Archive for the 'Publicidade Enganosa – por Raquel Valentini' Category

Por que a atual proibição de sacolas plásticas ainda não resolve nada?

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Por Raquel Valentini

Em 2009, no Rio de Janeiro, promulgou-se uma lei que proíbe o uso de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do estado, determinando a coleta e a substituição dessas sacolas por outras de material reutilizável. A mesma lei está sendo pensada por outras cidades e estados. Seria uma boa iniciativa se fosse acompanhada de intenções honestas e aplicáveis à realidade brasileira e a favor do meio ambiente brasileiro.

Mas e os outros produtos feitos também de plástico? Muitas pessoas aplaudem a iniciativa, mas continuam consumindo, e a maioria não promove um descarte correto… de PLÁSTICO. E aquele monte de embalagem… de PLÁSTICO, de produtos alimentícios em geral, bebidas, produtos de higiene, brinquedos, utensílios domésticos, objetos de decoração,  que hipocritamente serão carregados em sacolas que não são mais da sua espécie. E como as embalagens e o lixo serão descartados se a separação e reciclagem de lixo ainda não é praticada pela maioria dos brasileiros?

Por trás disso, está a venda das sacolas de lixo biodegradáveis que já são vendidas em muitos estabelecimentos. Acontece que o que chamam de sacolas biodegradáveis (exceto as de origem vegetal, raras de encontrar) são aquelas sacolas plásticas que se fragmentam em pequenos pedaços no meio, deixando de serem visíveis, mas que continuam fazendo os mesmos danos à fauna e a flora por causa da sua composição.

Essa iniciativa não protege os ambientes líquidos (pedaços menores serão ingeridos por animais e sufocarão plantas e animais), mas beneficia o bolso das empresas desses tipos de sacolas graças ao lobby efetuado com sucesso.

Mas o problema que este artigo quer abordar, entre os inúmeros que o envolvem, é o descarte do lixo, literalmente falando:

No Brasil, o sistema de coleta de lixo ainda depende de sacolas. Até mesmo em prédios que possuem seus latões, cada apartamento joga seu lixo em sacolinhas. Diferente de alguns países em que é obrigatório fazer a separação em casa e disponibilizada nas calçadas, em dias marcados, em lixeiras próprias para cada tipo de lixo (amarelo para papeis, caixas, etc., azul para orgânico). Esse é só um exemplo entre inúmeros que existem nos países europeus.

O preço para comprar sacolas de lixo é alto para a esmagadora maioria dos brasileiros que já sofrem com a falta de educação (conscientização) e outros serviços públicos. Para eles resta a alternativa de utilizar sacolas de papel recebidas nos supermercados, e no comércio, como as de pão, que não resistem à umidade até a chegada do caminhão de lixo.

Mas até para a minoria que pode comprar sacos “biodegradáveis” de lixo – quando eles existirem no mercado -,  a falta de educação (ou conscientização) ainda prevalece: abra um saco de lixo alheio e veja quantos outros plásticos, papéis , caixas, embalagens diversas, papel higiênico, lâmpadas, etc. estão sendo jogados fora junto com o lixo orgânico, para ser separado pelos catadores.

A lei é benéfica, no momento, para uma minoria consciente que, enquanto não for modificado o sistema de coleta de lixo, pode aderir à prática de jogar lixo (antes da invenção das sacolinhas) em sacos de papel (desde que sejam resistentes) como era feito antes, em lugar de beneficiarem o lobby das sacolas plásticas biodegradáveis.

Controle da Poluição Atmosférica: A Ordem é Vender Catalisadores (por Raquel Valentini)

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Ao final de 2009, o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou uma resolução em que obriga todos os estados a realizarem vistorias anuais nos veículos. Cada estado deve elaborar seu Plano de Controle de Poluição Veicular dentro do prazo de 12 meses. Os seus membros acreditam que a inspeção deve contribuir para diminuir a emissão de gases poluentes, mesmo com o aumento da frota de veículos no país, acelerada pela redução do IPI para automóveis.

