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SBPC, Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente Fluviais

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Uma frase encontrada na página da SBPC na internet deixa clara a ocorrência de algum tipo de “ejaculação precoce” ou “diarréia verbal”: ”A SBPC e a ABC agradecem a participação dos especialitas que participaram do Grupo de Trabalho” (sic).  Em condições normais de pressão e temperatura uma organização como a SBPC – que raramente se pronuncia como entidade sobre assuntos polêmicos, não divulgaria um sumário sem a finalização do texto completo do documento e sem o nome dos especialistas que o assinam, e tampouco cometeria essas gafes de uma redação apressada.  Isso talvez sirva de alerta para que a SBPC não se torne alvo de manipulação política.

O verdadeiro fato científico é que não há lei federal que possa ser tão específica quanto é o ultrapassado Código Florestal quando tenta tratar o território nacional como se não existissem pessoas, cidades, modelos alternativos de ocupação dos solos, abordagens comprovadamente muito mais efetivas para a proteção da biodiversidade em outros países, etc, etc… e bota et cetera nisso.

O Brasil não é do tamanho da Suiça (um paraíso fiscal que sequestra os bens de ditadores só depois que os ditadores caíram e sem dizer os montantes totais), as regras aplicáveis à região semi-áridas não podem ser iguais àquelas aplicáveis à florestas tropicais úmidas,  nos países sérios ONGs financiadas com recursos externos não se manifestam sobre assuntos de política interna, etc. etc. etc… e bota et cetera nisso.

As práticas milenares de ocupação do solo agrícola com o terraceamento de encostas que podem ser vistas em diversas regiões da Ásia não danificaram o meio ambiente (ao contrário, preservaram a infiltração de água recarregando os aquíferos subterrâneos e assim estabilizando a vazão dos rios), mas aqui seriam consideradas “fora da lei” e os “ambientalistas do Fasano” tentariam capitalizar (leia-se, conseguir mais fundos de outros países e espaço na mídia) em cima de qualquer proposta vagamente similar.

Aqui, já citamos os exemplos desses terraceamentos, já se demonstrou que os pontos de vista dos especialistas sobre a figura mágica do “topo de morro” não coincidem com o disposto no Código, já se demonstrou a inviabilidade prática da adoção do conceito de faixa marginal de proteção em áreas altamente urbanizadas, e muito mais.

Agora, vale examinar o conceito de “faixa marginal de proteção”, que nos países sérios são definidas no mundo real, e não de forma genérica: X metros (o que levou o CONAMA a ”se enrolar todo” no momento de definir essas faixas em rios de planície sujeitas a alagamentos periódicos X rios de montanhas.

Ninguém tem dúvidas sobre a necessidade de proteção da vegetação ripária (situada nas margens dos rios).  Mas vale divulgar a visão dos especialistas de verdade, isto é, daqueles que sairam dos manuais e entraram no mundo real, como Gustavo Ribas Cursio, da EMBRAPA Florestas, constante de uma apresentação feita ao Senado Federal, que os auto-denominados “ambientalistas” tentam ignorar, sobre Àreas de Preservação Permanente Fluviais.

Para os leigos, inclusive os ilustres membros do Ministério Público que conhecem leis mas não necessariamente os seus fundamentos técnicos e científicos, a apresentação pode parecer complexa.  Mas uma simples visualização dos slides permite ver o quanto de bobagem generalista está embutida no Código Florestal nunca votado e inúmeras vezes remendado por Medidas Provisórias.  Vale fazer o download, pelo menos passar os olhos nos slides, e sair da rotina dos slogans baseados na ignorância dos fatos e do conhecimento científico, perfeitamente inteligível – ao menos em linhgas gerais – na apresentação.

Se o Governo federal quer dar a um grupo dentro do Ministério do Meio Ambiente o monopólio do conhecimento sobre essas APPs, sem ouvir os órgãos do próprio governo onde se encontra a excelência no campo de gestão de florestas e de recursos hídricos, vai mal, muito mal.  As razões devem ser eleitorais, já que a quase totalidade da população vive em áreas urbanas.  Mas quem perderá será a Nação.  Inclusive por delegar aos seus melhores especialistas um papel secundário na elaboração das leis.

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Por esse caminho da fidelidade apenas ao texto das leis, e não à realidade, terminamos como no Rio de Janeiro, onde a Constituição do Estado determina que o lançamento de efluentes líquidos em águas costeiras não pode ser feito sem prévio tratamento secundário completo, e uma lei definindo o que é esse tipo de tratamento foi remendada para acomodar interesses paroquiais da concessionária de água e esgoto.  Com a lei remendada por uma gambiarra de ocasião, adotou-se uma definição em desacordo com a unanimidade dos manuais de engenharia sanitária adotados nas melhores universidades do mundo, inclusive do Brasil.

