Archive for the 'Florestas' Category

Decreto Petista (Agora Federal) Também Manda o Código Florestal às Favas – Sem Elegância

Email This Post Email This Post

Através de mero decreto, o presidente Lula também mandou o Código Florestal às favas, desconsiderando a hierarquia das leis - mas que detalhe enfadonho! – e reduziu a área de reserva legal no estado do Pará, com mero apoio em Resolução do Conselho Nacioanal do Meio Ambiente – CONAMA.

Assim, com remendos onde conveniente, fica a dúvida: no momento de rever completamente o Código Florestal, o governo terá a mesma coragem ou continuará “fazendo de conta” que é contrário à revisão em andamento. 

Abaixo, o recém-publicado decreto de Lula. 

Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.130, DE 11 DE MARÇO DE 2010.
Adota a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 5o, inciso I, da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1o Fica adotada a Recomendação no 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) – Zona Oeste.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Izabella Mônica Vieira Teixeira

***

Desconsiderem-se os eventuais erros de pontuação, eventualmente decorrentes da transcrição.  De toda forma, trata-se de um decreto federal que “obedece” a decreto estadual, explicitamente.

***

O título deste artigo – como do anterior -  é uma ironia com os xiitas defensores do imenso remendão em que se transformou o Código Florestal, já que essa redução da reserva legal está prevista no mesmo e os “ambientalistas” não haviam prestado atenção nas brechas introduzidas por Medida Provisória no passado e agora nada podem fazer, exceto silenciar.

***
Há poucos dias, fiscais do IBAMA multaram a Casa São Luiz (www.casasluiz.com.br), instituição sem fins lucrativos que abriga idosos, por manter animais silvestres de estimação.  O valor da multa: R$ 32.000.  Desesparada, a instituição pediu auxílio a uma advogada especializada em direito ambiental, que fará a defesa administrativa e, se necessário, judicial, gratuitamente.  A administração da Casa explicou que quando para lá encaminhados, ao longo do tempo os idosos sempre levaram os seus animais de estimação – que CRIME AMBIENTAL! -, que lá permaneceram depois do falecimento dos proprietários.  Do ponto de vista jurídico, a Casa São Luiz é apenas depositária, mas os ultra-eficientes e esclarecidos fiscais do IBAMA não quiseram nem saber: mandaram a multa.  Agiram como idiotas com pedigree ao dar tramento igual a desiguais!  Ou teriam agido como simples “idiotas da realidade”, expressão usada por Nelson Rodrigues que adotou essa variante bem humorada da psicopatologia: ”obsessivos-compulsivos”.

Decreto Petista Manda o Código Florestal às Favas – Com Elegância

Email This Post Email This Post

A governadora Ana Julia, do Pará, através do Decreto 2.099/2010, mandou às favas um dos fundamentos do Código Florestal sem que ninguém estrilasse: a reserva legal.  No Pará, o proprietário de imóvel rural com reserva legal inferior ao mínimo estabelecido poderá adotar as seguintes alternativas:

(a) recompor a vegetação nativa no próprio imóvel;

(b) conduzir a regeneração natural (a ser feita num prazo de até 30 anos);

(c) compensar a área da reserva legal mediante com outra área equivalente em importância ecológica;

(d) fazer essa compensação mediante a aquisição de Cotas de Reserva Legal, ou;

(e) adquirir e doar ao Estado áreas localizadas no interior de Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.

Os proprietários de áreas sem reservas legais poderão, também, arrendar áreas em outras propriedades.  E a reserva legal assim estabelecida não precisa mais ser dentro da mesma micro-bacia.  Pode ser dentro da mesma bacia desde que no estado do Pará, e como o rio Amazonas atravessa todo o estado, pode ser em qualquer lugar.

Nos bastidores, diz-se que ninguém estrilou porque a governadora é do PT e teria consultado Lula antes da edição do decreto.  Na sequência, o presidente teria ouvido o Ministério Público Federal antes de dar o sinal verde para a promulgação do decreto.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá manter cadastro de propriedades inseridas em Unidades de Conservação para a finalidade de orientar a aquisição de terras e sua doação ao poder público, estabelece o decreto.

Para todas essas finalidades, o decreto instituiu uma Cota de Reserva Legal – CERF, um título equivalente a um hectare e que poderá ser livremente comprado e vendido. 

Parece inevitável – e é recomendável – que outros estados aprovem medidas semelhantes.  Assim, o poder público autoritário que exige que os proprietários privados mantenham ou recomponham as reservas legais teria uma oportunidade de fazer a regularização fundiária das unidades de conservação que cria mas não paga pela desapropriação, como manda a lei.