 Além da dúvida sobre a competência legal do CONAMA para estabelecer esse tipo de exigência e da eficácia da medida para reduzir a poluição urbana fora dos grandes centros, outros questionamentos se fazem necessários.

Para a maioria das pessoas que se interessam pelo tema, a “culpa” das emissões de gases e partículas poluentes recai sobre a poluição causada pelos carros em uso. Mas isso é apenas uma parte do processo.  A extração e a produção de materiais para a fabricação de um único carro- foram 3.185.243 unidades fabricadas em 2009, segundo a ANFAVEA - também gera uma imensa quantidade de poluição.

Não se pode manter a consciência tranquila controland0se apenas a emissão de poluentes através de um escapamento, conforme acredita o então ministro Carlos Minc. Alguém já se perguntou a origem das toneladas de aço, plástico, entre outros materiais utilizados para a fabricação de um carro?

 Para a sua fabricação, um carro necessita de diversos componentes. Alguns são adquiridos de fornecedores nacionais, outros só são encontrados no exterior. Ao medir o grau de poluentes emitidos por um automóvel, deve ser levado em consideração não só a forma de extração da matéria-prima, mas a energia utilizada, o tipo de trabalho, os produtos adicionados e o descarte na fabricação, mais o transporte das peças. Mas a atenção será voltada para o processo dos principais componentes:

 De fato, o uso de derivados de petróleo está presente na manufatura dos diversos componentes que serão utilizados para a produção de combustíveis, plásticos, tecidos, tintas, etc. 

Ferro e aço: o minério de ferro é retirado por mineradoras de grandes depósitos naturais, com imensos impactos ambientais.  Os minérios extraídos são transportados para siderúrgicas nacionais ou mercados consumidores de matéria prima internacionais.

Nas siderúrgicas, o minério de ferro é derretido com o uso intensivo de energia e a queima de grandes quantidades de carvão em fornos  que atingem 1600º C de temperatura e expelem finos (poeira) de minério e de carvão, além de  gases –CO, CO2, N2, H2O, CH4, H2 - para a atmosfera.

Os alto-fornos produzem ferro-gusa e escória que fundidos geram o ferro-forjado.  Retira-se o enxofre do ferro-gusa através da dessulfuração e mais uma vez ele derretido para retirada de impurezas e produzir o aço.

Resumindo: esse foi mais um marketing eleitoreiro mal aplicado para quem diz defender o meio ambiente.

Carros continuarão sendo fabricados do mesmo modo e ao facilitar a sua venda em lugar de investir em transporte de massa, o governo continuará a tapar o sol com a peneira. Poucas empresas têm tomado a iniciativa de fabricar materiais sustentáveis e muito menos as que pretendem mudar os materiais utilizados na fabricação de um carro.  Quem sairá ganhando mesmo com isso serão apenas os fabricantes de catalisadores – e catalisadores em nada reduzem a emissão do carbono que causa as mudanças climáticas.

Ganham, também, as empresas privadas que têm contratos para fazerem as medições nos estados que têm programas do tipo proposto pelo CONAMA.

Maquiagem Verde: Produtos de Couro Animal X Meio Ambiente (por Raquel Valentini)

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Com a necessidade da preservação ambiental, muitas empresas aderiram ao marketing verde para melhorar sua atuação no mercado. Dessa oportunidade ou necessidade na área de marketing, certo número de empresas acordaram para a realidade e tentam adaptar as suas atividades para essa necessidade e outras deram início a produção das “eco-coisas”. A moda verde pegou até mesmo onde não há a possibilidade de uma atividade ambientalmente correta (refrigerantes, por exemplo), e o uso indevido do radical eco (derivado da palavra ecologia) leva muitos consumidores a caírem no conto do vigário da maquiagem verde. Maquiagem verde é o nome dado para campanhas ambientais de empresas que agem de forma incoerente com a imagem que tentam criar.  É a divulgação da empresa dizendo fazer algo ou qualquer coisa relacionada ao meio ambiente.  Na teoria, o marketing verde visa atender a necessidade dos consumidores ecologicamente conscientes e contribuir na criação de uma sociedade sustentável. 

