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Código Florestal e a Tolice do CONAMA

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Durante a “gestão” José Carlos de Carvalho à frente – ou no “topo” hierárquico, por acidente – do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA resolveu definir “morro” e “topo de morro” através de Resolução redigida em cima das pernas.  O que era uma diretriz geral da lei apelidada de “código florestal” ganhou contornos de regra matemática, os incautos – inclusive setores de MP – acreditaram, e a confusão foi instaurada.

Ao furor regulatório seguiu-se a caça às bruxas Marina Silva e seus paulistanos passaram a acreditar que os vinhedos do Rio Grande do Sul eram um “passivo ambiental”.  A realidade que se danasse – era preciso encontrar culpados pelo imenso e duradouro fracasso das políticas ambientais brasileiras!  Como é de prazer na política, era preciso encontrar um inimigo para não assumir  responsabilidades.  E o “inimigo” mais fácil numa sociedade urbana que pensa que alimentos – e vinhos – nascem em prateleiras de supermercados era o setor agrícola, ainda que os topos de morro estivessem visivelmente ocupados nas cidades, a começar pelo Pelourinho, na primeira capital do Brasil colonial.

Com mais essa besteirol do CONAMA, o poder público podia se eximir de responsabilidades simples como a demarcação em campo do que deve ser protegido com base em critérios técnicos!  Quando se quer fazer politicagem barata, não há por que  fazer nada no mundo real.

A questão do topo de morro já foi analisada diversas vezes neste blog, sob os mais diversos aspectos – inclusive com os pontos de vista da EMBRAPA que o governo federal se recusa a levar em conta e os ongolóides detestam.

Não havendo como lutar contra a burrice crônica e os autos de fé do ambientalismo gringo-paulistano xiita, vale ler o excelente artigo abaixo, transcrito do blog de Ricardo Noblat é de autoria de Maria Helena Rubinato Rodrigues de Souza, publicado na categoria de “obra prima da semana”.   A imagem utilizada pela autora é da página do castelo na internet.

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“Os normandos sabiam que eram minoria e que estariam em desvantagem se a população anglo-saxônica, mais os senhores galeses, decidissem se rebelar contra eles, por isso ergueram castelos por toda a parte.

Castelo de Harlech e Snowdon no País de Gales

“Eram grandes construtores e os territórios conquistados, de Essex ao noroeste do País de Gales, assistiram a um inacreditável programa de engenharia militar.

“Procuravam locais que oferecessem obstáculos naturais para os inimigos, tais como uma colina inclinada ou uma extensão de água. Também era importante ter uma boa visão dos campos ao redor de suas fortificações.

“Com Eduardo I tem início a época de ouro dos castelos normandos. Rei de 1272 a 1307, Eduardo I contou com um arquiteto de gênio, James of St. George, responsável pela maioria dos castelos construídos em seu reinado.

“Do alto do penhasco ao sul da cidade, a visão do castelo, do mar e da montanha é de tirar o fôlego. Sete séculos após sua construção, Harlech não tem rivais em matéria de perfeição na engenharia de castelos, o que ultrapassa a beleza do cenário. Testemunha o imenso talento de James of St. George que, nessa fortaleza, adaptou a força natural do local aos requisitos básicos de defesa exigidos naqueles tempos. Ali ele projetou uma edificação que combina um fantástico sentido de majestade à grande beleza de sua forma e de suas linhas”.

“Não encontrei nada melhor do que essas palavras no site do castelo para descrever o impacto que se tem ao visitar Harlech.

“Como parte do círculo de ferro idealizado por Edward I, ao longo da costa de Snowdonia, Harlech contribuiu para que o rei inglês impedisse aquela região de voltar a ser um foco de insurreição e resistência.

“A construção começou em 1283 e durante seis anos uma legião de pedreiros, mineiros, operários, e outros artesãos, trabalhou sob as ordens de James of St. George. O resultado é um perfeito castelo concêntrico. Cada linha de muralhas era circundada por outra muralha.

“Infelizmente, a muralha externa não resistiu ao tempo e, portanto, perde-se um pouco o efeito que Harlech devia causar no século XIII. (Na foto acima, o castelo e a cadeia de montanhas Snowdon ao fundo).

“Muitas inovações na arte de construir colaboraram para o surgimento de castelos como esse. Os contrafortes deixaram de ser ocos, o que permitiu paredes mais altas; as janelas mais largas deram leveza ao que antes era só um paredão; torres mais estreitas, pequenas, no alto das grandes torres, que além de embelezar, aumentavam o espaço para a vigia.