Parabéns a governadora Ana Julia.  Resolvem-se, por este caminho, os problemas dos médios e grandes produtores de uma maneira sensata.  Os pequenos não terão condições de acessar a comprar de Certificados de Reservas Florestais, mas com já não sofrerão as truculências da fiscalização federal.

Agora, só falta tirar as unidades de conservação das mãos de leigos no assunto e fanáticos que, ao longo das últimas décadas, transformaram as unidades de conservação em “parques-muralhas” sem condições de acesso para a visitação adequada.

***

O título deste artigo é uma ironia com os xiitas defensores do imenso remendão em que se transformou o Código Florestal, já que essa redução da reserva legal está prevista no mesmo e os “ambientalistas” não haviam prestado atenção nas brechas introduzidas por MP no passado e agora nada podem fazer, exceto silenciar.

***

Este mesmo artigo, na página da Rede Brasileira de Informações Ambientais, tem notícias em vídeo sobre os abusos cometidos contra pequenos agricultores – em www.portaldomeioambiente.org.br/colunistas/luiz-prado.html.

Um dos vídeos pode ser encontrado no YouTube, em www.youtube.com/watch?v=9jibLIXLnnU.

Terrorismo Ambiental, Marquetagem Eleitoreira e Má Gestão dos Bens Públicos

Email This Post Email This Post

A notícia abaixo, do Diário do Pará de 30 de janeiro, que só encontrou repercussão na Band (ver link abaixo), merece transcrição integral pelos motivos que, ao final, serão mencionados.  Antes, vale dizer que “boi pirata” é um slogan.  No Brasil de hoje, a política eleitoreira é constituída de slogans.  Assim, por exemplo, Posto de Saúde, o mínimo que se pode oferecer à população em matéria de atendimento primário de saúde, agora é UPA.

http://maisband.band.com.br/v_48090_produtores_rurais_acusam_o_ibama_de_abuso_de_poder_no_para.htm

A Band mostrou mas não comentou a ilegalidade e o autoritarismo do cerceamento da liberdade de imprensa.

“Boi Pirata”: armas e prisões em Novo Progresso

A população de Novo Progresso, no oeste do Pará, parou para ver, entre perplexa e revoltada, a operação “Boi Pirata 2”, executada pelo Ibama com apoio da Força Nacional de Segurança. Sob exibição de metralhadoras e outras armas pesadas, o saldo da operação foi de mil cabeças de gado apreendidas por 100 agentes federais que ainda se encontram na região. O trabalho foi concentrado na Floresta Nacional do Jamanxim, uma das áreas mais atingidas por desmatamento ilegal. O governo decidiu que helicópteros do Ibama farão incursões regulares pela região.

Uma equipe de televisão contratada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) foi detida na quarta-feira pelos militares, ficando sem seus equipamentos quando fazia imagens da operação na Flona do Jamanxim. O repórter Walteno de Oliveira, o cinegrafista Franco, o auxiliar de câmera Élio e o presidente da Associação de Produtores de Novo Progresso, Luiz Relfinchtain ficaram presos por mais de quatro horas na sede do Ibama e tiveram seus equipamentos confiscados. “Os militares disseram que não podíamos fazer as imagens, embora o local seja público”, protestou Oliveira.

O coordenador-geral de fiscalização do Ibama, Bruno Barbosa, disse que o objetivo das apreensões de gado “é causar efeito psicológico sobre todos aqueles pecuaristas que mantêm suas criações em áreas desmatadas ilegalmente, para que saibam que correm o risco de perder seu patrimônio”.

Durante a escolta do gado apreendido, moradores de Novo Progresso viram pelas ruas da cidade uma ostensiva exibição de armamento pesado da Força Nacional de Segurança. “Foi uma operação de guerra e os moradores eram vistos como bandidos”, queixou-se o vaqueiro Sebastião de Jesus Silva. Quando perguntado sobre por que tantas armas apontadas para a população, um dos militares respondeu que estava cumprindo ordens do governo federal.  (Diário do Pará)

O valor do gado retirado não supera R$ 300 mil, enquanto o custo da operação carnavalesca – já que poderia ter sido feita por um grupo de policiais locais – ultrapassa R$ 2 milhões, do bolso do contribuinte.

Enquanto isso, as unidades de conservação continuam abandonadas, sem regularização fundiária, sem vias de acesso e instalações para receber visitantes que desejem maior convívio com a natureza.  E a qualidade das águas dos rios das regiões sul e sudeste continua se deteriorando quando se trata de poluição industrial.  E muito, muito mais.  Sem metas e prazos para que elas sejam atingidas.  Tudo evidenciando a inexistência de políticas públicas  consistentes de gestão ambiental.  Nada muito difererente de uma fila do SUS ou do sistema de educação pública, mas com potencial para a mobilização do imaginário dos jovens (que pouco se importam com os outros dois temas citados).

