Archive for the 'Saneamento Básico' Category

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O Tietê e a "Avançada" Legislação Ambiental Brasileira

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Até recentemente, o ufanismo permitia que alguns enchessem o peito para afirmar que o Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Agora, vão ter que colocar tanto a viola no saco quanto o rabo entre as pernas em decorrência da recente notícia de que ocorreu uma mágica: a qualidade da água do Tietê piorou! Onde a mágica? Afinal, ninguém sequer imaginava que o “rio de merda” que atravessa a capital do estado mais rico do Brasil pudesse piorar! “Um rio de merda atravessando a cidade” foi a resposta dada por Rita Lee numa entrevista em que lhe pediram para dizer alguma coisa que só São Paulo tinha quando comparada com outras grandes metrópoles do mundo.

A notícia, publicada apenas nos jornais de São Paulo, informa que num dos pontos de medição o oxigênio dissolvido passou de 0,4 mg/l para 0 mg/l. São necessários pelo menos 4 mg/l para que exista vida no rio. É até maldade lembrar que nas últimas décadas recuperaram-se a qualidade das águas do Ruhr, do Reno, do Tâmisa, do Potomac (que atravessa a capital dos EUA e, há alguns anos, voltou a ser considerado próprio para “recreação de contato primário”, isto é, o banho), e por aí afora.

Mas aqui a qualidade da água do rio piora, mesmo depois de investidos US$ 1,1 bilhão na tal “primeira etapa” do Projeto Tietê. Projetos semelhantes naufragaram ou estagnaram em outras regiões metropolitanas, entre as quais Rio de Janeiro e Vitória. Todos esses projetos tiveram o “apoio” (leia-se empréstimo, para evitar o excesso de cinismo) do Banco Mundial, do BID e de outros mentirosos, que depois voltam para os seus conselhos diretores e informam que o sucesso dos projetos foi total. E esses projetos sempre contar com a conivência ou a omissão do poder público, incluindo os órgãos governamentais de meio ambiente, que não licenciam ou não analisam de forma adequada, e certamente não monitoram e não punem as concessionárias estatais dos serviços públicos de água e esgoto, como ocorre em qualquer país sério. Nestes, a lei foi o estabelecimento de metas e prazos, e não as generalidades que caracterizam a legislação brasileira de meio ambiente.

Afinal, no Brasil, a própria lei e seus regulamentos parecem feitos para serem descumpridos, pela inexistência de uma redação apropriada e, também – no dizer do jurista Álvaro Pessôa – de pensamento, de reflexão, na elaboração e na aplicação. Ana Claudia Bento Graf, jovem e brilhante professora de direito ambiental e procuradora do estado do Paraná, costumava franzir a testa antes de afirmar “é, tem a lei e tem aplicabilidade da lei”. Ou seja , as leis são mal redigidas, não refletem a realidade, e não têm sequer traços de uma estratégia ou de uma política pública consistente na gestão ambiental.

E todos temos que suportar Marina Silva e sua monótona insistência em introduzir os “direitos dos quilombolas” em quaisquer novos regulamentos.

Vejamos um pouco da história. A outra ANA – a Agência Nacional de Águas, não é mais do que uma sucessora do Conselho Nacional de Águas criado em 1939 para ser o órgão gestor do Código de Águas, de 1935, e que nunca foi aplicado, nem mesmo pelos órgãos de meio ambiente, criados muito depois. Assim, por exemplo, o Código de Águas ja previa que todos os aproveitamentos de energia hidráulica deveriam incluir exigências de interesse geral: (a) alimentação e necessidade des das populações ribeirinhas, (b) salubridade pública, (d) navegação, (c) navegação, (d) irrigação, (e) proteção contra inundações, (f) conservação e livre circulação de peixes, e (g) escoamento e rejeição de águas. Mas, qual nada. Já no projeto de Paulo Afonso I, no rio São Francisco, inaugurada em 1954, esses aspectos de “interesse geral” foram esquecidos.

Essas são as boas leis que não são aplicadas em decorrência do descaso pelo “interesse geral”.

Mas existe a situação oposta, de igual gravidade: a lei, elaborada à distância, desde a época da Colônia até Brasília, passando pelo Rio de Janeiro, quando é teórica, fantasiosa, sem qualquer relação com a realidade. A primeira versão do Código Florestal, promulgada em 1934, incentivava o plantio de florestas homogêneas, com a introdução do eucalipto! Mas já previa a proteção das matas ciliares, sem no entanto cometer a besteira de definir um valor numérico para a faixa marginal de proteção.

É a nova onda de centralização do poder do regime militar que impõe, em 1965, esse tipo de delimitação genérica e absurda. Desde Brasília, regula-se o Brasil, do Oiapoque ao Chui. A largura mínima da faixa marginal de proteção passa a ser especificada e detalhada, “desde o nível mais alto dos rios“, indo de 50 metros para aqueles cuja largura seja inferior a 10 metros, até 100 metros para os rios cuja largura for superior a 200 metros. Depois, numa sequência de surtos de onipotência bastante comuns em Brasília, essa faixa marginal de proteção é sucessivamente ampliada pela lei em 1986 e em 1989, atingindo 500 metros nos casos de rios com largura superior a 600 metros. Chega-se à tolice de considerar de preservação permanente todo o território acima de 1.800 metros, “qualquer que seja a vegetação”. E como a lei refere-se ao “nível mais alto dos rios”, abre espaço para novas crises de epilepsia regulatória. O IBAMA ou alguma “câmara técnica” propõe e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA decide, em 2002, que nível mais alto é o “nível alcançado por ocasião da cheia sazonal”.

E o regulamento passa a valer tanto para a Amazonia, onde no período das cheias o nível dos rios chega a subir 10 metros, com amplas planícies de alagamento, como para os rios que descem das montanhas nas serras gaúchas. E quem se importa com o “detalhe” chamado aplicabilidade da lei?

Tirando números da cartola, o CONAMA decide, também, que as áreas de preservação permanente “ao redor de lagos e lagoas naturais” tem “metragem mínima de (a) trinta metros, para as que estejam em áreas urbanas consolidadas e (b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros”.

E que se virem os que não souberem onde estão esses limites!

O furor regulatório faz com que o cumprimento das normas seja impossível, e daí surge o total descaso no que se refere ao respeito a elas. O que fazer com a população ribeirinha em toda a Amazonia? Enviar para um presídio de segurança máxima ou para o pelourinho todos os “bugres” que desmatem um trecho de barranco para construir uma casa de sapê a menos de 600 metros da planície de alagamento… considerado o nível máximo do rio durante a época de cheia?

Além disso, as cidades sempre nasceram e cresceram à s margens dos cursos d’água. O que vão fazer, desde Brasília? Deter a expansão de Porto Alegre ou de São Paulo? Ordená-la? E se os estados ou os municípios fizessem os seus regulamentos? Qual nada! Brasília segue “ordenando o Brasil” à distância, como a Coroa portuguesa! E, depois, os parlamentares e membros do CONAMA vão para as mansões, restaurantes e bares do lago Sul, ciosos do papel cumprido em suas ilhas de fantasias. Generalidades baseadas em palpites são mais fáceis de redigir e lhes permite a auto-satisfação do “dever cumprido”.

Num brilhante texto sobre a constituição e os códigos, abordando o constitucionalismo na era Vargas, Roberto Amaral afirma, referindo-se ao Estado autoritário e à sociedade brasileira, “conservadora e autoritária”.

“Daí, a preeminência do autoritarismo como projeção das relações pessoais e sociais sobre a política. (…) O pacto é firmado pelas elites para consagrar os seus interesses e, mesmo no sistema reorsentativo contemporâneo, o representado não se sente representado pelo seu representante. (…) … o império da nova ordem jurídica se exerce com igual plenitude em todas as hipóteses, pois a legalidade se antepõe à legitimidade.”