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Nas últimas semanas, o Brasil importou feijão da China.  O Ministério do Meio Ambiente e o Greenpeace ainda não se pronunciaram!

Encostas, Faixas Marginais de Proteção em Áreas Urbanas e Outras Mesmices

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Para os cretinos que insistem no papo furado superficial de que ”encostas” não devem ter qualquer uso, independentemente do tipo de uso e de sua configuração específica, vale comparar duas imagens.  A primeira, de terraças de produção de arroz nas Filipinas - alguns com cerca de 2.000 anos e a uma altitude de 1.500 metros -, e a segunda de vinhedos em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Terraceamento para produção de arroz nas Filipinas

Terraceamento para produção de arroz nas Filipinas

Vinhedos em Bento Gonçalves, RGS

 A imobilização do parte signficativa do território nacional em nome de abstrações genéricas feitas por editoriais de jornais, jornalistas de outras áreas pegando carona em temas que não conhecem, auto-denominados ambientalistas sem formação definida ou conhecimento do que é feito no mundo, promotores que não ouvem pareceres técnicos relacionados a cada situação específica mas apenas decoram leis e regulamentos, e por aí afora –  é algo inadmissível.

Os únicos especialistas que já fizeram o geo-referenciamento do que aconteceria com o território brasileiro se todas as regras do Código Florestal e seus regulamentos – que têm pouco ou nada a ver com gestão ambiental – fossem impostas ao país foram os profissionais da Embrapa Monitoramento por Satélite.  Eles somaram a esses dispositivos do Código Florestal as áreas já designadas como unidades de conservação (federais + estaduais) e as terras indígenas já demarcadas.  E aí, não consideradas as áreas urbanas e de infraestrutura (reservatórios de hidrelétricas, estradas de todos os tipos, e outras),  nem as vastas áreas de mineração.

Os cientistas da Embrapa  Monitoramento por Satélite demonstraram que no balanço final sobram apenas cerca de 30% do território brasileiro para a agricultura!  E neles devem caber não apenas a produção de alimentos – inclusive para exportação - mas, também, as vastas e crescentes áreas para monoculturas de eucalipto, a produção do etanol e mais recentemente do biodiesel (cuja demanda será crescente).

Mas o que importam os fatos e a Embrapa Monitoramento por Satélites para repórteres políticos e editorialistas da Folha de São Paulo, ou para os ambientalistas do Fasano?

E aí, rapaziada, vamos remover os vinhedos do Rio Grande do Sul e os cafezais de Minas Gerais?
Já para aqueles que tentam se aproveitar do número de mortos nas serras do Rio de Janeiro para fazer proselitismo de péssimo caráter – como se fosse possível dizer à população das áreas sujeitas a furacões e tornados para delas se retirarem -, e para aqueles que acham que os conceitos abstratos e genéricos do Código Florestal devem ser aplicados em todos o Brasil – e talvez do mundo -, incluindo as áreas urbanas, valem as imagens recentes de obras de contenção de rios e canais na zona oeste do Rio de Janeiro, feitas à luz do dia e sem que nenhuma ONG, autoridade ambiental ou o MP desse um pio sequer.

FMP - Av. Ayrton Senna. Barra da Tijuca

Chamar de “emergencial” algo que está projetado há muito tempo sempre é bom tanto para a liberação de recursos, para a contratação das obras e para o licenciamento ambiental, quando ocorre.

Vale notar que o escorrimento da água de chuvas que lava as ruas – ainda sendo uma obra nova – é todo carreado para dentro desse canal que interliga lagoas do complexo Barra da Tijuca – Jacarepaguá.  Num país sério, a condução dos primeiros 20 minutos de chuvas máximas, pelo menos, seria conduzida para áreas de infiltração de maneira a evitar a poluição das lagoas e rios.
FMP - Ayton Senna - Obras Ditas Emergenciais
 

Será que só leva cascudo o pequeno produtor que planta a menos de 30 metros – no mínimo – do córregozinho de 60 cm que passa dentro de sua propriedade?  É ele o grande vilão da história?

Se o passeio for um pouco maior, é só seguir na direção da Colônia Juliano Moreira, um pouco mais adiante, e outras obras do tipo estão sendo finalizadas.  Mas ali o Batalhão Florestal não vai.  Nem os “zambientalistas” que mantem boas relações com o poder público.

Mas a turma não quer nem ouvir falar na proposta de substitutivo do deputado Aldo Rebelo, elaborada ao longo de dezenas de audiências públicas com todos os setores da sociedade em todo o Brasil, além de quase uma centena de depoimentos perante a Comissão designada para preparar o substitutivo e quem mais quisesse deles participar, depoimentos de representantes dos mais variados segmentos das atividades econômicas, acadêmicas, profissionais e da sociedade civil.  Preferem tentar um “subsitutivo” preparado a portas fechadas no Ministério do Meio Ambiente para ver se é possível continuar a ganhar no tapetão, como fizeram com a reedição por mais de 50 vezes de uma Medida Provisória que alterou o Código Florestal.

