Furnas Centrais Elétricas.  Então, que sabem como “compensação ambiental” reservem até um trocado para estudar a “comunidade bentônica” do reservatório.  Afinal, não há pressa, já que esse reservatório é contemporâneo da versão em vigor do tal “código” florestal: a Usina Hidrelétrica de Funil entrou em operação em 1969!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aos ambientalistas do MP que redigiram até “nota técnica” – sem o mais vago traço de qualquer técnica – vale fazer uma pergunta simples:  como é feito o trabalho de contenção dos processos erosivos no entorno e à montante dos reservatórios dos países s bem mais desenvolvidos e que há muito (MUITO!) já resolveram esses problemas?  Ah – isso eles não sabem!  E nem querem saber.  Esse é um belo exemplo da ignorância orgulhosa de si mesma, petulante, autoritária, fascista mesmo.  Mas talvez saibam que certamente não é com “áreas de preservação permanente” de largura fixa estabelecida em lei, abstrações dignas do pensamento mágico mais primitivo.

Esse “código”, revisto ou não, remendado por novas medidas provisórias para tentar agradar a gregos e troianos,  não superará a tal da insegurança jurídica!  Isso porque nunca ninguém saberá, por exemplo, onde é a cota de cheia máxima de um rio – tarefa que só pode caber ao estado, que não a realiza; ou em que encostas não se pode fazer nada – nas áreas rurais ou urbanas – pelo simples fato de que as encostas não são linhas reta e podem acrescentar um declive em cada trecho.  Nos países minimante sérios, os riscos de deslizamentos de encostas são definidos no mundo real, por equipes de profissionais, com a indicação das medidas para que seja evitados tais riscos, bem como os de perda de solo.  Não são “ambientalistas” e jovens do MP – idealistas e sem experiências no mundo real –  que cuidam de assuntos cuja definição requer especialização profissional.

O “código” – entre aspas porque a palavra deveria se referir a algo sistemático e exaustivo – sempre foi e continuará sendo inútil.  Essa turma brinca de fazer gestão ambiental!  Mas agora com uma estratégia mais clara: a imobilização do território nacional.

 

Código Florestal – O Papel das Associações e Cooperativas Agrícolas Diante da Arbitrariedade

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Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal – STF mencionaram, em 2011, que a aplicação do assim chamado “código” florestal envolvia muitas “inseguranças jurídicas”.  Referiram-se, em particular, ao entendimento unilateral de partes do MP e do IBAMA em relação à retroatividade das alterações da lei, mas também à exorbitância de poder por parte do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.

Um importante papel que cooperativas e associações de produtores rurais pode ter na defesa dos interesses de seus associados e também da segurança alimentar do Brasil é a coordenação das ações judiciais em massa contra esse tipo de interpretação.  Diversas extrapolações contidas nas resoluções do CONAMA também devem ser questionadas judicialmente, inclusive a sua aplicação retroativa.

O assim chamado “código” florestal sempre foi uma abstração inútil do ponto de vista das políticas públicas de meio ambiente *(que são escassas, quase inexistentes no Brasil, onde os rios e lagoas continuam imundos).  A prova disso são os fatos!  Então, com ou sem vetos e novas medidas provisórias, os resultados ambientais serão irrelevantes.  Qualquer impacto será mesmo sobre a produção agrícola.  Agora, o “palácio” – esse mesmo, o do Kafka, mas em Brasília – já descobriu a tal da “insegurança jurídica” e talvez tenha ligado o tico ao teco.

Há várias formas das pessoas físicas e jurídicas se protegerem da truculência dos agentes do poder púbico – tão usual no Brasil.  Sempre que possível, é melhor antecipar-se às iniciativas da facção ecólatra do Ministério Público!

Para tanto, deve-se questionar judicialmente a retroatividade das muitas emendas à lei modificada até mesmo por medidas provisórias nunca votadas apesar de reeditadas mais de 70 vezes e “ainda assim usualmente consideradas como em vigor” (no texto de um embaixador dos EUA no Brasil tornado público pelo Wikileaks).  Ou seja, são tantos os rombos no casco da tal lei que o recurso ao Judiciário deve ser considerado como uma forma de se antecipar a eventuais multas e interdições.

Mesmo feita por lei, a retroatividade da ampliação da faixa marginal de proteção dos rios, por exemplo, pode e deve ser questionada judicialmente.  Se a lei implica em remoção de atividades produtivas legais até aquele momento, caberia ao poder público indenizar os proprietários das áreas.  Ações judiciais cautelares para que a produção não seja interrompida até que as indenizações sejam pagas devem incorporar pedidos de perícia para definir o valor da indenização por desapropriação “branca” e por lucros cessantes no caso de uma decisão desfavorável ao produtor rural.