Esse circo não seria necessário se as autoridades ambientais tivessem demonstrado competência para dar prosseguimento ao programa de concessão das florestas nacionais à iniciativa privada para a sua utilização sustentável!  Mas não.  No Brasil do autoritarismo ambientalóide não se quer a iniciativa privada em concessões sequer para pousadas e áreas de camping em parques nacionais ou estaduais – ainda que essa turma adore ver os parques nacionais de outros países nos Discovery Channels da vida -, e assim a terra fica lá, no imaginário, com significativas perdas econômicas e de oportunidades de educação ambiental através do convívio com a natureza.

***

A apreensão de equipamentos de filmagem e a detenção de jornalistas não deveria ser ilegal num regime que se pretende democrático?  Essa tal de  Guarda Nacional não tem o treinamento ou não tem mesmo nada de sério para fazer?  O coordenador da operação por parte do IBAMA mostrou-se um cínico despreparado ao declarar que “isso só aconteceu porque eu não estava aqui.” – como se essa fosse uma justificativa para o abuso de autoridade. 

***

A informação, juntamente com os links para as notícias regionais, encontra-se no excelente blog do engenheiro agrônomo Ciro Siqueira, que vale subscrever:

http://cirosiqueira.blogspot.com/2010/01/terrorismo-verde.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+blogspot%2FiJLZ+%28C%C3%B3digo+Florestal+Brasileiro%29

Dois dias depois, Ciro publicou a seguinte notícia:

“A Agência de Defesa Sanitária do Estado do Pará (ADEPARA) proibiu a saída dos bois “piratas” do Minc do Estado. O gado não tem os necessários atestados sanitários de brucelose e tuberculose e não pode ser transportado para fora do Pará sem eles. A parte do rebanho que já foi levada para Santarém no Pará, para ser distribuído para as comunidades quilombolas (que não fazem mal ao ½ ambiente, segundo Minc) está na mesma condição sanitária. Há o risco de disseminação de doenças por todo o país.”

As Belezas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e as Tolices do Código Florestal

Email This Post Email This Post

Visitar o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é sempre uma imensa felicidade.  Tanto por sua beleza, quanto pelos cuidados que continua recebendo – e apesar dos patrocinadores exigirem que seus nomes fiquem sempre bem visíveis.  Nele, é possível ver, também, o quanto é inútil, pela generalidade excessiva, o próprio conceito de faixa marginal de proteção dos rios e lagoas, bem como os esforços ignorantes de conectar essa farsa à proteção ambiental.

Abaixo, imagens de riachos que atravessam o Jardim Botânico, mostrando claramente (a) que o curso foi definido pela conveniência do planejamento, (b) que existem muretas de contenção laterais, cuidadosamente recobertas com plantas, ao longo do tempo, e (c) que riachos menores correm por canaletas subterrâneas – para permitir a existência de caminhos – ou superficiais até desaguarem nos córregos principais.

riacho-com-muro-de-contecao-e-desague-de-outro-riacho-canalisado-web-grande.JPG

Também as quedas d’água naturais foram cuidadosamente arquitetadas, com projetos executados para atender tanto a padrões estéticos quanto a um plano de visitação sem, com isso, perder nada de sua naturalidade ou provocar qualquer vestígio de agressão ambiental.

cachoeira-artificialweb-grande.JPG

Até onde se saiva, nunca um emepéio ou emepéia acordou e resolveu notificar a direção do maravilhoso Jardim Botânico do Rio de Janeiro de que ele deveria respeitar o Código Florestal e remover muretas de contenção artificiais de maneira a permitir que os riachos e quedas d’água voltassem ao seu curso natural, ou que retirassem os caminhos que permitem aos visitantes se aproximarem de tais belezas e e apressentasse um projeto de recuperação das faixas marginais de proteção com espécies nativas.

Mas ai do município ou do proprietário privado que se proponha a fazer algo semelhante em nome da disseminação do amor pela natureza!  Receberá uma notificação ameaçadora ambientalóide do MP e os proponentes do projeto serão ameaçados de danação eterna.

Dizia Schiller, filosófo alemão, que contra a burrice até os deuses lutam em vão.