Ao final, os ambientalistas de ocasião esquecem que o que a lei protege é a vegetação nativa nessas áreas, e preferem entender que o que está protegido é a faixa marginal de proteção ou o topo do morro. E pedem ao Ministério Público que faça cumprir o que entendem como sendo “a lei”, mesmo sem definir se a “vegetação nativa” é apenas um “pé de pau” ou algo mais significativo, dentro do “espírito da lei”.

Não é de se estranhar que os cidadãos e mesmo as autoridades pouco se importem com a greve do IBAMA. Os órgãos ambientais, que têm a simpatia da população nos países sérios, aqui entram em greve e o Presidente da República, muito justamente, limita-se a declarar que eles se auto-proclamaram “em férias”.

***

Nesta semana, num encontro internacional de prefeitos para discutir as mudanças climáticas e as iniciativas das cidades, Cesar Maia, do Rio, e Beto Richa de Curitiba, não tiveram nada a declarar. Nenhum dos dois consegue resolver nem mesmo simples problemas de captação e uso do metano gerado nos aterros sanitários. Aliás, não conseguem resolver nem os impasses nos aterros sanitários de suas cidades. Os prefeitos dos países sérios descreveram importantes inovações. Nova York tem tantas na área energética que a lista seria longa. Nos EUA, prevalece o princípio federativo, e não o estilo colonial do poder central. Aqui, o poder central engessa as iniciativas locais, reduzindo o dinamismo de toda a economia e da sociedade em geral.

Aliás, vale lembrar que no capítulo sobre a Ordem Econômica da Constituição brasileira afirma-se que:

“A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende à s exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

***

“É na mutação que as coisas encontram repouso” (Heráclito)

O Tietê e a “Avançada” Legislação Ambiental Brasileira

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Até recentemente, o ufanismo permitia que alguns enchessem o peito para afirmar que o Brasil tem uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Agora, vão ter que colocar tanto a viola no saco quanto o rabo entre as pernas em decorrência da recente notícia de que ocorreu uma mágica: a qualidade da água do Tietê piorou! Onde a mágica? Afinal, ninguém sequer imaginava que o “rio de merda” que atravessa a capital do estado mais rico do Brasil pudesse piorar! “Um rio de merda atravessando a cidade” foi a resposta dada por Rita Lee numa entrevista em que lhe pediram para dizer alguma coisa que só São Paulo tinha quando comparada com outras grandes metrópoles do mundo.

A notícia, publicada apenas nos jornais de São Paulo, informa que num dos pontos de medição o oxigênio dissolvido passou de 0,4 mg/l para 0 mg/l. São necessários pelo menos 4 mg/l para que exista vida no rio. É até maldade lembrar que nas últimas décadas recuperaram-se a qualidade das águas do Ruhr, do Reno, do Tâmisa, do Potomac (que atravessa a capital dos EUA e, há alguns anos, voltou a ser considerado próprio para “recreação de contato primário”, isto é, o banho), e por aí afora.

Mas aqui a qualidade da água do rio piora, mesmo depois de investidos US$ 1,1 bilhão na tal “primeira etapa” do Projeto Tietê. Projetos semelhantes naufragaram ou estagnaram em outras regiões metropolitanas, entre as quais Rio de Janeiro e Vitória. Todos esses projetos tiveram o “apoio” (leia-se empréstimo, para evitar o excesso de cinismo) do Banco Mundial, do BID e de outros mentirosos, que depois voltam para os seus conselhos diretores e informam que o sucesso dos projetos foi total. E esses projetos sempre contar com a conivência ou a omissão do poder público, incluindo os órgãos governamentais de meio ambiente, que não licenciam ou não analisam de forma adequada, e certamente não monitoram e não punem as concessionárias estatais dos serviços públicos de água e esgoto, como ocorre em qualquer país sério. Nestes, a lei foi o estabelecimento de metas e prazos, e não as generalidades que caracterizam a legislação brasileira de meio ambiente.

Afinal, no Brasil, a própria lei e seus regulamentos parecem feitos para serem descumpridos, pela inexistência de uma redação apropriada e, também – no dizer do jurista Álvaro Pessôa – de pensamento, de reflexão, na elaboração e na aplicação. Ana Claudia Bento Graf, jovem e brilhante professora de direito ambiental e procuradora do estado do Paraná, costumava franzir a testa antes de afirmar “é, tem a lei e tem aplicabilidade da lei”. Ou seja , as leis são mal redigidas, não refletem a realidade, e não têm sequer traços de uma estratégia ou de uma política pública consistente na gestão ambiental.

E todos temos que suportar Marina Silva e sua monótona insistência em introduzir os “direitos dos quilombolas” em quaisquer novos regulamentos.

Vejamos um pouco da história. A outra ANA – a Agência Nacional de Águas, não é mais do que uma sucessora do Conselho Nacional de Águas criado em 1939 para ser o órgão gestor do Código de Águas, de 1935, e que nunca foi aplicado, nem mesmo pelos órgãos de meio ambiente, criados muito depois. Assim, por exemplo, o Código de Águas ja previa que todos os aproveitamentos de energia hidráulica deveriam incluir exigências de interesse geral: (a) alimentação e necessidade des das populações ribeirinhas, (b) salubridade pública, (d) navegação, (c) navegação, (d) irrigação, (e) proteção contra inundações, (f) conservação e livre circulação de peixes, e (g) escoamento e rejeição de águas. Mas, qual nada. Já no projeto de Paulo Afonso I, no rio São Francisco, inaugurada em 1954, esses aspectos de “interesse geral” foram esquecidos.

Essas são as boas leis que não são aplicadas em decorrência do descaso pelo “interesse geral”.

Mas existe a situação oposta, de igual gravidade: a lei, elaborada à distância, desde a época da Colônia até Brasília, passando pelo Rio de Janeiro, quando é teórica, fantasiosa, sem qualquer relação com a realidade. A primeira versão do Código Florestal, promulgada em 1934, incentivava o plantio de florestas homogêneas, com a introdução do eucalipto! Mas já previa a proteção das matas ciliares, sem no entanto cometer a besteira de definir um valor numérico para a faixa marginal de proteção.

É a nova onda de centralização do poder do regime militar que impõe, em 1965, esse tipo de delimitação genérica e absurda. Desde Brasília, regula-se o Brasil, do Oiapoque ao Chui. A largura mínima da faixa marginal de proteção passa a ser especificada e detalhada, “desde o nível mais alto dos rios“, indo de 50 metros para aqueles cuja largura seja inferior a 10 metros, até 100 metros para os rios cuja largura for superior a 200 metros. Depois, numa sequência de surtos de onipotência bastante comuns em Brasília, essa faixa marginal de proteção é sucessivamente ampliada pela lei em 1986 e em 1989, atingindo 500 metros nos casos de rios com largura superior a 600 metros. Chega-se à tolice de considerar de preservação permanente todo o território acima de 1.800 metros, “qualquer que seja a vegetação”. E como a lei refere-se ao “nível mais alto dos rios”, abre espaço para novas crises de epilepsia regulatória. O IBAMA ou alguma “câmara técnica” propõe e o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA decide, em 2002, que nível mais alto é o “nível alcançado por ocasião da cheia sazonal”.

E o regulamento passa a valer tanto para a Amazonia, onde no período das cheias o nível dos rios chega a subir 10 metros, com amplas planícies de alagamento, como para os rios que descem das montanhas nas serras gaúchas. E quem se importa com o “detalhe” chamado aplicabilidade da lei?

Tirando números da cartola, o CONAMA decide, também, que as áreas de preservação permanente “ao redor de lagos e lagoas naturais” tem “metragem mínima de (a) trinta metros, para as que estejam em áreas urbanas consolidadas e (b) cem metros, para as que estejam em áreas rurais, exceto os corpos d’água com até 20 hectares de superfície, cuja faixa marginal será de cinquenta metros”.

E que se virem os que não souberem onde estão esses limites!

