Archive for the 'Recursos Hídricos' Category

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Casas Flutuantes – Uma Alternativa Habitacional Sustentável para a Amazônia

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“No Brasil, observamos casas flutuantes nos rios amazônicos. São, na verdade, juntamente com as palafitas, a solução perfeita para o clima e o relevo da região norte. A floresta é densa, com árvores altas, o que já impõe uma barreira quase intransponível para o homem desprovido de tecnologia, como é o caso da população primordial não-indigena. Em Manuas/AM, o grande número deNo Brasil, observamos casas flutuantes nos rios amazônicos. São, na verdade, juntamente com as palafitas, a solução perfeita para o clima e o relevo da região norte. A floresta é densa, com árvores altas, o que já impõe uma barreira quase intransponível para o homem desprovido de tecnologia, como é o caso da população primordial não-indigena. Em Manuas/AM, o grande número de casas flutuantes levou a população a adotar o nome de “cidade flutuante”, mas foram destruídas para promover uma “limpeza”. Uma das características destas casas na região norte é justamente a falta de higiene: a água não é tratada e o esgoto é despejado in natura na água, assim como o lixo descartado pelos moradores. casas flutuantes levou a população a adotar o nome de “cidade flutuante”, mas foram destruídas para promover uma “limpeza”. Uma das características destas casas na região norte é justamente a falta de higiene: a água não é tratada e o esgoto é despejado in natura na água, assim como o lixo descartado pelos moradores.”

O trecho acima foi extraído da excelente monografia de autoria de Nadja Irina Cernov de Oliveira Siqueira, apresentada como trabalho final de gradução em Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Interamericana de Porto Velho.

Aqui, já se publicou um artigo sobre a rápida disseminação de casas flutuantes na Holanda, não apenas pela tradição desse país como, também, pelas perspectivas de elevação do nível dos oceanos (e a Holanda vem fazendo investimentos massivos nas proteções de seu território para esse evento).

No Brasil, as casss flutuantes e também sobre palafitas são uma tradição da Amazônia, onde o principal meio de transporte é fluvial e há séculos os habitantes conhecem os ciclos de cheias e vazantes.  Nos períodos de vazente, a edificação de casas comuns, em terreno permanentemente seco, os faria ficar muito distante da água, que lhes fornece também a sua principal fonte de proteínas.  Assim, adaptaram-se de maneira notável.

Como os “ambientalistas” de fora – ou de Brasília – vêem a Amazônia como um território sem seres humanos, enredam-se na tentativa de adaptar as suas regras sobre áreas de preservação permante nas faixas marginais de proteção que sejam aplicáveis a todo o território nacional.  E assim, tentam permitir o uso das vastas áreas de alagamento enriquecidas palo húmes para a continuidade do cultivo de alimentos nos períodos de vazante.  E ainda tentam fazer isso por mera Resolução do Cnselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, passando por cima dos disposiivos legais do Código Florestal inaplicável como regra genérica para um país de dimensões continentais.

Nadja Irina, com a sabedoria da população local, ignorou ou apenas tangenciou de forma indierta esse debate estéril, demonstrando que casas flutuantes são e podem ser muito mais uma alternativa saudável para o problema habitacional da região. 

O excelente monografia, intitulada Casa Vitória Régia: Habitações Populares, Flutuantes e Sustentáveis, pode ser feita aqui.

Sempre há alguma esperança que o Governo (federal ou dos estados) desperte e dê continuidade a esse lindíssimo trabalho.

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Não deixa de ser divertido ler que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -CNBBse posiciona contra a revisão do Código Florestal sem quaisquer explicações enquanto a Comissão Pastoral da Terra – CPT posiciona-se em defesa da cultura e das tradições das populações ribeirinhas.  Na linda da CNBB será necessário remover um imenso número de pequenos lavradores das margens do Rio São Francisco.  Será que eles pensaram nisso?

SBPC, Código Florestal e Áreas de Preservação Permanente Fluviais

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Uma frase encontrada na página da SBPC na internet deixa clara a ocorrência de algum tipo de “ejaculação precoce” ou “diarréia verbal”: ”A SBPC e a ABC agradecem a participação dos especialitas que participaram do Grupo de Trabalho” (sic).  Em condições normais de pressão e temperatura uma organização como a SBPC – que raramente se pronuncia como entidade sobre assuntos polêmicos, não divulgaria um sumário sem a finalização do texto completo do documento e sem o nome dos especialistas que o assinam, e tampouco cometeria essas gafes de uma redação apressada.  Isso talvez sirva de alerta para que a SBPC não se torne alvo de manipulação política.

O verdadeiro fato científico é que não há lei federal que possa ser tão específica quanto é o ultrapassado Código Florestal quando tenta tratar o território nacional como se não existissem pessoas, cidades, modelos alternativos de ocupação dos solos, abordagens comprovadamente muito mais efetivas para a proteção da biodiversidade em outros países, etc, etc… e bota et cetera nisso.

O Brasil não é do tamanho da Suiça (um paraíso fiscal que sequestra os bens de ditadores só depois que os ditadores caíram e sem dizer os montantes totais), as regras aplicáveis à região semi-áridas não podem ser iguais àquelas aplicáveis à florestas tropicais úmidas,  nos países sérios ONGs financiadas com recursos externos não se manifestam sobre assuntos de política interna, etc. etc. etc… e bota et cetera nisso.