Coordenada por cooperativas de produtores rurais, essa iniciativa se torna mais efetiva pela possibilidade da multiplicação das ações e dos argumentos sempre considerados casos concretos, e não apenas assuntos em tese.  Incluir nas petições questionamentos relacionados à aplicação dos dispositivos mais abstratos da Constituição – tais como o princípio da razoabilidade -, essas ações se tornarão mais efetivas na proteção da produção rural brasileira.

Também podem e devem se organizar os proprietários de áreas nas faixas marginais de proteção dos reservatórios de hidrelétricas, antes que apareça algum engraçadinho dizendo que aquilo que ali está desde sempre deve ser demolido porque está em “área de preservação permanente”.  Afinal,  não se tem notícia do órgão ambiental e do operador da hidrelétrica jamais terem feito o georreferenciamento da tal “área da preservação permanente” no entorno dos reservatórios para saber onde estão os exatos limites dessas áreas de preservação “com ou sem vegetação”.  E, nesses casos, mais ou menos 50 metros podem significar a propriedade toda, ou todo o seu valor de mercado.

Ações judiciais com efeito suspensivo no que se refere à aplicação retroativa da lei e pedindo o pagamento de indenizações por lucros cessantes certamente dariam aos ecólatras de todos as procedências uma noção de realidade, que tanto lhes falta.

E há muitos outros casos semelhantes, como o do embargo da utilização de propriedades – mesmo urbanas – em “topos de morro”, esse conceito otário, tão brasileiro, que só foi definido pelo tal Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA muito recentemente. Deve ser questionada, também, a competência desse órgão para estabelecer esse tipo de norma, em particular depois da Constituição de 1988.

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Com os seus US$ 22 bilhões em caixa, o WWF dos EUA, que financia a sua franchise no Brasil via Suíça, talvez possa financiar a indenização (ou, como eles preferem, “pagamento por serviços ambientais”),  aos pequenos produtores rurais brasileiros.  Não há riscos para o WWF porque eles não competem com o agribusiness norte-americano.  Lá não existe nada que sequer lembre o tal “código” aqui vendido como uma das leis “ambientais” mais avançadas do mundo, mas os rios e lagoas estão limpos.

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Não é preciso ir longe!  Alguém já pediu a recomposição da cobertura vegetal das tais áreas de preservação permanente dos reservatórios de Furnas ou da Light no estado do Rio de Janeiro?

 

 

“Código Florestal” – Como Driblá-lo

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Independente da versão “final” do assim chamado “código” florestal e das muitas medidas provisórias que depois o remendem (como no passado, com a diferença de nunca ter sido votado), nada mudará na falta de gestão ambiental brasileira, exceto o aumento da burocracia: será implantado um “Cadastro Ambiental Rural – CAR”.

Vale tentar imaginar a utilidade do tal CAR num país em que, depois de mais de 25 anos de legislação ambiental, os órgãos ambientais não conseguiram ter um cadastro de atividades industriais poluidoras sensato e operacional, que seja útil para alguma coisa além da emissão de licenças e confecção de Termos de Ajuste de Conduta – TAC.

Ressalva (antes que algum mal caráter troque o genérico pelo específico): isso não significa que não existem profissionais altamente qualificados em órgãos ambientais e que eles não se dediquem da maneira mais notável ao trabalho.  Da mesma forma, existem professores altamente qualificados e dedicados à sua profissão no sistema de educação pública sem que o Brasil tenha conseguido ter um padrão de qualidade aceitável nessa área.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR será, então, um software, nada mais.  Servirá para ações episódicas, sensacionalistas, dos órgãos ambientais.  Servirá para que vizinhos reclamem uns dos outros quando tiverem implicâncias ou interesse na aquisição da terra.  Servirá para constranger a produção agrícola nacional e de fazê-la passar pelo cartório ambiental que ao final libera tudo ou quase tudo.

Contudo, é importante que os governos estaduais e municipais – nunca ouvidos durante o debate sobre o “código florestal”, ainda que o mundo real nessa área não esteja em Brasília – comecem a se preparar para ajustar o tal CAR aos interesses regionais.  Em particular no Sul e no Sudeste, onde as cooperativas de crédito agrícola e de produtores rurais têm elevado nível de organização, é possível estabelecer convênios com o poder público para ajudar e para amparar os produtores rurais de todas as formas possíveis.