Isso sim é que se pode chamar de mal disfarçado fascismo ambientalóide.

Enchentes e a Baboseira das Encostas, Várzeas e Topos de Morro

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Em meio à baboseira sobre “áreas de risco”, ocupação de encostas e outras parolagens que vicejam bem em meio à ignorância, só o prefeito Eduardo Paes – por incrível que pareça – disse algo sensato:  trata-se de uma questão de custo-benefício; onde couber a solução das estruturas de contenção de encostas, ela deve ser adotada; onde essas estruturas custarem mais do que um apartamento de frente para o mar em Ipanema, a remoção é a melhor solução.

Simples assim, ainda que o ministério do Meio Ambiente (além dos ecogringos e dos ecopaulistanos)  insista em tentar cafetinar o assunto com regras aplicáveis do Oiapoque ao Chuí.  O que define o “risco” da construção nas encostas é o custo da engenharia para fazer as obras de contenção necessárias, e não um palpite ou laudo que não contenha qualquer outra variável.  E não é necessário sequer falar dos mais recentes avanços tecnológicos já desenvolvidos nos países sérios – como prédios que se equilibram sobre sistemas de suspensão capazes de absorver ondas sísmicas de intensidade considerável – para se descrever alternativas construtivas.  Basta sair da acomodação ignorante e olhar com os olhos de ver.

Ao vice-governador e secretário de estado de obras Zé Pezão, recomenda-se um passeio pela costa da França, saindo de Nice de carro para Mônaco, onde há um sem número de construções em encostas, muitas em áreas que foram transformadas em platõs.  Ou um passeio de barco pelos rios da Alemanha ao longo dos quais podem ser vistas fortalezas e castelos nos topos de morro, nas encostas, e em todas as áreas que o ambientalismo ignorante das Marinas Silvas da vida gostaria de tornar inacessíveis à ocupação do território brasileiro.   Do jeito que vai, um MP de visão provinciana deve achar que as resoluções CONAMA são para valer e que os holandeses desrespeitam “leis naturais” ao construírem nas margens dos canais.

Ou então, se a geologia específica de cada local não importa – o governo do Rio mandou para as serras uma equipe de topógrafos! – , os profetas das encostas podem pedir ao governo da Grécia que remova das ilhas todos os vilarejos.  E quem saba possam mesmo explicar ao governo da Austrália que não se deve deixar que cidades inteiras sejam construídas nas tais “áreas de risco”, como se pode ver nas recentes imagens das inundações no país.

Há que admitir, um país que não tem um boa base de dados de sua geologia – exceto quando de interesse das mineradoras – termina mesmo nas mãos de chantagistas das regras gerais, genéricas, como se fosse possível legislar sobre a natureza da mesma forma que se faz em relação aos seres humanos (para os quais há maior flexibilidade até mesmo em casos de homicídio).

Na cabeça desses otários não existe engenharia – ainda que possam admirar as pirâmides e a Grande Muralha da China – e nada semelhante ao que fizeram na Malásia à Ponte do Céu, na Malásia,  poderá jamais ser feito numa unidade de conservação brasileira.

Aliás, falando em engenharia, e para que nem tudo se transforme em Reserva Extrativista ou em Xapuri, vale dar uma espiada, também, nas imagens da  Ponte de Millau, para que não se perca a perspectiva de que tentar imobilizar a vida é o caminho mais curto para ser por ela derrotado.

É preciso ouvir cientistas e profissionais das mais variadas formações até mesmo para professar  a religião da “Mãe Natureza”.  Sem essa de regras genéricas feitas por leigos ou sem a contribuição de várias áreas do conhecimento.

Repita-se, aqui: o que aconteceu nas serras do Rio de Janeiro foram chuvas de intensidade e duração excepcionais.  Talvez elas estejam ligadas às elevadas temperaturas do mar na região – 2 a 3 graus acima do normal, segundo as informações da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) da Marinha brasileira.  La Niña, El Niño, mudanças climáticas, não importa!  Algo imprevisível e que ocoreria com ou sem as matas intocadas.  E que não atingiu apenas as casas dos mais pobres – como afirmou Dilma Roussef num surto de desinformação -, mas também centros de cidades e sítios de ricos que ali estavam, intactos, há décadas ou mais.

Eventos Climáticos Extremos e Oportunismo Ambientalóide

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No estilo dos piores tablóides sensacionalistas, a Folha de São Paulo, uma das referências do jornalismo brasileiro, publicou no domingo – 16 de janeiro -, com direito à manchete da primeira página, uma reportagem prá lá de medíocre com o título “Novo Código Florestal amplia risco de desastre”.  A bobagem destaca o nome dos repórteres e tem toda a pinta de notícia plantada e de um escorregão – ou melhor, de um tombo – da chefia da redação na lama dos telefonemas dos amigos.

