Archive for the 'Direito' Category

Durban – A Farsa do REDD e a Pirataria do Carbono

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Dias antes do início do encontro turístico que se realiza neste momento em Durban, na África do Sul, a Associação Inter-Étnica de Desenvolvimento da Selva Peruana denunciou a nova farsa conhecida como REDD – Reduzindo Emissões do Desmatamento e da Degradação: comunidades de povos da floresta peruana vêm sendo induzidas a assinar documentos objetivando a preservação de milhões de hectares e  acabam perdendo os seus direitos sobre os recursos financeiros do próprio REDD e até ao uso da própria terra.

Algo muito similar ao que já acontece aqui, há tempos, no momento da criação de “reservas extrativistas”.

denúncia - cuidadosamente sonegada pelas grandes ONGs “ambientalistas” envolve dezenas de projetos com uma área total de 20 milhões de hectares.  Esta, sim, é uma verdade altamente inconveniente às vésperas do pré-naufragado encontro de Durban.

O documento, elabora em conjunto com a organização Forest People Programme, encontra-se disponível em inglês e em espanhol.  ONGs, consultores na área de carbono e investidores tem vasculhado as florestas peruanas convencendo comunidades e povos locais que algumas vezes mal dominam o espanhol para propor acordos com promessas de conseguir milhões de dólares em troca da cessão do controle de suas terras para terceiros.

Muitos desses contratos incluem cláusulas de confidencialidade e foram negociados sem qualquer assessoria jurídica para as comunidades vulneráveis à “pirataria do carbono”.

Segundo uma reportagem do The Guardian, esse tipo de pirataria já havia sido detectada em Papua Nova Guiné, na África e na Indonésia.  Mais recentemente, tornou-se uma febre na Amazônia, “comparável apenas à corrida de multinacionais para descobrir petróleo ou cultivar látex na região”.

É bem mais fácil para a meia dúzia de ongoleiros em Durban falar sobre mudanças na lei que se pretende um “código florestal” no Brasil e apenas fazer referências à extração de petróleo das areias betuminosas do Canadá do que falar nas dezenas de termelétricas a carvão que vem sendo implantadas nos EUA e das muitas novas frentes de mineração de carvão para exportação para a China que estão sendo desenvolvidas nos EUA e na China.

O “jornalismo ambiental” classe Y da Folha de São Paulo e de O Globo também sonegou esse relatório porque sabe que a juventude urbana “entende” melhor mensagens mais fáceis, já impregnadas na mente da juventude urbana.  Da mesma forma que nada fala sobre as emissões que decorreram da extração de óleo do pré-sal – assunto nada “conveniente”.

E que se danem os “povos da floresta”.  Recomenda-se às autoridades brasileiras – inclusive ao abúlico MMA – que estejam atentos às atividades desses “piratas do carbono” na Amazônia.  Afinal, TODO o problema do REDD e das doações ao miraculoso “Fundo Amazônico” consiste justamente em como fazer a grana chegar até os milhões de brasileiros que vivem na Amazônia sem saneamento, saúde, e outras “pequenas conveniências” tão acessíveis aos Klabins e “ambientalistas” de grandes ONGs estrangeiras ou por elas financiados.

Crise Alimentar e Meio Ambiente – Existem ONGs Sérias

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Como as franchises locais das ONGs gringas que tentam falar em nome dos “ambientalistas” brasileiros tomam o máximo cuidado para ocultar as suas fontes de financiamento e os processos decisórios que as levaram à atual obsessão por um “código” florestal ultrapassado e sem similar nos países sérios, vale mostrar uma reportagem feita por uma ONG séria, a Oxfam, que cuida de gente real num mundo real, e não de abstrações num mundo de abstrações conceituais, como fazem Greenpeace, WWF e similares no Brasil.

A Oxfam tem denunciado a verdadeira invasão de países africanos por “investidores internacionais” interessados em terras baratas para a produção de alimentos e de produtos madeireiros, com a expulsão dos habitantes dessas regiões.  Essa é uma nova face da crise alimentar mundial.  Num caso específico – o de uma empresa que “atende pelo codinome” de New Forest Company (ou Nova Companhia Florestal), inglesa, imersa em “responsabilidade sócio-ambiental” (o cinismo desenfreado pode ser visto na descrição contida no campo conservação de sua página), um pequeno vídeo feito pela Oxfam durante uma investigação no mundo real – e não nos tapetões do poder – é suficiente para mostrar a verdadeira face desses “novos ambientalistas”.

O documento foi resultado de uma investigação sobre as atividades da tal Nova Companhia Florestal em Uganda e não é preciso muito domínio do inglês para entender o que se passa: as pessoas são expulsas de suas terras pelos governos corruptos locais que as “cedem” para a empresa apoiada por instituições financeiras como o HSBC, que tem 20% de suas ações e 6 assentos em seu conselho de administração.  Toma a terra dos outros “na mão grande”  (nada muito diferente do que é feito quando ocorre a criação de unidades de conservação no Brasil, mas esse é outro assunto).

O mesmo vem acontecendo em muitos países da África.  Uma galeria de fotos organizada pela mesma Oxfam disponibiliza imagens bastante chocantes.

Já é tempo de quem quer realmente trabalhar com meio ambiente e se auto-denominar “ambientalista” com orgulho e objetivos reais deixar de lado a impostura e buscar ONGs sérias como a Oxfam e muitas outras.

 

 

 

“Código Florestal”, Constituição e Mundo Real – Uma Homenagem a Rafael Lima Daudt d’Oliveira

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Luiz Henrique da Silveira, ex-governador de Santa Catarina e hoje senador-relator do “código” florestal no Senado, movimenta com habilidade as peças no tabuleiro de xadrez: afirmou que os estados não devem ter autonomia para legislar sobre esses assuntos genéricos do tal “código”.