Como os produtos derivados de couro animal atendem essas expectativas? Na atividade da pecuária extensiva, desmata-se uma grande área para dar lugar ao pasto que alimentará o gado. Essas informações já são suficientes e acrescentam-se às formas de manejo dos solos: o compactação  gerada pelo pisoteio do gado, por exemplo.  No caso da pecuária intensiva, que não desmata, o consumidor não é informado sobre as formas de criação e de alimentação do gado, com hormônios de crescimento e antibióticos em abundância. Depois vem o curtume, onde o couro cru é processado do seguinte modo: salga (para o armazenamento de vários dias), retirada do sal (remolho), retirada os pelos com enxofre (depilação), adicionamento de cal hidratado para aumentar o volume (caleiro), retirada o cal (desencalagem); e só aí se inicia o processo de curtimento propriamente dito, com ácidos ou enzimas (purga)  para retirar o que o cal remanescente; o couro recebe ácidos inorgânicos (como cromo, alumínio, etc.) para acertar seu ph (curtimento) e, tornar-se imputrescível. Não vamos levar em consideração como esses produtos químicos são descartados e nem a quantidade de água utilizada.    “Couro certificado”, no Brasil, baseia-se na IG (Indicação Geográfica) e pode ser conceituado como “a identificação de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica e/ou qualidade vinculadas essencialmente a esta sua origem particular. Em suma, nada ou quase nada relativo ao produto eco-qualquer-coisa. No Brasil (seguindo exigências européias) este é o único certificado concedido por um órgão governamental (no caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI) e refere-se às atividades agrícolas. Para atividades não agrícolas o certificado foi concedido pela primeira vez à Associação das Indústrias de Curtumes do Rio Grande do Sul.              

 Resumindo, não existe um certificado legal, consistente, coerente referente à produção “ecologicamente correta” de couro.  Aos consumidores ditos ou que se acreditam eco-conscientes ficam as perguntas: Como a Nike (agora) recusa couro vindo da Amazônia? Nas outras regiões não existem florestas e a mesma regra não se aplica? Como realmente é fabricada a My Paper Bag da Tarun Paul e em qual momento da fabricação ela pode ser considerada “ecologicamente correta”?  O quê significa “ecobag” de couro certificado?  Na aquisição desses produtos, o consumidor, de fato, tem mais chances de acertar ou apenas de comprar gato por lebre.

A Cuidadosa Desinformação Sobre Transgênicos – Por Raquel Valentini

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O governo finge que dá o direito de escolha aos cidadãos quanto a sua alimentação.  Pelo menos isso é o que consta do Decreto 4.680/03.

Art. 2º  Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.

Art. 4º  Aos alimentos e ingredientes alimentares que não contenham nem sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados será facultada a rotulagem (nome do produto ou ingrediente) “livre de transgênicos”, desde que tenham similares transgênicos no mercado brasileiro.

O governo baixa o decreto mas, na prática, acha um luxo desnecessário a rotulagem que informa ao consumidor o que é ou não transgênico.

Nas prateleiras dos supermercados encontram-se  curiosidades que seriam divertidas, se não fossem indícios de desrespeito total à lei.  Uma mesma empresa agrícola fornece sua produção a marcas diferentes – da própria empresa e marcas próprias de redes de supermercados.  O produto é o mesmo: óleo de soja, mas a primeira indica no rótulo a presença de transgênicos e a segunda não.

Dos 44 produtos, cuja matéria-prima é a soja (sem precisar fazer a medição de 1% (?) da lei) apenas 4 informam no rótulo que o produto é transgênico. Levando em consideração que a maioria das plantações no Brasil contém ou estão contaminadas por sementes transgênicas é improvável que a rotulagem seja apenas aleatória.

