Archive for the 'Unidades de Conservação' Category

Decreto Petista Manda o Código Florestal às Favas – Com Elegância

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A governadora Ana Julia, do Pará, através do Decreto 2.099/2010, mandou às favas um dos fundamentos do Código Florestal sem que ninguém estrilasse: a reserva legal.  No Pará, o proprietário de imóvel rural com reserva legal inferior ao mínimo estabelecido poderá adotar as seguintes alternativas:

(a) recompor a vegetação nativa no próprio imóvel;

(b) conduzir a regeneração natural (a ser feita num prazo de até 30 anos);

(c) compensar a área da reserva legal mediante com outra área equivalente em importância ecológica;

(d) fazer essa compensação mediante a aquisição de Cotas de Reserva Legal, ou;

(e) adquirir e doar ao Estado áreas localizadas no interior de Unidades de Conservação pendentes de regularização fundiária.

Os proprietários de áreas sem reservas legais poderão, também, arrendar áreas em outras propriedades.  E a reserva legal assim estabelecida não precisa mais ser dentro da mesma micro-bacia.  Pode ser dentro da mesma bacia desde que no estado do Pará, e como o rio Amazonas atravessa todo o estado, pode ser em qualquer lugar.

Nos bastidores, diz-se que ninguém estrilou porque a governadora é do PT e teria consultado Lula antes da edição do decreto.  Na sequência, o presidente teria ouvido o Ministério Público Federal antes de dar o sinal verde para a promulgação do decreto.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverá manter cadastro de propriedades inseridas em Unidades de Conservação para a finalidade de orientar a aquisição de terras e sua doação ao poder público, estabelece o decreto.

Para todas essas finalidades, o decreto instituiu uma Cota de Reserva Legal – CERF, um título equivalente a um hectare e que poderá ser livremente comprado e vendido. 

Parece inevitável – e é recomendável – que outros estados aprovem medidas semelhantes.  Assim, o poder público autoritário que exige que os proprietários privados mantenham ou recomponham as reservas legais teria uma oportunidade de fazer a regularização fundiária das unidades de conservação que cria mas não paga pela desapropriação, como manda a lei.

Parabéns a governadora Ana Julia.  Resolvem-se, por este caminho, os problemas dos médios e grandes produtores de uma maneira sensata.  Os pequenos não terão condições de acessar a comprar de Certificados de Reservas Florestais, mas com já não sofrerão as truculências da fiscalização federal.

Agora, só falta tirar as unidades de conservação das mãos de leigos no assunto e fanáticos que, ao longo das últimas décadas, transformaram as unidades de conservação em “parques-muralhas” sem condições de acesso para a visitação adequada.

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O título deste artigo é uma ironia com os xiitas defensores do imenso remendão em que se transformou o Código Florestal, já que essa redução da reserva legal está prevista no mesmo e os “ambientalistas” não haviam prestado atenção nas brechas introduzidas por MP no passado e agora nada podem fazer, exceto silenciar.

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Este mesmo artigo, na página da Rede Brasileira de Informações Ambientais, tem notícias em vídeo sobre os abusos cometidos contra pequenos agricultores – em www.portaldomeioambiente.org.br/colunistas/luiz-prado.html.

Um dos vídeos pode ser encontrado no YouTube, em www.youtube.com/watch?v=9jibLIXLnnU.

Código Florestal X Cristo Redentor

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Continuam estáveis os monótonos sinais vitais do lero-lero sobre as mudanças no arqui-ultrapassado Código Florestal brasileiro, já que os deputados insistem em ficar com um olho na realidade e outro no eleitorado urbano que já pensa que a comida nasce em envelopes de alumínio de barras de cereais, entre outras formas de alimento industrialmente processados.

Respiram – ainda que com a ajuda de máquinas e periféricos urbanóides ao estilo Greenpeace e Fundação SOS Mata Atlântica – os mesmos conceitos desgastados da unidade de preservação permanente definidos de cima para baixo e sem levar em conta as especificidades do mundo real, como a geologia, a topografia, as características dos solos e tantas outras.

Para aliviar a monotonia de tanta tolice, vale ver algumas lindíssimas fotos do Corcovado antes que nele fosse colocado o Cristo Redentor, quando ali já existia um ponto de visitação então conhecido como Mirante do Chapéu.

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Atualmente, não seria possível fazer nesse local um mirante, para não falar da enorme obra que é o Cristo Redentor e seus acessos, com trens sobre cremalheiras para subir um declive mais acentuado do que o permitido pelo Código Florestal e sua regulamentação inconstitucional e otária.