As práticas milenares de ocupação do solo agrícola com o terraceamento de encostas que podem ser vistas em diversas regiões da Ásia não danificaram o meio ambiente (ao contrário, preservaram a infiltração de água recarregando os aquíferos subterrâneos e assim estabilizando a vazão dos rios), mas aqui seriam consideradas “fora da lei” e os “ambientalistas do Fasano” tentariam capitalizar (leia-se, conseguir mais fundos de outros países e espaço na mídia) em cima de qualquer proposta vagamente similar.

Aqui, já citamos os exemplos desses terraceamentos, já se demonstrou que os pontos de vista dos especialistas sobre a figura mágica do “topo de morro” não coincidem com o disposto no Código, já se demonstrou a inviabilidade prática da adoção do conceito de faixa marginal de proteção em áreas altamente urbanizadas, e muito mais.

Agora, vale examinar o conceito de “faixa marginal de proteção”, que nos países sérios são definidas no mundo real, e não de forma genérica: X metros (o que levou o CONAMA a ”se enrolar todo” no momento de definir essas faixas em rios de planície sujeitas a alagamentos periódicos X rios de montanhas.

Ninguém tem dúvidas sobre a necessidade de proteção da vegetação ripária (situada nas margens dos rios).  Mas vale divulgar a visão dos especialistas de verdade, isto é, daqueles que sairam dos manuais e entraram no mundo real, como Gustavo Ribas Cursio, da EMBRAPA Florestas, constante de uma apresentação feita ao Senado Federal, que os auto-denominados “ambientalistas” tentam ignorar, sobre Àreas de Preservação Permanente Fluviais.

Para os leigos, inclusive os ilustres membros do Ministério Público que conhecem leis mas não necessariamente os seus fundamentos técnicos e científicos, a apresentação pode parecer complexa.  Mas uma simples visualização dos slides permite ver o quanto de bobagem generalista está embutida no Código Florestal nunca votado e inúmeras vezes remendado por Medidas Provisórias.  Vale fazer o download, pelo menos passar os olhos nos slides, e sair da rotina dos slogans baseados na ignorância dos fatos e do conhecimento científico, perfeitamente inteligível – ao menos em linhgas gerais – na apresentação.

Se o Governo federal quer dar a um grupo dentro do Ministério do Meio Ambiente o monopólio do conhecimento sobre essas APPs, sem ouvir os órgãos do próprio governo onde se encontra a excelência no campo de gestão de florestas e de recursos hídricos, vai mal, muito mal.  As razões devem ser eleitorais, já que a quase totalidade da população vive em áreas urbanas.  Mas quem perderá será a Nação.  Inclusive por delegar aos seus melhores especialistas um papel secundário na elaboração das leis.

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Por esse caminho da fidelidade apenas ao texto das leis, e não à realidade, terminamos como no Rio de Janeiro, onde a Constituição do Estado determina que o lançamento de efluentes líquidos em águas costeiras não pode ser feito sem prévio tratamento secundário completo, e uma lei definindo o que é esse tipo de tratamento foi remendada para acomodar interesses paroquiais da concessionária de água e esgoto.  Com a lei remendada por uma gambiarra de ocasião, adotou-se uma definição em desacordo com a unanimidade dos manuais de engenharia sanitária adotados nas melhores universidades do mundo, inclusive do Brasil.

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Nas últimas semanas, o Brasil importou feijão da China.  O Ministério do Meio Ambiente e o Greenpeace ainda não se pronunciaram!

Encostas, Faixas Marginais de Proteção em Áreas Urbanas e Outras Mesmices

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Para os cretinos que insistem no papo furado superficial de que ”encostas” não devem ter qualquer uso, independentemente do tipo de uso e de sua configuração específica, vale comparar duas imagens.  A primeira, de terraças de produção de arroz nas Filipinas - alguns com cerca de 2.000 anos e a uma altitude de 1.500 metros -, e a segunda de vinhedos em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

Terraceamento para produção de arroz nas Filipinas

Terraceamento para produção de arroz nas Filipinas

Vinhedos em Bento Gonçalves, RGS

 A imobilização do parte signficativa do território nacional em nome de abstrações genéricas feitas por editoriais de jornais, jornalistas de outras áreas pegando carona em temas que não conhecem, auto-denominados ambientalistas sem formação definida ou conhecimento do que é feito no mundo, promotores que não ouvem pareceres técnicos relacionados a cada situação específica mas apenas decoram leis e regulamentos, e por aí afora –  é algo inadmissível.

Os únicos especialistas que já fizeram o geo-referenciamento do que aconteceria com o território brasileiro se todas as regras do Código Florestal e seus regulamentos – que têm pouco ou nada a ver com gestão ambiental – fossem impostas ao país foram os profissionais da Embrapa Monitoramento por Satélite.  Eles somaram a esses dispositivos do Código Florestal as áreas já designadas como unidades de conservação (federais + estaduais) e as terras indígenas já demarcadas.  E aí, não consideradas as áreas urbanas e de infraestrutura (reservatórios de hidrelétricas, estradas de todos os tipos, e outras),  nem as vastas áreas de mineração.