A comunidade científica honesta alerta com frequência para a insuficiência de estudos sobre os efeitos do consumo de OGMs sobre a saúde animal e humana.  É grande a pressão feita por multinacionais sobre os governos para que sejam liberados os OGMs.  Nesse campo, os regulamentos brasileiros são traduções das leis americanas que segundo um excelente documentário foram escritas pela própria Monsanto. 

Esse documentário, legendado, está disponível no YouTube, em 12 capítulos, iniciando em  www.youtube.com/watch?v=DCx4Dg6t2Mo, e merece ser visto com atenção pelos interessados, debatido por estudantes de agronomia e amplamente difundido em salas de aula do segundo grau.   O que se mostra no documentário são evidências de que a corrupção nos EUA não difere muito da que se verifica em qualquer república de bananas.   Com a diferença de que protege os interesses das indústrias norte-americanas.

A EMBRAPA tem contrato com a Monsanto para fornecer sementes aos produtores agrícolas  (www.cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_36/aprendendo.html). As sementes trangênicas são misturadas com as não transgênicas em um mesmo silo nas comercializadoras.  E tudo acaba contaminado, dos campos até os produtos finais nas prateleiras dos supermercados.

Produtores e cooperativas não tem estrutura para separar as lavouras, o próprio governo não fiscaliza todo o processo de produção, mas exige a rotulagem de transgênicos e as empresas não cumprem a rotulação.  Excessão honrosa para o Paraná, que por decisão do governo estadual ainda faz ou tenta fazer a segregação no porto de Paranaguá.

Fica a pergunta: o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento faz campanhas incentivando o consumo de produtos orgânicos, mostra serviço mas não tem condições de fiscalizar corretamente a situação?   E o consumidor continua sem ter a mínima condição de saber o que está comendo.

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A pesquisa nos supermercados (em João Pessoa – PB) foi feita com produtos derivados ou de soja pura, por este ser o primeiro e mais conhecido caso de sementes transgênicas no Brasil.  Foram mencionados os produtos cuja porcentagem de soja presente é óbvia acima do 1%.

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Nada contra os OGMs, até porque a engenharia genética tem créditos junto a medicina, etc.  Mas um alimento fabricado para receber uma boa quantidade de agrotóxicos capazes de deixar os próprios trabalhadores da lavoura e as pessoas que moram próximas, gravemente doentes que impacto terá sobre a saúde daqueles que o consomem ao longo do tempo?

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Por que os fabricantes que não utilizam transgênicos em sua produção devem rotular que não usam?  Qual a racionalidade dessa norma?

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Mais uma ironia lapidar do jurista Álvaro Pessôa:

Existem aqueles que deixam o fracasso lhes subir à cabeça.  Essa é hoje uma doença endêmica entre os chefes de estado (com letra minúscula mesmo) da América Latina.

Encontrados Carcinogênicos em Produtos para Crianças – O Caso da Johnson & Johnson

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Encontradas substâncias carcinogênicas em produtos para crianças: caso Johnson & Johnson

Mais da metade dos xampus, loções e outros produtos de higiene e cosméticos infantis, contém traços de duas substâncias consideradas potencialmente carcinogênicas pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA): formaldeídos e 1.4-dioxano.  A Safe Cosmetics (http://www.safecosmetics.org/article.php?id=414) testou 48 produtos da linha infantil, incluindo alguns de marcas famosas como a Johnson & Johnson.

O formaldeído ( http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=795 ), por exemplo, consta numa das listas de substâncias que não devem incluir em cosméticos, entre outros produtos regulados pela ANVISA. Mas tais substâncias não são intencionalmente adicionadas aos produtos e não figuram em seus rótulos.  Elas surgem a partir de reações químicas ocorridas durante o processo de fabricação.