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A “especificidade local” é que o Corcovado e o Pão de Açucar são formações rochosas sem qualquer risco de “deslizamento de encostas”, não havendo, portanto, qualquer vaga razão para serem considerados como “áreas de preservação permanente” por lei federal.

O atual Código Florestal é um caso grave de desrespeito à diversidade da natureza mesmo no que se refere às formações geólogicas e ao convívio harmioso entre os ser es humanos e o meio ambiente.

Arraial do Cabo – A Reserva Extrativista Criada nas Coxas Inviabilza as Atividades dos Pescadores Artesanais

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As leis ambientais brasileiras – “que estão entre as mais avançadas do mundo” – podem ser divertidas.  A questão é sempre: como se faz a lei?  Um deputado troca o apoio à emenda proposta pelo outro pelo apoio à sua própria emenda, independente do conteúdo?

Assim, no caso de Arraial de Cabo, uma reserva extrativista – RESEX feita nas coxas, no litoral de uma área urbana -, terminou proibindo os pescadores de… pescar.

Promulgado em 1997, o decreto presidencial que criou a RESEX de Arraial do Cabo.  O decreto delimitou a reserva por “coordenadas geográficas aproximadas” em tempos de GPS.   E o produto “reserva extrativista” saído da ilha da fantasia situada em Brasília  funcionou sem que o mundo real sequer o percebesse a sua existência.

Mas em 2000 foi promulgada a lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, que é essencialmente boa.  No entanto, emenda de cá, emenda de lá – o Art. 18, parágrafo 6o da lei, terminou proibindo a pesca nas reservas extrativistas

Alguém contrabandeou uma emenda pensando apenas em Xapuri?  Se essa determinação do texto legal for aplicada, os pescadores – profissionais ou amadores – só podem exercer as suas atividades a mais de 5,4 quilômetros da costa.  Então, por falta de aplicabilidade, o assunto foi deixado de lado.

Com a palavra os juristas que acreditam que “o estado de direito” estrutura o mundo real.  Ou melhor, com o silêncio.

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Num dos estudos sobre o plano de manejo da RESEX considera-se a possibilidade de permitir a “pesca de canoa, a pesca de linha, a pesca de mergulho profissional, a pesca de mergulho amador, a pesca de cerco e a coleta de organismos para aquário” em diversas áreas da reserva.  “Banana boat” e “jet ski” seriam permitidos em algumas áreas de uso, já que a RESEX inclui todas as praias do núcleo urbano de Arraial do Cabo.  Só rindo dos ensaios de cafetinagem explícita do litoral de toda uma pequena cidade.

Já as técnicas de pesca que realmente aniquilam com os recursos marinhos – de arrasto, de espinhel, com redes de grandes dimensões - amplamente utilizadas ao largo de Arraial do Cabo por grandes embarcações, mas fora dos limites da RESEX, bem… essa não é coibida por ninguém.

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O decreto presidencial foi assinado por Fernando Henrique Cardoso e pelo então ministro do meio ambiente, Sarney Filho (um luminar do PV).  A prefeitura de Arraial do Cabo e o governo do estado do Rio de Janeiro sequer foram consultados.   Resultado do usual vírus “arrogantus Planaltensis“, praticamente impossível de ser evitado pelos políticos e órgãos do governo em Brasília.

Ainda os "Biomas", a Produção de Alimentos e a Redução da Pobreza

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Quando burocratas enfiam goela abaixo dos estados uma definição de “bioma” como se não existissem seres humanos e nem outras iniciativas governamentais orientadas para o desenvolvimento rural dá-se a pororoca com que se enfrentam o governo de Minas e o próprio governo federal.

Aos fatos!

No início da década de 50, tiveram início as primeiras iniciativas governamentais visando a implantação de um grande projeto de irrigação numa das áreas mais pobres de Minas Gerais e do Brasil, situadas entre os rios São Francisco e Verde Grande. A região foi identificada como tendo imenso potencial para a agricultura.

Dada a importância do projeto para a produção de alimentos e para a redução da pobreza na região, em 1970 o governo federal – através da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF) – contrai um empréstimo com o Banco Mundial para o início das obras de infra-estrutura objetivando a irrigação da área.  Ao final da década de 80, o projeto entra em operação e são assentadas as primeiras famílias de produtores rurais, que compraram terras no perímetro a ser irrigado

A partir daí, o projeto se expande, incorpora representantes dos municípios e passa a ser conduzido “de maneira sincronizada e complementar entre os três poderes executivos da esfera pública, com a participação da iniciativa privada” (cf. www.projetojaiba.com.br).  Cria-se a Distrito de Irrigação de Jaíba.