Logo ele, que quando governador defendeu o princípio federativo com base numa obviedade: a geografia, a hidrologia, topografia, a climatologia, o histórico da comunicação humana, tudo enfim é diferente de região para região ou mesmo de estado para estado.  E como não existe uma “federação de biomas”, Luiz Henrique encaminhou à Assembléia Legislativa de Santa Catarina e depois sancionou um “código” florestal próprio, muito melhor do que o federal – até porque aplicável – e de acordo com os interesses de Santa Catarina (vale dizer que o trabalho de elaboração da proposta inicial deveu-se à Organização de Cooperativas de Santa Catarina – OCESC.

Mudança de posição?  Nada isso!  Luiz Henrique forçará, assim, os governadores a moverem as suas excelentíssimas bundas de suas poltronas estofadas e assumirem posições.  Se não o fizerem, danem-se os seus estados e a economia agrícola brasileira.

***

No Rio de Janeiro, o governador Sergio Cabral já reduziu para até 3 metros a tal da faixa marginal de proteção em áreas altamente urbanizadas com base em mero decreto (em Santa Catarina, ao menos foi lei).  Decreto de muito bom senso, diga-se de passagem, contra o qual não estrilaram as ONGs locais, todas dependuradas nas tetas do governo.  O decreto está em pleno vigor há cerca de um ano apesar de uma ou outra cara feia ongolóide,

O super-lúcido Decreto 42.356/2010 simplesmente remete à tal da faixa à realidade de fato.  Uma das raízes dele esteve na tentativa de um burocrata-ongolóide-literal tentar barrar uma edificação na avenida Maracanã – rio canalizado, pistas pavimentadas de tráfego pesado de ambos os lados – sob alegação de que se tratava de “faixa marginal de proteção”.

Ouvido, o jovem e brilhante procurador do estado Rafael Lima Daudt d’Oliveira (vale o grifo, porque esse nome marcará época na legislação ambiental brasileira, se não tiver mudado de ramo por fatiga para enfrentar a incapacidade de raciocínio e de argumentação dos zambientalóides), lascou um parecer que é recolocou as coisas nos trilhos:  o direito ambiental vale se respeitados os princípios constitucionais mais amplos.

“Impõe-se, portanto, uma interpretação sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, a fim de que se possa concluir se a aplicação do dispositivo do Código Florestal,na hipótese destes autos., coaduna-se com os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade – especialmente no que se refere ao subprincípio da adequação -, da proteção da confiança legítima e da igualdade.

….

“Sob o prima do princípio da proporcionalidade, diz-se que um ato passa no subprincípio da adequação quando é apto a promover a finalidade para a qual foi criado.  Se, no plano abstrato, uma norma não se presta a promover a finalidade para a qual foi criada, ela será inconstitucional por violação ao princípio da proporcionalidade, mais especificamente ao subprincípio da adequação.  Se tal ocorrer num caso concreto, tal norma não poderá incidir naquela situação específica, também por violação ao princípio da proporcionalidade, sem prejuízo de sua aplicação a outras situações em que não se manifestar a referida inconstitucionalidade.  Diz-se, então, que a norma é constitucional em abstrato, mas inconstitucional em concreto.  É que a sua aplicação à determinada situação específica revela-se inconstitucional, por contrariar a vontade da Constituição.”

Situando-se na vanguarda do “pensamento jurídico”ambientalóide  (entre aspas por não ser clara a existência de um pensamento), desse pequeno segmento do MPF que sai por aí tentando descaradamente interferir no processo legislativo quando o papel da instituição é a defesa da lei, o tão jovem quanto brilhante procurador do Estado do Rio de Janeiro entende o que deveria ser óbvio: o jurista só pode agir na área ambiental com base no parecer técnico.  A faixa marginal de proteção, “abstratamente definida” na lei federal – grifada a expressão de sua lavra – aplicável a todo o território nacional é uma tolice.

Voltaremos aos brilhantes pareceres de Rafael Lima Daudt d’Oliveira.

***

Paulistanos acreditam em suas próprias mitologias.  O Valor Econômico de hoje trás uma entrevista de Paulo Nogueira Neto, grande fazendeiro e ícone ambientalóide, que é a mais pura apologia de si mesmo.

Valem poucas ressalvas.

A verdade é que em 1973 o governo cria a Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA para tentar se redimir do papelão do Brasil na Conferência de Estocolmo.  Não se trata de fazer nada de concreto, mas apenas de dar uma satisfação aos governos estrangeiros.  Em 1975, são criadas a FEEMA, no Rio de Janeiro, e a CETESB, em São Paulo, com poderes muito maiores e equipes muito mais qualificadas do que a semi-inerte SEMA no plano federal (nos dois estados, já existiam órgãos com atuação na área do saneamento básico havia muito anos).

O auto-idólatra desconsiderou amplamente a existência do meio ambiente urbano e os problemas da poluição industrial em sua passagem pela SEMA.  Ao contrário, autorizou pessoalmente a implantação do Pólo Cloroquímico de Alagoas que esculhambou com o complexo estuarino das lagoas Mandaú-Manguaba menos de 48 horas depois da emissão de um parecer técnico desfavorável que assinado por engenheiros altamente especializados enviados pela FEEMA e pela CETESB, entre outros órgãos ambientais.

Esse é apenas um exemplo!  Paulo Nogueira Neto usou a força de seu cargo para impedir que o Globo Repórter levasse ao ar uma reportagem sobre o desmatamento no Pontal do Paranapanema – segundo o relato de jornalista então responsáveis pelo programa.