Os cientistas da Embrapa  Monitoramento por Satélite demonstraram que no balanço final sobram apenas cerca de 30% do território brasileiro para a agricultura!  E neles devem caber não apenas a produção de alimentos – inclusive para exportação - mas, também, as vastas e crescentes áreas para monoculturas de eucalipto, a produção do etanol e mais recentemente do biodiesel (cuja demanda será crescente).

Mas o que importam os fatos e a Embrapa Monitoramento por Satélites para repórteres políticos e editorialistas da Folha de São Paulo, ou para os ambientalistas do Fasano?

E aí, rapaziada, vamos remover os vinhedos do Rio Grande do Sul e os cafezais de Minas Gerais?
Já para aqueles que tentam se aproveitar do número de mortos nas serras do Rio de Janeiro para fazer proselitismo de péssimo caráter – como se fosse possível dizer à população das áreas sujeitas a furacões e tornados para delas se retirarem -, e para aqueles que acham que os conceitos abstratos e genéricos do Código Florestal devem ser aplicados em todos o Brasil – e talvez do mundo -, incluindo as áreas urbanas, valem as imagens recentes de obras de contenção de rios e canais na zona oeste do Rio de Janeiro, feitas à luz do dia e sem que nenhuma ONG, autoridade ambiental ou o MP desse um pio sequer.

FMP - Av. Ayrton Senna. Barra da Tijuca

Chamar de “emergencial” algo que está projetado há muito tempo sempre é bom tanto para a liberação de recursos, para a contratação das obras e para o licenciamento ambiental, quando ocorre.

Vale notar que o escorrimento da água de chuvas que lava as ruas – ainda sendo uma obra nova – é todo carreado para dentro desse canal que interliga lagoas do complexo Barra da Tijuca – Jacarepaguá.  Num país sério, a condução dos primeiros 20 minutos de chuvas máximas, pelo menos, seria conduzida para áreas de infiltração de maneira a evitar a poluição das lagoas e rios.
FMP - Ayton Senna - Obras Ditas Emergenciais
 

Será que só leva cascudo o pequeno produtor que planta a menos de 30 metros – no mínimo – do córregozinho de 60 cm que passa dentro de sua propriedade?  É ele o grande vilão da história?

Se o passeio for um pouco maior, é só seguir na direção da Colônia Juliano Moreira, um pouco mais adiante, e outras obras do tipo estão sendo finalizadas.  Mas ali o Batalhão Florestal não vai.  Nem os “zambientalistas” que mantem boas relações com o poder público.

Mas a turma não quer nem ouvir falar na proposta de substitutivo do deputado Aldo Rebelo, elaborada ao longo de dezenas de audiências públicas com todos os setores da sociedade em todo o Brasil, além de quase uma centena de depoimentos perante a Comissão designada para preparar o substitutivo e quem mais quisesse deles participar, depoimentos de representantes dos mais variados segmentos das atividades econômicas, acadêmicas, profissionais e da sociedade civil.  Preferem tentar um “subsitutivo” preparado a portas fechadas no Ministério do Meio Ambiente para ver se é possível continuar a ganhar no tapetão, como fizeram com a reedição por mais de 50 vezes de uma Medida Provisória que alterou o Código Florestal.

Isso sim é que se pode chamar de mal disfarçado fascismo ambientalóide.

Enchentes no Rio de Janeiro – Fatos X Discursos Vazios

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Quando se ouve o governo, em todos os níveis, pedir à população que abandone as áreas de encostas, a primeira vontade que se tem é mesmo vaiar, jogar ovos e tomates podres na cara deles.  O Brasil está se acostumando a isso: autoridades que, tomadas pelo poder, não se responsabilizam por nada exceto os slogans: “minha chuva, minha vida”.

Fingem não saber ou não sabem mesmo que as pessoas moram em “áreas de risco” por falta de opção – já que o país não tem qualquer programa habitacional significativo há décadas, e o atual slogan limita-se a ser um programa de financiamento, sem que sejam definidas áreas ou planejadas as necessárias estruturas urbanas de transportes rápidos e seguros, saneamento e similares.

Na maioria dos casos, as áreas de riscos poderiam não representar quaisquer riscos se obras de contenção geológica.  E aí, como está na moda, lá vem os evangélicos ambientalistas dizer que tudo aconteceu porque eles não foram ouvidos, ou porque a lei otária não foi respeitada.

Rios são contidos com séries históricas de chuvas máximas e muros de arrimo / contenção; e morros com o necessário conhecimento de sua estabilidade e, também, com obras de contenção.  O ser humano usa, sim, os recursos ambientais, e compete com as demais espécies por eles.  (Evidentemente, poderia fazê-lo de forma menos consumista e com um controle populacional muito maior, mas esse é outro assunto.)

 Se assim não fosse, Salzburg, na Austria, não existiria ou já teria sido punida pela “vingança da natureza” e outras bobagens do gênero.