Como os solos são riquíssimos, dependendo apenas de irrigação, fala-se na criação de 250 mil empregos e no sonho da transformação da região na Califórnia brasileira.

Em 21 de agosto de 2008, o presidente Lula e o ministro Carlos Minc assinam o Decreto 6.660, que regulamenta a Lei 11.428/06, que “dispõe sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”, que contém uma definição tão ampla quanto genérica e um tanto absurda do que é Mata Atlântica.

Art. 1º. – Para os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste.

Parágrafo único.  Somente os remanescentes de vegetação nativa no estágio primário e nos estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência definida no caput deste artigo terão seu uso e conservação regulados por esta Lei.

“Estágio primário e estágios secundário inicial, médio e avançado de regeneração” é uma definição que inclui qualquer área previamente agrícola e que tenha deixado de ser cultivada por alguns anos – ainda que por dificuldades financeiras ou outra (tipo espólio a ser partilhado entre herdeiros durante o inventário, que pode durar anos).

Marina Silva e os adeptos da transformação do território brasileiro em “biomas” celebraram e chegaram a dizer que o Brasil passara a ter algo em torno de 25% de cobertura original da Mata Atlântica, ainda que com base na usual incapacidade de nossos parlamentares de lerem e entenderem os projetos de lei.  E de consultar os estados e os eleitores que deveriam representar.

Com a publicação do Decreto 6.660/08, baseado em mapa genérico elaborado pelo IBGE, a chamada “Mata Seca” do norte de Minas é incorporada – com uma simples “canetada” ao “bioma Mata Atlântica”.  O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais passa a aplicar pesadas multas aos produtores rurais da região – multas de até R$ 48.850 por hectare.

Inepto e com a região “em pé de guerra”, o “governo” de Minas Gerais decreta que a área do projeto é de “utilidade pública” na tentativa de excluir a área das exigências da regulamentação federal.  Debaixo de fogo cerrado, o procurador do estado levanta a possibilidade de argüir juridicamente a legalidade do Decreto federal, promulgado sem consulta aos estados e municípios.  Levanta a possibilidade mas não o fará sem a autorização do governador Aécio Neves, que não é bom de briga e não entra em bola dividida.

E começa o jogo de empurra e de tentativas de remendos, agora mais difícil depois que o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA se achou no direito de definir o que é “de interesse social” e ninguém contestou a ilegalidade.

Em meio ao debate, o presidente da Associação Mineira de Silvicultura, Bernardo Vasconcelos, ironizou: “Estou com medo da região do Jaíba virar Amazônia Legal; se a Mata Atlântica chegou ao sertão de Minas Gerais, a Amazônia também pode descer um pouquinho; se toda a cobertura vegetal da região virar Mata Atlântica, o Brasil passará a ter mais Mata Atlântica do que quando Pedro Álvares Cabral chegou”.

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Definitivamente, já é hora de “federalizar” esse tipo de legislação, incluindo o Código Florestal.  Não se traça uma linha num mapa dividindo biomas, como fronteiras, que também foram frutos de acordos.  As áreas de transição se estendem por dezenas de quilômetros ou mais.  A a presença humana, bem como de projetos governamentais em andamento, não pode ser simplesmente desconsiderada.

Minas Gerais – Ampliam-se as Mudanças de Fato no Código Florestal

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Recentemente, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, por unanimidade, projeto de lei que manteve a ocupação de áreas de “topos de morro” já tradicionalmente cultivadas – para não falar daquelas já urbanizadas.  Esse ponto fundamental da nova lei mineira não recebeu qualquer destaque na imprensa local, bastante submissa ao governo de estado.

“Topo de morro” é uma figura de retórica do Código Florestal, talvez oriundo das Ordenações Manoelinas para reservá-los para a construção de castelos, fortificações e igrejas.  Na verdade, os melhores manuais de geologia sequer definem o que são morros, exceto como “uma pequena elevação do terreno”.  A proteção genérica dos “topos de morro” ficou no Código Florestal desde sempre como um confeito de bolo, sem que ninguém se preocupasse com ela em decorrência sua evidente inutilidade/inaplicabilidade.

Segundo Guerra e Guerra, 1997 – Novo Dicionário Geológico Geomorfológico – Bertrand Brasil, morro é um “Monte pouco elevado, cuja altitude é aproximadamente de 100 a 200 metros. Termo descritivo para o geomorfólogo, e muito usado pelos topografos”.