Muita gente, nas mais diversas áreas, trabalhou pelo meio ambienta no Brasil bem antes da SEMA.  Inclusive o Instituto de Pesquisas da Marinha, sob a brilhante direção do almirante Paulo Moreira da Silva, que no início da década de 70 já tinha publicado importantes estudos sobre a dinâmica de população de peixes no litoral brasileiro.  Fica a homenagem!

Entre centenas, não se pode esquecer a contribuição de José Lutzenberger, que em 1971 abandonou uma carreira como alto executivo da BASF para denunciar os abusos no uso de agrotóxicos no Brasil e participar da Associação Gaúcha de Proteção ao Meio
Ambienta – AGAPAM, uma das mais antigas e aguerridas do Brasil.

Em março de 1990, Lutzenberger assume a tal Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA, onde tem papel decisivo na demarcação das terras indígenas e na supressão dos incentivos fiscais para o desmatamento na Amazônia.  O “velho Lutz” também colidiu com os usineiros de álcool e, por não se apegar tanto ao cargo e aos tapetões da diplomacia, retorna ao Rio Grande do Sul em 1992.

Sem essa de “guru e patrono”, Valor Econômico!  Vocês inventam umas historinhas do tipo “reader’s digest” e acabam acreditando nelas.

Código Florestal – Como os Ruralistas dos EUA Influenciam Decisões sobre a Nação Brasileira

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 De que lado está o Executivo federal na questão do Código Florestal?  Do lado do voto, da Nação brasileira, da “imagem” do Brasil no exterior (como ocorreu com FHC) ou dos interesses dos “produtores rurais” norte-americanos?  É bem difícil de saber, já que o Executivo não apresenta números, não conhece e nem quer saber de fatos (não ouve a EMBRAPA, por exemplo) e move-se apenas no pântano das conveniências de um “consenso” indecente que dispensaria a própria existência do Congresso Nacional apenas para não dar a impressão de que houve uma “derrota”.  Um pouco de tudo!

“Produtores rurais” norte-americanos vai entre aspas porque eles são altamente subsidiados, e uma grande parte – senão a quase totalidade – desses subsídios vai para o bolso dos fabricantes de equipamentos altamente sofisticados, pesticidas químicos muito danosos ao meio ambiente, fertilizantes derivdos do petróleo, e sementes transgências controladas por empresas do tipo Monsanto.

Aqui, é possível ver como o agri-business gringo se organizou para influir nas decisões sobre o Código Florestal brasileiro!  Essa peça publicitária foi produzida juntamente com um estudo em que se demonstra o quanto o agri-business dos EUA ganharia com a imobilização do território brasileiro em nome de “princípios” de gestão ambiental que lá não existem (eles são bem mais sérios e a prova disso são os resultados alcançados).  O estudo indica números na faixa de US$ 200 a US$ 300 bilhões de ganhos nas áreas de óleos vegetais, soja, carne e madeira.  Além de empregos assegurados no setor do agro-negócio dos EUA, o estudo, aqui encontrado na versão original em ingles, poderia ser intitulado os interesses do agro-negócio norte-americano no Código Florestal brasileiro!

Ambos foram posteriormente mascarados com interesses sobre a proteção da biodiversidade e do combate às mudanças climáticas – e outros trololós -, para que não ficasse evidenciada a indecência absoluta dos propósitos puramente comerciais da ONG dos ruralistas dos EUA (que, vale dizer novamente, inclui interesses nos mais diversos setores da economia daquele país, já que derivados de milho encontram-se presentes em grande parte dos alimentos processados industrialmente no país).

O vídeo fala por si mesmo e o uso de imagens de uma Amazônia pristina, sem gente, é exemplo da mais pura calhordice.  Até mesmo o uso de um curto trecho da mesma filmagem do corte de uma árvore, ora num sentido, ora no outro (ou seja, as imagens são as mesmas, apenas revertidas), é mais um “detalhe” desse tipo de pressão comercial à qual o Executivo brasileiro se rendeu.

Parabéns para eles!  Aos vencedores, as batatas.

***

No “princípio”, essa turma fez Obama levou à farsa programada da Conferência de Copenhagen ao final de 2009  a “promessa” de um compromisso de US$ 1 bilhão para a preservação de florestas.  A própria Noruega fingiu ter o mesmo compromisso doando uns trocados que sumiram na poeira da estrada (mas que à época eram apenas uma fração do que o país havia investido na compra de caças militares para proteger os seus interesses na extração de petróleo no Ártico).  Aqui, anunciou-se a constituição de um mitológico Fundo Amazônico.  Tudo foi logo esquecido e não se tocou mais no assunto. 

O Código Florestal – Do Brasil para o Mundo (ou Quando Só a Ironia Faz Sentido)

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No momento em que “personalidades” estrangeiras iniciam em Manaus uma reunião sobre como proteger a Amazônia, fale a transcrição da excelente – mas sensata – ironia de Rogerio Arioli, agrônomo e produtor rural.  Por que não propor que todos eles façam o mesmo em seus países?

 

Por Rogério Arioli, engenheiro agrônomo e produtor rural

 Durante algum tempo esteve em manchete uma notícia causadora de imensa indignação por parte dos brasileiros: a Internacionalização da Amazônia.  

Anunciada pelos representantes dos países ricos, nesta proposta, a Amazônia brasileira seria administrada por órgãos internacionais, ou seja, o país perderia a autonomia sobre seu território.  Chegaram a circular pela internet gravuras onde a Amazônia já não aparecia no mapa brasileiro.  Na verdade este processo já vem ocorrendo de forma sistemática, basta que se atente para o mapa brasileiro onde apareçam as reservas indígenas, parques nacionais e áreas de proteção ambiental que foram criadas, estrategicamente, em toda a fronteira norte do país.  