Como se vê abaixo, em Salzbruck foi feita uma opção pela ocupação das faixas marginais de proteção e topos de morro (pelas mesmas razões que aqui a Corte portuguesa “protegeu” os topos de morro – o seu uso para a construção de fortalezas, castelos e igrejas).  Há séculos.  E o rio é límpido!

O que se vê, abaixo, em Passa Três, distrito de Rio Claro, no Rio de Janeiro, é bastante diferente de Salzburg, acima.  Uma ocupação de alto risco, sim.  Mas por falta de opção e de políticas públicas!  

E o esgotos seguindo direto para o ribeirão.  Mas quem se importa com isso?
Lá, o IBAMA e as ONGs que jantam nos restaurantes de luxo e  jogam no tapetão ou na mídia das grandes cidades não vão.  Até porque não têm uma agenda positiva para o problema da urbanização em geral, e não apenas das grandes cidades.  Só a falação do que “não pode”.

As cidades foram, por lei, obrigadas a elaborar planos diretores que renderam um bom dinheiro a empresas de consultoria.  Depois, esses planos foram e continuam sendo mudados ao sabor das conveniências da indústria imobiliária, que privatiza os lucros e socializa os custos, já que só depois, muito mais tarde, é que alguém vai pensar em coisas elementares como drenagem de águas pluviais e esgotos, tratamento de esgotos, disponibilidade de transporte público e de escolas, e outros “detalhes”.

É bem fácil conclamar as pessoas que vivem em “encostas” no Rio de Janeiro a sairem de lá.  Dá um pouco mais de trabalho programar obras de contenção adequadas – como as que abundam em áreas mais “nobres” como a lagoa Rodrigo de Freitas.

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O Rio de Janeiro continua sem um plano diretor de macro-drenagem.  Dizem que já foi contratado.  Mas não dizem quem elaborou os termos de referência para esse contrato e nem quando a versão preliminar do relatório será disponibilizada para consulta do distinto público.

Decreto Estadual Abre Mais Um Saudável Rombo no Casco do Código Florestal

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Mais um governo estadual decidiu “federalizar” o Código Florestal, adaptando-o às suas especificidades regionais.

Desta vez, foi o Rio de Janeiro que, mediante decreto, entre outras coisas necessárias – mas longe de suficientes -, criou a figura de “cursos d’água de pequeno porte” – em função da vazão – “ou canalizados com margens revestidas”, figuras inexistentes na lei federal.

Nesses casos, as áreas de preservação permanente das faixas marginais de proteção caem de “no mínimo metros” para 15 ou até 1 metro e meio.

O decreto, que não é exatamente um modelo de clareza, seguramente beneficiará a vida de muita gente de todas as camadas sociais, da gestão municipal, bem como a atuação do poder público estadual.

Isso porque a faixa marginal de proteção dos rios com menos de 10 metros de largura, que era de 5 metros até 1989, quando foi ampliada, arbitrariamente, sem qualquer base técnica, para 30 metros., inviabilizou a ocupação de um sem número de lotes urbanos.

De fato, faz muito mais sentido calcular a faixa marginal de proteção em função da vazão dos rios e de seu potencial de alagamento do que meramente com base na largura, e esse conceito óbvio o decreto estadual introduz, trazendo um pouco mais de sensatez e aplicabilidade para a gestão ambiental.

O decreto foi gestado no Instituto Estadual do Ambiente – INEA, como consta de seus “considerandos”.  Entre esses “considerandos”, uma referência às “peculiaridades do sistema hídrico do Estado do Rio de Janeiro”.   Vai ser difícil acusar a iniciativa de conspiração ruralista, no esqueminha simplista do bem contra o mal.

Depois do Pará e de Santa Catarina, o governo do Rio de Janeiro formaliza o entendimento de que qualquer gestão dos recursos naturais tem que levar em conta essas peculiaridades locais – geológicas, hidrológicas, e muitas outras “lógicas”, além do tipo de ocupação humana.

Finalmente, vale ressaltar uma ironia, sutil, mas clara: os parâmetros que definem as áreas de preservação permanente no Código Florestal são mencionados como “limites mínimos fixados abstratamente” que, nos termos do decreto, “poderão ser reduzidos em cada caso concreto”.

Fica a pergunta: se o governo do estado pode considerar os parâmetros estabelecidos pelo Código Florestal como “fixados arbitrariamente”, os prefeitos não podem fazer o mesmo em relação ao fixado num mero decreto?

Agora, é esperar que Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul se inspirem no que fizeram Santa Catarina, Pará e Rio de Janeiro, para que os “esquemões” de Brasília não continuem a legislar sobre os recursos ambientais como fazia a corte portuguesa quando se referia ao Brasil como Terra Incognita.

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Quem ainda tiver dúvidas sobre o remendão em que se transformou o Código Florestal é só dar uma espiada em www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4771.htm

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Seria bom que o governo do estado divulgasse o inteiro teor do processo que levou à promulgação do Decreto 42.356, de 16 de março de 2.010, de maneira a enriquecer os debates que, quando restritos aos meios jurídicos, ficam empobrecidos daquela coisa simples chamada realidade.

Além disso, vale notar que no que se refere à legislação estadual, o portal do governo anda bastante confuso ou desatualizado mesmo.