Tendo bebido uísque paraguaio, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA resolveu regulamentar a lei de maneira que muitos juristas entendem como inconstitucional, e definiu “morro” como qualquer elevação de mais de 50 metros em relação à planície circundante, e “topo de morro” como os dois terços superiores dessa elevação.  No caso de um conjunto de morros (só rindo!), vale a menor elevação.  Assim, por exemplo, cidades inteiras como Nova Friburgo, Teresópolis ou Petrólis, no Rio de Janeiro, passaram a ser “topo de morro”.

Se aplicado esse conceito, o Pelourinho, na primeira capital do Brasil, simplesmente não existiria.

Com a nova lei de Minas Gerais, o que acontece de fato é que aumentam as mudanças de fato  no Código Florestal brasileiro, já iniciada com a aprovação de posturas mais razoáveis e avançadas no estado de Santa Catarina e no município de Resende.

Simultaneamente, no Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes anunciou um mega-projeto de valorização de áreas urbanas e de contenção de cheias na região de Jacarepaguá que vai requerer a canalização de quilômetros de rios, a serem margeados por avenidas.  O Ministério Público fingirá que não viu e nem ouviu falar, ou não tardarão os pareceres jurídicos criando situações de exclusão às faixas marginais de proteção previstas no Código Florestal (que é o que vem acontecendo, diariamente, em decorrência da colisão frontal entre a lei mal ajambrada e a realidade).

Se bem concebido – os detalhes ainda são desconhecidos -, o projeto é fundamentalmente bom, essencial mesmo, mas manda às favas essa outra bobagem do Código Florestal: a sua aplicabilidade em áreas urbanas, transformada em “doutrina” por meia dúzia de juristas acadêmicos sem consulta a geólogos, geógrafos, hidrológos e outras especialidades que eles parecem considerar periféricas ao direito.

Também em São Paulo já foi lançado um mega-projeto de recuperação das margens e de contenção de cheias do Tietê, que pode ser visualizado pelos interessados em  www.parquevarzeasdotiete.com.br.

Esse é, sem dúvida, o melhor projeto brasileiro de meio ambiente em áreas urbanas da atualidade.  E, da mesma forma que o projeto carioca, manda às favas a idéia de que existem faixas marginais de proteção fixas e válidas do Oiapoque ao Chuí, independentemente da formação geológica ou das características da ocupação dos solos.

Agora, para não desmoralizar de vez o Código, o governo e os parlamentares poderiam começar por dele excluir, claramente, qualquer possibilidade de aplicação em áreas urbanas.  Isso não impede as áreas urbanas de ter, em seu perímetro, unidades de conservação (de papel ou de verdade) e outras áreas de recreação de belíssimo verde, como o Parque do Flamengo no Rio de Janeiro.  Áreas de Preservação Permanente – APPs são diferentes de Unidades de Conservação – UCs.

A regionalização – ou federalização – do Código Florestal mais do que inevitável.  É imprescindível e urgente.

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Por iniciativa de um deputado do PT foi protocolado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI sobre a “indústria de multas ambientais”.  O pedido conta, evidentemente, com o número regulamenta de assinaturas de deputados de todos os partidos.  Dias antes, um representante do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais – BDMG cometeu a gafe de afirmar que a “epidemia” de multas era necessária para que o órgão ambiental tivesse autonomia financeira.

APA de Tamoios – O Governo do Rio de Janeiro Ousa Avançar na Gestão Ambiental

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O governador Sérgio Cabral e a secretaria Marilene Ramos foram corajosos ao modificarem as regras de ocupação do solo da Área de Proteção Ambiental – APA de Tamoios, na área da baía da Ilha Grande.  Deixaram de lado o ideário de um projeto “ambientalóide” que ignora a idéia de um desenvolvimento sustentável sem base científica que se aproveita do vácuo criado pelos mais do que compreensíveis temores diante das já inevitáveis mudanças climáticas ou no simples modismo politiqueiro que pretende transformar o Brasil num imenso Xapuri.

Aos fatos.  Ao longo do tempo, foram editadas mais de uma dezena de atos legais  estabelecendo as mais diversas e rigorosas restrições ao uso do solo  naquela região, incluindo desde a própria APA até uma Estação Ecológica, dois parques estaduais marinhos, duas reservas biológicas, um tombamento, uma área de proteção de sítios arqueológicos, uma área de preservação permanente municipal e similares.  Além disso, a região tem trechos que são parte do Parque Nacional da Serra da Bocaina que, como a totalidade dos parques nacionais brasileiros, nunca foi objeto de regularização fundiária, nunca deixou de ser um parque de papel. 

União, Estado e Município criaram, ali, uma verdadeira pororoca de medidas de proteção, como numa disputa para ver quem faturava mais votos.