O furor regulatório faz com que o cumprimento das normas seja impossível, e daí surge o total descaso no que se refere ao respeito a elas. O que fazer com a população ribeirinha em toda a Amazonia? Enviar para um presídio de segurança máxima ou para o pelourinho todos os “bugres” que desmatem um trecho de barranco para construir uma casa de sapê a menos de 600 metros da planície de alagamento… considerado o nível máximo do rio durante a época de cheia?

Além disso, as cidades sempre nasceram e cresceram à s margens dos cursos d’água. O que vão fazer, desde Brasília? Deter a expansão de Porto Alegre ou de São Paulo? Ordená-la? E se os estados ou os municípios fizessem os seus regulamentos? Qual nada! Brasília segue “ordenando o Brasil” à distância, como a Coroa portuguesa! E, depois, os parlamentares e membros do CONAMA vão para as mansões, restaurantes e bares do lago Sul, ciosos do papel cumprido em suas ilhas de fantasias. Generalidades baseadas em palpites são mais fáceis de redigir e lhes permite a auto-satisfação do “dever cumprido”.

Num brilhante texto sobre a constituição e os códigos, abordando o constitucionalismo na era Vargas, Roberto Amaral afirma, referindo-se ao Estado autoritário e à sociedade brasileira, “conservadora e autoritária”.

“Daí, a preeminência do autoritarismo como projeção das relações pessoais e sociais sobre a política. (…) O pacto é firmado pelas elites para consagrar os seus interesses e, mesmo no sistema reorsentativo contemporâneo, o representado não se sente representado pelo seu representante. (…) … o império da nova ordem jurídica se exerce com igual plenitude em todas as hipóteses, pois a legalidade se antepõe à legitimidade.”

Ao final, os ambientalistas de ocasião esquecem que o que a lei protege é a vegetação nativa nessas áreas, e preferem entender que o que está protegido é a faixa marginal de proteção ou o topo do morro. E pedem ao Ministério Público que faça cumprir o que entendem como sendo “a lei”, mesmo sem definir se a “vegetação nativa” é apenas um “pé de pau” ou algo mais significativo, dentro do “espírito da lei”.

Não é de se estranhar que os cidadãos e mesmo as autoridades pouco se importem com a greve do IBAMA. Os órgãos ambientais, que têm a simpatia da população nos países sérios, aqui entram em greve e o Presidente da República, muito justamente, limita-se a declarar que eles se auto-proclamaram “em férias”.

***

Nesta semana, num encontro internacional de prefeitos para discutir as mudanças climáticas e as iniciativas das cidades, Cesar Maia, do Rio, e Beto Richa de Curitiba, não tiveram nada a declarar. Nenhum dos dois consegue resolver nem mesmo simples problemas de captação e uso do metano gerado nos aterros sanitários. Aliás, não conseguem resolver nem os impasses nos aterros sanitários de suas cidades. Os prefeitos dos países sérios descreveram importantes inovações. Nova York tem tantas na área energética que a lista seria longa. Nos EUA, prevalece o princípio federativo, e não o estilo colonial do poder central. Aqui, o poder central engessa as iniciativas locais, reduzindo o dinamismo de toda a economia e da sociedade em geral.

Aliás, vale lembrar que no capítulo sobre a Ordem Econômica da Constituição brasileira afirma-se que:

“A propriedade urbana cumpre a sua função social quando atende à s exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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“É na mutação que as coisas encontram repouso” (Heráclito)

A "Baía do Rio" Já Foi….

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“A baía do Rio, como suas belas irmãs, desde a Cornualha até a baía de Nápoles, deve ser vista em trajes de gala. É mais encantadora quando se estende sob seu rico dossel etéreo, enquanto um verniz de atmosfera diáfana imprime à s distâncias uma sublime e maravilhosa beleza; quando o manto azul é de um azul perfeito, brilhante; quando as tonalidades castanhas são riscadas de cor-de-rosa e vermelho, e quando as próprias cores nacionais se fazem lembrar: verde, vivo como o da esmeralda, e amarelo, reluzente como ouro brunido. Então, os ribeiros são prata, com as margens pintadas de alaranjado e cobre, ao se erguerem sobre as brancas areias ou encrustadas na floresta; então, as nuvens que passam formam ilhotas flutuantes, enquanto suas sombras viajam pelas águas do mar interior, de um verde tão puro. Então, a cabana caiada do camponês, tão pequena e tão frágil, erguendo-se junto à brancura da areia, torna-se opala e granada, sob as ondas de luz que só fazem lembrar uma eterna primavera. E cada hora tem seu próprio encanto. Há sublimidade no nevoeiro matinal que flutua distante sobre um rochedo em terra ou o mar agitado; há grandeza, beleza e esplendor no brilho das ondas sob o sol do meio dia, quando a brisa se impregna do perfume de mil flores; e há uma graça, um descanso inexprimível, nos matizes de púrpura – vinho que a tarde espalha sobre o mar.

“Combine-se com essa delicada e feérica, essa singular beleza feminina de colorido, um poder e majestade nascidos do tamanho e da abrupta grandeza das montanhas e picos, de precipícios e rochedos, que afetariam o espírito de Staffa* e que proibem qualquer suspeita de efeminação. Tais efeitos da Natureza, ao mesmo tempo masculinos e femininos, alternadamente suaves e enérgicos, não podem deixar de afetar o caráter nacional.”

O autor dessa descrição da baía de Guanabara, Sir Richard Francis Burton, diplomata britânico e membro da Royal Geographical Society, designado cônsul, “depois de dezoito meses tediosos gastos em Santos, São Paulo”, finalmente visitou o Rio de Janeiro em 1867.

No capítulo sobre a cidade, cita Saint-Hilaire: “Talvez nada no mundo seja tão belo quanto os arredores do Rio de Janeiro”.

Essa ode à baía, aliada ao que aconteceu no último século em outras baías, fornece parâmetros para um planejamento objetivando impedir a sua continuada degradação, e não apenas no que diz respeito à enorme poluição mas, também, aos usos, à ocupação tanto do espelho d’água quanto de sua orla.

Pode-se iniciar com uma constação simples: em qualquer plano de gerenciamento costeiro feito nos países sérios – isto é, países que fazem planos de longo prazo e os transformam em projetos que são, depois, implementados -, a zona costeira só pode ser utilizada por atividades que necessariamente só podem nela se localizar, tais como estaleiros, portos, terminais de pesca, turismo e lazer.

Assim, é possível planejar e executar um plano de recuperação da antiga zona portuária da baía de Guanabara, o que até agora não passou de conversa fiada. Projetos de recuperação de antigas áreas portuárias já foram feitos, com sucesso total, nas mais diversas cidades, desde Barecelona – onde a antiga área portuária voltou a ser praia – até Puerto Madero, em Buenos Aires, com notáveis resultados paisagísticos e econômico-financeiros.

Também seria possível fazer um planejamento com metas concretas, mensuráveis, como a remoção progressiva de sistemas de tancagem de óleo que facilmente poderiam ser relocalizados.

Mas, é melhor parar por aqui, para que a decepção com a inação não aumente e tampouco se perca a beleza da descrição de Sir Richard Burton.

* – Staffa são ilhas escocesas admiradas por suas lindíssimas formações rochosas, certamente conhecidas por Sir Richard Francis Burton, criado na Irlanda.

A “Baía do Rio” Já Foi….