As Belezas do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e as Tolices do Código Florestal

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Visitar o Jardim Botânico do Rio de Janeiro é sempre uma imensa felicidade.  Tanto por sua beleza, quanto pelos cuidados que continua recebendo – e apesar dos patrocinadores exigirem que seus nomes fiquem sempre bem visíveis.  Nele, é possível ver, também, o quanto é inútil, pela generalidade excessiva, o próprio conceito de faixa marginal de proteção dos rios e lagoas, bem como os esforços ignorantes de conectar essa farsa à proteção ambiental.

Abaixo, imagens de riachos que atravessam o Jardim Botânico, mostrando claramente (a) que o curso foi definido pela conveniência do planejamento, (b) que existem muretas de contenção laterais, cuidadosamente recobertas com plantas, ao longo do tempo, e (c) que riachos menores correm por canaletas subterrâneas – para permitir a existência de caminhos – ou superficiais até desaguarem nos córregos principais.

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Também as quedas d’água naturais foram cuidadosamente arquitetadas, com projetos executados para atender tanto a padrões estéticos quanto a um plano de visitação sem, com isso, perder nada de sua naturalidade ou provocar qualquer vestígio de agressão ambiental.

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Até onde se saiva, nunca um emepéio ou emepéia acordou e resolveu notificar a direção do maravilhoso Jardim Botânico do Rio de Janeiro de que ele deveria respeitar o Código Florestal e remover muretas de contenção artificiais de maneira a permitir que os riachos e quedas d’água voltassem ao seu curso natural, ou que retirassem os caminhos que permitem aos visitantes se aproximarem de tais belezas e e apressentasse um projeto de recuperação das faixas marginais de proteção com espécies nativas.

Mas ai do município ou do proprietário privado que se proponha a fazer algo semelhante em nome da disseminação do amor pela natureza!  Receberá uma notificação ameaçadora ambientalóide do MP e os proponentes do projeto serão ameaçados de danação eterna.

Dizia Schiller, filosófo alemão, que contra a burrice até os deuses lutam em vão.

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Alguns juristas mais afoitos vêem na criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro logo após a chegada da Corte portuguesa uma preocupação ambiental – como concebida hoje.  Mais tolices.  De fato, criado menos de 3 meses após a chegada da família real, o Jardim da Aclimação teve por objetivo o estudo das plantas e especiarias oriundas das Índias Ocidentais.  O objetivo era o cultivo de plantas exóticas – incluindo a Palma mater, da qual descendem todas as palmeiras imperiais do Brasil - e outras, da flora brasileira, que pudessem ter valor econômico.

A noção de “recursos botânicos” era outra e para que a bobagem e a confusão não persistam vale consultar o link abaixo.

http://www.dichistoriasaude.coc.fiocruz.br/iah/P/verbetes/jbotrj.htm

Produtores Rurais Remunerados Pela Proteção dos Recursos Hídricos – Apucarana, no Paraná, Inova e Assume a Liderança

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Produtores rurais recebendo para preservar recursos hídricos de interesse de todos?  Sim, porque muito se fala no pagamento por “serviços ambientais” – algo que já é uma banalidade em países sérios – mas aqui, até o presente, o que se esperava era apenas a grana dos países altamente desenvolvidos para  manutenção da floresta em pé.

Iniciativa inédita no Brasil, o Projeto Oásis, no Município de Apucarana, é uma iniciativa ousada, criativa, justa e que representa um modelo de sustentabilidade ambiental.

No último dia 15, um grupo de 63 proprietários rurais assinou o contrato vai remunerá-los financeiramente pela preservação das florestas da região, especialmente aquelas áreas com nascentes. Os pagamentos aos primeiros proprietários variarão entre de R$ 850 a R$7 mil por ano.

Na ocasião da assinatura do contrato, o prefeito do Município destacou que não se trata de uma remuneração qualquer, mas “uma compensação pelo trabalho, pela responsabilidade e pelo compromisso em cuidar do meio ambiente”. E frisou: “É na agricultura que estão nossas minas e a grande parcela de nossa esperança de que, em parceria, podemos preservar nossos mananciais e, por conseqüência, os recursos que precisamos para viver e que dependem de um uso consciente”.

“Os produtores rurais muitas vezes são vistos como os vilões da poluição. Isso não é verdade. O projeto é uma iniciativa que começa ampliando a conscientização não só destes proprietários de terra, mas de toda a sociedade”, citou Satio Kayukawa, responsável pela execução do Projeto Oásis/Apucarana representando o secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo (Sematur) e idealizador do projeto, João Batista Beltrame.

Uma das mudanças foi em relação ao valor do apoio financeiro, no início definido apenas pela vazão das nascentes. A lei que institui o projeto também sofreu outras duas alterações, aprovadas pela Câmara: a averbação da reserva legal, um dos pré-requisitos de participação, foi dispensada apenas neste primeiro ano e as propriedades localizadas no perímetro urbano agora estão também aptas a participar.