No artigo anterior deste blog, já havia a previsão do uso oportunista de um evento climático extremo por parte de ambientalóides urbanóides.  Eles fingem não ver que dezenas de municípios de Minas Gerais se encontram em estado de emergência, que chuvas torrenciais acabem de destruir boa parte da Austrália, e que nos últimos dias 1/3 dos municípios das Filipinas foram também devastados por verdadeiros dilúvios.

Nessa linha de pensamento – ou de falta de pensamento e dogmatismo – são capazes de atribuir devastações causadas por furacões e terremotos à falta de leis ambientais ou de seu cumprimento.  Apegando-se a bandeiras em estado pré-falimentar, incapazes, por exemplo, de assegurar a despoluição do rio Tietê ou da Baía de Guanabara, batem no peito e falam da lei ambiental mais avançada do planeta.  Seriam capazes de recomendar a remoção da cidade de San Francisco, na Califórnia, por situar-se na área de maior risco de terremotos do planeta.

A “reportagem” – se é que se pode chamar assim um texto medíocre que não busca fundamentos e nem ouve outros pontos de vista – se concentra na ocupação das encostas.

Tolice arrematada!  Qualquer um que tenha viajado por países europeus que já resolveram os seus problemas ambientais e estão décadas à frente do Brasil – como é o caso da Alemanha – pode ver o grande número de encostas ocupadas há séculos.  Também na costa do Mediterrâneo, há grande quantidade de vilarejos e pequenas cidades na borda de falésias, e plantio em encostas íngremes, como se pode ver nas fotos abaixo.

Nesta última foto, pode-se ver o plantio de oliveiras nas encostas mais íngremes.  Segurança alimentar, geração de emprego, tradição – tudo isso sem “código florestal”, sem intromissão do governo central na vida das cidades, e sem que o que a cudade receba a denominação genericamente leviana de “área de risco”

No mesmo jornal e no mesmo dia, um marco do jornalismo brasileiro, Elio Gaspari , abre sua coluna dominical com um texto irônico e esclarecedor, sob o título “Cabral e Dilma culparam os outros e o povo”.

“Na filosofia dos doutores, o centro de Friburgo estava em área de risco.” – destaca.

Depois de relembrar acontecimentos similares em Angra dos Reis durante as chuvas de 2010, mestre Elio Gaspari sintetiza:

“Desta vez, Sérgio Cabral não estava em Mangaratiba (onde tem casa), mas no exterior.  Quando desembarcou no Rio, já haviam sido contados mais de 300 corpos por conta de temporais que começaram dois dias antes. Ao chegar, Cabral contrariou sua lição de 2010 e visitou as áreas afetadas. Foi acompanhado pela doutora Dilma Rousseff, que ensinou: “A moradia em área de risco no Brasil é a regra, não é a exceção”.

Falta explicar por qual critério Dilma e Cabral definem “áreas de risco”. O centro de Friburgo? A cidade de Areal? Bairros urbanizados onde viviam pessoas que pagam IPTU? Em 2010, a explicação demofóbica para a morte de mais de 30 pessoas no morro do Bumba, em Niterói, sustentou que a patuleia estava em cima do que fora um lixão. Estava, com a permissão da prefeitura, e ninguém foi responsabilizado. (o grifo é nosso)

“A essa explicação, somou-se a do catastrofismo ambiental. Para quem gosta de falar em calamidades climáticas, vale lembrar que, na Austrália, onde choveu mais do que no Rio, os mortos foram 25 e há dezenas de desaparecidos.”

Num outro trecho de sua coluna, Elio Gaspari brinca com as palavras, com a precisão de um bisturi, sob o título “Área de risco”.

“Na quarta-feira, reunido com sua equipe em Brasília, o secretário nacional de Defesa Civil, doutor Humberto Viana, informou que uma das prioridades de seu mandarinato será a construção da sede própria para a repartição. Àquela hora havia mais de dez mil pessoas desabrigadas no Rio. Na linha da doutora Dilma, pode-se dizer que Secretaria de Defesa Civil é uma área de risco na administração federal.”

A imprensa não pode embarcar nesse lero-lero oportunista de relacionar eventos climáticos extremos para fazer política de ocasião.  O Código Florestal brasileiro é tão antiquado que considera área de preservação permanente qualquer coisa acima de 1.800 metros.  Se aplicado à Bolívia, teríamos que começar por remover a cidade de El Alto, onde se encontra o aeroporto internacional que dá acesso a La Paz.  Para não falar em Cuzco, no Peru, que está a 3.500 metros de altitude e é região de grande visitação turística.

Aliás, quem quiser ver imagens de algumas das mais altas cidades do mundo, a começar por La Rinconada, no Peru, a mais de 5.000 metros de altitude, vale ver as fotos do The Huffington Post clicando em www.huffingtonpost.com/2010/11/18/highest-cities-in-the-world_n_785478.html#s185590&title=undefined.