Depois, como se não bastasse, através de decreto, em 1994 foi instituído um “plano diretor” da APA de Tamoios que incluiu a farsa da multiplicação das figuras “jurídicas” apopléticas com as usuais siglas, sopas de letrinhas incompreensíveis que bem expressam a geléia geral em que se transformou a gestão de unidades de conservação no Brasil: Zona de Vida Silvestre – ZVS, Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS, Zona de Ocupação Controlada – ZOC e Zona de Influência Ecologia – ZIE.

Ocorre que esse regulamento da Área de Proteção Ambiental simplesmente proibiu qualquer uso de um sem número de propriedades, o que caracteriza uma desapropriação branca, em mal disfarçada desconsideração de outros princípios constitucionais.  Se existem razões socialmente aceitas para inviabilizar totalmente o uso de propriedades em função de interesses da sociedade, proceda-se à desapropriação e à sua efetiva ocupação pelo poder público, ou ela terminará abandonada e invadida, quando então serão feitos regulamentos permitindo tudo.  Repetidamente, os tribunais têm condenado o poder público a pagar indenizações por essas áreas assim desapropriadas de fato.

A decisão, objeto de uma reportagem otária de O Globo que insinua “uma nova corrida ao ouro”, não considerou nenhum desses aspectos e, ainda menos, que ações judiciais por desapropriação indireta desse tipo têm sido, muito justamente, vencidas pelos proprietários, criando novas despesas para o poder público e não atingindo, nem de longe, os objetivos preservacionistas.  Não são poucas as áreas abandonadas por seus proprietários em função da miopia ou cegueira dos “ambientalistas” de antolhos, que depois foram ocupadas da maneira mais predatória.

A decisão do governo do estado do Rio de Janeiro foi mais do que corajosa ao romper com as tolices até agora consagradas: agiu corretamente.  Ao permitir e extensão de uma taxa de ocupação de 15 ou 20% dos terrenos aos proprietários que não haviam construído anteriormente – taxa que já era permitida àqueles que já tinham alguma edificação – , não provocará nenhuma “corrida do ouro”, mas assegurará, de fato, a preservação da área, já que a partir daí os proprietários se interessarão em proteger os demais 75 a 80% das mesmas.  E serão legalmente responsáveis por isso.

Além disso, optou pelo princípio constitucional da isonomia, além de evitar que sejam constituídas dívidas do estado por desapropriação (ainda que indireta).  Simples assim.

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Será muito bom para a proteção ambiental se o governo do estado avançar nesse caminho, mudando radicalmente a gestão dos parques estaduais de maneira a alavancar a presença da iniciativa privada nos mesmos, através de concessões e assegurando a visitação.  Ninguém aguenta mais os parques de papel onde não se pode nada, sob o comando de “gestores” que se encantam quando vêem os parques norte-americanos no Discovery Channel.

A Amazônia e as Últimas Florestas Primitivas da Europa

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A Europa, que pressiona o Brasil quando se trata de desmatamento da Amazônia, está perdendo as suas últimas florestas originais como decorrência da pressão humana em busca de recursos naturais e das queimadas.  O Greenpeace ainda não fez qualquer protesto exigindo seriedade, o Itamaraty tampouco pediu que metas quantitativas para reduzir o desmatamento e as queimadas sejam reduzidos, mas a situação é grave!

De um lado, os usuais conflitos entre o desenvolvimento econômico e a conservação da biodiversidade no caso dos 154 mil hectares da Floresta Primitiva de Bialowieza – como é conhecida por lá -, ao longo da fronteira da Polônia e da Bielorússia.  De nada adiantou a UNESCO meter o bedelho e designar essa floresta como Patrimônio da Humanidade – ou nome de fantasia similar – e nem (até agora) a oferta de US$ 35 milhões feita pela União Européia para serem divididos entre as nove comunidades que seriam afetadas pela ampliação da área protegida.

Seriam, no condicional, porque lá não é como no Brasil, onde decisões que afetam uma região são tomadas por burocratas ou políticos em Brasília sem qualquer consulta aos habitantes locais.  (Na verdade, nem mesmo uma prefeitura européia resolve fazer um viaduto ou um Museu da Imagem e do Som sem consulta pública e até referendo.)

O prefeito do distrito de Bialowieza, que tem 80% de seu território ocupado pela floresta, fala em nome de seus 2.400 habitantes e diz um não redondo: “construir algo no meio de um parque nacional com regras estritas de conservação seria quase impossível e nós queremos mais emprego, transporte, infra-estrutura; eles falam em fazer investimentos na área ambiental e nós queremos estradas”.  Ou seja, eles querem o que todos os outros têm.