Apucarana é uma das poucas cidades no Brasil que pertence a três bacias hidrográficas, sendo contemplada com milhares de nascentes que abastecem algumas das principais cidades do Norte do Paraná, como Maringá e Londrina. O Projeto Oásis/Apucarana foi lançado em agosto de 2009 pela Prefeitura Municipal, com o objetivo de melhorar a quantidade e qualidade da água dos rios que cortam o município, e contribuir com a qualidade de vida dos moradores da região.

“São três bacias hidrográficas, mil e quinhentas propriedades rurais e quinhentos e quarenta quilômetros quadrados de área”, dimensionou o presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e representante da gerência da Sanepar, Edson Denobi. “E poderemos avaliar os efeitos do projeto em melhoria da qualidade e quantidade de água pelo monitoramento do Rio Pirapó”, acrescentou. O monitoramento começou em 2009, através de amostras recolhidas, e segue pelos próximos cinco anos.

O ex-prefeito de Apucarana e atual diretor de Relações com a Comunidade, Valter Pegorer destacou que os produtores rurais devem ser reconhecidos como “produtores de água”. Pegorer frisou ainda que a participação deles é o fator essencial para evolução do projeto. “Não adiantaria o município ter a vontade e os recursos sem a participação dos produtores”, definiu.

Paulo Fenato, proprietário dos sítios São Francisco e São José, desde 1945, reconhece a importância do projeto. “Tenho sete minas nas propriedades, já fazemos a preservação da mata em volta delas e plantamos mais. E cada vez que passam lá a gente vai melhorando”, diz ele.

Estão aptas a participar do projeto aquelas propriedades rurais que possuem Áreas de Preservação Permanente (APP) florestada ou com projeto de recuperação implantado,  plantio direto (quando cabível), carreador com caixa de contenção, áreas de pastagem cercadas (quando houver) e curva de nível nos 50 metros da APP das nascentes para evitar erosão.

O projeto Oásis Apucarana tem duração inicial prevista para quatro anos, prorrogáveis por igual período. A expectativa é que seja permanente. Neste primeiro momento, o projeto vai contemplar os agricultores da bacia hidrográfica do rio Pirapó dentro do município de Apucarana, numa área de 170 km² onde se estima que existam 550 propriedades rurais. No futuro, o projeto será ampliado para as outras bacias hidrográficas existentes em Apucarana: Tibagi e Ivaí.

Parte dos recursos é oriunda da Sanepar, que repassa mensalmente ao Fundo Municipal do Meio Ambiente 1% do que a empresa fatura na cidade. Espera-se aumentar o volume de recursos no Fundo para que todos os proprietários rurais na região do projeto possam participar.

Com isso, fica claro que encontrar caminhos sensatos e efetivos para proteção dos manaciais é muito mais importante do que as reservas legais previstas no caduco Código Florestal.  As áreas de mananciais podem ocorrer num olho d’água, numa “surgência” (como se diz no norte do Brasil), ou numa área bem mais ampla, e isso só pode ser determinado caso a caso.

Fica, assim, demonstrado que o monopólio federal das decisões sobre a preservação de nascentes é uma tolice.  Os municípios podem avançar muito mais rapidamente, em particular se em consonância com as concessionárias de água e esgoto.

A decisão tomada pela Companhia Paranaense de Saneamento – SANEPAR de contribuir com 1% de seu faturamento na cidade é exemplar.  Vale dizer que  desde 1997 recebeu 18 vezes o Prêmio Nacional de Qualidade em Saneamento – em diversas categorias.

Parabéns a Apucarana e ao Paraná!  Já é tempo, também, de fazer com que os recursos do ICMS “ecológico” cheguem às mãos dos produtores nos estados que adotam esse sistema.

Ainda os "Biomas", a Produção de Alimentos e a Redução da Pobreza

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Quando burocratas enfiam goela abaixo dos estados uma definição de “bioma” como se não existissem seres humanos e nem outras iniciativas governamentais orientadas para o desenvolvimento rural dá-se a pororoca com que se enfrentam o governo de Minas e o próprio governo federal.

Aos fatos!

No início da década de 50, tiveram início as primeiras iniciativas governamentais visando a implantação de um grande projeto de irrigação numa das áreas mais pobres de Minas Gerais e do Brasil, situadas entre os rios São Francisco e Verde Grande. A região foi identificada como tendo imenso potencial para a agricultura.

Dada a importância do projeto para a produção de alimentos e para a redução da pobreza na região, em 1970 o governo federal – através da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) – contrai um empréstimo com o Banco Mundial para o início das obras de infra-estrutura objetivando a irrigação da área.  Ao final da década de 80, o projeto entra em operação e são assentadas as primeiras famílias de produtores rurais, que compraram terras no perímetro a ser irrigado

A partir daí, o projeto se expande, incorpora representantes dos municípios e passa a ser conduzido “de maneira sincronizada e complementar entre os três poderes executivos da esfera pública, com a participação da iniciativa privada” (cf. www.projetojaiba.com.br).  Cria-se a Distrito de Irrigação de Jaíba.

Como os solos são riquíssimos, dependendo apenas de irrigação, fala-se na criação de 250 mil empregos e no sonho da transformação da região na Califórnia brasileira.