***

Manila e muitas outras províncias das Filipinas foram inundadas em menos de 12 horas depois de iniciadas as fortes chuvas nas serras do Rio de Janeiro.  Para os ecomaníacos e jornalistas de improviso da Folha de São Paulo, as causas das muitas mortes e desaparecidos deve ter sido o descumprimento do Código Florestal brasileiro.  Vale dar uma espiada em

www.youtube.com/watch?v=_Y9OZrlaATY

As imagens do verão de 2008 em Wisconsin, nos EUA, também foram associadas ao fato de que os EUA não tem absolutamente nada similar ao Código Florestal brasileiro – mas tem parques nacionais que funcionam -, as pessoas constroem em “áreas de risco” (ainda que nada similar jamais houvesse acontecido na região), e toda essa baboseira provinciana que aqui parece “praga de madrinha”.

www.youtube.com/watch?v=RuezygBWlyM&feature=channel

***

O Brasil continua sem uma política de transição e adaptação às mudanças climáticas, já amplamente definida por regiões em muitos países que têm políticas ambientais sérias, como a Alemanha e boa parte dos EUA, entre outros.

Eventos Climáticos Extremos X “Áreas de Risco”

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 ”No Brasil, a construção em áreas de risco é mais a norma do que a exceção”.  Crítica velada ao governo Lula que só lançou um programa habitacional ao final de seu segundo mandato ou frase feita, de algibeira, soprada no caminho das serras do Rio de Janeiro?  A imprensa foi muito mais sensata ao falar em “eventos climáticos extremos” – sem qualquer referência ás mudanças climáticas que se tornaram uma constante nos debates intrnacionais sobre meio ambiente.

Numa outra notícia, informa-se que a casa do sítio que inspirou Tom Jobim a compor Águas de Março foi destruida pelas chuvas.  Ela certamente não estavam em “área de risco”.  Como não estavam em “áreas de risco” a antiga e lindíssima estrada Teresópolis-Friburgo, muitos condomínios de luxo, edifícios no centro das cidades e por aí afora.  Essa tentativa de cafetinar catástrofes naturais só merece o mais total desprezo.

Se deixar por conta dessa turma, Pompéia e Herculano estavam em “áreas de risco” e a culpa de tudo foi dos grego-romanos que ali construíram as belíssimas cidades (que, diga-se de passagem, já tinham coleta de esgoto). 

A redução do risco nas construções em encostas é feita com geologia, com engenharia estrutural, com muros de contenção, e não com parolagem.  Há construção em encostas em toda a Europa e nos EUA, sem que isso impliquei em deslizamentos por terem sido usados bons recursos de engenharia – aqui, quem comanda são empreiteiras que cobram por metro cúbico do cimento que ninguém mede – e o estado da arte na construção civil.

Para evitar o uso ambientalóide de mais um evento climático extremo, vale observar imagens da Austrália destes últimos dias.  Lá não existem construções em “áreas de risco” e a devastação das inundações atingiu uma área equivalente à soma dos territorios da Inglaterra e da Alemanha.  Com bom senso, a primeira-ministra australiana limitou-se a dizer que os esforços necessários para reconstruir o país serão equivalents àqueles utilizados no pós-guerra.  E voltou ao trabalho!

O lero-lero das autorifdades públicas – que, do nada, falam em buscar R$ 1 bilhão no Banco Mundial – vale consultar a página da Confederação Nacional dos Municípios – CMN que o governo gasta 10 vezes mais em resposta aos desastres naturais do que em prevenção.

Código Florestal – Inaplicabilidade e Ineficiência em Decorrência da Generalidade

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O Código Florestal brasileiro é inaplicável e ineficiente porque demasiadamente genérico. 

Nos países sérios, mesmo que de muito menor extensão territorial e diversidade geológica/hidrológica, a definição do potencial de ocorrência de processos erosivos nas margens de rios, lagoas e reservatórios é feita in loco, e não sob a forma de metragem padrão válida para todos todos os rios em função de sua largura.

No Brasil, em decorrência da generalidade do Código Florestal, as tais “faixas marginais de proteção” dos rios de planície da Amazônia, que alagam enormes áreas nos períodos das cheias, no extremo oposto, as dos rios situados em serras e montanhas são tratadas como se as situações fossem idênticas.

Os “ambientalistas” urbanóides afirmam a necessidade de que todos os setores da sociedade “incorporem” a questão ambiental na formulação de políticas públicas, mas com uma condição: os outros setores da sociedade não devem ser ouvidos, mas apenas acatar os seus pontos de vista, sem nenhum debate, como ocorreu com o aumento da área de reserva legal na Amazônia que foi que foi decidida através de Medida Provisória.