A ação de ONGs internacionais associadas a setores radicais do governo foi extremamente eficiente em modificar o mapa brasileiro e hoje se pode levar esta triste notícia aos brasileiros menos desavisados: O Brasil JÁ perdeu a autonomia de grande parte do seu território, principalmente no que se refere ao bioma amazônico.

Não deixa de ser um ato extremamente nobre que os brasileiros assumam a disposição de abrir mão do uso de suas riquezas para que se tenha a garantia futura de oferecer um planeta mais sustentável às próximas gerações. Do alto da autoridade moral que este fato deveria proporcionar, associado ao fato da manutenção de 60% do seu território preservado, o Brasil estaria cacifado a exigir uma contrapartida daqueles países que desfrutaram das riquezas de seus próprios territórios e até mesmo das riquezas de outrem.

Talvez conviesse lembrar aqui toda sangria sofrida pelos territórios brasileiro e latino americano quando da apropriação de suas riquezas pelo processo exploratório empreendido pelas potências econômicas dos últimos cinco séculos. O processo em curso, portanto, não encerra nenhuma novidade.

Todavia, acredito ter chegado a hora de exigirmos também compromissos futuros de todos aqueles que insistem em jogar toda a responsabilidade dos desequilíbrios ambientais no colo brasileiro.  E poderíamos começar com uma proposta muito simples: A internacionalização do Código Florestal Brasileiro. Isto poderia ser realizado através da criação de uma organização internacional do meio ambiente, a exemplo das já existentes OMC (Organização Mundial do Comércio) e OIT (Organização Internacional do Trabalho). Independente de qual seja o modelo de Código Florestal a ser aprovado nos próximos dias acredito possuirmos autoridade moral para exigir que o mesmo seja adotado também por outros países. Até porque já se trata de matéria internacional e, pelo que se sabe muitos países ainda não possuem seus próprios códigos. Além disso, já se trata de assunto “além-fronteiras”, pois as mudanças no Código Ambiental Brasileiro têm sido alvo de notícias em inúmeros órgãos da imprensa internacional.  Só para citar alguns: Jornal Le Monde (francês), The Guardian e The Times (ingleses), El País (espanhol) e The New York Times (americano), além de milhares de sites e canais de TV neste mundo globalizadíssimo em que vivemos.

Tenho plena convicção de que nesta empreitada teremos o apoio irrestrito de todas as centenas de Organizações Não Governamentais atuantes em solo brasileiro, mesmo porque a maioria delas tem sua matriz em países europeus e certamente possuirá um enorme interesse em exportar este modelo preservacionista tupiniquim. 

O Brasil terá desta forma, prestado um grande serviço à humanidade. Imaginemos se os outros países estiverem dispostos, assim como nós estamos, em abrir mão da exploração de 80% de parte do seu território, como no caso do bioma amazônico. Ou mesmo de 35% no caso do bioma cerrado. Também seria um ganho ambiental imenso se muitos países que já modificaram sua paisagem original demonstrassem a grandeza de reflorestar grande parte do seu próprio território.

Portanto, mãos à obra! Não percamos mais tempo. Vamos juntos defender esta idéia extremamente simples e consensual, pois todos estamos preocupados com o meio ambiente e o futuro do planeta. Teremos mais um produto de exportação: o modelo preservacionista brasileiro.  É chegada a hora de lutarmos pela internacionalização do Código Florestal Brasileiro.

www.noticiasgricolas.com.br

Casas Flutuantes – Uma Alternativa Habitacional Sustentável para a Amazônia

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“No Brasil, observamos casas flutuantes nos rios amazônicos. São, na verdade, juntamente com as palafitas, a solução perfeita para o clima e o relevo da região norte. A floresta é densa, com árvores altas, o que já impõe uma barreira quase intransponível para o homem desprovido de tecnologia, como é o caso da população primordial não-indigena. Em Manuas/AM, o grande número deNo Brasil, observamos casas flutuantes nos rios amazônicos. São, na verdade, juntamente com as palafitas, a solução perfeita para o clima e o relevo da região norte. A floresta é densa, com árvores altas, o que já impõe uma barreira quase intransponível para o homem desprovido de tecnologia, como é o caso da população primordial não-indigena. Em Manuas/AM, o grande número de casas flutuantes levou a população a adotar o nome de “cidade flutuante”, mas foram destruídas para promover uma “limpeza”. Uma das características destas casas na região norte é justamente a falta de higiene: a água não é tratada e o esgoto é despejado in natura na água, assim como o lixo descartado pelos moradores. casas flutuantes levou a população a adotar o nome de “cidade flutuante”, mas foram destruídas para promover uma “limpeza”. Uma das características destas casas na região norte é justamente a falta de higiene: a água não é tratada e o esgoto é despejado in natura na água, assim como o lixo descartado pelos moradores.”

O trecho acima foi extraído da excelente monografia de autoria de Nadja Irina Cernov de Oliveira Siqueira, apresentada como trabalho final de gradução em Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Interamericana de Porto Velho.

Aqui, já se publicou um artigo sobre a rápida disseminação de casas flutuantes na Holanda, não apenas pela tradição desse país como, também, pelas perspectivas de elevação do nível dos oceanos (e a Holanda vem fazendo investimentos massivos nas proteções de seu território para esse evento).

No Brasil, as casss flutuantes e também sobre palafitas são uma tradição da Amazônia, onde o principal meio de transporte é fluvial e há séculos os habitantes conhecem os ciclos de cheias e vazantes.  Nos períodos de vazente, a edificação de casas comuns, em terreno permanentemente seco, os faria ficar muito distante da água, que lhes fornece também a sua principal fonte de proteínas.  Assim, adaptaram-se de maneira notável.