Em 21 de agosto de 2008, o presidente Lula e o ministro Carlos Minc assinam o Decreto 6.660, que regulamenta a Lei 11.428/06, que “dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, que contém uma definição tão ampla quanto genérica e um tanto absurda do que é Mata Atlântica.

Art. 1º. – Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Parágrafo único.  Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.

“Estágio primário e estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração” é uma definição que inclui qualquer área previamente agrícola e que tenha deixado de ser cultivada por alguns anos – ainda que por dificuldades financeiras ou outra (tipo espólio a ser partilhado entre herdeiros durante o inventário, que pode durar anos).

Marina Silva e os adeptos da transformação do território brasileiro em “biomas” celebraram e chegaram a dizer que o Brasil passara a ter algo em torno de 25% de cobertura original da Mata Atlântica, ainda que com base na usual incapacidade de nossos parlamentares de lerem e entenderem os projetos de lei.  E de consultar os estados e os eleitores que deveriam representar.

Com a publicação do Decreto 6.660/08, baseado em mapa genérico elaborado pelo IBGE, a chamada “Mata Seca” do norte de Minas é incorporada – com uma simples “canetada” ao “bioma Mata Atlântica”.  O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais passa a aplicar pesadas multas aos produtores rurais da região – multas de até R$ 48.850 por hectare.

Inepto e com a região “em pé de guerra”, o “governo” de Minas Gerais decreta que a área do projeto é de “utilidade pública” na tentativa de excluir a área das exigências da regulamentação federal.  Debaixo de fogo cerrado, o procurador do estado levanta a possibilidade de argüir juridicamente a legalidade do Decreto federal, promulgado sem consulta aos estados e municípios.  Levanta a possibilidade mas não o fará sem a autorização do governador Aécio Neves, que não é bom de briga e não entra em bola dividida.

E começa o jogo de empurra e de tentativas de remendos, agora mais difícil depois que o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA se achou no direito de definir o que é “de interesse social” e ninguém contestou a ilegalidade.

Em meio ao debate, o presidente da Associação Mineira de Silvicultura, Bernardo Vasconcelos, ironizou: “Estou com medo da região do Jaíba virar Amazônia Legal; se a Mata Atlântica chegou ao sertão de Minas Gerais, a Amazônia também pode descer um pouquinho; se toda a cobertura vegetal da região virar Mata Atlântica, o Brasil passará a ter mais Mata Atlântica do que quando Pedro Álvares Cabral chegou”.

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Definitivamente, já é hora de “federalizar” esse tipo de legislação, incluindo o Código Florestal.  Não se traça uma linha num mapa dividindo biomas, como fronteiras, que também foram frutos de acordos.  As áreas de transição se estendem por dezenas de quilômetros ou mais.  A a presença humana, bem como de projetos governamentais em andamento, não pode ser simplesmente desconsiderada.

Gestão de Águas e Ministério Público – Uma Proposta de Mudança de Paradigmas

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Em todo o Brasil, tanto os órgãos de gestão ambiental quanto o Ministério Público ainda preferem o varejo das licenças individuais metódica e pontualmente concedidas e os termos de ajuste de conduta que incluem compensações ambientais no mínimo duvidosas.  Há muito já deviam voltar os olhos para a qualidade ambiental.  Por exemplo, a qualidade das águas dos rios.

Aos fatos: a lei ambiental brasileira não determina, por exemplo, que sejam estabelecidas metas claras com prazos definidos para a recuperação progressiva da qualidade de água dos rios.  E isso se deve à filosofia de gestão antiquada, já superada pelos países sérios, na qual o controle é pontual, por fonte de poluição.

A filosofia de controle ainda adotada no Brasil para os efluentes industriais se baseia em limites de concentração de poluentes individuais por cada 100 mililitros de efluentes líquidos.  Conhecida fora do Brasil como “fim do tubo” (end of pipe), essa linha de ação se concentra nas características físico-químicas dos lançamentos de efluentes de cada indústria considerada individualmente e não na qualidade de água dos rios.  Em palavras simples, o somatório da poluição lançada pelas indústrias em cada trecho do rio, mesmo respeitadas as normas em vigor, pode ser – e de fato é ou tende a ser – maior do que a capacidade de absorção ou de diluição dos rios.  E assim continuam a ser violados outros padrões: os padrões de qualidade das águas.

Já que os órgãos ambientais não vão mudar de linha de pensamento – apegam-se com unhas e dentes a políticas públicas ao antiquadas, ultrapassadas -, o Ministério Público, sim, poderia agir.  Para isso, seria suficiente comparar os resultados de monitoramento da qualidade das águas dos rios – ou determinar uma única campanha de monitoramento sério – com os padrões de qualidade ambiental em vigor (desgraçadamente ainda entendidos como “corpos receptores” pelos órgãos ambientais).

O Ministério Público pode e deve notificar os órgãos ambientais para que (a) não concedam novas licenças para lançamento de efluentes líquidos ainda que dentro dos padrões individuais – e inclusive para ampliação de indústrias - até que a qualidade das águas dos rios se recupere (independentemente do cumprimento das normas individuais aplicáveis a cada indústria, e (b) apresentem num prazo determinado um plano claro, consistente, e com metas físicas e temporais definidas para que o somatório dos lançamentos individuais de poluentes seja progressivamente reduzido.  Foi assim que funcionou nos países sérios e não temos motivo para não proceder da mesma maneira ou para ficar especulando sobre a reinvenção da roda.