A União Européia já baniu totalmente a presença do 1.4-dioxano dos cosméticos e produtos de cuidados pessoais, mas a EPA insiste que a presença de traços dessas substâncias não é danosa à saúde. A ONG que fez os testes com os produtos enfatizou o fato de que a exposição prolongada aos mesmos ou a sua presença em muitos diferentes produtos cosméticos e de cuidados pessoais de uso freqüente, pode fazer com que os tais limites considerados seguros pela EPA sejam ultrapassados.

A empresa Johnson & Johnson divulga sua Responsabilidade Social para seus consumidores e demais interessados, principalmente, através do site (http://www.jnjbrasil.com.br/noticia_full.asp?noticia=147 ). Como toda empresa, é ali que um texto é elaborado para transparecer sua preocupação com a sociedade na qual está inserida. Na maioria das vezes, são evidenciadas suas obras sociais e de caridade, sua parte nos impostos, o encorajar desenvolvimento, etc. Entretanto, para preencher o título de socialmente responsável, uma empresa deve conter características das dimensões ética, econômica e filantrópica, relacionadas a sua atividade.  

Deste modo, torna-se uma falácia atribuir seu significado ao seu modo de produção. O conceito de responsabilidade social não só significa ações voltadas para o bem estar da comunidade, contribuição caridosa, relacionamento dentro da lei com os acionistas e a concorrência, etc., como está incluído oferecer produtos saudáveis aos consumidores. Ignorar as reações químicas presentes em sua produção é um ato que suscita dúvidas sobre sua capacidade de pensar no outro. Uma empresa não pode ser considerada socialmente responsável quando ainda faltam requisitos importantíssimos que necessitam ser preenchidos.

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Em muitos países, órgãos relacionados à defesa do consumidor, são quem estão tomando a frente da lei, cumprindo o papel de quem deveria, realmente, proteger o consumidor.  Infelizmente, isso ainda não existe no Brasil. Mas merecem atenção as tentativas de uma publicidade honesta, de iniciativa de algumas associações.

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Cabe lembrar que essa é uma pesquisa realizada com produtos no exterior que, até que se prove o contrário, são os mesmos vendidos aqui no Brasil.

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Merece explicação as resoluções da ANVISA que ora permitem o uso de formaldeído em cosméticos, com limites – Resolução RDC nº 162 / Brasil – e ora não permitem, exceto em um tipo de produto – Resolução nº 48 / MERCOSUL.

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Publicidade – A Verdade Deve Ser Dita?

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Num artigo publicado numa revista de circulação nacional afirma-se que a publicidade aderiu à filosofia de dizer a verdade aos consumidores. Coloca como responsável por essa adesão o “excesso de marcas similares no mercado e as exigências dos consumidores”.  Mas… o que é dizer a verdade na área da publicidade?

Já é possível ver anúncios de produtos de beleza dispostos a valorizar a real beleza, redes fast food ressaltarem um estilo de vida saudável, bancos ensinando a economizar, indústria petrolífera ressaltando o meio ambiente mais limpo, etc.   Sim, é uma boa notícia o fato de haver um pouco mais de verdade na propaganda brasileira.  Mas a quem pertence essa verdade?  Aos clientes das agências de publicidade, aos consumidores, ao mundo, a algum tipo de verdade absoluta? 

Em sua maioria, essas verdades pertencem às aspirações dos consumidores e ainda não passam (para muitos) de uma bonita utopia.  Essas “verdades” descrevem desejos ainda não colocados em prática. 

Para determinados tipos de produtos e serviços, não é necessário ser um chato idealista numa publicidade, se ela não apresenta um risco à vida (“sempre desejada, por mais que esteja errada”, já dizia o mestre Gonzaguinha), como ocorre no caso da maquiagem.  A vida não é profundamente influenciada pela escolha de ficar ou não mais bela.