“Em 1996, ele (FHC) editou Medida Provisoria para emendar o Código Florestal aumentando a reserva legal na Amazônia para 80% e no Cerrado para 35%.  (…) essa medida nunca foi votada.  A Presidência da República reeditou a medida 67 vezes para manter os seus efeitos, até que em 2001 as regras sobre as Medidas Provisórias foram mudadas.  Ainda que nunca tenha sido votada, essa Medida Provisória é geralmente interpretada como tendo validade legal” – observa um comunicado da Embaixada dos EUA no Brasil divulgado pelo Wikeleaks.

As autoridades ambientais federais não querem ouvir, considerar e ainda menos divulgar sequer os pareceres de profissionais altamente qualificados como os da EMBRAPA Florestas.  Um deles, específico sobre os critérios para a definição das faixas marginais de proteção, pode ser visto na apresentação disponibilizada em APP.FMP.EMBRAPA.

Mas o ambientalismo urbanóide do tapetão acha mais fácil enfiar goela abaixo da Nação a ampliação da largura das faixas marginais de proteção por mera Medida Provisória.

Enquanto isso, em alguns estados, como no Rio de Janeiro, as faixas marginais de proteção são reduzidas a larguras de até um metro através de mero decreto, com base em parecer jurídico sensato que afirma serem essses limites estabelecidos na lei federal de maneira “abstrata”.  De fato, a matemática é uma ciência abstrata, em particular quando tenta estabelecer parâmetros rígidos para fenômenos naturais.

E não ocorre qualquer protesto por parte dos citados ambientalistas ou mesmo do Ministério Público, tão rigorosos quando se trata de aplicar a lei a pequenos produtores rurais ou a pessoas humildes que tenham edificações nas tais faixas marginais de proteção, estabelecidas de maneira abstrata e genérica.

Na foto abaixo, uma obra de contenção realizada em 2010 na periferia da Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.

Obra de contenção na Faixa Marginal de Proteção

Muitas outras, similares, podem ser vistas em plena implantação na Zona Oeste da capital do Estado do Rio de Janeiro.   Sem obras desse tipo, cidades da Amazônia como Santarém simplesmente não existiriam e, se aplicado o Código, teriam que deixar de crescer.  Elas são imprescindíveis, universais, e não implicam em danos ambientais – exceto se adotada a visão fascitóide de pensar a natureza sem o ser humano.

O fato da base dados pluviométricos e fluviométrios - bem como da engenharia brasileira refém de empreiteiras – serem de péssima qualidade quando da elaboração desses projetos não signfica que em qualquer situação rios possam correr sem obras de contenção em ambientes urbanos.  É assim na Alemanha – onde os rios estão limpíssimos há duas décadas -, na Inglaterra, na França, nos EUA – nos países sérios, enfim.

Enchentes no Rio de Janeiro – Fatos X Discursos Vazios

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Quando se ouve o governo, em todos os níveis, pedir à população que abandone as áreas de encostas, a primeira vontade que se tem é mesmo vaiar, jogar ovos e tomates podres na cara deles.  O Brasil está se acostumando a isso: autoridades que, tomadas pelo poder, não se responsabilizam por nada exceto os slogans: “minha chuva, minha vida”.

Fingem não saber ou não sabem mesmo que as pessoas moram em “áreas de risco” por falta de opção – já que o país não tem qualquer programa habitacional significativo há décadas, e o atual slogan limita-se a ser um programa de financiamento, sem que sejam definidas áreas ou planejadas as necessárias estruturas urbanas de transportes rápidos e seguros, saneamento e similares.

Na maioria dos casos, as áreas de riscos poderiam não representar quaisquer riscos se obras de contenção geológica.  E aí, como está na moda, lá vem os evangélicos ambientalistas dizer que tudo aconteceu porque eles não foram ouvidos, ou porque a lei otária não foi respeitada.

Rios são contidos com séries históricas de chuvas máximas e muros de arrimo / contenção; e morros com o necessário conhecimento de sua estabilidade e, também, com obras de contenção.  O ser humano usa, sim, os recursos ambientais, e compete com as demais espécies por eles.  (Evidentemente, poderia fazê-lo de forma menos consumista e com um controle populacional muito maior, mas esse é outro assunto.)

 Se assim não fosse, Salzburg, na Austria, não existiria ou já teria sido punida pela “vingança da natureza” e outras bobagens do gênero.

Como se vê abaixo, em Salzbruck foi feita uma opção pela ocupação das faixas marginais de proteção e topos de morro (pelas mesmas razões que aqui a Corte portuguesa “protegeu” os topos de morro – o seu uso para a construção de fortalezas, castelos e igrejas).  Há séculos.  E o rio é límpido!

O que se vê, abaixo, em Passa Três, distrito de Rio Claro, no Rio de Janeiro, é bastante diferente de Salzburg, acima.  Uma ocupação de alto risco, sim.  Mas por falta de opção e de políticas públicas!  