A União Européia talvez tenha mais possibilidades de conseguir essa autorização dando uma aposentadoria e pensão completa para todos os habitantes no Principado de Mônaco.

No outro front, o Sistema Europeu de Informações Sobre Incêndios Florestais que só no primeiro semestre deste ano 200.000 hectares de florestas já foram destruídos por incêndios.  Se tivessem ocorrido nas florestas amazônicas, esses incêndios receberiam a denominação comum de queimadas, motivariam protestos do Greenpeace e causariam até algum rubor nas autoridades mais preocupadas com a imagem do Brasil no exterior do que com a realidade brasileira.  Mas lá esses recordes de queimadas foram atribuídos às mudanças climáticas e ponto final.

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Até agora não se tem notícias de qualquer visita do príncipe Charles às comunidades locais para estimulá-las a ampliar a proteção das florestas em nome das mudanças climáticas.  Talvez porque não exitam indícios da ocorrência de jazidas de minérios raros e estratégicos na região das florestas primitivas.

Regularização Fundiária na Amazönia – Goleada e Olé da EMBRAPA

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A EMBRAPA – Monitoramento por Satélite colocou recentemente em sua página na internet um estudo realizado por uma equipe de seis profissionais das melhores estirpes demonstrando que a multiplicidade dos dispositivos de preservação da vegetação nativa e indigenista fazem com que, no Brasil, 58,5% do território nacional estejam legalmente preservadosRestam, assim, 41,5% para a exploração agro-florestal, desenvolvimento urbano, sistemas de geração e transmissão de energia, mineração e infra-estrutura em geral (estradas, portos, ferrovias, etc).  O único problema, então, é que a turma das políticas públicas de meio ambiente não tem a mais vaga idéia do que fazer com essa imensa parcela do Brasil que está legalmente preservada.

O assunto foi motivo de desentendimento numa audiência pública realizada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados.  Desnecessário dizer que foi devastadora a sova que um relatório desse calibre com o timbre da EMBRAPA deu no representante do Ministério do Meio Ambiente, chefe do Departamento de Conservação da Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, ainda que este tenha exercido o seu jus esperneandi com grande pose.

O estudo da EMBRAPA - Monitoramento por Satélite pode ser encontrado em www.alcance.cnpm.embrapa.br/index.htm

A restrição intencional dos debates sobre os temas ambientais brasileiros à Amazônia não é suficiente para esconder que as políticas públicas para o setor, elaboradas e implementadas ao longo dos últimos 25-30 anos fracassaram integralmente.  Os rios estão mais poluídos, a qualidade do ar nas grandes metrópoles e mesmo em cidades de porte médio é lastimável, os índices de coleta e tratamento (tratamento de verdade) de esgotos são baixos, a coleta e a disposição final adequada de lixo são extremamente precárias, e por aí afora.  Mais do que isso, o poder público é o principal responsável pela poluição, já que é massiva a presença de empresas públicas no setor de saneamento – esgoto e lixo -, sobre as quais os órgãos de gestão ambiental têm influência desprezível ou nenhuma (ao contrário do que acontece nos países sérios).  E isso para não falar no fato de que a quase totalidade dos parques nacionais e estaduais são, aqui, literalmente parques de papel.

Já é tempo de começar a rever a legislação e as correspondentes políticas públicas, antes de uma possível derrocada.  Não adianta culpar os outros – há que reconhecer as próprias responsabilidades.  Os órgãos governamentais de meio ambiente, em todos os níveis, sempre disseram que avanços significativos só aconteceriam quando os demais setores do governo assumissem a questão ambiental.  Agora, quando o setor agrícola quer fazê-lo, esses mesmos órgãos preferem recusar-se ao diálogo ou simplesmente tentar impor os seus pontos de vista, para continuar cafetinando a gestão ambiental.

Não é assim nos países que já resolveram totalmente ou quase totalmente os seus problemas ambientais internos, da poluição das águas à conservação dos solos.  Como já se disse aqui, nos EUA o Serviço Nacional de Parques é subordinado ao Ministério do Interior e o Serviço Nacional de Florestas ao Ministério da Agricultura, e ambos funcionam impecavelmente.  E a Agência de Proteção Ambiental efetivamente estabelece normas e fiscaliza – se impõe – às empresas de água e esgotos, sem a baderna que aqui impera no setor.

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Muito se fala na matriz energética limpa do Brasil como se essa fosse uma vitória das políticas públicas de meio ambiente.  Não é.  O potencial de energia hidrelétrica é abundante e o Programa Nacional do Álcool não foi em absoluto concebido e desenvolvido por razões ambientais, e sim para evitar o colapaso da balança de pagamentos à época da primeira “crise do petróleo”.