Entre essas formas, há que preparar os decretos de utilidade pública ou de interesse social que permitam desobrigar os produtores do respeito a um “código” marcado pelas abstrações, pela inaplicabilidade, e pela tolice.

Assim, por exemplo, o governo de Minas Gerais, totalmente omisso durante os debates sobre o “código”, pode decretar que todas as atividades de produção leiteira são de interesse social, ou que todas as encostas consideradas “APPs” são de interesse social quando utilizadas para a plantação de café, e aí esperar a infindável tramitação de ações judiciais que venham a ser propostas por algum membro do MP atuante na área da especulação ambiental.

Da mesma forma, o governo do estado do Rio Grande do Sul pode decretar que a viticultura é de interesse social, ou de interesse público, ou seja lá o que for que permita mantê-las sem questionamentos, longe de dúvidas ambientalóides.

Se necessário e conveniente, é possível avançar na direção da multiplicação dos decretos estaduais e municipais com algum nível de formalidade na sua justificativa – basta colocar algum nível de georreferenciamento no texto, como fez o IBGE com a delimitação da Mata Atlântica, e o Judiciário levará muitos e muitos anos para julgar qualquer ação que venha a ser ajuizada.

Decretos desse tipo – e até sem lançar mão do interesse social ou público – já foram editados no estado e na cidade do Rio de Janeiro, e se mostraram eficazes.

Afinal, essa é e sempre foi uma lei para não ser aplicada, ou para ser aplicada apenas quando os fiscais dos órgãos ambientais têm algum interesse pessoal ou corporativo.

De toda forma, perdeu-se uma grande oportunidade de incluir no “código” uma cláusula estabelecendo que toda aquela generalidade seria válida sempre que assim declarada para cada área específica, e de maneira fundamentada.  Aí sairíamos do mundo das abstrações  para o da formulação e implementação de políticas públicas reais.

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Para que não se diga que a proposta objetiva “desrespeitar a lei” ou “incentivar o crime ambiental”, vale assistir à declaração de um ambientalóide sobre as muitas possibilidades de exceções no amarfanhado de abstrações que é o “código florestal”.  A diferença é que na cabeça dele só o Conselho Nacional de Meio Ambienta – CONAMA pode decidir o que é de interesse social ou público.  Como dizia Nelson Rodrigues, “invejo a burrice porque ela é eterna”.

Brazilian “Environmental” Law and the Arguable Role of Foreign NGOs – The Case of River Margins

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There is a great difference between the widespread acceptance of the need for some level of protection and restorartion of  river borders or marginal strips of rivers, in the one side, and the many lies foreign NGOs which unduly with franchises in Brazil try to present the ongoing debate about the so called “forest code” which is taking place in the Brazilian Congress.

Straight to the facts!

First, the Brazilian so called Forest “Code” was initially passed during the Vargas dictature in 1934; and then it was revised in the beginning of the military dictature, in 1965; it has been never democratically voted prior to be enacted.  This is the first time it has been subject to a large number of public hearings all over the country and in the Congress.

Second, the so called “code” issued in 1965 established fixed figures for the width of the river margins to be totally protected from any kind of human occupation, including agriculture.  In this “code”, the width of the strip along the edge of any river keeps a relationship to the width of the river.   Most evidently, there is no necessary relation between one and the other.   In the Amazonian region, flood plains are very large, as opposed to rivers in mountaineous Southern Brazil.

The population of the Amazonian region NEED to be close to the water for fishing, transportation and water supply.  This population can not be displaced to a distance of 1 km river edge as measured during flood season because in the dry season they would be located to far from the water.  The current “code” establishes a standard 500 meter fully protected area in all rivers larger than 600  meter counting from the highest level of the river during the flood season.   The local population got acquainted to live up to  flood seasons by building still houses (palafitas).

Third, the Law was changed in 1989 and extended such marginal strips to a minimum of 30 meters from previous 5 meters  and to a  maximun of 500 meters from previous 15o meter (sse Artigle 2 of the text).  Nothing against it.  The only point is that the Law is not expected to be in force retroactively!  No citizen can go to bed in a legal situation and wake up in the morning as an environmental criminal.  The way the revised Law is being interpreted is such that 35 million hectares of currently productive agriculture land in Brazil would have to be destroyed with no compensation to their owners – not to speak about food security, of course.