Mas a alimentação e tudo o que envolve nosso meio é um caso delicado, envolve a vida e deve ser dita a verdade de interesse do cliente.  Ou apenas uma “verdade” para posicionar ou reposicionar o produto no mercado?  No caso de alimentos do tipo fast food ou industrialmente processados, a verdade seria apenas que utilizar aquele produto é mais fácil e mais rápido para preparar?

Com o passar dos anos, o corpo humano vai reagindo às substâncias ingeridas diariamente e não é a toa o alto nível de câncer (para citar um exemplo) encontrado nas populações que aderiram ao consumo de alimentos industrializados.

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“Não podemos admitir a perda de sequer um dólar em faturamento”.  Quando esta é a verdade no interior da maioria dos clientes, é utopia ou real esperar um posicionamento verdadeiro de sua parte?

A palavra cliente refere-se àquele que contrata uma agência de publicidade para seu trabalho, termo utilizado na área.

As Enganações da Coca-Cola e Outros Produtos "Caseiros" Industrializados – II

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Esta campanha publicitária seria uma gostosa brincadeira caso a informação fosse verdadeira.

Os anúncios teimam em persistir no ”gominhos” mencionados na embalagem . A existência de gominhos (pelo menos não é dito se é natural) é um ponto forte, pois se diferencia dos outros sucos por parecer mais “natural”, afinal, possui gominhos.  Não é!  Como já dito em artigo anterior, o processo de produção desse produto “caseiro” envolve a transformação do suco em concentrado, o congelamento e, ao final, a adição de água. 

Minute Maid pode ser traduzido como: feito no minuto, feito na hora, feito pela empregada.   Os anúncios e a embalagem mostram que o consumidor não tem o trabalho de fazê-lo e também obtém um suco recém espremido da laranja.  A relação mais do que confirmada com o suco caseiro.  Quando essa comparação é proibida…

Para reforçar, o atual código respeitado pela classe publicitária e não passível de penalidade – por isso não respeitado na prática, somente no discurso – o Código de auto-regulamentação publicitária descreve já no início:

Artigo – Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país;  deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.

O que é preciso fazer para que as regras passem a ser respeitadas no Brasil?  Como ninguém neste mundo gosta de mentiras (ou será que os consumidores preferem as mentiras desse tipo?), seria melhor que simplesmente parassem de mentir!

É verdade que os sucos de caixinha ajudam os consumidores na otimização do tempo na cozinha, que pode ser desfrutado junto com a família, como mostra o anúncio. Mas, compará-lo implicitamente a algo saudável (bem descrito na embalagem) é desconsiderar a inteligência do consumidor.

http://www.minutemaid.com.br/hotsite/laranjacaseira/index.html

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Na Austrália, tem-se um bom exemplo de que a verdade deve ser dita.  Segundo a Folha de São Paulo, a Coca-Cola foi forçada a retificar um anúncio qualificado de inaceitável por autoridades australianas.  A propaganda mostrava uma famosa atriz, apresentando como mitos as alegações de que o refrigerante engorda, estraga os dentes e tem alto teor de cafeína.

A ACCC (Comissão de Competição e Consumo da Austrália, em inglês) forçou a empresa a publicar comunicado de correções em jornais do país ja que a publicidade poderia induzir os consumidores a pensar:  ”os pais podem incluir a Coca-Cola na dieta familiar” sem qualquer outra consideração.

***

Conforme o Código de Ética de 1957 (base da legislação publicitária no Brasil):

…………

III – O profissional da propaganda, para atingir aqueles fins, jamais induzirá o povo ao erro; jamais lançará mão da inverdade; jamais disseminará a desonestidade e o vício.

Como pode ser resolvido esse caso?  Através da auto-regulamentação ou será necessária a presença do Ministério Público e dos órgão de defesa do consumidor?