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O veto de Lula a um par de artigos introduzidos pela Congressa na MP da regularização fundiária na Amazônia não altera fundamentalmente os seus objetivos e consequências.  A impressão que fica é que as emendas foram introduzidas justamente para que pudessem ser vetadas, dando assim uma impressão de atendimento aos ambientalistas e alguns emepéios/emepéias.

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Os grandes idiotas da imprensa e das empresas públicas continuam rse referindo a áreas de desmatamento e a volumes de esgoto em campos ou estádios de futebol, na suposição de que os leitores e ouvintes são burros.  Sequer suspeitam é que les é que emburrecem o país.

Minas Gerais – Aprofundam-se as Mudanças na Lei Ambiental

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Surgem novos desacordos sobre a necessidade de licença ambiental, desta vez em Minas Gerais, onde a Assembléia Legislativa deverá aprovar uma nova lei sobre produtos florestais, transferindo para a Secretaria de Agricultura a responsabilidade pela concessão de autorizações para todo o ciclo de atividades nessa área.

Os assim chamados ambientalistas – no Brasil, dogmáticos – vão reagir como se o mundo estivesse desabando, o que é uma bobagem total.

Aos fatos!

Nos EUA, país cujo sistema de parques serviu de inspiração para os primeiros parques brasileiros, a gestão das unidades de conservação e das florestas públicas – dois assuntos totalmente diferentes – não está subordinada à Agência de Proteção Ambiental.

O Serviço Nacional de Parques (www.nps.gov) está subordinado ao Ministério do Interior.  E funciona perfeitamente!  A visitação e a estadia nos parques é amplamente assegurada e praticada pelos cidadãos, ao contrário do que acontece aqui.

Por seu lado, o Serviço Nacional de Florestas (www.fs.fed.us), que cuida inclusive da concessão de florestas nacionais, está subordinado ao Ministério da Agricultura.  E também funciona.  Este último tem como lema a expressão “cuidando da terra e servindo as pessoas” e enfatiza, com orgulho, que sua missão é “assegurar a saúde, a diversidade e a produtividade das florestas”.

Em nenhum caso há generalidades sobre “biomas”, apesar de se tratar de um país de dimensões continentais, como o Brasil, e nem sobre faixas marginais de proteção, topos de morro e outras bobagens do gênero. E tampouco há “reservas legais”.  As áreas a serem protegidas são claramente definidas em cada local específico.  E as normas florestais não se aplicam, é mais do que evidente, às áreas urbanas, já que, lá, como aqui, destinam-se a proteger solos e florestas.

Do jeito que as coisas estão caminhando, ou os órgãos de meio ambiente e o MP que atua na área ambiental começam a conviver com a realidade ou a realidade rapidamente virá conviver com eles.  Não queriam tanto uma maior participação de todo o poder público na proteção dos recursos ambientais?  Então,  não podem, agora, ficar cafetinando o monopólio de sua gestão, como se fossem os únicos responsáveis e os únicos interessados no desenvolvimento sustentável.

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O governo da Inglaterra acaba de transferir todas as iniciativas relacionadas a mudanças climáticas da administração de meio ambiente para a de energia com o objetivo de atingir as metas de particpação de novas tecnologias de energias renováveis na matriz energética do país.  E o Greenpeace de lá não estrilou, como faria o daqui, com a já desgastada técnica que dá a impressão de que meia dúzia está representando o pensamento de milhares.  E ainda fechando o trânsito.

O Código Florestal, o Judiciário e o Princípio "Regulador-Fiscalizador – V

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Mais uma vez derrotada no Judiciário, a União talvez comece a pensar melhor nos princípios federativos antes de legislar sobre tudo.

Aos fatos.

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o Município de São Francisco do Sul em conseqüência de um hipotético dano ambiental por autorizar construções em áreas de restinga, a União foi consultada e requereu o seu ingresso como pólo ativo da demanda judicial.  Deferido o pedido, o Município contestou essa tentativa da União de pegar uma carona na ação já em tramitação alegando que justamente a ela caberia fiscalizar e preservar a área.  O Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso do Município e inverteu o jogo: colocou a União como pólo passivo na ação judicial em decorrência de sua omissão no que se refere ao dever de fiscalizar.

Não é a primeira vez que algo semelhante acontece!