***

Alguns juristas mais afoitos vêem na criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro logo após a chegada da Corte portuguesa uma preocupação ambiental – como concebida hoje.  Mais tolices.  De fato, criado menos de 3 meses após a chegada da família real, o Jardim da Aclimação teve por objetivo o estudo das plantas e especiarias oriundas das Índias Ocidentais.  O objetivo era o cultivo de plantas exóticas – incluindo a Palma mater, da qual descendem todas as palmeiras imperiais do Brasil - e outras, da flora brasileira, que pudessem ter valor econômico.

A noção de “recursos botânicos” era outra e para que a bobagem e a confusão não persistam vale consultar o link abaixo.

http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/iah/P/verbetes/jbotrj.htm

Um Bilhão de Árvores Para a Amazônia…. e o Primeiro Deserto Verde do "Bioma"

Email This Post Email This Post

“Um Bilhão de Árvores para a Amazônia” – foi o nome comercial do “maior programa de recomposição florestal do mundo” lançado pelo presidente Lula e pela governadora Ana Júlia Carepa.  Terminado o jogo de cena e silenciados os tambores midiáticos, com o assunto caindo no esquecimento, delegou-se à Secretária de Estado de Meio Ambiente a tarefa de informar, muito discretamente, que 65% desse reflorestamento serão feitos com eucalipto.

A justificativa é simplória: não existe a disponibilidade de sementes para plantar espécies nativas.  Ah – ninguém, então, havia pensado nisso no momento do anúncio do número mágico – um bilhão?  Mas, que importa?  Números sem projetos por trás criam manchetes na imprensa apressada e imprensada no jogo de interesses dos grandes anunciantes – entre os quais o governo e suas estatais.

A meta do governo do Pará – ou, melhor dizendo, da Vale e similares -, agora, continua sendo atingir 20 dos 100 milhões de hectares previstos para o plantio de espécies nativas até 2013.  Mas não são claras as informações sobre que áreas serão plantadas com que tipo de árvores – ou seja, o objetivo é criar uma cortina de fumaça.

E continua o silêncio sobre a produção de mudas de essências nativas e outros “detalhes”, exceto quando se afirma que 80 mil hectares de paricá – árvore também conhecida como guapuruvu – já foram plantados no sul do estado.  A justificativa é de uma lógica econômica impecável: “o paricá é leve, usado para a obtenção de lâminas de madeira, uma vez que é perfeitamente torneável”.

Essa criação de um deserto verde no tal “bioma amazônico” talvez pudesse ter sido evitada se os “ambientalistas” – incluindo o IBAMA – tivessem sido mais abertos ao diálogo quando em 2005 foi apresentado ao Congresso um projeto que autorizava a recomposição de 30% da reserva legal com palmáceas – em especial dendê e babaçu – para a produção de biodiesel.

De fato, em particular para a juventude que mora nas cidades e acha que comida é coisa que se encontra em prateleiras de supermercados, nunca é demais lembrar que poucos anos antes FHC elevou a reserva legal na região de 50% para 80% por Medida Provisória, numa canetada, apenas para dar satisfações à imprensa estrangeira e ONGs paulistas.  Com isso, desde Brasília colocou na ilegalidade, de um dia para o outro, todo o conjunto de propriedades produtivas no “bioma” amazônico.

Pontificar e legislar sobre “biomas” se neles não existissem pessoas dá nisso!

Agora, é hora de refletir.  Se esse tipo de imunidade ao diálogo ao estilo “exército da salvação” continuar no processo de inevitável revisão do Código Florestal, o máximo que acontecerá será um novo pacote de remendos vindos de cima para baixo ou por “acordos de lideranças”, em detrimento dos interesses da nação.

***

Aqui, vale o parêntese: a China abandonou há cerca de um ano um projeto lançado em 2002 que previa o reflorestamento de 440 milhões de hectares (bem maior do que o maior do mundo).  O projeto colidiu com a necessidade de áreas para a produção de alimentos para uma população de 1,3 bilhão de chineses.  Apesar disso, os projetos de reflorestamento econômico num total de 38 milhões de hectares para a indústria de papel e celulose, bem como para a indústria madeireira, continuam.

Amazônia – Desfaz-se o Mito do Peso do Desmatamento nas Emissões Brasileiras

Email This Post Email This Post

Finalmente – parabéns, até que enfim! -, outras áreas do governo brasileiro começam a se pronunciar sobre as emissões de gases causadores de efeito estufa, tema que até agora vinha manipulado pelo Ministério do Meio Ambiente e dos assim chamados “ambientalistas”.  O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE, cujos cientistas fizeram o único estudo sério e consistente sobre os impactos das mudanças climáticas no Brasil até hoje publicado, acaba de declarar que o desmatamento na Amazônia é muito inferior aos percentuais que os “ambientalistas” tentaram fazer o país engolir até agora para justificar os seus tambores e o seu ideário capenga de acordo com o qual existem florestas e biomas, nunca seres humanos.