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“A baía do Rio, como suas belas irmãs, desde a Cornualha até a baía de Nápoles, deve ser vista em trajes de gala. É mais encantadora quando se estende sob seu rico dossel etéreo, enquanto um verniz de atmosfera diáfana imprime à s distâncias uma sublime e maravilhosa beleza; quando o manto azul é de um azul perfeito, brilhante; quando as tonalidades castanhas são riscadas de cor-de-rosa e vermelho, e quando as próprias cores nacionais se fazem lembrar: verde, vivo como o da esmeralda, e amarelo, reluzente como ouro brunido. Então, os ribeiros são prata, com as margens pintadas de alaranjado e cobre, ao se erguerem sobre as brancas areias ou encrustadas na floresta; então, as nuvens que passam formam ilhotas flutuantes, enquanto suas sombras viajam pelas águas do mar interior, de um verde tão puro. Então, a cabana caiada do camponês, tão pequena e tão frágil, erguendo-se junto à brancura da areia, torna-se opala e granada, sob as ondas de luz que só fazem lembrar uma eterna primavera. E cada hora tem seu próprio encanto. Há sublimidade no nevoeiro matinal que flutua distante sobre um rochedo em terra ou o mar agitado; há grandeza, beleza e esplendor no brilho das ondas sob o sol do meio dia, quando a brisa se impregna do perfume de mil flores; e há uma graça, um descanso inexprimível, nos matizes de púrpura – vinho que a tarde espalha sobre o mar.

“Combine-se com essa delicada e feérica, essa singular beleza feminina de colorido, um poder e majestade nascidos do tamanho e da abrupta grandeza das montanhas e picos, de precipícios e rochedos, que afetariam o espírito de Staffa* e que proibem qualquer suspeita de efeminação. Tais efeitos da Natureza, ao mesmo tempo masculinos e femininos, alternadamente suaves e enérgicos, não podem deixar de afetar o caráter nacional.”

O autor dessa descrição da baía de Guanabara, Sir Richard Francis Burton, diplomata britânico e membro da Royal Geographical Society, designado cônsul, “depois de dezoito meses tediosos gastos em Santos, São Paulo”, finalmente visitou o Rio de Janeiro em 1867.

No capítulo sobre a cidade, cita Saint-Hilaire: “Talvez nada no mundo seja tão belo quanto os arredores do Rio de Janeiro”.

Essa ode à baía, aliada ao que aconteceu no último século em outras baías, fornece parâmetros para um planejamento objetivando impedir a sua continuada degradação, e não apenas no que diz respeito à enorme poluição mas, também, aos usos, à ocupação tanto do espelho d’água quanto de sua orla.

Pode-se iniciar com uma constação simples: em qualquer plano de gerenciamento costeiro feito nos países sérios – isto é, países que fazem planos de longo prazo e os transformam em projetos que são, depois, implementados -, a zona costeira só pode ser utilizada por atividades que necessariamente só podem nela se localizar, tais como estaleiros, portos, terminais de pesca, turismo e lazer.

Assim, é possível planejar e executar um plano de recuperação da antiga zona portuária da baía de Guanabara, o que até agora não passou de conversa fiada. Projetos de recuperação de antigas áreas portuárias já foram feitos, com sucesso total, nas mais diversas cidades, desde Barecelona – onde a antiga área portuária voltou a ser praia – até Puerto Madero, em Buenos Aires, com notáveis resultados paisagísticos e econômico-financeiros.

Também seria possível fazer um planejamento com metas concretas, mensuráveis, como a remoção progressiva de sistemas de tancagem de óleo que facilmente poderiam ser relocalizados.

Mas, é melhor parar por aqui, para que a decepção com a inação não aumente e tampouco se perca a beleza da descrição de Sir Richard Burton.

* – Staffa são ilhas escocesas admiradas por suas lindíssimas formações rochosas, certamente conhecidas por Sir Richard Francis Burton, criado na Irlanda.

Emissário Submarino – Infringindo a Lei e Enganando os Trouxas

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O lançamento de esgoto bruto no mar através de emissários submarinos não é uma forma de tratamento, mas apenas uma forma de sujar o mar litorâneo! Afirmar que no caso da Barra as coisas serão diferentes de Ipanema em decorrência da contratação de uma empresa para fazer o monitoramento da qualidade da água é pura enganação, já que a coleta e análise de amostras foi feita em Ipanema durante anos ou décadas sem que isso mudasse a realidade, os fatos. Finalmente, falar que essa ou aquela estação de tratamento ou emissário submarino – nesse e em outros casos – evitará o lançamento de um Maracanã ou de um Maracanãzinho de esgotos na baía ou no mar é pura demagogia. Esgotos não se medem em Maracanãs – e sim em parâmetros técnicos – e os níveis de tratamento alcançados podem variar enormemente.

A inauguração do emissário da Barra é igualmente enganadora por não terem sido feitas novas redes de coleta e nem haver previsão para isso. Houve a colocação de um tronco ligando uma parte de Jacarepaguá ao emissário, sem que se saiba sequer se nessa região existe rede de coleta ou se os esgotos são despejados nas galerias de águas pluviais. Fora isso, alguém viu ruas sendo abertas na Barra da Tijuca para a colocação de novas redes de coleta de esgotos? O pouco de rede se implantou na área da estação de tratamento foi resultante de investimentos feitos no período 1986-1987.

Além disso, o emissário descumpre o que está escrito na Constituição do Estado do Rio de Janeiro que exige “no mínimo tratamento primário completo” para o lançamento de esgotos em águas costeiras. A definição de tratamento primário completo foi feita através de lei que se baseou em parâmetros técnicos existentes em qualquer manual de engenharia sanitária do mundo. Mas, ao final da administração passada, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ aprovou uma modificação acochambrada dessa definição de tratamento primário, reduzindo-o à mera remoção de areia e de sólidos grosseiros. Parece aquela piada do prefeito que, durante o regime militar, queria revogar a lei da gravidade. Se os parâmetros técnicos consagrados não agradam, mudem-se esses parâmetros apenas no texto da lei (o que não foi feito no texto da Constituição). Caberia ao Ministério Público questionar a constitucionalidade da lei, mas não se tem notícia de tal iniciativa!

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado poderiam investigar, também, o próprio projeto da estação de tratamento. De um lado, para saber se foi concebida e projetada para receber os equipamentos que fariam o tratamento primário nos termos da Constituição e da Lei. Do outro, para verificar por que razões esses equipamentos não foram adquiridos e instalados, já que se era para não fazer nenhum tratamento não haveria necessidade de investimentos na enorme estrutura de concreto armado que lá se encontra, tão visível quanto inútil.

A CEDAE e a maioria ou a quase totalidade das empresas de saneamento do Brasil, não gosta de prestar contas aos órgãos estaduais de meio ambiente. Colocam, nisso, o seu orgulho vazio. A transparência das informações seria fundamental, no mínimo, para que os cidadãos possam saber com que níveis de eficiência operam as estações de tratamento de esgoto e a destinação do lodo. Mas não. As estações de tratamento de esgoto podem operar dentro da faixa de eficiência prevista na engenharia do projeto ou simplesmente não operar e os usuários estarão pagando pelo tratamento de esgotos da mesma forma. Aos cidadãos estarão sendo sonegadas informações essenciais para a saúde pública, bem como para a qualidade de vida e o meio ambiente.

De fato, sonegação de informações seria uma expressão adequada se essas empresas de esgoto – com raras exceções – tivessem uma política de avaliação constante da eficiência do tratamento e dos impactos nas áreas de descarga do esgoto tratado. Só assim seria possível saber se há necessidade de prever investimentos na melhoria do tratamento ou simplesmente se poluentes industriais tóxicos estão sendo lançados na rede sem o pré-tratamento suficiente. Nada!

No Rio, temos um exemplo que chega a ser divertido:a construção de uma estação de tratamento de esgoto da Rocinha, implantada com base no blá-blá-blá eleitoreiro para evitar a constante língua negra na praia de São Conrado, frequentada por turistas ricos e moradores ricos, além de surfistas. Antes de mais nada, vale dizer que a Rocinha não tem rede de coleta de esgotos, e nem previsão para sua implantação. Assim, o que desce em direção à essa “estação de tratamento” é coletado através de galerias de águas pluviais. Até aí, nenhum problema grave se (a) alguém soubesse se a estação funciona, bem como quais os volumes de esgoto e os níveis de tratamento atingidos, e (b) se o esgoto não fosse lançado no costão rochoso a poucos metros de onde se formava a língua negra; agora num local onde o mar é batido, o que só contribui para a emulsificação (algo como fazer claras de ovos em neve) do cocô e das enormes quantidades de óleos (desde os de fritura até os de automóveis) e detergentes que são lançados no costão.