Como os “ambientalistas” de fora – ou de Brasília – vêem a Amazônia como um território sem seres humanos, enredam-se na tentativa de adaptar as suas regras sobre áreas de preservação permante nas faixas marginais de proteção que sejam aplicáveis a todo o território nacional.  E assim, tentam permitir o uso das vastas áreas de alagamento enriquecidas palo húmes para a continuidade do cultivo de alimentos nos períodos de vazante.  E ainda tentam fazer isso por mera Resolução do Cnselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, passando por cima dos disposiivos legais do Código Florestal inaplicável como regra genérica para um país de dimensões continentais.

Nadja Irina, com a sabedoria da população local, ignorou ou apenas tangenciou de forma indierta esse debate estéril, demonstrando que casas flutuantes são e podem ser muito mais uma alternativa saudável para o problema habitacional da região. 

O excelente monografia, intitulada Casa Vitória Régia: Habitações Populares, Flutuantes e Sustentáveis, pode ser feita aqui.

Sempre há alguma esperança que o Governo (federal ou dos estados) desperte e dê continuidade a esse lindíssimo trabalho.

***

Não deixa de ser divertido ler que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -CNBBse posiciona contra a revisão do Código Florestal sem quaisquer explicações enquanto a Comissão Pastoral da Terra – CPT posiciona-se em defesa da cultura e das tradições das populações ribeirinhas.  Na linda da CNBB será necessário remover um imenso número de pequenos lavradores das margens do Rio São Francisco.  Será que eles pensaram nisso?

Eventos Climáticos Extremos e Oportunismo Ambientalóide

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No estilo dos piores tablóides sensacionalistas, a Folha de São Paulo, uma das referências do jornalismo brasileiro, publicou no domingo – 16 de janeiro -, com direito à manchete da primeira página, uma reportagem prá lá de medíocre com o título “Novo Código Florestal amplia risco de desastre”.  A bobagem destaca o nome dos repórteres e tem toda a pinta de notícia plantada e de um escorregão – ou melhor, de um tombo – da chefia da redação na lama dos telefonemas dos amigos.

No artigo anterior deste blog, já havia a previsão do uso oportunista de um evento climático extremo por parte de ambientalóides urbanóides.  Eles fingem não ver que dezenas de municípios de Minas Gerais se encontram em estado de emergência, que chuvas torrenciais acabem de destruir boa parte da Austrália, e que nos últimos dias 1/3 dos municípios das Filipinas foram também devastados por verdadeiros dilúvios.

Nessa linha de pensamento – ou de falta de pensamento e dogmatismo – são capazes de atribuir devastações causadas por furacões e terremotos à falta de leis ambientais ou de seu cumprimento.  Apegando-se a bandeiras em estado pré-falimentar, incapazes, por exemplo, de assegurar a despoluição do rio Tietê ou da Baía de Guanabara, batem no peito e falam da lei ambiental mais avançada do planeta.  Seriam capazes de recomendar a remoção da cidade de San Francisco, na Califórnia, por situar-se na área de maior risco de terremotos do planeta.

A “reportagem” – se é que se pode chamar assim um texto medíocre que não busca fundamentos e nem ouve outros pontos de vista – se concentra na ocupação das encostas.

Tolice arrematada!  Qualquer um que tenha viajado por países europeus que já resolveram os seus problemas ambientais e estão décadas à frente do Brasil – como é o caso da Alemanha – pode ver o grande número de encostas ocupadas há séculos.  Também na costa do Mediterrâneo, há grande quantidade de vilarejos e pequenas cidades na borda de falésias, e plantio em encostas íngremes, como se pode ver nas fotos abaixo.

Nesta última foto, pode-se ver o plantio de oliveiras nas encostas mais íngremes.  Segurança alimentar, geração de emprego, tradição – tudo isso sem “código florestal”, sem intromissão do governo central na vida das cidades, e sem que o que a cudade receba a denominação genericamente leviana de “área de risco”

No mesmo jornal e no mesmo dia, um marco do jornalismo brasileiro, Elio Gaspari , abre sua coluna dominical com um texto irônico e esclarecedor, sob o título “Cabral e Dilma culparam os outros e o povo”.

“Na filosofia dos doutores, o centro de Friburgo estava em área de risco.” – destaca.

Depois de relembrar acontecimentos similares em Angra dos Reis durante as chuvas de 2010, mestre Elio Gaspari sintetiza:

“Desta vez, Sérgio Cabral não estava em Mangaratiba (onde tem casa), mas no exterior.  Quando desembarcou no Rio, já haviam sido contados mais de 300 corpos por conta de temporais que começaram dois dias antes. Ao chegar, Cabral contrariou sua lição de 2010 e visitou as áreas afetadas. Foi acompanhado pela doutora Dilma Rousseff, que ensinou: “A moradia em área de risco no Brasil é a regra, não é a exceção”.

Falta explicar por qual critério Dilma e Cabral definem “áreas de risco”. O centro de Friburgo? A cidade de Areal? Bairros urbanizados onde viviam pessoas que pagam IPTU? Em 2010, a explicação demofóbica para a morte de mais de 30 pessoas no morro do Bumba, em Niterói, sustentou que a patuleia estava em cima do que fora um lixão. Estava, com a permissão da prefeitura, e ninguém foi responsabilizado. (o grifo é nosso)

“A essa explicação, somou-se a do catastrofismo ambiental. Para quem gosta de falar em calamidades climáticas, vale lembrar que, na Austrália, onde choveu mais do que no Rio, os mortos foram 25 e há dezenas de desaparecidos.”

Num outro trecho de sua coluna, Elio Gaspari brinca com as palavras, com a precisão de um bisturi, sob o título “Área de risco”.