Esse percentual pode ser ainda bem menor quando consideradas outras fontes – cujo cálculo é mais difícil -, tais como as emissões de metano em lixões, forma predominante de disposição final de resíduos urbanos no Brasil.  O país não tem um inventário confiável de outras fontes, o que dá maior destaque à Amazônia. 

Em palavras simples, o Brasil também necessita políticas públicas de eficiência energética e de energias renováveis se quiser diminuir as suas emissões totais.

Há alguns meses, ao final de um encontro técnico-científico realizado na Amazônia, Gilberto Câmara, diretor-geral do INPE, declarou que os cálculos das emissões provenientes do desmatamento na Amazônia feitos pelo IBAMA eram um “chutômetro”.  Agora, o pesquisador do Centro de Ciências do Sistema Terrestre do INPE, Jean Ometto, cravou os percentuais acima citados, com base na redução do desmatamento, no significativo aumento  das outras fontes de emissão, e num argumento sempre intencionalmente abandonado pelo sensacionalismo de algibeira: “o desmatamento não faz as árvores virarem fumaça; parte da madeira se transforma em móveis, casas, portas, e com isso o carbono fica estocado por anos; há, ainda, o fato de eu parte das áreas desmatadas é substituída por pastos à base de forrageiras como a braquiária – reconhecidamente seqüestradoras de carbono, além de cana-de-açúcar e grãos, que também contribuem para neutralizar emissões”.

Um aspecto importante da tomada de posição do INPE é a retirada definitiva do bastão de conhecimentos e preocupações com o meio ambiente do Ministério do Meio Ambiente e dos “ambientalistas”.  De fato, vale lembrar que nos países sérios há muito a resolução das  questões ambientais não é assunto apenas e nem sequer prioritariamente pelos órgãos de meio ambiente e pelos “ambientalistas”.  As políticas públicas de gestão de águas, por exemplo,  são formuladas com base no parecer de engenheiros civis, sanitaristas, hidráulicos e outros, além de hidrólogos, biólogos, geólogos e outros especialistas.  E lá, os juristas OUVEM esses outros especialistas, em lugar de tentar formular regras sem fundamento no mundo real.  E os rios estão limpos!

Outro aspecto importante dessa tomada de posições pode ser encontrado no que podemos denominar de “o paradoxo Marina Silva”.  De fato, durante a sua passagem pelo Ministério de Meio Ambiente, Marina clamou pela “transversalidade” no enfrentamento das questões ambientais – usando essa palavra que comum entre filósofos e psicanalistas franceses na década de 80.  Transversalidade significando que as diversas áreas do governo tinham que incorporar as questões ambientais na formulação de políticas públicas, sem o que nenhum avanço significativo seria feito.

Afirmação verdadeira, mas não colocada em prática.  Na visão de Marina, como em geral do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, a transversalidade era apenas a imposição dos pontos de seus pontos de vista sobre as demais áreas do governo.  Isso fica evidente, por exemplo, no fato de que o Decreto 5.795/06, que trata, entre outras coisas, de “florestas e formações sucessoras para uso alternativo do solo” (sic), foi assinado apenas por José de Alencar e por ela própria, não trazendo a assinatura do ministro da agricultura.  Na opinião de Marina, ao que parece, o único uso digno dos solos era o de dar suporte às florestas, já que os demais usos são classificados como “uso alternativo”.

Enfim, parabéns ao INPE.  Quem sabe agora nos debates sobre o Código Florestal venham a ser ouvidos pelo menos os profissionais da EMBRAPA Florestas e outros segmentos dessa instituição, além dos agrônomos, o Ministério das Cidades e outros interessados.  Mas o ideal não é que eles fiquem esperando um convite para serem ouvidos, mas que, à exemplo do INPE, tomem a iniciativa de se fazerem ouvir.

Mudanças Climáticas e o Naufrágio Antecipado de Copenhaguem

Email This Post Email This Post

Hoje, no encerramento da reunião ocorrida ao longo desta semana em Barcelona, representantes do governo inglês afirmaram que são mínimas as possibilidades de que se chegue a um acordo global no próximo mês, em Copenhaguem.  As divergências de posições são tão grandes que mais provavelmente qualquer decisão será deixada para dezembro de 2010, no México, ou até depois.