Poderíamos, então, propor uma iniciativa do MP: aplicar a lei de auditorias ambientais principiando pelas estações de tratamento de esgotos da CEDAE, inclusive as inacabadas. Com a obrigação de disponibilização constante das informações sobre os volumes e as características físico-químicas do “influente”, ou seja, do esgoto que chega na estação de tratamento e do efluente final após o tratamento.

Afinal, a CEDAE é uma empresa que acha normal encher uma estação de tratamento de esgoto com água de um rio onde se lançam esgotos para poder dizer que deixam de ser lançados, na baía de Guanabara, “um Maracanã de esgotos”… em lugar de implantar as redes de coleta ou de colocá-las em carga, isto é, em operação.

Ou lançar uma nova edição do Festival de Besteiras que Assola o País – FEBEAPÁ, criado pelo fenomenal Stanislaw Ponte Preta à época da ditadura militar, quando as besteiras eram bem menores do que as atuais.

***

Como a CEDAE continua fazendo de conta que está prestando um grande serviço à sociedade quando faz algumas coletas de água do mar e não encontra coliformes fecais, talvez se possa sugerir que alguém dê aos seus diretores uma banheira de cocô previamente esterilizado para que tome banho com a certeza de que ali não haverá transmissão de doenças. Afinal, fora isso, tudo é uma “mera questão estética”.

Transposição do São Francisco – Um Aerolula Muito Mais Caro e Inútil?

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Hoje e amanhã – 29 e 30 de março -, realiza-se em Fortaleza um seminário sobre “O Modelo de Desenvolvimento e a Transposição do Rio São Francisco”. Nessa ocasião, será lançado um vídeo abordando a crescente privatização da água na região (não se trata dos serviços públicos de abastecimento, mas dos recursos hídricos). O seminário conta com o apoio da Comissão Pastoral da Terra – CPT, que no passado foi amplamente cortejada pelo PT. Hoje, no poder, o PT definitivamente não adota os modelos de gestão participativa que defendeu durante toda a sua história.

A grande imprensa também parece desinteressada não apenas do seminário e da questão, como também de muitas outras iniciativas da Comissão Pastoral da Terra! Seria interessante verificar que percentuais do faturamento e do endividamento da grande imprensa estão vinculados às conta do governo e das estatais, bem como ao BNDES e a outros bancos de desenvolvimento.

A grande imprensa não noticiou, tampouco, que com base em pareceres do Tribunal de Contas da União – TCU foi ajuizada uma ação popular junto ao STF qustionando a transposição do São Francisco. O acórdão – não apenas um parecer – 2017/2006 do TCU afirma que a abrangência do programa de transposição é incerta já que não existe infra-estrutura para beneficiar as 12 milhões de pessoas estimadas pelo governo. Isso parece óbvio, já que nem nos estados mais ricos, como é o caso do Rio de Janeiro, existe infra-estrutura adequada de saneamento básico. Além disso, há algum tempo um artigo publicado neste blog mostrou imagens do “sistema de abastecimento de água” de uma cidade situada nas proximidades do rio São Francisco, abaixo reproduzida. A água é coletada em “barreiros” e transportada em carroças ou lombos de burros até as casas.

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Há muito o que falar sobre o projeto – inclusive sobre o quanto já se pagou à s empresas de fiscalização de obras que tiveram em seus contratos recursos para assegurar a emissão da licença. Não se enfatizou suficientemente que segundo as estimativas da EMBRAPA existem cerca de 1 milhão de hectares de terras agriculturáveis ao longo do São Francisco e do rio Parnaíba – o segundo maior do Nordeste, com cerca de 1.300 km -, terras em que poderiam ser assentadas 100.000 famílias de pequenos produtores rurais se assegurados os mesmos recursos para irrigação que o governo fornece à s grandes multinacionais (que ainda fazem irrigação por aspersão, com taxas de evaporação de até 70% de água bombeada). Esse “projeto alternativo” poderia ser feito por uma fração dos R$ 6,6 bilhões estimados – por baixo, sem canais acessórios e obras complementares – da tal transposição.

O que não foi suficientemente dito, porém, encontra-se no estudo Mudanças Climáticas Globais – Caracterização do Clima Atual e Definição das Alterações Climáticas para o Território Brasileiro ao Longo do Século XXI, de autoria do Dr. José A. Marengo, pesquisador do Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. Trata-se de estudo feito pelo mais renomado cientista brasileiro nesse campo, membro da mais renomada instituição brasileira nesse campo. Há muitas semelhanças entre o Lula e o Planalto, de um lado, e Bush e a Casa Branca, do outro. Entre elas, o fato de Bush também não dar ouvidos aos cientistas da NASA e a Casa Branca até tenta proibi-los de falar, como nos regimes autoritários que tanto critica. Ainda está em tempo de ambos ouvirem os seus cientistas e centros de pesquisa científica.

O estudo de Marengo permaneceu apenas alguns dias disponível com destaque na página do Ministério de Meio Ambiente e logo foi colocado de forma que quem pesquisa usando a expressão “mudanças climáticas” (sem acento ou cedilha) pode ter acesso ao texto. Através do link fica mais fácil: http://www.mma.gov.br/estruturas/imprensa/_arquivos/livro%20completo.pdf.

Entre outras coisas, Marengo afirma que:

1. “Semi-árido – As temperaturas podem aumentar de 2 a 5 graus centígrados no Nordeste até o final do século XXI. A Caatinga será substituída por uma vegetação mais árida. O desmatamento da Amazônia pode deixar o semi-árido mais seco. Com o aquecimento, a evaporação aumenta e a disponibilidade hídrica diminui. O clima mais quente e seco pode levar a população a migrar para as grandes cidades da região ou para outras regiões, gerando ondas de refugiados ambientais.” (o grifo é nosso, página 136 do estudo);

2. “É de se esperar que as altas temperaturas do ar possam gerar o aumento da evaporação na região, e assim o futuro pode ser caracterizado por uma redução do volume de água arnazenada no solo e deficiência do balanço hidrológico. (…) Isto pode ter consequências graves na atividade agrícola e na irrigação.” (página 129 do estudo)

3. “Cidades litorâneas e 25% da população brasileira, cerca de 42 milhões de pessoas que vivem na zona costeira (…) serão possíveis vítimas de elevação do nível do mar (…). No Brasil, as áreas mais suscetíveis à erosão estão na região Nordeste, pela falta de rios capazes de abastecer o mar com sedimentos. Em Pernambuco, um dos estados mais afetados, 6 em cada 10 praias dos 187 km de costa cedem terreno para o mar. (…) Em Recife, por exemplo, a linha costeira retrocedeu 80 metros entre 1915 e 1950, e mais de 25 metros entre 1985 e 1995.” (páginas 74-75 do estudo)

4. “A partir da década de 1970, o volume de chuvas tem sido menor em relação a outras anteriores (…). Essa variabilidade também tem sido observada nas vazões do rio São Francisco em Sobradinho, onde a tendência relativamente positiva desde 1931 contrasta com a tendência negativa observada a partir de 1979. Ainda que esta queda de vazões possa estar associada aem parte a esta variabilidade de chuva, também poderia estar associada ao uso da água para irrigação e outras formas de uso. Essa tendência também pode ser observada na Tabela 1, com sete eventos de seca entre 1970 e 1989.” (páginas 40-41 do relatório).

Uma combinação de ondas de refugiados ambientais para as cidades costeiras com o aumento do nível do mar nessas mesmas cidades nordestinas permite supor um panorama de violência, fome, epidemias – ou seja, a “africanização do Brasil”.