Are you suprised?  That is it, this is Brazil!  No National Park is 100% owned by the Government – not even the ones created in the 1950s – due to lack of land acquistion procedures!  No National Park has its borders set in GIS – Geographic Information System,  but GIS is what is being asked to private owners of land at river margins and other protected areas now. Is it reasonable?  No protected area in the river edge has been defined by authorities except in very small tracts of private land when someone requested an authorization to build… and paid for it.

So, human history – human settlements over time – is not at all being considered by these foreign NGOs – and local NGOs funded with foreign money.  They need to pretend that the new proposal authorizes deforestation, and reduced protection of surface water and biodiversity.  They need to claim that there is an iminent risk of destruction of nature in order fo fund raise abroad.

Do not fund charities like WWF, Greenpeace and alike, because they are simply lying by prividing their donors with a partial vision of what is under discussion… just to get more funds.

 

Amazonian Forests, Brazilian “Environmental” Law and the Arguable Role of Foreign NGOs

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Brazilian franchises of international environmental NGOs are attempting to attack the Brazilian Congress and Executive Branch under the pretext that changing an old law on forestry and soil protection will result in great damage for the environment.  It is a lie, ocasionally with the intention of promoting international fund raising or even to protect US agribusiness interests.  Not to adapt the current so named “forest code” would result in the destruction of 30 million hectares – at least – of existing Brazilian agriculture, including most vineyards and fruit production in the Southern part of the country, coffee and also production in the State of Minas Gerais, and much more.  As for the Amazonian rainforest, it is worth hightlighting that about 50% of it is already totally protected and conservation units (parks and other) and indian reserves.  Therefore, one can say that these foreign NGOs – such as Greenpeace and WWF – are attacking the Brazilian agricultural production and food security.

The so called “forest code” was enacted in the early stage of military regime and its first article states that “forests and other forms of vegetation are of public interest when designated as such for the purpose of protecting the soil”.  This focus on erosion and soil losses was later “forgotten” on behalf of the mask of a “modern environmental law”.  It is not the case at all.  Even after the military regime, when the Congress had no effetive powers, several amendments were made to the law based on instruments of that regime such as Provisory Measures – Medida Provisoria (MP)-, a sort of decree issued by the Executive Branch which was turned into a law when NOT voted by the Congress within a certain short period.  In a later stage,  MPs had to be voted within a short period but could be reissued unlimitedly.  A from the US ambassador in Brazil published by Wikileaks expresses his suprise with the fact that a MP on the “legal reserves” in the Amazonian region was reissued more than 70 times and was strangely considered as effective although never approved by the Congress.]

A “legal” reserve is an old concept of the first version of the so called “forest code”, enacted in the 1930s: 20% of each individual property should be kept as a forestry reserve.  At the time, the Brazilian Government was concerned about fuel supplies – then existing railroads fuel supply was wood – and 20% of rural properties were expected to produce wood (the British navy had similar concerns about wood reserves for shippyards before the times of iron and steel).  This concept was kept in the version of the law passed by the military, except for the Amazonian region, where the legal reserve was 50% of individual properties.  Was that a signal of environmental concerns?  Not really.

As a matter of fact, in a previous period – in the 1950s – , the Brazilian government was promoting human occupation of the Amazonian region by donating land to farmers from the Southern part of the country who were willing to migrate, the rule of thumb to prove that such individuals were effectively settled they HAD TO remove 50% of the forested area.  Very similar to the occupation of the West in the US.  Then, in the 1990s, when the French Le Monde published data from sattelites demonstrating that rates of deforestation in the Amazonian region were very high, the government of then president Cardoso decided to enact… a Provisory Measure – a non-democratic provision created by the military rulers – increasing the “legal reserve” in the region to 80% from prior 50%.  It was just for international public image – a major concern of president Cardoso –, and this was the MP reported by the US ambassador as strangely “reenacted more than 70 times, never voted by usually considered as effective”.  As a result, farmers that were invited to colonize the Amazonian region went to bed at night in compliance with the law and woke up with their properties in illegal status.  Who cared?  Not even themselves, who live and work in remote áreas!

These are among the folks who foreign NGOs now claim that will be benefited by an “amnesty” for deforestation and even “environmental crimes”.

It is worth remarking that the last census indicated that there are about 25 million people Brazilians living in the Amazonian region.

(To follow… but WHO FUNDS these foreign NGOs’ activities against the Brazilian agriculture?)