O sincero reconhecimento de que são desprezíveis as chances de um acordo com algum nível de impacto significativo sobre a redução dos gases é, também, uma confirmação de que os interesses nacionais superam os assim chamados interesses globais da humanidade, já que ao longo de dois anos cerca de 10.000 representantes de 192 países trabalharam e estiverem presentes a um grande número de reuniões internacionais tendo em mente o prazo do encontro que se realizará em Copenhaguem.

De um lado, países industrializados como Canadá e Rússia recusam-se a aceitar metas de redução de emissão de carbono.  No senado dos EUA, avança a passos de cágado o projeto de lei de segurança energética e redução das emissões (os norte-americanos sempre enfatizam a própria segurança e independência no que concerne a decisões que possam impactar a sua economia).  E outros países desenvolvidos, como o Japão, já deixaram claro que não pretendem meter a mão no bolso para apoiar o processo de redução das emissões em países em desenvolvimento.  Os demais querem ter segurança sobre os valores e, mais do que tudo, dos mecanismos que assegurem a destinação desses recursos financeiros na forma decidida por eles.

Assim, vai para o brejo o sonho do pagamento internacional por “serviços ambientais” e da constituição de um “fundo amazônico” que possa realmente impactar a qualidade de vida dos “povos da floresta”.

Enquanto isso, a Inglaterra e a Europa em geral continuarão importando óleo de dendê proveniente da Malásia, da Indonésia, das Filipinas e de outras áreas desmatadas em países africanos para poderem dizer que reduziram as suas emissões.

No Rio de Janeiro, só o início das operações de uma aciaria alemã – a Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) – aumentará em 14% as emissões de carbono no estado.  E isso sem computar o início das atividades de outra aciaria em Resende – Votorantim – e do Complexo Petroquímico em Itaboraí, liderado pela Petrobras e pessimamente localizado.

No mesmo dia, fingindo seriedade, a ONU “exige” que o Brasil apresente as suas metas de redução do desmatamento.  E, o que é pior, o Brasil achando se enrolando nessa questão, como se não existissem pelo menos 5 milhões de pessoas vivendo nas florestas amazônicas (fora dos centros urbanos).

Desmatamento Zero – Mais Uma Vez, a Miséria Moral Inglesa Engana o Mundo

Email This Post Email This Post

O lero-lero da proteção das florestas tropicais úmidas como forma de conter as mudanças climáticas e de proteger a biodiversidade já foi para o brejo.  Sem alarde, discretamente, mas rápidos como quem rouba – e como roubam! -, os países europeus substituíram cláusulas de proteção dessas florestas do texto que será levado a Copenhaguem de maneira a permitir a sua substituição por “florestas energéticas”, com ênfase nas plantações de palmáceas como o dendê para a produção de biodiesel a ser exportado para a Europa.

De acordo com o novo texto, essas novas áreas de monocultura, ainda quando substituindo florestas nativas, serão elegíveis para receber os mesmos pagamentos por “serviços ambientais” que os países que as mantiverem intactas.  Uma versão anterior da minuta tornava essas áreas inelegíveis para apoios financeiros sob o guarda-chuva do combate às mudanças climáticas, mas essa proibição foi simplesmente deletada e a União Européia, liderada pela Inglaterra, impediu que o veto fosse reintroduzido.

Assim, a Europea, que importa biodiesel das plantações de dendê na Malásia, pode mais tarde bater no peito e afirmar que reduziu as suas emissões provenientes de energias não renováveis.  E os malasianos que se danem e migrem para favelas ao redor de Kuala Lumpur.

Como se sabe, a Inglaterra, através de personagens patéticos como o príncipe Charles e David Milliband – ministro da energia e das mudanças climáticas – finge tenazmente defender as florestas amazônicas e os interesses dos povos indígenas que nelas habitam.  E, o que é pior, o governo brasileiro inclina-se por concordar com esse tipo de trapaça internacional, porque ela agrada à mídia e aos “ambientalistas”.

O WWF da Inglaterra e algumas outras ONGs menos famosas protestaram contra a nova redação da proposta de acordo que será levada a Copenhaguem, sem alcançar o mesmo eco na imprensa européia.  O Greenpeace não enviou nenhum de seus jovens de boa fé para se amarrarem nas cadeiras do parlamento britânico.

Em reuniões fechadas e “discretas” – para não dizer indecentes -, os europeus – sempre liderados, nesse tema, pela Inglaterra, conseguiram reduzir o texto da proposta que será levada a Copenhaguem de 19 para 9 páginas.  Depois, tentaram responsabilizar países com imenso peso político no cenário internacional, como a Malásia e a Indonésia, por essa contrafacção de acordos internacionais.