Uma visita à página da Comissão Pastoral da Terra na internet é útil para ver as posições da entidade em relação a essa pirâmide faraônica cuja obra agora se inicia no Nordeste. O endereço é http://www.cptnac.com.br/.

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A transposição do São Francisco equivalerá, para Lula, ao Iraque de Bush. Um trem de dinheiro jogado fora numa obra que permanecerá inacabada e se acabada só beneficiará aos grandes exportadores de frutas. A essas alturas, o melhor que o MP e o TCE podem fazer é pedir aos cartórios que informem sobre as transações de compra e venda de imóveis na área a ser beneficiada pelo projeto desde o início da terceira administração de FHC ou primeira de Lula, até a quarta de FHC ou segunda do “noço guia”.

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“Nunca antes no Brasil” se mudaram tantos métodos de cálculo para se obter resultados tão inexpressivos. As mudanças introduzidas no cálculo do PIB pelo IBGE, que elevou o índice para 3,7% em 2006, fez com que o Brasil empatasse com o crescimento econômico da Nicarágua e superasse apenas o do Haiti.

Já a mudança na metodologia para estimar os remanescentes da Mata Atlântica levaram os percentuais de 7-8% para 25-25%. Noves fora o risco dos representantes dos órgãos ambientais serem apedrejados pelos pequenos e médios agricultores que deixam terras descansando numa prática conhecida como “pousio”. Com os grandes, ninguém se mete mesmo…

Gestão de Recursos Hídricos – Países Sérios X O Estado Danação

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Agora que há unanimidade sobre os muitos sofrimentos que serão causados pelos efeitos já inevitáveis das mudanças climáticas, os olhares deveriam estar atentos para as disponibilidades e para a proteção das águas, entre outros assuntos relevantes.

No Brasil, não há planejamento do uso dos recursos hídricos com metas quantitativas e qualitativas claramente definidas, como ocorre há muito nos países sérios. Lá, nas últimas décadas, foi possível dizer “dentro de 25 anos a qualidade das águas deste rio estará adequada ao banho”, e ver a meta ser alcançada.

Aqui, aos trancos e barrancos, um reservatório é implantado por uma concessionária de serviços públicos de abastecimento de água, mais adiante uma hidrelétrica é projetada apenas para gerar eletricidade e desconsiderando os demais usos da água, o governo sem Nação derrapa nessas bobagens para enganar trouxas como a “transposição” do São Francisco (sem a máscara da “revitalização”). As nascentes continuam a ser destruidas pelo rápido avanço do desmatamento e da monocultura da soja, em particular no Cerrado.

Quem é responsável pela proteção das nascentes e dos rios: o poder público ou os usuários de água? Evidentemente, ambos! Essa noção é um modelo consagrado na história da gestão de recursos hídricos há pelo menos um século, quando foram criadas diversas associações de usuários de águas nas sub-bacias do rio Ruhr, na Alemanha. Alguns anos antes, em 1899, já havia sido constituída a Associação de Reservatórios do Ruhr, uma iniciativa voluntária de usuários de água e produtores de energia elétrica. Ou seja, a cidadania não espera pelo Estado, como ocorre nos tristes trópicos, onde o estado (com minúscula mesmo) acaba desabando na cabeça e nos ombros da Nação. É o estado sem Nação, ou o próprio Estado-danação, em lugar do Estado da Nação.

De fato, lá, uma vez definidas as metas, com ampla participação dos cidadãos, iniciam-se os estudos de engenharia e outros para que as metas possam ser atingidas. Esses estudos requerem, necessariamente, análise de alternativas – um procedimento que causa grande repulsa ao setor elétrico brasileiro -, de forma a que se encontrem as soluções que apresentem melhor relação custo-benefício (esse procedimento ficou conhecido como “least-cost planning” ou “planejamento de menor custo”). Só depois são estimadas as cotas ou contribuições financeiras a serem cobradas dos diversos tipos de usuários pelos diferentes usos ao longo do período da implantação dos projetos. Finalmente, se ficar comprovado que uma determinada atividade econômica pode ser abalada de maneira especialmente negativa por sua obrigatória contribuição financeira para a implementação do conjunto do programa, o governo avalia a sua participação através de subsídios ou mesmo de investimentos diretos. Aqui, os produtores de cana-de-açúcar que durante séculos viveram da monocultura, do trabalho escravo ou semi-escravo, e de subsídios, se tornam “heróis” de uma hora para outra, no falatório vazio do “noço guia” (com cedilha mesmo, acrescentando à expressão de Elio Gaspari).

Lá, as taxas pagas pelos usuários de água para a implementação desses programas não entram para o caixa do governo. O gerenciamento das obras é feito diretamente pela associação de usuários, e a autoridade de águas limita-se a fiscalizar aspectos técnicos e o cronograma de implantação de cada projeto.

Bem diferente do que acontece no Brasi, “o país da piada pronta”.

Em 1997, Sir Ney promulgou uma “leizinha” que instituiu a “Política Nacional de Recursos Hídricos”. Quá, quá, quá! Desde a sua promulgação, nada se alterou substancialmente, exceto no que se refere à cobrança de uma taxa pela captação e, em tese, pelo lançamento de efluentes. Apenas uma taxa a mais, cujo valor não guarda qualquer relação com algum tipo de planejamento, metas ou investimentos necessários para recuperar a bacia hidrográfica seja beneficiada de onde as taxas se originaram. Uma taxa para os cofres públicos, apenas! Há, na lei, a ressalva de que os recursos assim arrecadados se destinarão, prioritariamente, a investimentos nas mesmas bacias e sub-bacias. Como no caso da CPMF, o dinheiro não vai para onde a lei determina ou sugere. E fica o dito pelo não dito da geléia geral brasileira.

Na verdade, o objetivo original da “leizinha” foi mesmo a criação da taxa, dentro da nova – ou velha, tanto faz – concepção liberal de que as pessoas só valorizam aquilo pelo que pagam. Asneiras! Valores morais e culturais não podem ser mensurados em cifrões. O feitiço vira contra o feiticeiro quando o estado arrecada com uma finalidade específica e os os cidadãos não vêem os beneficios. Aí, passam a desprezar o sistema como um todo.

Com a lei, foi “criada”, também, a figura de “outorga”, que antes era concedida sob a forma de autorização de captação pelo antigo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE e por órgãos estaduais. No Brasil, cria-se o já existente pela mudança de nome, da mesma forma que o PIB aumenta retroativamente com base numa revisão da metodologia utilizada pelo IBGE. E criou-se uma Agência Nacional de Água – ANA. Não serviu de muita coisa, a tal da ANA. Nada mudou, exceto a mordida no bolso do contribuinte.

Da mesma forma, aqui, nem mesmo os maiores usuários de água se interessam pela proteção dos recursos hídricos que são a matéria-prima de sua atividade econômica e de seu lucro. Assim, são razoavelmente esparsos os esforços das hidrelétricas e das concessionárias de serviços de abastecimento de água para proteger as nascentes e os mananciais que utilizam. No Rio de Janeiro, não há notícias de que a CEDAE tenha investido na proteção e no reflorestamento do principal manancial que abastece a região metropolitana da capital, o rio Guandu. Ou sequer de que saiba o que anda acontecendo por lá. Há poucos remanescentes de matas ciliares nos reservatórios que fazem a adução de água para o rio Guandu e as taxas de erosão/sedimentação são elevadas. Em São Paulo, a SABESP omitiu-se durante todo o processo de licenciamento do anel rodoviário – um jogo de cartas marcadas – que acabou passando muito próximo a uma Reserva da Biosfera – a Serra da Cantareira – onde se encontram os mananciais importantíssimos pra o abastecimento da cidade.