“Na quarta-feira, reunido com sua equipe em Brasília, o secretário nacional de Defesa Civil, doutor Humberto Viana, informou que uma das prioridades de seu mandarinato será a construção da sede própria para a repartição. Àquela hora havia mais de dez mil pessoas desabrigadas no Rio. Na linha da doutora Dilma, pode-se dizer que Secretaria de Defesa Civil é uma área de risco na administração federal.”

A imprensa não pode embarcar nesse lero-lero oportunista de relacionar eventos climáticos extremos para fazer política de ocasião.  O Código Florestal brasileiro é tão antiquado que considera área de preservação permanente qualquer coisa acima de 1.800 metros.  Se aplicado à Bolívia, teríamos que começar por remover a cidade de El Alto, onde se encontra o aeroporto internacional que dá acesso a La Paz.  Para não falar em Cuzco, no Peru, que está a 3.500 metros de altitude e é região de grande visitação turística.

Aliás, quem quiser ver imagens de algumas das mais altas cidades do mundo, a começar por La Rinconada, no Peru, a mais de 5.000 metros de altitude, vale ver as fotos do The Huffington Post clicando em www.huffingtonpost.com/2010/11/18/highest-cities-in-the-world_n_785478.html#s185590&title=undefined.

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Manila e muitas outras províncias das Filipinas foram inundadas em menos de 12 horas depois de iniciadas as fortes chuvas nas serras do Rio de Janeiro.  Para os ecomaníacos e jornalistas de improviso da Folha de São Paulo, as causas das muitas mortes e desaparecidos deve ter sido o descumprimento do Código Florestal brasileiro.  Vale dar uma espiada em

www.youtube.com/watch?v=_Y9OZrlaATY

As imagens do verão de 2008 em Wisconsin, nos EUA, também foram associadas ao fato de que os EUA não tem absolutamente nada similar ao Código Florestal brasileiro – mas tem parques nacionais que funcionam -, as pessoas constroem em “áreas de risco” (ainda que nada similar jamais houvesse acontecido na região), e toda essa baboseira provinciana que aqui parece “praga de madrinha”.

www.youtube.com/watch?v=RuezygBWlyM&feature=channel

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O Brasil continua sem uma política de transição e adaptação às mudanças climáticas, já amplamente definida por regiões em muitos países que têm políticas ambientais sérias, como a Alemanha e boa parte dos EUA, entre outros.

Direito Ambiental Biocêntrico: o Novo Ópio do Povo?

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Se animais e plantas podem ser sujeitos e objetos do Direito, como preconizam alguns em nome de um hipotético “direito biocêntrico”, poderão, também, ser processados e punidos por decisão judicial?  Propondo-se a máscara de pós-moderna, essa visão mística do mundo animal e botânico já é antiga e passou por vários ciclos, desde as sacralidades mais antigas.

 Em 1587, os habitantes de um vilarejo francês iniciam junto a um juizado episcopal um processo contra uma colônia de gorgulhos que estava atacando os vinhedos.  Os camponeses solicitam ao “reverendo senhor e vigário geral de Maurienne” que se digne a prescrever as medidas convenientes para aplacar a cólera divina e a proceder dentro das regras, “por intermédio da excomunhão ou qualquer outra censura apropriada” para alcançar a expulsão definitiva dos insetos.

 Algumas décadas antes, um processo semelhante havia terminado com a vitória dos insetos, defendidos por um advogado escolhido para eles pelo juizado episcopal.

 “Este último, usando como argumento o fato de os animais, criados por Deus, possuírem os mesmos direitos que os homens de se alimentarem de vegetais, recusara-se a excomungar os besouros, limitando-se a prescrever rezas públicas aos infelizes habitantes, intimados a se arrependerem sinceramente de seus pecados e a invocar a misericórdia divina.”

 Num outro processo similar, os habitantes são levados a “atribuir aos ditos animais espaço e lugar com suficiente alimento fora dos vinhedos”.  Primeiro exemplo de um “contrato natural” com os seres da natureza?

 Cerca de um século antes, no ano de 1451, as autoridades episcopais haviam condenado sanguessugas que haviam invadido o lago de Berna, dando-lhes o prazo de três dias para saírem de suas águas.  Como a determinação não foi obedecida, o arcebispo de Lausanne foi pessoalmente ao local e proferiu as seguintes palavras:

 “Em nome de Deus todo poderoso, de toda a corte celeste, da santa Igreja divina, eu os amaldiçôo onde quer que estejam, e serão malditos, vocês e seus descendentes, até que tenham desaparecido de todos os lugares.”

 Uma sucessão de casos semelhantes encontra-se na introdução do delicioso e esclarecedor livro de Luc Ferry recentemente publicado: A Nova Ordem Ecológica – A Árvore, o Animal e o Homem.  Luc Ferry é filósofo, tem mais de 15 livros publicados, foi ministro da Educação da França entre 2002 e 2004, e recebeu o prêmio Jean-Jacques Rousseau por este último livro em que analisa as origens ideológicas dos movimentos ambientalistas contemporâneos.

 “A nova cosmologia (…) tem mais de um argumento para seduzir os decepcionados com o mundo moderno que todos nós somos, por necessidade, em graus diversos.  Para dizer a verdade, esta tudo aí, ou quase, até mesmo os elementos mais clássicos dos grandes desígnios políticos defuntos.  Apoiada na idéia de uma ordem cósmica, a ecologia – esta forma de ecologia, entenda-se, pois veremos que existem outras – reata com uma noção, a de sistema (…).  Numa época em que os limites éticos estão mais do que nunca flutuantes e indeterminados, ela faz brotar a promessa do arraigamento, finalmente objetivo e certo, de um novo ideal moral: a pureza descobre os seus direitos”.

 Trata-se de um novo ópio do povo?

 O livro de Luc Ferry é leitura indispensável para os que se interessam pelo tema e ainda se atrevem a pensar.