Tanto o  Congo – produtor de petróleo controlado por firmas estrangeiras e seu “governo” que deixa a população na miséria – quanto a República dos Camarões também teriam influenciado a decisão, segundo a versão que a delegação britânica vazou para a imprensa.  Afinal, nesses dois países – como no Brasil, diga-se de passagem – já se instalaram os grupos de interesse europeus voltados para a expansão da produção de biodiesel do dendê, briquetes de madeira e outros.

Cientistas do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas afirmam que o desmatamento na Ásia, na África e nas florestas amazônicas são atualmente responsáveis por 20% das emissões das emissões totais de carbono.

Esse é um percentual bem diferente do que aquele divulgado no Brasil que, com as suas manias de grandeza, ainda acredita que por si só o desmatamento na Amazônia é contribui com 20% ou mais das emissões globais de carbono (ainda que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais discorde disso).  E, o que é pior, tenta acreditar na importância das “contribuições financeiras” dos países ricos caso sejam alcançadas as metas de redução de desmatamento como forma de assegurar aos “povos da floresta” um bom padrão de acesso a serviços básicos de saúde, saneamento, acesso à eletricidade e às modernas comunicações.  Se bobear, a esmola será tanta que esses povos da floresta poderão até mesmo fazer turismo cultural de observação aos hábitos e costumes dos nativos europeus.

Como em Quincas Borba, que se encanta com o fausto da corte e termina enganado, o governo brasileiro ainda enche o peito para falar de um humanismo nunca praticado pelos países desenvolvidos que já solucionaram, há muito, os problemas básicos de seus cidadãos.  Foi por essas e outras tolices que Machado de Assis deixou o humanismo de lado e, irônico, criou o “humanistismo”, sintetizado no seguinte trecho dessa obra:

 ”– Supõe tu um campo de batatas e duas tribos famintas. As batatas apenas chegam para alimentar uma das tribos, que assim adquire forças para transpor a montanha e ir à outra vertente, onde há batatas em abundância; mas, se as duas tribos dividirem em paz as batatas do campo, não chegam a nutrir-se suficientemente e morrem de inanição. A paz, nesse caso, é a destruição; a guerra é a conservação. Uma das tribos extermina a outra e recolhe os despojos. Daí a alegria da vitória, os hinos, aclamações, recompensas públicas e todos os demais efeitos das ações bélicas. Se a guerra não fosse isso, tais demonstrações não chegariam a dar-se, pelo motivo real de que o homem só comemora e ama o que lhe é aprazível ou vantajoso, e pelo motivo racional de que nenhuma pessoa canoniza uma ação que virtualmente a destrói. Ao vencido, ódio ou compaixão; ao vencedor, as batatas.”

***

Se os africanos e asiáticos quiserem desmatar para exportar energéticos, recebem um trocado.  Se o fizerem para dar alimentos às suas populações, não.

Código Florestal – Ênfases e Desleixos do Poder Público

Email This Post Email This Post

Os esforços para assegurar a inviável aplicação da colcha de retalhos em quem se transformou o Código Florestal brasileiro servem para ocultar um grande número de outras mazelas da gestão ambiental encontradas em todos os níveis da federação, bem como nas ações do Ministério Público.  Da mesma forma, a cortina de fumaça do zoneamento ecológico-econômico (sem a participação dos setores econômicos) também oculta a omissão das autoridades em relação a um artigo do Código que tem como finalidade assegurar alguma margem de segurança alimentar a nível local: a reserva de áreas para a produção de alimentos básicos e pastagens em cada município onde houver florestas plantadas.

 

Isso porque, de fato, o Código foi editado num período em que ainda não existiam as mais vagas preocupações ambientais como hoje entendidas – 1965, quando a primeira conferência sobre meio ambiente e desenvolvimento foi em 1972 -, mas quando ganhavam impulso os abundantes incentivos fiscais para o plantio de florestas homogêneas.  O Código tinha o nítido objetivo de proteger os solos, e isso está dito em seu Art. 1, cuja leitura é útil para os “ambientalistas” que queiram um debate sério.  E, por essa razão, o temor de que a produção de alimentos básicos perecíveis de consumo local perdesse espaço para a produção de madeira destinada à produção de papel e celulose controlada por grupos estrangeiros e orientada para a exportação.

 

Na verdade, essas restrições deveriam ter sido estendidas, posteriormente, à produção de cana de açúcar e de soja, bem como a qualquer monocultura.  Mas não foi isso o que aconteceu, e o Código começou a ser enxertado com Medidas Provisórias propostas apenas pela área ambiental, sem qualquer tipo de consulta ao Ministério da Agricultura e à EMBRAPA.