No passado, a proteção das florestas nas áreas de mananciais era a regra! A floresta da Tijuca foi plantada para recuperar e proteger nascentes objetivando assegurar o abastecimento da cidade do Rio de Janeiro! Há muitos outros exemplos, mas aos poucos essa prática foi sendo abandonada. Agora, talvez seja tempo de condicionar as outorgas de captação de água e lançamento de efluentes a recuperação e monitoramente da cobertura vegetal em áreas-chave para assegurar a perenidade dos recursos hídricos.

As concessionárias desses serviços públicos dirão que isso pode resultar em aumento das tarifas de água. Talvez seja o caso dos governos estaduais reduzirem o louquíssimo ICMS recolhido sobre um serviço tão essencial para a saúde da população. Aí, quem sabe, o governo federal talvez tenha, também, um surto de lucidez e reveja a alíquota de imposto de renda incidente sobre o lucro das concessionárias públicas e privadas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que é maior do que a alíquota paga pelos bancos.

Ou seja, talvez já seja hora de termos políticas públicas que ultrapassem os estreitos limites do loteamento de cargos sem propostas concretas. E, quem sabe um dia teremos metas, também. Metas claras, mensuráveis, em lugar do usual blá-blá-blá que logo depois de saciar a curiosidade da imprensa cai no esquecimento.

Créditos de Carbono e Municípios – Fonte de Receita X Imobilidade

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Créditos de carbono são uma fonte de receita potencial que tem sido mal utilizada pelo poder público. Políticas públicas de transporte aliadas à produção de óleo vegetal para o uso das frotas de ônibus poderiam resultar em geração de empregos e diminuição das tarifas, mas isso talvez pareça complicado demais para os nossos prefeitos e governadores. Assim, o mais provável é que o Brasil não se beneficie dos créditos de carbono decorrentes da substituição do diesel fóssil pelo óleo vegetal. O mesmo tende a ocorrer em relação ao potencial de captura do metano gerado nos aterros sanitários. A turma parece não ter muita disposição para iniciativas que demandem estudos e tempo.

Um belo exemplo pode ser encontrado em Curitiba, onde – talvez por um descuido da empresa que tem o contrato de operação do aterro sanitário – a Secretaria Municipal de Meio Ambiente contratou um ante-projeto de engenharia para a captação, lavagem e uso do gás do aterro da Cachimba. Esse procedimento possibilitou a estimativa de investimentos e receitas. A divugação dos resultados preliminares do estudo foi seguida da exoneração do secretário municipal. Coincidência ou pressão dos grupos que pretendiam ficar com o direito de vender os créditos de carbono pagando à prefeitura um valor irrisório ou mesmo nada?

Aos fatos! O aterro da Cachimba recebe resíudos de toda a região metropolitana de Curitiba. De acordo com esses estudos de engenharia, esse aterro gera 1,8 milhão de metros cúbicos de metano por ano. Não vale dizer que atualmente esse gás é queimado, ainda que existam flares, já que os queimadores funcionam apenas esporadicamente.

Como há um decaimento da quantidade de gás gerada após o encerramento do aterro – que já deveria ter acontecido! -, o estudo baseou os seus cálculos num ciclo de 15 anos após a conclusão dos investimentos. O projeto básico estimou os investimentos em captação, lavagem do gás e geração de eletricidade em R$ 10,2 milhões. Com a devida certificação, a receita com a venda dos créditos de carbono poderia chegar a R$ 240 milhões e a receita com a venda da eletricidade a R$ 29 milhões ao longo do ciclo de 15 anos.

Esses resultados foram objeto de um relatório entregue à prefeitura há cerca de 1 ano, ao longo do qual pouco ou nada foi feito (além de tentar identificar eventuais falhas no estudo e solicitar alterações menores). Jânio Quadros falaria em “forças ocultas”! O Banco Mundial, que nunca inova muito, usa a expressão “vested interests”, cuja tradução é “interesses disfarçados”.

Pode-se dizer que a inércia resultou, até o momento, num prejuízo de R$ 16 milhões, valor equivalente ao que a prefeitura deixou de arrecadar após um ano de paralisia.

De qualquer forma, a importante iniciativa assegura aos potenciais interessados informações bastante consistentes sobre o aterro e os investimentos necessários para que o gás não seja lançado na atmosfera. Serve, também, para assegurar alguma transparência ao processo de venda dos créditos de carbono, que podem valer mais ou menos em função da abordagem adotada.

Em todo caso, vale dizer que a prefeitura de Curitiba não é, seguramente, a excessão. A maior parte das prefeituras encontram-se na mesma situação de inércia e falta de criatividade.

Se a prefeitura é preguiçosa ou não quer gastar um tostão, pode adotar o leilão como forma de venda dos créditos de carbono. Com as informações disponíveis, é fácil estabelecer um preço mínimo! Nos países sérios, os leilões desse tipo podem levar dias, com prazos para que os interessados reavaliem as suas propostas (ao contrário do que acontece aqui, desde FHC, com a bobagem dos leilões através de envelopes fechados e, após, nos casos de leilões para compras de material de consumo, com todo o procedimento feito em poucos lances).

Mas até mesmo para a realização de um leilão é recomendável ter a base de dados e os estudos preliminares. Assim, sugere-se que prefeituras de municípios com mais de 150.000 habitantes tomem iniciativas semelhantes, tanto para assegurar que a venda dos créditos se dará de forma compatível com o interesse público quando para dar a sua contribuição para a redução da emissão dos gases causadores das mudanças climáticas.

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Os impasses em relação à venda dos créditos de carbono não são menores no que se refere ao PROINFA, que prevê a implantação de 3.300 MW de geração de eletricidade a partir de fontes renováveis (biomassa, eólica e pequenas centrais hidrelétricas). Esse programa já está atrasadísssimo e caminha a passos de cágado, em grande parte devido às exigências que o BNDES faz para os pequenos investidores, em contraposição aos grandes. Sobre esse atraso, Dilma Roussef nada fala!

Saneamento Básico – Insuficiências e Inovações da Nova Lei Federal

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A nova lei federal sobre saneamento básico não atrairá os investimentos previstos pelo Ministério das Cidades por ser omissa em relação à questão fundamental da titularidade dos serviços públicos saneamento. Assim, a lei não pode ser comemorada como o “marco regulatório” que faltava para dar segurança aos investimentos privados no setor.

No passado, a dupla FHC-Serra tentou em vão a aprovação de uma proposta que transferia para os estados essa titularidade, ao menos nas regiões metropolitanas, onde está o “filé” das receitas das empresas estaduais de água e esgoto, bem como das grandes obras públicas. Procurava-se atender ao lobby dessas empresas – em particular da SABESP – e das grandes empreiteiras. Esqueceram que historicamente a titularidade desses serviços foi dos municípios e, também, que os prefeitos influem de maneira decisiva sobre as bancadas de seus partidos. E o projeto de lei não andou.

Na cerimônia de aprovação da Lei 11.455, de 05/01/2007, utilizou-se o argumento de que essa omissão deveu-se ao fato de que a questão da titularidade deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Não é verdade! Ao que consta, o que o STF ainda não julgou, depois de muitos anos, apenas a constitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro aprovada através de um desses arranjos que o Eecutivo faz com o Legislativo na calada da noite, e que transferiu a titularidade dos serviços de água e esgoto para a esfera estadual. Assim, qualquer decisão favorável do STF só será aplicável ao Rio de Janeiro, pelo menos até que outros estados consigam aprovar leis similares. E, com base em decisões anteriores que determinaram a devolução dos sistemas de água e esgoto aos municípios, é altamente improvável que o STF decida pela constitucionalidade dessa usurpação de poderes.

Executivo e Judiciário são poderes independentes, e o primeiro não pode omitir-se em função de uma decisão que pode tardar! Fora o que, o Judiciário só pode julgar com base na própria lei, e essa omissão em nada ajuda o processo decisório do STF. Além disso, no passado, o STF já deu ganho de causa a municípios que retomaram a concessão dada a empresas estaduais. A existência de contratos de concessão entre essas empresas e os municípios forneceu a base para essa decisão e, subentende-se, para a questão da titularidade.