E o esgotos seguindo direto para o ribeirão.  Mas quem se importa com isso?
Lá, o IBAMA e as ONGs que jantam nos restaurantes de luxo e  jogam no tapetão ou na mídia das grandes cidades não vão.  Até porque não têm uma agenda positiva para o problema da urbanização em geral, e não apenas das grandes cidades.  Só a falação do que “não pode”.

As cidades foram, por lei, obrigadas a elaborar planos diretores que renderam um bom dinheiro a empresas de consultoria.  Depois, esses planos foram e continuam sendo mudados ao sabor das conveniências da indústria imobiliária, que privatiza os lucros e socializa os custos, já que só depois, muito mais tarde, é que alguém vai pensar em coisas elementares como drenagem de águas pluviais e esgotos, tratamento de esgotos, disponibilidade de transporte público e de escolas, e outros “detalhes”.

É bem fácil conclamar as pessoas que vivem em “encostas” no Rio de Janeiro a sairem de lá.  Dá um pouco mais de trabalho programar obras de contenção adequadas – como as que abundam em áreas mais “nobres” como a lagoa Rodrigo de Freitas.

***

O Rio de Janeiro continua sem um plano diretor de macro-drenagem.  Dizem que já foi contratado.  Mas não dizem quem elaborou os termos de referência para esse contrato e nem quando a versão preliminar do relatório será disponibilizada para consulta do distinto público.

Decreto Estadual Abre Mais Um Saudável Rombo no Casco do Código Florestal

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Mais um governo estadual decidiu “federalizar” o Código Florestal, adaptando-o às suas especificidades regionais.

Desta vez, foi o Rio de Janeiro que, mediante decreto, entre outras coisas necessárias – mas longe de suficientes -, criou a figura de “cursos d’água de pequeno porte” – em função da vazão – “ou canalizados com margens revestidas”, figuras inexistentes na lei federal.

Nesses casos, as áreas de preservação permanente das faixas marginais de proteção caem de “no mínimo metros” para 15 ou até 1 metro e meio.

O decreto, que não é exatamente um modelo de clareza, seguramente beneficiará a vida de muita gente de todas as camadas sociais, da gestão municipal, bem como a atuação do poder público estadual.

Isso porque a faixa marginal de proteção dos rios com menos de 10 metros de largura, que era de 5 metros até 1989, quando foi ampliada, arbitrariamente, sem qualquer base técnica, para 30 metros., inviabilizou a ocupação de um sem número de lotes urbanos.

De fato, faz muito mais sentido calcular a faixa marginal de proteção em função da vazão dos rios e de seu potencial de alagamento do que meramente com base na largura, e esse conceito óbvio o decreto estadual introduz, trazendo um pouco mais de sensatez e aplicabilidade para a gestão ambiental.

O decreto foi gestado no Instituto Estadual do Ambiente – INEA, como consta de seus “considerandos”.  Entre esses “considerandos”, uma referência às “peculiaridades do sistema hídrico do Estado do Rio de Janeiro”.   Vai ser difícil acusar a iniciativa de conspiração ruralista, no esqueminha simplista do bem contra o mal.

Depois do Pará e de Santa Catarina, o governo do Rio de Janeiro formaliza o entendimento de que qualquer gestão dos recursos naturais tem que levar em conta essas peculiaridades locais – geológicas, hidrológicas, e muitas outras “lógicas”, além do tipo de ocupação humana.

Finalmente, vale ressaltar uma ironia, sutil, mas clara: os parâmetros que definem as áreas de preservação permanente no Código Florestal são mencionados como “limites mínimos fixados abstratamente” que, nos termos do decreto, “poderão ser reduzidos em cada caso concreto”.

Fica a pergunta: se o governo do estado pode considerar os parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal como “fixados arbitrariamente”, os prefeitos não podem fazer o mesmo em relação ao fixado num mero decreto?

Agora, é esperar que Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul se inspirem no que fizeram Santa Catarina, Pará e Rio de Janeiro, para que os “esquemões” de Brasília não continuem a legislar sobre os recursos ambientais como fazia a corte portuguesa quando se referia ao Brasil como Terra Incognita.

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Quem ainda tiver dúvidas sobre o remendão em que se transformou o Código Florestal é só dar uma espiada em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm

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Seria bom que o governo do estado divulgasse o inteiro teor do processo que levou à promulgação do Decreto 42.356, de 16 de março de 2.010, de maneira a enriquecer os debates que, quando restritos aos meios jurídicos, ficam empobrecidos daquela coisa simples chamada realidade.

Além disso, vale notar que no que se refere à legislação estadual, o portal do governo anda bastante confuso ou desatualizado mesmo.