A preocupação com a formação de cinturões verdes para assegurar a produção de perecíveis nas proximidades dos centros consumidores – até para evitar o seu encarecimento pela necessidade do transporte por longas distâncias – sempre foi comum em países europeus que sofreram escassez de alimentos decorrentes de prolongadas guerras.  Com a perspectiva de mudanças climáticas, essa noção de autonomia alimentar local voltou à ordem do dia nos países sérios e foi adotada até mesmo no Texas, coração das petroleiras norte-americanas, onde foram desapropriadas áreas antes ocupadas por monoculturas e “importadas” milhares de famílias de vietnamitas para cultivar perecíveis.

 

Mas o Brasil não tem, ainda, sequer um esboço de um conjunto de políticas de adaptação às mudanças climáticas, que serão um dos principais eixos do encontro que em breve se realizará em Copenhaguem. 

 

Por que será que no Brasil o Artigo 46 do Código Florestal, que determina esse outro tipo de “reserva legal”, foi completamente esquecido?  Em decorrência da força do lobby das grandes produtoras de madeira agora indevidamente denominadas de “certificadas”?   Seria simples verificar se o mencionado artigo do Código Florestal é aplicado, por exemplo, no Município de Aracruz, no Espírito Santo, sede da Aracruz Celulose, controlada por um norueguês com fortes laços com a família real daquele país que tanto fala em doar fundos para o controle do desmatamento da Amazônia.

 

***

Já que Lula fala da necessidade da Vale investir na agregação de valor ao minério exportado – fala mas não faz -, poderia também começar a taxar a exportação de celulose de maneira a que o Brasil passasse a ser um grande exportador de papel, e não apenas um minerador de recursos naturais – solos agrícolas e água.

Esse problema logo vai se tornar mais agudo, já que imensas extensões de terra estão adquiridas por grupos estrangeiros para a produção de madeira para exportação sob a forma de briquetes e de carvão de maneira a ampliar o uso de energias renováveis nos países que são os maiores emissores de carbono.

Código Florestal – Aumentam as Chances de Conflitos na Área Jurídica

Email This Post Email This Post

As sucessivas mudanças, emendas e remendos feitos no Código Florestal depois de 1965 deram origem a grandes conflitos sociais e econômicos.  Agora, as posições defendidas pelo Ministério do Meio Ambiente, pelo Poder Público em geral, e por ambientalistas tornaram-se ainda mais questionáveis e vulneráveis do ponto de vista jurídico e administrativo.

De fato, num seminário sobre sustentabilidade ambiental realizado há dias, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que no caso do Código Florestal a lei não pode retroagir em detrimento dos produtores.  A fala do ministro pode ser vista em http://cirosiqueira.blogspot.com/2009/10/marco-aurelio-melo-se-manifesta-sobre-o.html.

E como foram abundantes as alterações introduzidas no Código Florestal em 1989 e em 2001 – incluindo a ampliação da reserva legal das propriedades situadas na Amazônia de 50% para 80%  -, os decretos presidenciais impondo a reconstituição das reservas legais só se aplicará a um conjunto limitado de propriedades, dificílimo de ser definido.  A aplicação do Código em toda a Amazônia Legal – muito mais ampla do que Amazônia “florestal” – também foi introduzida em 2001.

Em 1989, foi suprimido do Código o dispositivo que permitia o cômputo conjunto de áreas florestadas e de fruticultura de porte arbóreo nas propriedades entre 20 e 50 hectares para efeito da caracterização das reservas legais.  Em 2001, foi ampliada a reserva legal em áreas de Cerrado de 20 para 35%.

Também as faixas marginais de proteção dos rios foram drasticamente ampliadas em 1989, passando de 10 para 30 metros de largura no caso de cursos d’água com menos de 10 metros de largura, de metade da largura dos rios de até 200 metros para 50 metros no caso dos rios com largura entre 10 e 50 metros e para 100 metros com rios de largura entre 50 e 200 metros, e muito mais.

O fuzuê feito no Código Florestal ao longo dos anos pode ser visualizado em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm.

Evidentemente, a palavra do ministro Marco Aurélio Mello não é uma sentença do Supremo Tribunal Federal, mas suas referências a princípios fundamentais do Direito indicam que os decretos presidenciais e as iniciativas do MP nesse campo deverão ser mais cuidadosos.

***

Já é mais do que passada a hora do Ministério das Cidades e os prefeitos interferirem nesse debate de maneira em que a falsa polarização entre “ruralistas” X “ambientalistas” não fique circunscrita a esse campo, e a aplicaçao do Código Florestal às áreas urbanas seja claramente suprimida de seu texto.