“Elementos puramente decorativos, como o brasão e as gárgulas, deram ainda mais imponência a essas fortalezas. São monumentos que testemunham o engenho humano. Ainda bem que há quem os conserve…”

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Felizmente, em nenhum país sério – desses que resolveram os seus problemas ambientais locais – existe a figura de “topo de morro” como área genericamente protegida, até porque em nenhum dicionário técnico de geologia existe qualquer definição de morro, exceto como “elevação do terreno”.

O tal do “código”, mesmo revisado, continuará sendo um cheque em branco para a omissão continuada do poder público em relação a políticas de ocupação do solo com boa gestão ambiental.  Órgãos ambientais que não conseguem fazer a regularização fundiária de suas unidades de conservação ou definir os seus perímetros através de geo-referenciamento numa época em que um GPS não custa mais do que R$ 300,00 não sérios e nem passarão a ser enquanto puderem permanecer no dolce fare niente da inexistência de metas para o mundo real e dos correspondentes prazos.

Código Florestal: Ministério do Meio Ambiente “Cai na Real” e Começa a Admitir Flexibilização

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Enfim, o Ministério do Meio Ambiente – MMA começa a “cair na real”, ou seja, a entender que (a) não existe uma regra única de proteção ambiental em todo o território nacional nos moldes do atual Código Florestal e dos absurdos regulamentos adotados no passado pelo CONAMA, como se não existissem ocupações humanas, e (b) quando se fizer necessário ou recomendável a remoção de culturas já existentes, será preciso indenizar os produtores rurais.

Parabéns à ministra Izabella Teixeira que deixou de lado a seara da politicagem partidária eleitoreira e está dando ao assunto um rumo cada vez mais técnico e pragmático, ainda que provavelmente não tenha poderes para interferir em cargos preenchidos por indicação política.

De fato, são tantas as mudanças de posição do diretor do Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros, numa entrevista dada há dias para o Canal Rural, que elas só podem ser atribuídas a uma orientação clara emanada da própria ministra.

A entrevista completa que mostra um conjunto consistente de mudanças nas posições do Ministério do Meio Ambiente – MMA pode ser vista em

http://www.youtube.com/watch?v=wFm2rR-jCDI&feature=player_embedded.

 Tropeçando nas palavras, João de Deus tenta disfarçar mas finalmente reconhece que da forma que o regulamento em vigor deve ser “compatível com a realidade”: “o que ministra tem solicitado é que a gente tenha propostas que possam ser atendidas e interpretadas como um aperfeiçoamento do Código Florestal”.

Da forma que se encontra, produtores de café em Minas Gerais, de frutas no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, entre outras, teriam que remover as suas culturas agrícolas. A gambiarra que consiste em considerar tais áreas como “de interesse social” se estende dos “topos de morro” aos plantios em áreas de várzeas e mesmo em faixas marginais de proteção das margens de rios seriam ajustadas de maneira a compatilizar a regra com a produção agrícola.

Em outubro de 2009, esse mesmo lastimável personagem havia declarado que “se preciso seriam arrancadas plantações para recompor florestas” em áreas de preservação permanente em faixas marginais de proteção, topos de morro, encostas, várzeas, etc.

A declaração feita por João de Deus Medeiros foi objeto de editorial no Estado de São Paulo que merece ser lida no link abaixo, no qual são indicados os grandes números de perdas para a agricultura no caso de aplicação rigorosa das normas.

www.estadao.com.br/estadaodehoje/20091004/not_imp445449,0.php.

Contudo, não deixa de ser divertido ver o MMA falando em fazer propostas ao Congresso como se, ao final, não fosse parte dos demais órgãos do Executivo e não tivesse que submeter os seus pontos de vista à Casa Civil da Presidência da República.  Ou como se o CONAMA tivesse o poder de legislar, substituindo o Congresso Nacional.

Agora, falta estender os questionamentos às áreas urbanas nas quais, evidentemente, o Código Florestal não tem a mais vaga chance de ser aplicável.  Até agora, o que o CONAMA fez foi tentar definir “áreas urbanas consolidadass” em áreas de preservação permanente, sem considerar que o dinamismo urbano escapa totalmente ao seu controle e a qualquer métrica minimamente aceitável.  “Uma coisa é a lei, outra é a sua aplicabilidade” – disse-me certa vez, sabiamente, uma procuradora de estado.

Para clarear a visão do ambientalismo dos gabinetes e dos bares ou restaurantes de luxo, vale voltar a publicar esta imagem que espelha a realidade de qualquer pequena cidade da Amazônia, entre outras regiões do país.