As Belezas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e as Tolices do Código Florestal

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Visitar o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é sempre uma imensa felicidade.  Tanto por sua beleza, quanto pelos cuidados que continua recebendo – e apesar dos patrocinadores exigirem que seus nomes fiquem sempre bem visíveis.  Nele, é possível ver, também, o quanto é inútil, pela generalidade excessiva, o próprio conceito de faixa marginal de proteção dos rios e lagoas, bem como os esforços ignorantes de conectar essa farsa à proteção ambiental.

Abaixo, imagens de riachos que atravessam o Jardim Botânico, mostrando claramente (a) que o curso foi definido pela conveniência do planejamento, (b) que existem muretas de contenção laterais, cuidadosamente recobertas com plantas, ao longo do tempo, e (c) que riachos menores correm por canaletas subterrâneas – para permitir a existência de caminhos – ou superficiais até desaguarem nos córregos principais.

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Também as quedas d’água naturais foram cuidadosamente arquitetadas, com projetos executados para atender tanto a padrões estéticos quanto a um plano de visitação sem, com isso, perder nada de sua naturalidade ou provocar qualquer vestígio de agressão ambiental.

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Até onde se saiva, nunca um emepéio ou emepéia acordou e resolveu notificar a direção do maravilhoso Jardim Botânico do Rio de Janeiro de que ele deveria respeitar o Código Florestal e remover muretas de contenção artificiais de maneira a permitir que os riachos e quedas d’água voltassem ao seu curso natural, ou que retirassem os caminhos que permitem aos visitantes se aproximarem de tais belezas e e apressentasse um projeto de recuperação das faixas marginais de proteção com espécies nativas.

Mas ai do município ou do proprietário privado que se proponha a fazer algo semelhante em nome da disseminação do amor pela natureza!  Receberá uma notificação ameaçadora ambientalóide do MP e os proponentes do projeto serão ameaçados de danação eterna.

Dizia Schiller, filosófo alemão, que contra a burrice até os deuses lutam em vão.

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Alguns juristas mais afoitos vêem na criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro logo após a chegada da Corte portuguesa uma preocupação ambiental – como concebida hoje.  Mais tolices.  De fato, criado menos de 3 meses após a chegada da família real, o Jardim da Aclimação teve por objetivo o estudo das plantas e especiarias oriundas das Índias Ocidentais.  O objetivo era o cultivo de plantas exóticas – incluindo a Palma mater, da qual descendem todas as palmeiras imperiais do Brasil - e outras, da flora brasileira, que pudessem ter valor econômico.

A noção de “recursos botânicos” era outra e para que a bobagem e a confusão não persistam vale consultar o link abaixo.

http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/iah/P/verbetes/jbotrj.htm

Código Florestal em Áreas Urbanas – A Prefeitura do Rio de Janeiro Enfia o Pé na Jaca

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A aplicação do Código Florestal brasileiro às áreas urbanas é, evidentemente, absurda e inútil, uma tolice absoluta.  Termina por gerar favelas e ocupações ilegais.

Essa aplicação vale para quando se trata de um cidadão comum.  Aí, não importa se o rio está canalizado e se às margens existem calçadas, pistas de rolamento, iluminação pública, ou se é apenas um terreno com edificações de ambos os lados e atrás.  Diligentemente, o Ministério Público notifica o Executivo municipal para que não conceda alvará de obras – algumas vezes nem mesmo para reformas de maior vulto -, abre inquérito, processa, desconsidera o bom senso e o Plano Diretor Urbano, processa, inviabiliza o único patrimônio do pobre coitado.

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Pouco adiante, um revendedor que bem representa a responsabilidade sócio-ambiental da Chevrolet expõe veículos num cais sustentado por pilotis cravados dentro da lagoa.

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No lado oposto, há um pequeno cais de atracação, que poderia ser ótimo se servisse a um maior número de pessoas do que apenas àquelas que privatizaram a orla do complexo lagunar em sua quase totalidade.  A foto mostra bastante bem o estado de manutenção que lhe é dado pela prefeitura da cidade.

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De fato, o acesso público à orla do complexo lagunar da Barra da Tijuca é muito mais importante do que o fingimento de que suas margens são áreas de preservação permanente.  Num país sério, esse complexo lagunar seria uma fonte inesgotável de lazer, com vegetação, áreas de caminhada, ciclovias, decks de atracação de pequenos barcos e pranchas de windsurf.  Uma imensa atração turística, também.

Apenas uma questão de bom senso….

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O melhor projeto brasileiro de recuperação e ocupação das margens de um rio vem sendo executado em São Paulo e dele se pode ter uma idéia em www.parquevarzeasdotiete.com.br.

A Secretaria de Estado do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro vem conduzindo com granda habilidade e inteligência algo semelhante, ainda que de porte bastante menor.

Em nenhum dos dois casos pensou-se em ater-se ao texto da lei no que se refere às áreas de preservação permanente das faixas marginais de proteção.  Com bom senso, os projetos ativeram-se ao uso adequado dessas áreas, onde necessário com obras de contenção de cheias.