O ponto mais positivo da nova lei refere-se a algo que parece um detalhe, mas que insinua a titularidade dos municípios na prestação de todos os serviços básicos de saneamento: a obrigatoriedade de que os prestadores de serviços que atuem em mais de um Município mantenham sistemas contábeis que permitam “registrar e demonstrar, separadamente, os custos e receitas de cada serviço em cada um dos municípios atendidos”.

Essa é uma bela “inovação” (entre aspas, já que determina algo que deveria ter sido feito desde a origem das concessionárias estaduais). De fato, a inexistência de transparência nesse campo foi, com frequência, uma fonte de conflitos entre as concessionárias e o poder público municipal, que não recebia informações e não tinha condições de avaliar se os investimentos em seu território eram razoáveis e aceitáveis. De maneira mais ampla, os municípios nunca tiveram qualquer idéia dos valores e nem das áreas prioritárias de investimento das empresas estaduais em seus territórios. E como a ordenação do uso do solo cabe aos municípios, o impasse se agravava.

Vale dizer que qualquer planejamento de médio ou longo prazo relacionado aos investimentos em infra-estrutura de água e esgoto é dificultado ou torna-se inútil quando as regras de uso do solo são mudadas ao sabor dos interesses da especulação imobiliária. Com essa farra do boi, ninguém consegue prever a densidade populacional nas diversas áreas das cidades e, em consequência, a demanda de infra-estrutura necessária ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário.

Agora, fica a questão: a lei será aplicada? Nada é dito sobre o prazo para que as concessionárias estaduais adaptem os seus sistemas contábeis, e não é improvável que elas ignorem esse dispositivo. Neste caso, a transparência das informações e dos processos decisórios que consta dos “princípios fundamentais” da lei simplesmente não terá qualquer possibilidade de ocorrer. E tudo continuará como antes.

De um modo geral, a nova lei é genérica, além de mal redigida e capenga. A súbita aceleração na sua tramitação no Congresso parece ter obedecido mais ao calendário político-partidário do que ao desejo de realmente definir um marco regulatório que permitisse a atração de investimentos para o setor.

Saneamento no Rio de Janeiro: Quando Se Fala Abertamente em Descumprir a Lei

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Quando autoridades e dirigentes de concessionárias de serviços públicos ou mesmo de empresas privadas falam abertamente em descumprir a lei, transmitem o sentimento de um questionamento da ordem e das instituições.

Essa é a questão que se apresenta quando a imprensa divulga que o novo presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE estaria questionando a necessidade de “tratamento complementar” da Barra da Tijuca. O uso do termo “complementar” nesse caso é, quase certamente, decorrente da visão abusivamente retrógrada da CEDAE de que o lançamento dos esgotos em alto mar já é um “tratamento”. Um simples emissário submarino não é considerado “tratamento” em nenhum país “sério”!

A Rio de Janeiro deu um importante passo na direção da proteção da qualidade de vida e do turismo quando a Constituição do Estado determinou, em seu artigo 277, que “os lançamentos finais dos sistemas públicos e particulares de coleta de esgotos sanitários deverão ser precedidos, no mínimo, de tratamento primário completo, na forma da lei”.

Tratamento primário, em qualquer manual de engenharia sanitária do mundo – inclusive do Brasil – inclui o pré-tratamento, com a remoção de sólidos grosseiros e outros materiais, seguida da remoção dos sólidos sedimentáveis, totalizando uma redução da carga poluidora na faixa de 50-55%. Mas, para atender aos anseios da dupla Rosinha-Garotinho de inaugurar uma estação de tratamento de esgoto inacabada, a lei foi alterada para permitir uma redução desses percentuais para 30-35%. Algo como o quilo de 700 gramas! Com uma projeto de lei de algibeira, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro – ALERJ alterou uma definição técnica consagrada!

A implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos da Barra da Tijuca, Recreio e Jacarepaguá iniciou-se em 1986! Estamos, portanto, falando de uma concessionária – a Companhia Estadual de Água e Esgoto – CEDAE – incapaz de qualquer tipo de planejamento ou de prestar os serviços que lhe foram concedidos dentro dos padrões estabelecidos pela lei das concessões de serviços públicos.

Neste caso específico, a situação torna-se bastante mais divertida já que a atuação da empresa põe por terra um dos princípios elementares da teoria econômica: o da vontade e da capacidade de pagar como condição de prestação de um serviço ou venda de um produto. Na Barra da Tijuca, além da vontade da população de ter um sistema de esgotamento sanitário decente existe, também, a vontade de pagar (“willingness to pay”) e a capacidade de pagar. Ou seja, a empresa só não presta os serviços e arrecada por incompetência mesmo.

Para quem não viveu esse período, vale lembrar que um ex-secretário de estado de Obras (ou equivalente) cujo sobrenome era Rato saiu vaiado da audiência pública exigida por lei para o licenciamento do sistema de esgotamento sanitário da Barra. As vaias se deram em decorrência de sua obtusa convicção de que não havia necessidade de tratamento e aumentaram muito quando afirmou que a audiência pública era apenas uma “formalidade legal”. Não – a audiência não é “apenas uma formalidade”! É uma consulta pública que consagra a cidadania e os questionamentos nela levantados devem ser claramente respondidos antes da emissão da licença prévia pela autoridade ambiental.

Depois disso, uma associação de moradores entrou com uma ação civil pública para assegurar a implantação da estação de tratamento primário, o que levou a uma liminar determinando a total paralisação das obras. A liminar foi suspensa com base na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o Ministério Público federal do Rio de Janeiro. As obras foram retomadas e o TAC está em vigor.

Na mesma linha, em abril de 2006, o Ministério Público estadual propôs ação civil pública contra a Cedae, o estado e o município do Rio de Janeiro “por omissão nos serviços de coleta e tratamento de esgoto nos bairros que integram a Bacia Hidrográfica de Sepetiba”. Na ação, o MP pede que os réus sejam condenados a “realizar a coleta do esgoto em sistema separador absoluto (esgoto / águas pluviais) e efetuar, no mínimo, tratamento primário, antes de lançar os efluentes na Bacia de Sepetiba”.

Então, se a Câmara Comunitária da Barra quer realmente fazer algo pelos moradores que pretende representar, o caminho mais honesto é uma ação judicial direta, sem esperar pelo Ministério Público. Fora isso, encontrar os caminhos jurídicos para questionar a legalidade da lei que revogou conceitos técnicos elementares e consagrados de saneamento básico.

A essas alturas, com a possibilidade de uma nova onda dos mesmos velhos e desgastados questionamentos sobre a necessidade do tratamento, talvez o MP – federal ou estadual – deva determinar uma auditoria para verificar se as obras civis foram feitas de forma a prever a instalação dos equipamentos eletro-mecânicos que assegurem o tratamento primário. Se não foram, o TAC original foi descumprido e o MP poderá optar pela aplicação da legislação penal.

Sugere-se que o MP examine também a conveniência de solicitar da CEDAE estudos de alternativas para realizar o tratamento dos esgotos lançados através do emissário de Ipanema, com base no mesmo artigo da Constituição do Estado. O projeto original desse emissário previa o tratamento, e o lançamento do esgoto bruto é o responsável pela péssima coloração da água sempre que as correntes não são extremamente favoráveis à dispersão. Essa falta de tratamento está na origem, também, das imensas manchas amareladas que periodicamente afastam os banhistas da praia. Por esse emissário, além do esgoto bruto, são lançadas, diariamente, algo entre 20 e 30 toneladas de óleos e detergentes.

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A secretaria de Meio Ambiente do Rio de Janeiro enfrentará, em breve, outra ofensiva da Aracruz Celusose. A empresa deseja repetir, no Rio de Janeiro, o deserto verde que criou no Espírito Santo. A monocultura é sempre ruim, já que os seus custos sociais são sempre muito elevados, e a geração de empregos e de tributos é desprezível.