Se isso acontecer, será o dia D para que o Brasil passe a ter metas e prazos na gestão da qualidade ambiental.  E, também, para que os agentes econômicos que usam os recursos ambientais passem a se organizar de maneira a reduzir progressivamente os níveis de poluição dos rios.  E aí, é claro, os concessionários de serviços públicos de serviços de coleta e tratamento de esgoto, bem como de coleta e disposição final adequada de resíduos urbanos, enfim cairão na malha fina.

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A norma de lançamento de efluentes líquidos já contem o dispositivo nunca efetivamente aplicado: determina que “nãs serão permitidos lançamentos que confiram ao corpo receptor características em desacordo com o os seus usos e enquadramento”. 

Regularização Fundiária na Amazönia – Goleada e Olé da EMBRAPA

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A EMBRAPA – Monitoramento por Satélite colocou recentemente em sua página na internet um estudo realizado por uma equipe de seis profissionais das melhores estirpes demonstrando que a multiplicidade dos dispositivos de preservação da vegetação nativa e indigenista fazem com que, no Brasil, 58,5% do território nacional estejam legalmente preservadosRestam, assim, 41,5% para a exploração agro-florestal, desenvolvimento urbano, sistemas de geração e transmissão de energia, mineração e infra-estrutura em geral (estradas, portos, ferrovias, etc).  O único problema, então, é que a turma das políticas públicas de meio ambiente não tem a mais vaga idéia do que fazer com essa imensa parcela do Brasil que está legalmente preservada.

O assunto foi motivo de desentendimento numa audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.  Desnecessário dizer que foi devastadora a sova que um relatório desse calibre com o timbre da EMBRAPA deu no representante do Ministério do Meio Ambiente, chefe do Departamento de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, ainda que este tenha exercido o seu jus esperneandi com grande pose.

O estudo da EMBRAPA - Monitoramento por Satélite pode ser encontrado em www.alcance.cnpm.embrapa.br/index.htm

A restrição intencional dos debates sobre os temas ambientais brasileiros à Amazônia não é suficiente para esconder que as políticas públicas para o setor, elaboradas e implementadas ao longo dos últimos 25-30 anos fracassaram integralmente.  Os rios estão mais poluídos, a qualidade do ar nas grandes metrópoles e mesmo em cidades de porte médio é lastimável, os índices de coleta e tratamento (tratamento de verdade) de esgotos são baixos, a coleta e a disposição final adequada de lixo são extremamente precárias, e por aí afora.  Mais do que isso, o poder público é o principal responsável pela poluição, já que é massiva a presença de empresas públicas no setor de saneamento – esgoto e lixo -, sobre as quais os órgãos de gestão ambiental têm influência desprezível ou nenhuma (ao contrário do que acontece nos países sérios).  E isso para não falar no fato de que a quase totalidade dos parques nacionais e estaduais são, aqui, literalmente parques de papel.

Já é tempo de começar a rever a legislação e as correspondentes políticas públicas, antes de uma possível derrocada.  Não adianta culpar os outros – há que reconhecer as próprias responsabilidades.  Os órgãos governamentais de meio ambiente, em todos os níveis, sempre disseram que avanços significativos só aconteceriam quando os demais setores do governo assumissem a questão ambiental.  Agora, quando o setor agrícola quer fazê-lo, esses mesmos órgãos preferem recusar-se ao diálogo ou simplesmente tentar impor os seus pontos de vista, para continuar cafetinando a gestão ambiental.

Não é assim nos países que já resolveram totalmente ou quase totalmente os seus problemas ambientais internos, da poluição das águas à conservação dos solos.  Como já se disse aqui, nos EUA o Serviço Nacional de Parques é subordinado ao Ministério do Interior e o Serviço Nacional de Florestas ao Ministério da Agricultura, e ambos funcionam impecavelmente.  E a Agência de Proteção Ambiental efetivamente estabelece normas e fiscaliza – se impõe – às empresas de água e esgotos, sem a baderna que aqui impera no setor.

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Muito se fala na matriz energética limpa do Brasil como se essa fosse uma vitória das políticas públicas de meio ambiente.  Não é.  O potencial de energia hidrelétrica é abundante e o Programa Nacional do Álcool não foi em absoluto concebido e desenvolvido por razões ambientais, e sim para evitar o colapaso da balança de pagamentos à época da primeira “crise do petróleo”.

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O veto de Lula a um par de artigos introduzidos pela Congressa na MP da regularização fundiária na Amazônia não altera fundamentalmente os seus objetivos e consequências.  A impressão que fica é que as emendas foram introduzidas justamente para que pudessem ser vetadas, dando assim uma impressão de atendimento aos ambientalistas e alguns emepéios/emepéias.

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Os grandes idiotas da imprensa e das empresas públicas continuam rse referindo a áreas de desmatamento e a volumes de esgoto em campos ou estádios de futebol, na suposição de que os leitores e ouvintes são burros.  Sequer suspeitam é que les é que emburrecem o país.