Numa outra decisão, o juiz federal de Umuarama, no Paraná, determinou liminarmente ao Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA que incluísse entre as atividades poluidoras, sujeitas a Estudo de Impacto Ambiental, as “queimadas controladas” de cana de açúcar.  Não é evidente que uma liminar desse tipo se sustente nas instâncias superiores do Judiciário, ao menos no que se refere à exigência de EIA/RIMA, mas o juiz determinou, também que a União e o IBAMA “procedam à fiscalização das normas referentes à queima controlada da plha de cana de açúcar e que a referida autarquia seja dotada de recursos materiais/financeiros para a consecução de tal mister”.

Ambas as decisões indicam no mesmo caminho: se a União, através de lei federal ou de regulamento expedido pelo CONAMA, legisla ou normatiza, ela tem o dever de exercer a fiscalização, em lugar de continuar tentando delegar essa atividade, que tem um custo, aos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.  Não vale inventar um Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, como fez a Lei 6.938/81, e querer usá-lo para transferir responsabilidades, ultrapassando os princípios do federalismo.

De fato, bem antes de Santa Catarina aprovar o seu Código de Meio Ambiente que adequa às faixas marginais de proteção à realidade dos pequenos produtores rurais – ao mesmo tempo em que inova criando o princípio do “conservador-recebedor” – o Governo de São Paulo já havia dito, ainda que nas entrelinhas, que não moveria uma palha para fazer respeitar as reservas legais e as áreas de preservação permanente nas propriedades rurais porque isso implicaria em elevadíssimos prejuízos econômicos, com uma redução de quase 20% nas áreas agrícolas produtivas.

Em palavras simples, “se vocês querem aplicar a regra de vocês, que o façam, por sua conta e risco”.  E muito além disso, acentuam-se as tendências à federalização.  E não é correto afirmar que todos os que defendem essa posição têm uma postura contrária à proteção ambiental.  Textos como o que se segue podem ser encontrados nas declarações finais de muitos encontros de produtores rurais, de todos os tamanhos.

“Deve-se estimular a formação de grandes fragmentos florestais, de forma coordenada e tecnicamente fundamentada, considerando uma estratégia de manutenção do equilíbrio ecológico conciliado com as demandas de desenvolvimento social e econômico do Brasil”.  www.pinheiropedro.com.br/biblioteca/carta_ribeirao_fev08/index.php

Agora, pela primeira vez, uma autoridade do governo federal visitou as áreas que foram o berço do “plantio direto na palha”, no Paraná, e dali se disseminou para todo o Brasil, tornando-se, também, uma área de excelência nessa tecnologia para muitos países (os EUA, a Alemanha, a Holanda e o Canadá já tinham, há muito, os conhecimentos das técnicas de conservação dos solos, ainda que a “revolução verde” norte-americana, capitaneada pela indústria de fertilizantes, tenha atrasado em muito a adoção dessa abordagem no país e no mundo).

O tema já foi incorporado pelos diversos setores da sociedade, ainda que, sem dúvida, existam aqueles mais resistentes e que vivem na obscuridade.  Os movimentos ambientalistas sem dúvida tiveram um papel importantíssimo na história do século XX.  Rachel Carlson, com o seu famoso livro “Primavera Silenciosa”, tornou-se chefe da área editorial do Departamento de Pesca e da Vida Silvestre dos EUA, e seu trabalho influiu diretamente na decisão de criar a Agência de Proteção Ambiental do país.  Então, atribuir-se o monopólio das preocupações com o meio ambiente não é uma atitude inteligente da parte dos grupos “ambientalistas”.

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Já é tempo de convidar os prefeitos para participarem desses debates para que seja suprimida, de forma definitiva, a “doutrina” da aplicabilidade do Código Florestal às áreas urbanas que tanto imobiliza as cidades.  Isso não impede, é claro, a existência de parques e outras unidades de conservação nos perímetros urbanos.

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Da Agência Estado
O governo de São Paulo não afasta a possibilidade de criar uma legislação florestal própria, seguindo o exemplo de Santa Catarina. A afirmação foi feita hoje pelo secretário de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, João de Almeida Sampaio Filho. De Ribeirão Preto, onde participa da feira de agronegócios Agrishow, Sampaio disse que ele e o secretário de Meio Ambiente, Xico Graziano, têm acompanhado de perto as negociações sobre a mudança do código florestal em Brasília. “Achamos que esse é o caminho mais sensato nesse momento. Mas a aprovação em Santa Catarina foi um fato novo e importantíssimo, que precisa ser bem avaliado. Se, eventualmente, a questão não evoluir em Brasília, pode ser uma opção a se negociar também em São Paulo”. As mudanças em Santa Catarina, defendidas pelos ruralistas, foram duramente contestadas pelas entidades de proteção do meio ambiente.