 Raquel Valentini

As Enganações da Coca-Cola e os Produtos "Caseiros" Industrializados

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A Cola-Cola faz propaganda enganosa quando anuncia sucos do jeito que você faz em casa, com gominhos de laranja, para vender um produto que é cozido, desidratado, congelado, e depois adicionado com água e sabores artificiais. O consumidor vê nas prateleiras de suco dos supermercados uma embalagem muito convidativa, que lembra uma toalha de mesa, lembra fazenda, toalha de mesa da fazenda… algo bem aconchegante… a casinha bem cuidada da fazenda e seus frutos recém saídos do pé: Laranja caseira.   

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O consumidor e a embalagem:

Na embalagem, o fato de dizer que é caseira – com gominhos de laranja, entende-se que é feito da polpa e no máximo deve conter algum ‘ante’ para segurar o suco por mais tempo. Feliz por ter um suco mais próximo do natural em caixinha, essa informação leva-o a consultar os ingredientes. “Por que um suco que se diz caseiro mistura suco, polpa e água?” Ele imagina que o ‘polpa’ sejam os gominhos. Como o suco é caseiro numa embalagem tetrapak e com ‘ácidos’ e ‘antes’ mesmo não sabendo o que isso significa exatamente? Para um leigo no assunto (diga-se os consumidores em geral), qual a diferença entre néctar e suco? Já nas informações nutricionais surge mais uma dúvida: como é caseiro e só contém carboidratos e calorias? Cadê as vitaminas da laranja (Vitamina C)?

Ao procurar o responsável pelo produto para serem tiradas as dúvidas, encontra-se uma fazenda situada no Espírito Santo e a palavra Coca-Cola escrita em fontes pequenas no símbolo do SAC. Logo acima do nome do produto está a marca Minute Maid Mais, então deve ser com a Coca-Cola que o consumidor tira suas dúvidas.

 

Aos fatos:

Polpas e concentrados de frutas são feitos a partir do suco da fruta, aquecidos em altas temperaturas em torno de 7 horas, evaporando o excesso de água (leia-se vitamina das frutas), reduzidas a uma espécie de xarope. Por conta desse cozido, não há seleção das frutas junto aos produtores e o transporte desses concentrados para as fábricas fica mais barato (redução da água = peso).  Na fábrica, esse “xarope” é misturado à água tratada da rua, açúcar, conservantes, e aroma idêntico ao natural (leia-se artificial). Para exemplificar no dia-a-dia, é a mesma coisa que pegar qualquer laranja, espremer o suco, colocar numa panela, ligar o fogo a 180 graus e deixar cozinhando o suco por horas.

Às evidências:

A embalagem de qualquer produto é uma forma de publicidade, por isso se encaixa nas regras aplicadas à atividade:

O nome do produto refere-se aos sucos caseiros e o próprio texto de apresentação inicia com: sabe aquela laranja que você faz em casa quando é proibida a comparação de um produto industrializado com o que é feito em casa.

O código publicitário exige a apresentação correta das características de sabor, tamanho, etc. Além de não mencionarem o processo do suco cozido, a embalagem não menciona que os gominhos de laranja são feitos de partículas de gelatina imitando os gominhos e que o aroma da fruta fresca é artificial.

O código também prevê que as informações contidas tem o dever não gerar confusão quanto à qualidade, natureza (natural ou artificial), “bem como quanto à presença de aditivos, quando for o caso.” Em momento algum diz que é um suco artificial, e sim, utiliza a palavra néctar uma hora e suco

em outra. Será que o consumidor sabe que néctar é o suco mais pobre na cadeia de sucos?  

 

Raquel Valentini

 

(Iniciamos, aqui, uma série de artigos sobre “ética na publicidade”, incluindo as embalagens, de autoria de Raquel Valentini, que concluiu o seu curso de Communicação Social com especialização em Publicidade e Propaganda, no Instituto Superior de Educação da Paraíba, tendo apresentado a monografia intitulada “Publicidade e Meio Ambiente – Ausëncia de Ética nas Campanhas Ambientais”, na qual analisa a publicidade da Petrobras sobre a proteção do meio ambiente.