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“Primeiramente, com base na petição apresentada pelos habitantes que sofrem os danos, averigua-se os prejuízos que tais animais causaram ou estão em vias de causar e, com a informação obtida,  juiz eclesiástico nomeia um curador para os animais, que se apresentará em juízo por procuração e deduzirá todas as suas razões, e os defenderá contra os habitantes que qureiam fazê-los deixar o lugar onde estão; e consideradas e vistas as razões de uma e de outra parte, o juiz lavra a sentença.”

“Houve até mesmo em Marselha uma excomunhão de golfinhos que obstruíam o porto e o tornavam impraticável.”

“Na ocasião do processo dos escaravelhos de Coire, o juiz, constatando por sua vez que sua citação para comparecimento continuava sem efeito, considerou que não devia tratar com rigor os animais, dadas sua pouca idade e a exiguidade de seus corpos.”

“No processo das sanguessugas de Berna, o bispo, julgando que elas não conseguiriam com tanta facilidade escapar da corte, mandou capturar alguns exemplares para que fossem postos fisicamente na presença do tribunal.  Feito isso, ordenou que se advertissem as ditas sanguessugas, tanto as que estarão presentes quanto as ausentes, de que devem abandonar os locais que temerariamente invadiram e se retirar para onde sejam incapazes de prejudicar, concedendo-lhes para tanto três breves prazos de um dia cada (…) e estabelecendo a cláusula de que passado esse prazo elas incorrerão na maldição de Deus e de sua corte celeste.  E para testemunhar a seriedade da notificação, as sanguessugas designadas pela corte foam executadas imediatamente depois de ouvirem a reprimenda!”

Código Florestal – CONAMA Produz uma Gambiarra Adicional

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Num esforço para evitar alianças entre pequenos, médios e grandes produtores rurais em defesa das inevitáveis mudanças no Código Florestal, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA produziu mais uma bela peça de remendos à lei.

A Resolução CONAMA 425/2010 – que pode ser encontrada em www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=630, recebeu uma epígrafe que mais parece uma sopa de letrinhas:

“Dispõe sobre critérios para a caracterização de atividades e empreendimentos agropecuários sustentáveis, empreendedor rural familiar, e dos povos e comunidades tradicionais como de interesse social para fins de produção, intervenção e recuperação em Áreas de Preservação Permanente e outras de uso limitado”.

Toda essa parolagem para admitir – finalmente! – que é impossível aplicar o Código como está redigido hoje sem, entre outras coisas, inviabilizar a vida de um imenso número de produtores rurais de pequeno e até de médio porte (ainda que, sem sua vertente populista, o MMA/CONAMA só tenha se preocupado com os primeiros).  A questão da inviabilidade das pequenas propriedades rurais foi o que deu origem ao Código de Meio Ambiente de Santa Catarina, à época tão criticado pelas autoridades e ONGs que se auto-denominam ambientalistas.

O resumo da opereta de encomenda é: os pequenos que já estavam produzindo em APPs podem continuar se conseguirem entender o fraseado da Resolução e se puderem provar que já faziam o que fazem antes de 24 de julho de 2006 – uma data que deve ter algum significado esotérico, ou que se destina a atrelar a Resolução a algum decreto igualmente produzido nas coxas para empurrar com a barriga decisões de importância estratégica para a Nação.

Ficaram de fora inúmeras atividades da pequena agricultura familiar, como a criação de aves e suínos, que não se enquadram na categoria “pastoreio extensivo tradicional nas áreas com cobertura vegetal dos campos de altitude”.

Vale conferir o que produz a agricultura familiar no slides contidos no link abaixo: http://sistemas.mda.gov.br/arquivos/2246122356.pdf.  Pelo jeito, o Ministério do Desenvolvimento Agrário não foi consultado.

É interessante notar que essa ampliação genérica do que é “de interesse social” para fins de utilização de áreas de preservação permanente gera uma pororoca entre a proteção ambiental – como hoje definida na lei – e o que possa efetivamente ser o interesse social.

“Interesse social” é um conceito jurídico indeterminado, que requer o acesso a conceitos sociológicos, econômicos, históricos e outros.  A delimitação da esfera do que é de interesse social para fins de isenção do atendimento às normas ambientais deveria ser definida em lei, como ocorre nos casos de desapropriação de imóveis e de habitação. Mas, estamos no Brasil, e o interesse social contido na Resolução teve um caráter nitidamente político-eleitoral.  O difícil vai ser fazer o pequeno agricultor entender o que está escrito na Resolução, e provar que já fazia o que faz até 11 horas e 59 minutos da noite de 24 de julho de 2006.

O assim chamado movimento ambientalista fechou os olhos para os impactos dessa Resolução da mesma forma que quase nada falou sobre a (acertada) decisão de Lula de permitir a regularização fundiária acelerada na Amazônia nos casos de posses de até 1.500 hectares.  Nunca falou nada por covardia e porque agora virou moda nunca falar sobre “derrotas” ou não falar sobre aqueles atos contrários ao blá-blá-blá oficial quando esses atos se originam de aliados – no caso o MMA.

A lei sobre regularização fundiária na Amazônia está beneficiando pessoas que eles gostavam de chamar de “povos da floresta” e poderá beneficiar 500.000 posseiros ou mais, ocupantes de terras públicas devolutas. Se utilizada uma média de 750 hectares de posses a receberem o título de propriedade, estaremos falando de algo na faixa de 35 milhões de hectares ou 350.000 quilômetros quadrados, o que resultará em amplos desmatamentos dentro da lei.  Assim, as ONGs acharam melhor nem mencionar que “entubaram” mais essa.