Código Florestal, Autoritarismo, e Sabujice – Panis et Circensis

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No Brasil, o Executivo parece ter se habituado a achar que há uma “crise” todas as vezes que o  Legislativo não lhe é subserviente.  Coisa de república de bananas.  Não é assim que funciona nos países sérios que se organizam segundo a separação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  Nos EUA, as administrações de Clinton e Obama foram derrotadas em todas as tentativas de estabelecer políticas que limitassem as emissões de gases considerados  causadoras de mudanças climáticas e nem por isso ocorreram crises políticas da tal “governabilidade”.

Outra dimensão da mediocridade do Executivo está sendo enfatizada na tentativa de que só sejam votadas matérias de “consenso”.  O consenso é coisa de idiotas, diria Nelson Rodrigues.  De fato, o princípio republicano, democrático, estrutura-se justamente na forma de solucionar o dissenso através do voto.  É assim que as coias funcionam nos países sérios.

O caso do assim chamado código florestal trás à tona essas “falhas de caráter” do Executivo federal.   E mais, envolvem uma percepção autoritária do princípio federativo: é a União querendo regular, segundo uma norma padrão, o que pode ou não pode ser feito nas mais diversos recantos do território nacional, com variados regimes hídricos e climatologia, formações geográficas e botânicas, e por aí afora.  A idéia é atropelar tanto a realidade – em nome de princípios gerais abstratos – quando a autonomia das unidades da federação, pretensamente em nome do interesse de todos.  Pura truculência.

E, o que é mais absurdo, truculência num domínio no qual a gestão pública federal não dá mínimos sinais de eficiência: o meio ambiente.  Fora a criação de unidades de conservação conhecidas no exterior como “parques de papel” – que não têm sequer o perímetro claramente demarcado -, de que pode se vangloriar a administração federal na área de meio ambiente?  Há que se buscar as exceções como agulha num palheiro.  Se há alguém que não tem autoridade moral para falar em gestão ambiental, esse alguém é a União!

Como se não bastasse a grande fraude que tenta atribuir à uma pretensa bancada ruralista o resultado de uma votação que não deixou qualquer sinal de dúvidas sobre onde estava a maioria esmagadora dos deputados no momento da única votação sobre essa lei – uma votação de 410 X 63 votos é uma manifestação de vontade de uma maioria esmagadora, não é  coisa de “bancada ruralista” apenas, como quer a imprensa paulistana que finge ser informativa.  Depois é que veio a mamata mal-ajambrada feita nos bastidores do Senado, nas coxas, no tapetão, desconsiderando as centenas de audiências públicas e depoimentos promovidos pela Câmera para privilegiar os usuais conchavos que sempre marcaram os remendos nessa lei.

Como se não bastasse, vale dizer que nesse domínio do “código” que se pretende ambiental – sem sê-lo -, o temor do governo não tem qualquer relação com a gestão ambiental, mas apenas com a imagem do Brasil no exterior.

Como se, no curto prazo, isso fosse fazer diferença para os turistas que estarão no Rio de Janeiro em nome de mais uma conferência irrelevante da ONU sobre meio ambiente.

É bem triste ver a democracia representativa assim dilacerada em nome de um autoritarismo que se pauta apenas pela imagem midiática, e não por fatos ou resultados.   Nisso coincidiram FHC e Lula.  Jogou-se fora a soberania nacional quando foram impostas  modificações da lei mediante medidas provisórias – sem que jamais tenha existido urgência de nenhuma das MPs que alteraram essa lei.  Agora, Dilma e sua equipe tentam um “consenso” de algibeira, à base da força, também para dar a impressão de que o país tem políticas públicas de meio ambiente consistentes e efetivas.  Contra todas as evidências.

É tudo jogo de cena e pura demonstração de autoritarismo da pior espécie em nome da sabujice a uma hipotética opinão públca internacional na tentativa de dar uma certa impressão de que o país é “bem comportado”, ainda que incompetente na gestão de seus recursos ambientais.

Ou apenas Panis et Circensis do Executivo, agora em versão “ambientalóide”?  Para dar a impressão que existem coisas sérias em debate, com a tal “lei da Copa”.  Sério mesmo foi a isenção tributária dada às empreiteiras que estão fazendo as obras dos estádios…. depois de vencidas as concorrências.

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Não NADA similar ao tal “código” nos países que resolveram os problemas nacionais de gestão de águas superficiais e subterrâneas, proteção da biodiversidade, processos erosivos, e outros da área ambiental.  O  WWF Brasil – financiado com grana externa – não vai propor um “código” florestal nos EUA!  É o cinismo em compotas, com ares de bom mocismo que salva o planeta.