De fato, os impactos de ambas as iniciativas sobre as florestas e os recursos ambientais não foi e nem poderia ser quantificado se considerada a base de dados disponível.  Afirmar que a pequena agricultura familiar só representa 20% da área agrícola brasileira não diz nada em termos de impactos sobre os recursos ambientais, já que em percentual muito maior dessas pequenas propriedades pode ou não estar, por exemplo, em faixas marginais de proteção e similares.

No Brasil, as nascentes, as assim chamadas áreas de mananciais, e as faixas marginais de proteção nunca foram claramente delimitados em campo, nem mesmo depois do advento do GPS, que tornou essas coisas brincadeira até para estudantes de Geografia e áreas afins.

Na região Nordeste, por exemplo, 35% do total da área agrícola já desenvolvida ficam na categoria legal de “pequena agricultura familiar”, e muito provavelmente um elevado percentual dessas posses ou propriedades encontra-se no semi-árido, enquanto no Sudeste e no Sul esse percentual cai para 16%. No semi-árido, os pequenos agricultores contam com cacimbas; no Sul e no Sudeste, podem perfeitamente ter os seus cultivares às margens de riachos.

Mas como há assuntos tabu para os ambientalistas do 7o. dia, o silêncio prevaleceu.

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Ganha uma camiseta de PVC reciclado quem ler e entender com clareza a sopa de letrinhas contida na citada Resolução CONAMA, e topar sair em campo para aplicá-la.

"Compreendendo, Hoje, o Código Florestal de Ontem"

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A aplicabilidade do Código Florestal brasileiro é obrigatória em todo o território nacional?  A pergunta pode parecer estranha, mas aumenta rapidamente o número de juristas de excelente estirpe que contestam essa visão.  Entre eles, J. J. Calmon Passos, que afirma que a aplicabilidade do Código só é mandatória nos estados e municípios que não tenham leis próprias sobre os mesmos assuntos – tais como áreas de preservação permanente em faixas marginais de proteção e em topos de morro.  O artigo intitulado Meio Ambiente e Urbanismo: Compreendendo, Hoje, o Código Florestal de ontem, pode ser adquirido em http://www.editoramagister.com/produto_edicao_mostrar.php?id=87.

Calmon Passos começa por chamar a atenção para o fato de que pela primeira vez nas muitas constituições brasileiras, a Constituição de 1988 “incluiu o Município na estrutura da Federação e lhe atribuiu competência legislativa sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e ainda promover, nesses mesmos termos, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano”.

“De tudo isso, decorre a exigência de se proceder à leitura do Código Florestal, hoje, quando em jogo interesse do Estado e do Município, numa perspectiva inteiramente nova em relação ao passado.”

Afirmando a competência constitucional da União para estabelecer normas de caráter geral, o autor passa a discutir o que pode ser compreendido como “de caráter geral” e quando elas estão, de fato, particularizando.  E aí, cita Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que afirma que “realmente são particularizadas as normas que visam adaptar princípios, bases, diretrizes a necessidades e peculiaridades regionais.”

Depois de citar Eros Roberto Grau sobre o mesmo tema, o autor finaliza com a simplicidade que é a marca da elegância de Paulo Affonso Leme Machado:

“Há uma diferença que me parece sutil, mas que merece ser apontada: a norma não é geral porque é uniforme. A generalidade deve comportar a possibilidade de ser uniforme. A norma geral é aquela que diz respeito a um interesse geral. (…)  A norma federal não ficará em posição de superioridade sobre as normas estaduais e municipais simplesmente porque é federal.  (…) A norma geral que, ao traçar diretrizes para todo o país, invadir o campo das peculiaridades regionais ou estaduais, ou entrar no campo de interesse exclusivamente local, passa a ser inconstitucional.”

Voltando à brilhante análise de Calmon de Passos, lê-se:

“Pois bem, o principio federativo institucionalizado na Constituição Federal de 88 é o da prioridade do específico e peculiar da situação local; havendo omissão da entidade federativa interessada, supre-se com a incidência da norma geral federal. Destarte, pode-se concluir que a incidência da norma geral federal é impositiva quando ausente qualquer peculiaridade em nível estadual ou municipal, entendendo-se como tal a falta do exercício pelo Estado ou Município das competências que lhe foram deferidas.

“Nesses termos, caso os limites postos pelo art. 2º do Código Florestal fossem impositivos a Estados e Municípios, sem atender a peculiaridades que existam, o art. 2º. deixaria de ser norma geral (….)  Mais absurdo ainda o entendimento de serem mínimos os limites indicados no art. 2º do Código Florestal, permitindo-se aos Estados e Municípios agravá-los, com a conseqüência ilógica e desastrosa de se entender que, em áreas urbanas, as restrições passíveis de serem impostas ao meio ambiente devem ser maiores do que as previstas para as áreas rurais, quando o mais elementar bom senso, mesmo o de um Conselheiro Acácio, brada justamente o contrário dado que o meio rural é predominantemente natural, enquanto o meio ambiente urbano é eminentemente construído”.

Esse é apenas um início da formação do bom senso, da evidência de que em matéria de meio ambiente o que se aplica à Amazônia não se aplica necessariamente ao Rio Grande do Sul, da mudança da tal doutrina (puramente acadêmica) que coloca em Brasília o centro de decisões sobre tudo e todos transformando o país em refém de Medidas Provisórias elaboradas em conchavos de gabinete, e um início de “alvará de soltura”, de libertação para governadores e prefeitos de todo o país.   Afinal, quem disse que só os burocratas dos órgãos federais de meio ambiente têm interesse e razão suprema na boa gestão dos recursos ambientais?

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“Quando o direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o direito.” (Georges Ripert, jurista francês).  Espera-se, portanto, uma rebelião generalizada de prefeitos a cada dia mais constrangidos pelas exorbitâncias do MP ambiental.